A concedente nao tem carimbo o ciee aceita mesmo assim

“INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO E ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE ESTÁGIO”

"SOMENTE PARA ALUNOS COM MATRÍCULA REGULAR NO SEMESTRE CORRENTE"

Caso haja dúvida no preenchimento de quaisquer dos documentos, por gentileza, nos contate (se por e-mail, é de suma importância, que informe também o seu RA, Curso, semestre e coloque também um número de telefone para contato).

"Atenção, a documentação deve ser entregue ao iniciar o estágio, por se tratar de uma Lei Federal atrasos não serão aceitos".

PARA BAIXAR OS DOCUMENTOS EM FORMATO EDITÁVEL, É NECESSÁRIO CLICAR NA SETA QUE ESTÁ A DIREITA DA TELA.

Os contratos de estágio não podem ter seus horários e vigência de estágio coincidindo com horários de contratos CLT.

O Estagiário pode realizar estágio em duas ou mais concedentes, desde que a soma das cargas horárias de estágio não ultrapassem a 6 horas diárias e a 30 horas semanais, não importando a modalidade de estágio.

" A NOVA APÓLICE DE SEGUROS PARA ESTAGIÁRIOS JÁ ESTÁ DISPONÍVEL ABAIXO, A MESMA ESTARÁ EM VIGOR DE 01/10/2013 À 01/10/2014", esta apólice só pode ser usada por alunos em estágio obrigatório nos casos em que a concedente não forneça o seguro. "Para os estágios não obrigatórios, esta apólice não pode ser usada", neste caso a concedente deve fornecer a apólice de seguros.

Todos os estagiários devem ser segurados.

"OBSERVE QUE NÃO É MAIS O PROFESSOR DR. WALKER NUNES CHAGAS QUE ASSINA OS DOCUMENTOS COMO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO, MAS SIM O PROFESSOR MESTRE CARLOS ALBERTO RAMOS PINTO, COMO DIRETOR EXECUTIVO."

"OS ALUNOS DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL, DEVEM ATENTAR-SE PARA A NECESSIDADE DE CONSTAR NOS DOCUMENTOS O Nº DO CRESS E A REGIÃO DO SUPERVISOR DE CAMPO, DEVEM TAMBÉM PROVIDENCIAR A "DECLARAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO" DO SUPERVISOR COM A EMPRESA/INSTITUIÇÃO ONDE REALIZAM ESTÁGIO".

PERMANECE A NECESSIDADE DA ASSINATURA DO (A) COORDENADOR(A)/ORIENTADOR(A) DE ESTÁGIO NO ESPAÇO PERTINENTE.

"OS DOCUMENTOS DE ESTÁGIO DEVEM SER ENTREGUES NA CENTRAL DE ESTÁGIO LOGO QUE O ESTÁGIO SE INICIAR", OBSERVE SE TODAS AS VIAS ESTÃO DEVIDAMENTE ASSINADAS POR TODAS AS PARTES (Agente de Integração, Concedente, Testemunhas e Aluno)".

Os documentos para estágio:

Termo de Compromisso de Estágio (TCE) em sua respectiva modalidade e em 03 vias;

Modalidades de TCE's:

"Não Obrigatório" - É aquele que não faz parte do Projeto Pedagógico do Curso e portanto independe de sua realização para a conclusão do Curso. Portanto não está em seu horário de aula (Entende-se por horário de aula, as disciplinas que o aluno tem que cursar no semestre), ou seja, o estágio não está na Matriz Curricular do Curso .

"Obrigatório Remunerado" - É aquele que faz parte do Projeto Pedagógico do Curso e portanto depende de sua realização para a conclusão do Curso, e o estagiário é remunerado. Saliento que o Estágio Supervisionado deverá constar no horário de aula do aluno (Entende-se por horário de aula, as disciplinas que o aluno tem que cursar no semestre) ou seja, o estágio está na Matriz Curricular do Curso.

"Obrigatório Não Remunerado" - É aquele que faz parte do Projeto Pedagógico do Curso e portanto depende de sua realização para a conclusão do Curso, e o estagiário não é remunerado. Saliento que o Estágio Supervisionado deverá constar no horário de aula do aluno (Entende-se por horário de aula, as disciplinas que o aluno tem que cursar no semestre) ou seja, o estágio está na Matriz Curricular do Curso.

Para os casos em que mesmo que o Estágio Supervisionado esteja no Projeto Pedagógico do Curso, mas não esteja no horário de aula do aluno no semestre corrente (Entende-se por horário de aula, as disciplinas que o aluno tem que cursar no semestre), a modalidade do TCE será "Não obrigatório". Cabendo ao aluno realizar o estágio quando este estiver em seu horário de aula.

