Bolsa de estudos colegio nossa senhora dos remedios

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Veja todas as informações importantes sobre esta unidade de ensino localizada em Ibiapina no estado do Ceará

Seja bem vindo à página da instituição de ensino COLEGIO NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS. Esta unidade escolar se encontra no seguinte endereço:

AV.DEP. ALVARO SOARES, 1043 CENTRO. 62360-000 Ibiapina - CE.

Esta unidade escolar possui capacidade Entre 201 e 500 matrículas de escolarização matriculados.

Níveis de Ensino desta unidade de ensino

  • Educação Infantil
  • Ensino Fundamental

Esta é uma unidade de ensino privada. Neste caso não há serviço gratuito. Algumas instituições oferecem bolsas, porém não possuímos a informação específica desta unidade em relação às bolsas de estudo.

Porém você pode entrar em contato com a própria instituição de ensino COLEGIO NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS e levantar informações sobre descontos nas mensalidades ou bolsa integral de estudo.

Algumas escolas possuem parcerias com instituições filantrópicas ou até mesmo com o governo para oferecer as bolsas de estudo. Na sua cidade, Ibiapina, pode ser que possua este tipo de parceria.

Qual é o telefone da escola?

Quer entrar em contato com a unidade escolar COLEGIO NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS? O telefone desta unidade escolar é: (88) 992215104.

Este telefone é fornecido ao governo federal, de onde pesquisamos estas informações. Conhece algum outro telefone para contato? Entre em contato conosco e nos ajude a melhorar esta página.

Nosso site Escolas.info facilita o acesso a estes dados de acordo com a lei federal de acesso à informação. Veja aqui a web story da escola COLEGIO NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS.

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EDITAL DE BOLSAS DE ESTUDO Nº 001/2021 POLÍTICA DE CONCESSÃO DE BOLSAS EDUCACIONAIS ASSISTENCIAIS. Colégio Nossa Senhora dos Remédios Unidades I e II Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência ASPROMATINA, fundada 19 de março de 1957, portadora do CEBAS Educação, é uma associação civil de natureza confessional e beneficente, de caráter educacional e de assistência social, sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ nº 73.062.325/0001-72, vem por meio de seu presidente Padre Mario Pistor, comunicar e tornar público a abertura, os procedimentos, critérios e normas para as inscrições para o Processo de Seleção Anual de Bolsas de Estudo, referente ao ano letivo de 2021. I DAS INFORMAÇÕES GERAIS: 1. O presente edital destina-se a regular a Concessão de Bolsas de Estudo, pela Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência Colégio Nossa Senhora dos Remédios; 2. A concessão de Bolsas de Estudo aos alunos é uma prerrogativa da ASPROMATINA como forma de contemplar alunos em situação de vulnerabilidade a prosseguirem seus estudos, de acordo com a legislação vigente, dentro dos critérios por ela estabelecidos, não se constituindo o benefício em direito adquirido, podendo ser alterado a qualquer tempo; 3. A Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência se reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas neste edital, modificá-las ou revogá-las quando julgar conveniente; 4. Os critérios de seleção para concessão de bolsas de estudo educacionais assistenciais; são por: renda per capta de acordo com a Lei vigente, aproveitamento escolar, comportamento de acordo com o regimento interno, por vagas disponíveis, proximidade do Colégio e integração família e Colégio; 5. A Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência, constituirá e manterá permanentemente uma COMISSÃO PARA CONCESSÃO, AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO de Bolsas de Estudo, composta por 4 membros: um representante da Direção Administrativa, um representante do setor financeiro, um representante da Direção Pedagógica e Assistente Social; 6. As Bolsas de Estudo a oferecer serão definidas pela Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência, conforme o limite de seu orçamento anual, do qual dependerá o número de bolsas a serem disponibilizadas dentro dos critérios estabelecidos pela Lei 12.101/2009, e Lei 12.868/2013; 1

