Aso e exame admissional é a mesma coisa

O ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) é um documento médico que mostra se o colaborador está apto para realizar as suas atividades na empresa. Quando a organização emprega com carteira assinada (o famoso regime CLT), ele é obrigatório em várias situações.

Acompanhe este artigo para entender melhor o que é ASO, a sua importância, quando ele precisa ser emitido, entre outras informações relevantes sobre o assunto.

Neste conteúdo, você vai ver:

  • O que é ASO e quais informações contém
  • Qual a importância do Atestado de Saúde Ocupacional
  • Benefícios do ASO para empresas e colaboradores
  • Qual é a validade do atestado ASO
  • Obrigatoriedade do Atestado de Saúde Ocupacional
  • Principais perguntas sobre o atestado de saúde ocupacional

O que é ASO e quais informações contém

O Atestado de Saúde Ocupacional é um documento emitido para indicar se o colaborador tem condições físicas e mentais de executar as suas atividades na empresa. Ele é obrigatório em diversas situações quando a contratação é realizada pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

O ASO faz parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, o PCMSO, que tem o objetivo de preservar a saúde dos funcionários em relação aos riscos no trabalho.

De acordo com a Norma Regulamentadora nª 7, confira quais são as informações contidas nele:

  • razão social e CNPJ ou CAEPF da empresa;
  • nome completo, CPF e função do colaborador;
  • descrição dos riscos ocupacionais ou a inexistência deles;
  • indicação das datas e exames a que o colaborador foi submetido;
  • definição de apto ou inapto para a função;
  • nome e número do registo do profissional responsável pelo PCMSO;
  • data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

Qual a importância do Atestado de Saúde Ocupacional

Como o Atestado de Saúde Ocupacional relata e detalha os riscos existentes na realização das tarefas às quais o funcionário estará exposto, ele é peça fundamental para impedir a ocorrência (ou agravamento) de diversos problemas de saúde ao colaborador e vários impactos financeiros e organizacionais para a empresa. 

Ao contrário do que muitas pessoas podem imaginar, ao ser efetivado em uma companhia, não basta comparecer ao trabalho de posse apenas do exame admissional. Esse exame, inclusive, é a ação necessária para que o médico do trabalho avalie o trabalhador e, a partir disso, emita o seu ASO.

Por isso, o Atestado de Saúde Ocupacional vai além do atestado comum, ele serve não apenas para validar que aquele trabalhador está apto ao trabalho, como também e, principalmente, se está apto a executar determinadas atividades que lhe são designadas.

Por exemplo: uma pessoa que, aparentemente, enxerga bem, pode estar capacitada para realizar a maioria das atividades comuns em uma organização, como lidar com questões administrativas. 

No entanto, para exercer tarefas que exigirão esforço ocular, pela minuciosidade da ação, ela pode não estar apta e só o médico será capaz de identificar isso por meio do exame e, assim, emitirá o ASO. Com isso, entende-se que o trabalhador é saudável, porém, não pode exercer aquela atividade específica — pelo menos naquele momento.

Benefícios do ASO para empresas e colaboradores

O atestado de saúde ocupacional traz várias vantagens para a empresa e para os colaboradores. 

Podemos destacar os principais:

  • reduz o número de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
  • incentiva a contratação de pessoas com deficiência — já que ajuda a entender quais são as aptidões de cada profissional;
  • eleva o clima organizacional;
  • evita problemas legais;
  • aumenta a produtividade e diminui o absenteísmo dos funcionários;
  • melhora a qualidade de vida dos colaboradores.

Qual é a validade do atestado ASO

A Norma Regulamentadora define que no exame admissional, a critério do médico responsável, poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 dias anteriores, exceto quando definidos prazos diferentes nos anexos NR, que se referem à exposição de agentes de riscos mais elevados à saúde do trabalhador.

Ou seja, se o trabalhador saiu recentemente de uma empresa e fez o exame para emissão do ASO, e for contratado em outra companhia, mas estiver com o ASO dentro do prazo de 90 dias, ele não precisará refazê-lo para ser admitido. 

Já no exame demissional, o exame clínico deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso a avaliação clínica ocupacional mais recente tenha sido realizada há menos de 135 dias para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 dias, para as organizações de graus de risco 3 e 4.

Obrigatoriedade do Atestado de Saúde Ocupacional

O ASO é obrigatório de acordo com a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Portanto, empresas de todos os nichos e tamanhos, que contratam profissionais por carteira assinada, precisam emitir o documento. Caso contrário, podem sofrer com processos e multas.

Veja em que situações a emissão do ASO é necessária:

  • exame admissional e demissional;
  • exame periódico — acontecem anualmente ou a cada dois anos para apontar alterações na saúde do colaborador;
  • exame para mudança de função — quando a alteração implica riscos ao colaborador;
  • exame para retorno ao trabalho  — quando o colaborador fica afastado por mais de 30 dias, exceto em casos de férias ou viagens a serviço.

 Tipos de ASO

Assim como há a obrigatoriedade da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional para cada etapa da vida do profissional, existe os tipos de ASO específicos para essas etapas e eles são:

  1. Admissional;
  2. Periódico;
  3. De retorno ao trabalho;
  4. De mudança de função;
  5. Demissional.

ASO para exame admissional: como funciona?