"NENHUM ESTÁGIO PODE SE INICIAR SEM QUE A DOCUMENTAÇÃO PERTINENTE ESTEJA DEVIDAMENTE ASSINADA POR TODAS AS PARTES."

Avaliação do Local de Estágio, (deve ser entregue 02 vias e deve ser preenchido com as informações da Empresa, inclusive com Tel e e-mail para contato); esta avaliação será feita por um representante da Instituição de Ensino ou seja, quem assinará este documento é o Professor Orientador.

Anexo (Plano de Atividades)

 tem validade de no máximo 06 meses, portanto dentro deste prazo máximo o(a) aluno(a) deverá apresentar na Instituição de Ensino, um outro Anexo com a avaliação do(a) aluno(a) feita pelo(a) Supervisor(a) de Estágio em 3 vias, deverá também trazer um novo Anexo com as atividades que serão desenvolvidas pelo(a) aluno(a) nos próximos 06 meses e assim sucessivamente. Este documento é parte integrante e importante do TCE.

Convênio (Art. 8º da Lei 11.788/2008)

, em 02 vias (caso uma mesma Instituição/local de estágio venha a ter 02 ou mais estagiários, somente um deverá trazer o Convênio assinado). Nos casos em que a Empresa/local onde o aluno realiza seu estágio já possuir o Convênio com a Instituição de Ensino, este documento não será necessário (este Convênio será renovado a cada 05 (cinco) anos).

Saliento que não existe a obrigatoriedade de nenhuma Empresa ou instituição na contração de estagiários mesmo com o Convênio firmado.  

Termo Aditivo,

(para os casos de prorrogação e ou alteração de qualquer informação referente ao TCE que originou o vínculo de estágio); Neste documento a opção () outros, deve ser usada para justificar a alteração feita, ou para os casos em que não há uma opção adequada para a situação que se apresentar. Atenção : para os alunos UNIDERP o TA não poderá mais ser aceito para prorrogação, para este caso, deverá ser feito novo TCE + ANEXO (Plano de Atividades). Para qualquer outra utilização do TA que se fizer necessária, será necessário aprovação da Coordenação de EAD de Valinhos por meio da Central de Estágio.

Quando o Termo Aditivo for utilizado para prorrogar o TCE, este deverá ser acompanhado pelo Anexo (Plano de Atividades) e também uma avalição do estagiário (esta deve ser apresentada com intervalo máximo de 06 meses).

Termo de Rescisão

, deve ser usado quando for interrompido o TCE e junto deverá ser entregue um relatório de atividades com avaliação do estagiário, feito pela Concedente.

Todos os documentos que vierem com a seguinte frase: "Fica eleito o foro da Comarca de ......" devem ser preenchidos com o nome da cidade em que ficar localizado o foro eleito para dirimir quaisquer questões sobre os documentos.

Leia atentamente os documentos antes de preencher.

O aluno deverá preencher os documentos com as informações pertinentes a ele e ao seu Curso (incluindo quando for o caso o nome e e-mail do Coordenador/Orientador de Estágio), enviando (via net) logo após para a Concedente (Empresa ou Instituição)  preencher com informações pertinentes a ela e ao estágio. Todos os documentos deverão ter assinatura e carimbo da Concedente. O Supervisor de Estágio, deverá ser funcionário da Concedente e profissional da área e deverá informar no documento o seu nº de registro no órgão de classe, quando for o caso.

Só serão aceitos os documentos que forem entregues na “CENTRAL DE ESTÁGIOS” pelo aluno, com o preenchimento do devido requerimento.

Os documentos devem ser entregues até a data prevista, ou seja logo no início do estágio.

Somente o próprio aluno poderá entregar e retirar os documentos.

Ao retirar o documento o aluno deverá apresentar o protocolo do mesmo.

Durante o preenchimento destes documentos o aluno deve prestar muita atenção nas seguintes informações:

1.       As datas devem ser coerentes.

2.       Instituição Concedente refere-se ao local onde o aluno realiza o estágio.

3.       Instituição de Ensino(Interveniente) refere-se à Instituição na qual aluno estuda.

4.       Agentes de Integração refere-se às empresas como CIEE, NUBE... etc, que atuam no agenciamento de estagiários.

5.       Observar com atenção a Cláusula 05 do TCE, pois esta se refere à jornada de trabalho (a jornada deve ser calculada com as horas efetivamente trabalhadas) e da vigência do documento, e também a Cláusula 10, esta se refere à Apólice de Seguro.