7. A Política de Bolsas não contemplará a família que estiver com débitos anteriores. II DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL Bolsa de Estudo A Bolsa de Estudo é intransferível. O custo será assumido pela Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência. Destina-se ao atendimento de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social casos em que, arcar com o pagamento integral da educação, comprometeria as necessidades básicas familiares. É concedida após avaliação socioeconômica, enquadrada nos critérios pré-estabelecidos pela Associação de Proteção à Maternidade à Infância e à Adolescência e de acordo com a Constituição Federal, a Lei 12.101/2009, Lei 12.868/2013, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de acordo com orientações do Ministério da Educação. Cabe exclusivamente ao Setor de Serviço Social: 1. Prestar esclarecimento aos candidatos; 2. Monitorar, receber, conferir, organizar, registrar e guardar a documentação pertinente ao Setor; 3. Pré selecionar os candidatos a Bolsa de Estudo, com base nos critérios aqui estabelecidos; 4. Realizar entrevistas virtual zoom; 5. Realizar visitas domiciliares, se necessário; 6. Emitir Parecer Social; 7. Aferir as informações relativas ao perfil socioeconômico do candidato e submeter à avaliação da Comissão para Concessão, Avaliação e Acompanhamento de Bolsas de Estudo; 8. Avaliar e acompanhar os bolsistas, por meio de observação periódica, que abrangerá o exame do seu desempenho e frequência, a adimplência (quando bolsa parcial 50%) e outros fatores julgados relevantes; 9. Para definição do percentual da Bolsa de Estudo serão consideradas as exigências da Lei nº 12.101/09 de 27 de novembro de 2009, art. 14 1º e 2º, onde a bolsa de estudo integral será concedida ao aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo e a bolsa de estudo parcial será concedida ao aluno cuja renda familiar per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos, sendo que o patrimônio declarado deve ser compatível com esses rendimentos. Estas bolsas serão oferecidas somente para a complementação do número de bolsas de estudos filantrópicas. 2

III DO PÚBLICO ALVO Estudantes que tenham interesse em cursar Educação Infantil, Ensino Fundamental ou Ensino Médio no Colégio Nossa Senhora dos Remédios, devem preencher os requisitos constantes neste Edital encaminharem, no respectivo prazo, toda a documentação exigida. IV DOS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO Para realizar a inscrição é necessário o preenchimento da Ficha socioeconômica disponibilizada no site do Colégio (www.colegionsdosremedios.com.br), considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública e as demais orientações perante a pandemia do Novo Corona vírus (Covid-19) a documentação e ficha socioeconômica deverão ser enviadas por e-mail. () com prazo limite de acordo como descrito no presente edital. a) Ter sido aprovado no ano letivo anterior ao ano para o qual solicita concessão da bolsa; b) Para compor a análise da ficha socioeconômica e documentação comprobatória, o Serviço Social agendará entrevista através do aplicativo virtual zoom ; c) A constatação de irregularidades e/ou descumprimento de qualquer item deste Edital, mesmo após a matrícula, acarretará a exclusão automática do candidato ou solicitação de esclarecimentos, que, comprovados os fatos, implicará na restituição dos valores recebidos, e impedimento na participação de futuros editais de bolsa de estudo; d) Os casos de alunos denunciados por recebimento indevido de bolsas de estudo serão averiguados paralelamente ou concomitantemente a análise da documentação, ou, a qualquer tempo em que se registre a queixa; e) No caso de cancelamento do benefício, a bolsa de estudo parcial ou integral será repassada ao candidato subsequente, na ordem de classificação; f) Os alunos aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação (quanto maior o índice de vulnerabilidade), segundo os critérios de analises abaixo relacionados por ordem de prioridade, como requisito de desempate e real necessidade: Situações de vulnerabilidade são as que impedem o aluno de prosseguir seus estudos e que comprometem as necessidades básicas familiares; Renda familiar per capita: famílias que ganham até 1 salário mínimo e meio; Situação de desemprego: casos de desemprego que envolvem o responsável legal 3

