Direito Penal Crimes contra o patrimônio Estelionato (art. 171)
Origem: STJ - Informativo: 706
Ementa Oficial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL.
ESTELIONATO. CRIME PRATICADO MEDIANTE DEPÓSITO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N. 14.155/2021. LOCAL DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA. NORMA PROCESSUAL.
APLICAÇÃO IMEDIATA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE.
1. Nos termos do §4.º do art. 70 do Código de Processo Penal, acrescentado pela Lei n. 14.155/2021, "Nos crimes previstos no art.
171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de
1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção." (sem grifos no original).
2. Tratando-se de norma processual, deve ser aplicada de imediato, ainda que os fatos tenham sido anteriores à nova lei,
razão pela qual a competência no caso é do Juízo do domicílio da vítima.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Suscitante.
(CC 180.832/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2021, DJe 01/09/2021)
Comentários do Julgado pelo Dizer o Direito
Imagine a seguinte situação adaptada:
Em 08/12/2020, Mauro viu um anúncio de um site de leilões.
Ele decidiu participar de um dos leilões desse
site e arrematou uma motocicleta, pagando, por transferência bancária, o valor de R$ 7 mil.
De posse do comprovante de pagamento, Mauro foi até o local onde deveria supostamente buscar a motocicleta, mas ao chegar lá constatou que se tratava de um golpe e que não havia qualquer pessoa ou veículo no imóvel.
Mauro, que mora no Rio de... [continuar lendo]
Quer ler todos os comentários?
Torne-se assinante e tenha acesso a todo acervo de conteúdo do Buscador Dizer o Direito.
Quero assinar agora!
Já são milhares de usuários, mas queremos você conosco.
O Buscador Dizer o Direito é uma ferramenta inovadora de pesquisa de jurisprudência do STF e STJ
que saem nos informativos e são comentados pelo Dizer o Direito.
Comece já
Blog Dizer o Direito
Confira as últimas postagens no nosso blog.
INFORMATIVO Comentado 742 STJ (completo e resumido)
Olá, amigas e amigos do Dizer o Direito, Já está disponível mais um INFORMATIVO COMENTADO. þBaixar versão COMPLETA: þBaixar versão RESUMIDA: Confira abaixo o índice. Bons...
Leia mais >
A fiança prestada sem outorga conjugal conduz à nulidade do contrato mesmo que o indivíduo tenha prestado a fiança na condição de empresário
O que é fiança? Fiança é um tipo de contrato por meio do qual uma pessoa (chamada de “fiadora”) assume o compromisso junto ao credor de que irá satisfazer a obrigação assumida pelo...
Leia mais >
A variação dos Certificados de Depósitos Interbancários - CDI pode ser utilizada como encargo financeiro em contratos bancários
Contrato de abertura de crédito No contrato de abertura de crédito o banco se obriga a disponibilizar determinada quantia em dinheiro para o contratante que poderá, ou não, utilizar-se...
Leia mais >
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
§ 1º Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
§ 2º Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.
§ 3º Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 4º Nos crimes previstos no Art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), quando praticados mediante depósito, mediante emissão de cheques sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado ou com o pagamento frustrado ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção.
- Detalhes
- Modelos
- Notas
- Súmulas+
- Jurisprudência
- Decisões selecionadas
Petições que citam Artigo 70
Comentários em Petições sobre Artigo 70
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)
Representação Criminal - Estelionato
Competência territorial: PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. ESTELIONATO. COMPETÊNCIA DETERMINADA PELO LOCAL DA OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. 1. O crime de estelionato, por ser material, se consuma com a obtenção da vantagem ilícita. Uma vez que, nos termos do art. 70 do Código de Processo Penal, a competência, de regra, será determinada pelo lugar em que se consumar a infração, é o Juízo do local da obtenção da vantagem indevida o competente para o processamento e julgamento da respectiva ação penal. 2. Não incide a Súmula nº 244 do STJ, pois não se trata de emissão de cheque sem fundo, mas de obtenção de vantagem ilícita pelo não pagamento por serviço prestado pelo lesado, utilizando-se de cheque fraudado. 3. Conhecido o Conflito para declarar competente o Juízo da Terceira Vara Criminal de Brasília. (TJDFT, Acórdão n.1070264, 07169282320178070000, Relator(a): JOÃO BATISTA TEIXEIRA, Câmara Criminal, Julgado em: 30/01/2018, Publicado em: 05/02/2018)
Decisões selecionadas que citam Artigo 70
Súmulas e OJs que citam Artigo 70
Jurisprudências atuais que citam Artigo 70
Art. 71 oculto » exibir Artigo