6.       Os documentos não podem ser conflitantes, exemplo:

- Se a modalidade do documento for “não obrigatório”, todo o texto deve ser de “não obrigatório” ou obrigatório quando for o caso, por isto, leia com atenção todo o documento (TCE, Anexo, etc). O documento não pode ter a data de assinatura posterior ao início do estágio...etc.

- Se a apólice de seguro a ser utilizada for a da Instituição de Ensino, cláusula 10 do TCE (lembrando que esta só pode ser utilizada na modalidade “obrigatório” e nos casos em que justificadamente a Concedente não oferecer a Apólice), o aluno deverá realizar a devida alteração clicando na caixa correspondente, colocar também o número da Apólice e o nome da seguradora.

- Se a apólice de seguro a ser utilizada for da Instituição Concedente, o procedimento acima deve ser seguido alterando de Instituição de Ensino para Instituição Concedente (neste caso em hipótese alguma poderá ser utilizada a Apólice da Instituição de Ensino)  colocar também o número da Apólice e o nome da seguradora.

O número da Apólice a ser utilizada pela Instituição de Ensino tem sua validade até 01/10/14, sendo obrigatório aos TCE’s com vigência após esta data, o preenchimento do Termo Aditivo fazendo a devida alteração.

Os TCE’s firmados a partir de 2/10/14, já deverão ter o novo número de Apólice (somente nos TCE’s em que constar a informação Instituição de Ensino na Cláusula 10, se este for o caso).

Estes documentos já devem ser entregues com as seguintes assinaturas:

- Do responsável pela Instituição Concedente com Carimbo,

- Do Supervisor de Estágio com Carimbo e registro da ordem de Classe quando for o caso. (deve ser funcionário da Instituição Concedente, não pode ser voluntário, estagiário...etc), a não ser nos casos em que houver disposição normativa em contrário.

- Do aluno e

- As testemunhas.

 Documentos da UNIDERP

Estes documentos após serem entregues pelo aluno, serão enviados ao Departamento Jurídico para conferência, somente após este processo, os documentos serão encaminhados para assinatura. 

"EM QUE SITUAÇÃO E QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ENTREGUES ?"


Declaração de Vínculo  Empregatício - deve ser entregue pelos alunos de Serviço Social que realizam estágio na modalidade a distância (UNIDERP) em 02 vias, uma para o Profesor(a) Tutor(a) presencial e outra com os documentos de estágio na Central de Estágio.

"Para o início de estágio  ou seja, o primeiro vínculo de estagiário, serão necessários os seguintes documentos":

Ø  Convênio em 02 vias (não é necessário caso a Empresa/instituição já tiver o Convênio firmado).

Ø  Avaliação do local de Estágio 01 via, (deve ser preenchido apenas o cabeçalho com as informações da Empresa/Instituição e forma de contato, telefone e e-mail) a avaliação será feita pelo Coordenador do Curso ou Orientador de Estágio.

Ø  Anexo, descritivo de atividades em 03 vias (parte integrante e obrigatória do TCE).

Ø  TCE – Termo de Compromisso de Estágio em 03 vias (Observar a modalidade correta a ser utilizada)

"Para prorrogação de estágio":

Ø  Termo Aditivo em 03 vias (exceto para alunos UNIDERP, que deverão usar o TCE).

Ø  Anexo, descritivo de atividades em 03 vias.

"Para rescisão de TCE":

Ø  Termo de Rescisão em 03 vias, usado quando o estágio for interrompido antes do seu término.

Ø  Anexo, descritivo de atividades de encerramento com a avaliação final do estagiário feito pelo Supervisor de Estágio em 03 vias.

"Para quaisquer alterações feitas no TCE":

Ø  Termo Aditivo em 03 vias. Sempre que necessário utilizando a opção "outros" para justificar ou explicar a alteração ( eX: mudança do CNPJ/endereço/nome da Instituição ou empresa, do supervisor de estágio, para prorrogação do TCE...etc).

 Para os Cursos UNIDERP não poderá mais ser feito o TA para prorrogação, mas sim o TCE + Plano de Atividades, para qualquer outra alteração por TA, será necessário a aprovação da Coordenação EAD de Valinhos via Central de Estágios.

"Declaração de aluno dono de Empresa" :

 Deve ser entregue pelo aluno que for dono da Empresa. Esta declaração deve ser feita pelo Contador ou Escritório de Contabilidade responsável pela Empresa.

"Declaração de vínculo Supervisor" :

 Refere-se ao Supervisor de Estágio (da Empresa/Instituição), é utilizada para comprovação do vínculo empregaticio.

    Data de Admissão,

    Qual é o Cargo que ocupa,

    Qual é a função,

    Qual é a formação do Supervisor de Estágio (nível e área),

    Qual é o Nº de Registro na Ordem de Classe.