Condição e localização da moradia: avaliação pela assistente social para comprovar situação de vulnerabilidade social; gastos com a habitação e também, com educação de mais de um membro na família nuclear. Falecimento de um familiar: fato que tenha comprometido a renda familiar; Doença crônica: gastos com tratamento de doença crônica na família; Pessoas com deficiência: gastos com a presença, no grupo familiar, de pessoa com deficiência; Modalidade de bolsa: o aluno não pode estar recebendo outro tipo de bolsa de estudo ou desconto de valores; Fraude: se apresentar documentos e/ou informações incorretas será desclassificado; g) Os alunos aprovados remanescentes que não conseguirem a obtenção das bolsas devido ao limite de vagas disponíveis ficará em lista de espera, para segunda chamada durante o período de validade da concessão de bolsa (ano letivo de vigência das bolsas concedidas). h) Caso haja alguma bolsa de estudo cancelada nesse período será convocado via telefone o próximo aluno aprovado, seguindo a ordem decrescente da lista; através do Departamento de Serviço Social do Colégio. V DO CRONOGRAMA Divulgação do Edital de Concessão de Bolsas 001/2021 em 17 de setembro de 2020. Envio da ficha socioeconômica e documentação por e-mail a partir do dia 18/09/2020 a 09/10/2020. Resultado do Processo alunos acompanhados pelo serviço social: A partir de 23 de novembro de 2020. As matriculas deverão ser realizadas até 3 dias após o resultado da resposta da bolsa. Após essa data disponibilizaremos a vaga para novos candidatos. VI DO GRUPO FAMILIAR a) Responsável Legal: pai, mãe ou pessoa adulta legalmente habilitada que assuma a responsabilidade pela satisfação das necessidades básicas, como moradia, alimentação, cuidados pessoais, saúde e educação do candidato. b) Entende-se como grupo familiar, além do próprio candidato, o conjunto de pessoas que reside na mesma moradia e que, alternativamente, tenha as seguintes relações com o candidato: pai, mãe, avô, avó, padrasto, madrasta, irmão (a), enteado (a), sobrinho (a) tio (a). 4

VII - DA RENDA Entende-se como renda bruta familiar, a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto, salários, pró labore, participação de lucros, proventos, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, comissões, outros rendimentos de trabalho não assalariado, rendimento do mercado informal ou autônomo, alugueis e demais rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outro de todos os membros do grupo familiar e de eventuais ajudas de custo. Entende-se por renda familiar per capita a divisão, pelo número de membros do grupo familiar, da somatória dos valores brutos dos salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios de assistência social, outros rendimentos do trabalho não assalariado, auxílios de terceiro, rendimento do mercado informal ou autônomo, aluguéis e demais rendimentos auferidos do patrimônio. VIII DA DOCUMENTAÇÃO O representante legal deverá enviar preenchida a ficha socioeconômica e documentação do aluno abaixo para o e-mail () em arquivo PDF. NIS (Número de Identificação Social) cadastro no Cras; Comprovante de residência; Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física- IRPF do último exercício do responsável financeiro, do casal ou do responsável pelo aluno e de todas as pessoas do grupo familiar, declarantes ou isentos; Se assalariado, último comprovante de renda holerite, contracheque ou similar; Autônomo ou profissional liberal guia de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos- DECORE original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no respectivo Conselho Regional de contabilidade-crc; Proprietário de empresa, comprovante de pró-labore; Aposentado ou pensionista, ultimo comprovante do benefício ou declaração anual do INSS; Em caso de trabalho informal (bico), declaração de próprio punho contendo dados pessoais, tipo de atividade que exerce endereço, telefone e renda média mensal; Desempregado: apresentar carteira profissional; cópia da 1º página da foto, do último registro e da próxima página em branco carta declarando desemprego; Em caso de estar recebendo auxílio desemprego, anexar comprovantes de recebimento fornecido pela Caixa Econômica Federal; Certidão de óbito, no caso de falecimento de pai, mãe ou responsável; Atestado médico se houver no grupo familiar, quadro de doença crônica ou em auxilio doença; Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) de todos os membros da família maiores de 18 anos (site meu INSS); 5

