O que significa culpado por inocente

adjetivo Que não possui culpa; que não ocasiona o mal; que é inofensivo ou puro; inócuo.Sem pecado; em que há candura e/ou pureza; cândido.Que possui excesso de ingenuidade; que se comporta ingenuamente.Diz-se da criança de pouca idade.Diz-se da pessoa que ainda não conhece o amor; diz-se de quem nunca teve relações sexuais.[Jurídico] Que não possui ação ilícita; que se encontra de acordo com a lei por não cometer crimes.Os Santos Inocentes. Refere-se às crianças que foram sacrificadas na Judeia por ordem de Herodes, na tentativa de eliminar o Menino Jesus.substantivo masculino e feminino Quem não é culpado; aquele ou aquela que é inocente.Etimologia (origem da palavra inocente). Do latim innocens.entis.

Inocente é sinônimo de: puro, simples, singelo

Classe gramatical: adjetivo de dois gêneros e substantivo de dois gêneros
Flexão do verbo inocentar na: 1ª pessoa do singular do presente do subjuntivo, 3ª pessoa do singular do presente do subjuntivo, 3ª pessoa do singular do imperativo afirmativo, 3ª pessoa do singular do imperativo negativo
Separação silábica: i-no-cen-te
Plural: inocentes

Fonte: Pensador

Existe uma coisa que uma longa existência me ensinou: toda a nossa ciência, comparada à realidade, é primitiva e inocente; e, portanto, é o que temos de mais valioso.
- Albert Einstein

É melhor correr o risco de salvar um homem culpado do que condenar um inocente.
- Voltaire

Ele acrescenta: "Honramos o sacro, mas trazemos algo de inocente e brincalhão à sua forma moderna". Folha de S.Paulo, 01/07/2014

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Record a pagar indenização no valor de R$ 25 mil por veicular matéria em que um inocente foi acusado de participação em assalto. Folha de S.Paulo, 29/06/2009

Ele deve se declarar inocente. Folha de S.Paulo, 25/07/2011

Possui 8 letras
Possui as vogais: e i o
Possui as consoantes: c n t A palavra escrita ao contrário: etneconi

Rimas com inocente


Anagramas de inocente

Condenar um inocente ou absolver um culpado

Há no imaginário forense, repetido em faculdades de direito, tribunais e almoços de família um jargão (comumente atribuído a Voltaire) que se tornou popular: antes absolver um culpado do que condenar um inocente.

É uma expressão que sempre me intrigou, apesar de usá-la corriqueiramente em exemplos acadêmicos ou mesmo em sessões de julgamento.

Resolvi refletir a respeito.

Condenar um inocente. A história está repleta de injustiças, e a condenação judicial de um inocente é, talvez, o modelo de injustiça por excelência. As saídas mais elementares para evitar esse infortúnio são a alegação de insuficiência de provas e a dúvida. Previstas no ordenamento jurídico ocidental, a dúvida ou a ausência de provas acerca da circunstância fática (criminosa) conduz o julgamento à absolvição do acusado. Todavia, dúvida e provas não representam critério objetivo, e estão carregadas de interpretação e preenchimento de lacuna por analogia, ideologia ou convicção – critérios subjetivos ao extremo.

É muito provável que nesse modelo jurídico e judiciário continuemos a condenar inocentes; continuemos a cometer injustiças.

Absolver um culpado. Certamente não convém. Igualmente remete à injustiça. Absolve-se, todavia, se e quando ao acusado não foram garantidos o devido processo, a ampla defesa e o contraditório. Absolve-se quando não há prova suficiente para condenar. Absolve-se quando a prova foi colhida de maneira ilícita. Absolve-se quando o “saldo” probatório (diferença entre prova acusatória e defensiva) é confuso e hesitoso. Mesmo que se saiba sobre sua “culpa”, uma vez desrespeitadas as garantias constitucionais no que tange ao processo penal, absolve-se.

É muito provável que nesse modelo jurídico e judiciário continuemos a absolver culpados; continuemos a cometer injustiças.

Qual a diferença entre essas duas injustiças?

O cárcere é a diferença.

Pensemos na execução penal. No cárcere. Na penitenciária. Na privação de liberdade, por exemplo. O tempo de privação de si imposto a um ser humano. Sugiro quatro hipóteses de observação: (a) a liberdade do inocente; (b) a liberdade do culpado; (c) a privação do inocente; (d) a privação do culpado.

Os graus de “justiça” (conceito discutível, é claro) podem ser verificados nos tópicos (a) e (d). Os graus de “injustiça” estão evidentemente refletidos nos tópicos (b) e (c). Portanto, (a) e (d) remetem ao curso natural da vida, à realidade. Enquanto (b) e (c) representam erros na matriz sócio-jurídica.