"Declaração de Vínculo de Supervisor de aluno que já trabalha na área de estágio"

Refere-se a declaração que deve ser emitida pela empresa, que além de comprovar o vínculo empregatício, deverá também declarar que o Supervisor (caso não tenha formação na área) do aluno possui conhecimento e prática na área de estágio, tendo portando plenas condições de exercer a supervisão.

"Declaração aluno funcionário" :

 Deve ser entregue por aluno que trabalha na área do Curso. Deve trazer em seu conteúdo informações como:

    Data de admissão, 

    Qual é o cargo que ocupa,

    Qual função exerce, 

    A quanto tempo exerce a função,

    Quem é o Supervisor de Estágio,

"Carta de Apresentação" :

É a carta que deve ser levada pelo aluno para a concedente onde realizará o Estágio. Ao apresentar esta carta, em contrapartida o aluno deverá entregar na Instituição de Ensino Superior a "carta de concessão".

"Carta de concessão" :

 É a carta que deverá ser entregue pelo aluno na  IES (Instituição de Ensino Superior) e que informa da concessão do Estágio pela concedente, deve trazer o timbre da mesma,

Lembro que com intervalo  máximo de 06 meses, deve ser entregue um descritivo de atividade com a avaliação do estagiário (satisfatório ou não satisfatório), feito pelo supervisor de estágio, assinado por este e pelo responsável da Concedente.

"DISPENSAS DE DOCUMENTAÇÃO DE ESTÁGIO (TCE)" Para alunos de cursos que permitam por Lei aproveitar o fato de já atuarem na área (consultar a Central de Estágio).

Os alunos contemplados por esta situação, poderão dispensar a apresentação da documentação Jurídica (TCE, Plano de Atividades...etc), no entanto deverão apresentar a documentação alternativa (Não existe dispensa de estágio a não ser por aproveitamento de estudos, ex: alunos oriundos de transferência que já tenham realizado estágio considerado equivalente ao da matriz em vigor na matrícula do aluno.  

Para estes casos deverá ser apresentada a seguinte documentação:

-Cópia da CTPS (parte da foto e do registro),

-Declaração de aluno funcionário em papel timbrado e com os devidos carimbos e assinaturas e

-Declaração de Vínculo de Supervisor de aluno que já trabalha na área de estágio em papel timbrado e com os devidos carimbos e assinaturas.

Estes documentos deverão ser Entregues ao Orientador de estágio em cada semestre em que houver a necessidade de realização de estágio obrigatório. 

Saliento que este procedimento não dispensa a realização dos trabalhos, relatórios e atividades que sejam solicitados pelos Orientadores de Estágio e Coordenadores de Curso. 

"DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ALUNOS DONOS DE EMPRESAS"

- Contrato Social/Estatuto Social da Empresa, devidamente registrado, para comprovação de propriedade;

- Cópia do Cartão de CNPJ e

- Cópia do último balanço social da empresa.

Junto a esta documentação, deverá ser entregue também, uma "Declaração de Estágio", contendo as Atividades desenvolvidas pelo proprietário, com o timbre da Empresa concedente e deverá ser feita pelo Escritório de Contabilidade responsável pela Empresa (modelo abaixo).

Caso haja dúvida no preenchimento de quaisquer dos documentos por gentileza nos contate (se por e-mail, é de suma importância, que ao nos contatar informe também o seu RA, Curso, semestre e coloque também um número de telefone para contato).

Att,

– (Campi I ; II e III)  - Assessor Técnico, ou

-    (Campi 

I

 e 

II

) - Assistente de Coordenação.

Telefones - Campus I - 4435 8899 r 215

                 Campus II - 4437 5555 r 248

                 Campus III - 4991 9802 (4ªs Feiras das 18:00 às 20:00 horas).

O que é a parte concedente do estágio?

Lá, ele deverá realizar tarefas correlatas com sua graduação e ser supervisionado por um profissional com diploma na mesma área. Além disso, o formato de contratação é feito por meio do Termo de Compromisso de Estágio - TCE.

O que é uma pessoa concedente?

Órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto do convênio.

Como validar um certificado de estágio?

Para a comprovação da carga horária desenvolvida por meio de estágio não obrigatório deverá ser providenciada pelo aluno requerente e aprovada pelo coordenador do estágio, devendo ser: contrato do estágio, plano de estágio e relatórios de acompanhamento.

Quem emite o termo de estágio?

Esse instrumento é de responsabilidade do concedente do estágio, isto é, a empresa, escritório ou estabelecimento, o qual deverá descrever as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário.

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