a) Microempreendedor Individual (MEI): Declaração do Simples Nacional; Extrato bancário dos três últimos meses; Relatório mensal da renda bruta (disponível no portal do microempreendedor). IX DAS CONDIÇÕES IMPEDITIVAS DA CONCESSÃO E DA MANUTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDO EDUCACIONAL ASSISTENCIAL As Bolsas de Estudo poderão ser canceladas a qualquer tempo, em caso de constatação de falsidade de informação prestada pelo bolsista ou seu responsável ou de inidoneidade de documento apresentado. Especificamente, as bolsas assistenciais são canceladas, mediante notificação formal, nas situações em que: a) Frequência escolar seja inferior a 75%; b) Haja comprovante de Fraude; c) Não haja aceitação de visita domiciliar da Assistente Social; d) Deixar de comunicar alteração da realidade da condição socioeconômica do grupo familiar, que descaracterize a condição de beneficiário da assistência social educacional, onde poderá ser reavaliada a qualquer tempo; e) Em casos de faltas disciplinares graves e fraudes, os alunos perderão definitivamente o direito a inscrição nos próximos processos de seleção para a concessão de bolsas assistenciais; f) Qualquer pessoa poderá formalizar uma denúncia anônima a respeito de fraude, dirigida ao Serviço Social ou Diretoria acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios, para análise e providências cabíveis. Somente serão averiguadas denúncias fundamentadas, que forneçam dados relevantes. X Proteção de Dados Pessoais. O participante, desde já, autoriza o tratamento dos dados pessoais, inclusive os dados sensíveis, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018, informados por ocasião aos órgãos públicos de Educação (Ministério da Educação MEC, Municipal, Estadual e/ou Federal), segundo a exigência legal que a Contratada deve cumprir junto a esses órgãos, bem como ao INEP Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, quando este solicitar suas informações, para fins estatísticos. A ASPROMATINA utilizará medidas técnicas e administrativas aptas a proteger todos os dados informados. 6

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS a) No momento em que o candidato ou o responsável legal enviar a ficha socioeconômica e documentações estará aceitando todas as normas deste Edital; b) Serão excluídos do processo de seleção ou seu pedido indeferido, os solicitantes que não cumprirem com os critérios descritos neste Edital; c) Os arquivos dos documentos enviados ao e-mail do Serviço Social ficarão armazenados no Colégio no departamento do Serviço Social; d) A documentação solicitada servirá de subsidio para avaliação diagnóstica, podendo ser complementada com a entrevista do responsável a qualquer tempo, pelo aplicativo Zoom antes e durante a vigência da Bolsa, com a finalidade de comprovação das informações prestadas; e) Havendo cancelamento, transferência ou desistência de matrícula, a Bolsa de Estudo será automaticamente cancelada; f) Nenhuma interferência será aceita no processo, que se guiará pelos mais estritos ditames de justiça e impessoalidade; g) Os pais ou responsáveis dos alunos beneficiários das Bolsas de Estudo respondem legalmente pela veracidade e autenticidade das informações socioeconômicas por eles prestadas; h) A Bolsa de Estudo é intransferível, não havendo possibilidade de transferência para outro membro do grupo familiar que frequenta ou venha a frequentar o Colégio Nossa Senhora dos Remédios; i) Ocorrendo alterações na legislação vigente que regulamenta a concessão das Bolsas de Estudo prevista neste edital ou alteração na legislação relativa às Entidades Beneficentes de Assistência Social ou decisão judicial suspendendo ou modificando a atual legislação, a ASPROMATINA, reservase o direito de alterar, suspender, rever ou cancelar as bolsas de estudo, independente do prazo de duração estabelecido no presente Edital; j) As dúvidas e/ou omissões acerca deste Edital, serão esclarecidas no Serviço Social, que poderá direcionar a Presidência; k) O presente edital será fixado na Secretaria Escolar, Tesouraria e site do Colégio Nossa Senhora dos Remédios, tornando-se público; l) Entra em vigor na data de sua assinatura. Osasco, 17 de setembro de 2020. Pe. Mário Pistor Presidente 7