Nesse raciocínio, retomando a penitenciária como locus destinatário do condenado (privação de liberdade), é certo que o inocente está incompatível com o lugar – assim como, na matriz exemplificativa, o culpado está incompatível com a liberdade. Resta dosar os graus de incompatibilidade dentre os envolvidos: culpado e inocente. É um julgamento sobretudo moral.

Sendo assim, é de se converter a assertiva do título supra a um questionamento. Condenar um inocente ou absolver um culpado? Nenhuma das hipóteses. Como dito, qualquer das duas converte o julgamento numa injustiça. Porém, no caso concreto em que a sociedade exige resposta e o(s) magistrado(s) – de direito ou de fato – são compelidos a dá-la, a resposta evidente é pela liberdade, sempre. Enjaular um inocente por um resquício de dúvida processual (imaginando-o ser culpado) é tão grave quanto libertar um culpado no idêntico critério da dúvida processual. O culpado que esteja livre entre a sociedade; que pague o crime de outra maneira. Mas o inocente, esse nunca esteja encarcerado.

“O SENHOR é tardio em irar-se, mas grande em poder, e ao culpado não tem por inocente; o SENHOR tem o seu caminho na tormenta e na tempestade, e as nuvens são o pó dos seus pés.” (Na 1. 3)

A profecia do profeta Maum é dirigida ao povo de Judá com uma mensagem relativa ao castigo e destruição de Nínive capital do Império Assírio que dominava o povo hebreu neste período, diferentemente da maioria dos profetas que tem sempre seus editos dirigidos ao povo e a pessoas de Israel ou Judá com uma mensagem que traz um conteúdo de juízo e restauração do povo hebreu. Já o conteúdo das profecias de Naum pregava o juízo divino sobre a corrompida e idólatra Nínive, que oprimia e sufocava o povo de Deus, e neste livro Deus trata de mostrar a seu povo que embora fossem os Assírios poderosos e arrogante o Senhor haveria de destruir sem misericórdia aquele império dando vitoria e restauração ao povo de Deus, a cidade de Nínive já havia passado a cerca de cem anos antes por uma experiência de ter que enfrentar o juízo divino quando o Profeta Jonas designado por Deus foi relutante em anunciar a punição do Todo Poderoso sobre os ninivitas, porém quando estes receberam a mensagem de destruição se arrependeram e fizeram um jejum, e Deus então fez passar nos dias de Jonas o juízo divino de sobre a cidade de Nínive, porém em pouco tempo o povo de Nínive voltou a prática arrogante do mal, fato este que no livro de Naum Deus mostra para Judá qual será o fim do grande império que terrivelmente oprimia o povo de Deus naqueles dias.

No texto Deus deixa claro que é misericordioso e longânimo, e que por Ele usar de misericórdia alguns até pensem que a punição divina nunca vai chegar, porém a expressão “tardio em ira-se” é uma referencia a paciência do Senhor Deus (Êx 34. 6, 7). No entanto, a paciência divina não é motivo para não crermos em Seu juízo final (Sl 10), uma vez que Deus pode até retardar o seu juízo sobre os pecadores, dando-lhes uma oportunidade ao arrependimento, mas a sua correção virá e Deus não tem o culpado por inocente. Temos no texto uma referencia enfática do profeta ao poder de majestade de Deus, deixando claro que o Senhor é superior ao todos os deuses pagão do ninivitas, deuses para eles representados pela tempestade, tormentas e nuvens, porém Deus afirma através da palavra do profetas que tais fenômenos da natureza são apenas estrados para os pés do Todo Poderoso.

Portanto sejamos, pois, fiéis ao Senhor Deus sabendo que Dele receberemos a junta recompensa dos nossos atos, como protestou o profeta Obadias em seus escritos testemunhando e confirmando o que profetizou o profeta Naum. A paz do Senhor a todos. Amém!!

Referências bibliográficas:

Soares, Esequias. Os Doze Profetas Menores. Lições Bíblicas, 4º Trim. 2012. CPAD. Rio de Janeiro.  2012.

COELHO, Alexandre e DANIEL, Silas. Vencendo as Aflições da Vida. CPAD. Rio de Janeiro. 2012.

PEARLMAN, Myer; Tradução de OLSON, N. Laurence. Conhecendo as doutrinas da Bíblia. Emprevan Editora. Rio de Janeiro. 1968.

COELHO, Alexandre. Subsídios para Vencendo as Aflições da Vida. Artigo publicado em Ensinador Cristão. Ano 13 – nº 51. CPAD. Rio de Janeiro. 2012.

RADMACHER, Earl D. O Novo Comentário Bíblico Novo Testamento. Editora Central Gospel Ltda. Rio de Janeiro. 2010.

RADMACHER, Earl D. O Novo Comentário Bíblico Antigo Testamento. Editora Central Gospel Ltda. Rio de Janeiro. 2010.

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