FICHA SOCIOECONÔMICA BOLSA DE ESTUDOS 2021 1. Informações do(a) Estudante: Nome do estudante: Data de Nascimento: Ano/Série que irá cursar: RG: CPF: TEL: Bolsa de Estudos do ano anterior 100% 50% Endereço Residencial: Bairro: CEP: Tipo de transporte utilizado: Carro Carona Ônibus Transporte Escolar A pé km: O(a) candidato(a) possui alguma deficiência? Sim Não Qual? 2. Informações sobre os Responsáveis Legais / Tutores: Nome: Parentesco: Estado Civil: Possui a guarda e/ou tutela: Sim Não Situação: Reside com o(a) estudante Separado(a) do Genitor(a) Falecido Telefones e e-mail para contato: Nome: Parentesco: Estado Civil: Possui a guarda e/ou tutela: Sim Não Situação: Reside com o(a) estudante Separado(a) do Genitor(a) Falecido Telefones e e-mail para contato: 3. Informações do Grupo Familiar* I. Formação familiar: informações de todas as pessoas que residem no imóvel com o(a) estudante, é imprescindível o preenchimento da formação familiar: Nome Parentesco Idade Escolaridade Profissão Salário Bruto 8

Total: *Entende-se por grupo familiar o conjunto de pessoas que reside com o(a) estudante. II. O estudante tem irmãos que estudam neste Colégio? Não Sim relacione abaixo Nome dos irmãos que estudam no Colégio Série de 2020 III. Outros dados sobre a situação habitacional do grupo familiar: Condição de moradia: Própria Alugada Cedida Outros: Localização: Urbana Rural O tipo de moradia é: Alvenaria Mista Madeira Outro: A família reside em: Casa Apartamento Ocupação Irregular Há quanto tempo reside no local: 1 mês a 2 anos 2 a 5 anos Acima de 5 anos Há outras moradias no mesmo terreno? Não Sim IV. Saúde da Família (grupo familiar) Alguém da família faz tratamento de saúde? Não Sim Quem? Qual tratamento? V. Bens da Família Possui automóvel? Não Sim Quantos? Modelo(s)/Ano? Quitado(s) Financiado? R$ Utilização: Comercial (motorista de aplicativo, van escolar, táxi, etc.) Passeio Possui Moto? Não Sim Quantos? Modelo(s)/Ano? Quitado(s) Financiado? R$ Utilização: Comercial Passeio Possui Imóveis? Não Sim Finalidade do imóvel: 9

VI. Informações Financeiras do Grupo Familiar (Despesas e Receitas): Despesas do último mês Valor (R$) Despesas do último mês Valor (R$) Aluguel Plano de Internet Condomínio Despesa geral com alimentação Parcela Financiamento do imóvel Cartão de crédito Financiamento do automóvel/moto Despesa com medicamento IPA/Combustível/Seguro Plano de Saúde Conta de água Despesa com curso de idioma Conta de luz Mensalidade de Escola Gás Mensalidade com Universidade Conta de telefone Outras (especifique) Total: VII. Renda Agregada Origem Periodicidade (semanal, mensal, semestral, anual ou esporádica) Valor R$ Ajuda de familiares Aluguel recebido Pensão alimentícia Outras (especificar) Total: VIII. Benefício Assistencial Possui CadÚnico? Não Sim Qual o nº do cartão? Recebe algum benefício assistencial: Não Sim Em caso afirmativo preencha o campo abaixo Bolsa Família PETI Pro-Jovem Programa de Casa Popular BCP LOAS Auxílio Aluguel Outros (especifique) 4. SOLICITAÇÃO Benefício Valor R$ Total: Justifique abaixo os motivos que te levam a fazer a solicitação de bolsa: 10

Declaro, para fins de direito, que as informações aqui prestadas, são verdadeiras., de de 202. X Ass. do Responsável Financeiro O Responsável Financeiro pelo estudante declara estar ciente e concorda com a coleta dos dados indicados neste documento, os quais serão utilizados internamente pelo Colégio Nossa Senhora dos Remédios para prestação dos serviços educacionais contratados, bem como para o fornecimento destas informações aos órgãos públicos vinculados à educação, na esfera federal, estadual ou municipal, e ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) que virem a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18). Compromete-se o Colégio Nossa Senhora dos Remédios com a guarda e proteção dos dados que lhe foram fornecidos. O Responsável Financeiro do estudante declara estar ciente e concorda especificamente com o fornecimento dos dados de sua condição socioeconômica e de outros membros especificadamente com o fornecimento dos dados de sua condição socioeconômica e de outros membros de sua família com a finalidade de avaliação de seu enquadramento para o gozo de bolsa de estudos, nos termos da Lei 12.101/09., de de 202. X Ass. do Responsável Financeiro 11

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