Como você já deve saber, a admissão é um dos momentos em que atestar a saúde do funcionário é obrigatória. Por isso, após o famoso exame admissional, o médico do trabalho precisa fazer um ASO para informar se o profissional está apto ou inapto para desempenhar as funções na empresa. 

Primeiro, o médico inicia um bate-papo para conhecer melhor o histórico do paciente, as funções que ele pretende realizar no novo trabalho. Em seguida, um exame clínico é feito e, caso ache necessário, o médico solicita exames complementares.

Só depois de todo esse processo, o atestado de saúde ocupacional é emitido. 

Além disso, o exame ASO para demissão é uma segurança jurídica para a empresa de que o colaborador foi dispensado com boa saúde — da mesma forma como quando entrou na organização.

ASO Periódico

A periodicidade de cada avaliação é regulamentada de acordo com o risco da atividade exercida pelo trabalhador e são estabelecidas de acordo com o PCMSO da empresa. Geralmente, o ASO periódico é realizado a cada dois anos, com exceção para os casos:

  • em que os colaboradores têm mais de 45 anos;
  • de quem exerce atividades de risco elevado;
  • quando o trabalhador já tem uma doença ocupacional crônica.

Nessas situações é preciso avaliar a saúde do funcionário em um período de tempo mais curto, podendo ser com intervalos de seis meses a um ano, a depender do caso.

Além disso, alguns exames são frequentemente pedidos durante a avaliação periódica quando o colaborador exerce atividade de risco, tais como: eletrocardiograma, raio-x de tórax, audiometria e espirometria — exame que mede a capacidade respiratória. 

ASO de retorno ao trabalho

Esse tipo de avaliação acontece quando o colaborador é afastado do trabalho por mais de 30 dias por motivo de doença ou gestação. Antes de retomar às atividades, ele deve se consultar com um médico e estar apto ao retorno.

ASO para mudança de função

Sempre que for exercer uma nova atividade e mudar de função o trabalhador precisa passar por uma reavaliação médica, pois ele será submetido a riscos diferentes do que estava exposto anteriormente e já estava habituado.

Assim como nos outros tipos de avaliações indicadas para cada etapa, o profissional deve ser submetido a exames físicos e mentais para comprovar sua capacidade de exercer as novas atividades designadas.

ASO para exame demissional 

Você sabia que o desligamento de um colaborador só pode ser formalizado após a emissão do ASO? Nesse caso, o objetivo do exame é assegurar que o período em que a pessoa trabalhou na empresa não prejudicou a saúde dela.

Pode acontecer de o exame demonstrar algum problema de saúde e a empresa ser impedida de concluir o desligamento até a liberação médica. A ideia é evitar que o trabalhador seja dispensado com uma doença ocupacional que o impeça de conseguir um emprego em outro lugar. 

Principais perguntas sobre o atestado de saúde ocupacional

Ainda está com dúvidas sobre o atestado de saúde ocupacional? Ainda bem que separamos e respondemos as principais questões que envolvem o assunto. 

Quem pode emitir o documento?

O ASO pode ser emitido por médicos de trabalho, devidamente registrado pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), ou pela equipe médica indicada e orientada pelo coordenador do PCMSO.

ASO é obrigatório?

Sim! A emissão do ASO é obrigatória em empresas que contratam por meio da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Quem arca com os custos do ASO?

Os custos com ASO devem ser pagos pelos empregadores. O colaborador precisa apenas comparecer na clínica no dia e horário combinados.

ASO precisa estar no eSocial?

O ASO faz parte dos itens obrigatórios do eSocial e ajuda o governo a monitorar a saúde dos trabalhadores. 

Ele precisa ser enviado para o eSocial no formato de XML, em um evento específico, o S-2220. Para isso, é necessário que o processo de emissão do atestado seja feito em um software, não basta apenas digitar as informações em uma planilha.

ASO alterado: o que fazer?

Durante a realização dos exames, a empresa ou a clínica de saúde ocupacional pode observar alterações na saúde do colaborador, seja a ocorrência ou agravamento de doenças ocupacionais.

A NR-7 estabelece quais medidas precisam ser tomadas quando existe qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico. Nessa situação, de acordo como subitem 7.4.8 da norma, o  pelo encarregado ou médico-coordenador precisa:

  • solicitar à empresa a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;
  • indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
  • encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
  • orientar o empregador quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.

Ainda segundo a legislação, a empresa precisa estar equipada com os materiais de primeiros socorros, que devem ser escolhidos considerando as atividades desenvolvidas no estabelecimento. Além disso, é necessário que esses materiais fiquem sob os cuidados de uma pessoa treinada. 

Esperamos ter ajudado a tirar as suas dúvidas sobre o atestado de saúde ocupacional. Cuidar da saúde ccorporativa é uma obrigação de toda empresa e precisa ser vista como um investimento. 

Afinal de contas, além de evitar problemas com a justiça, as medidas trazem vários benefícios que impactam os resultados do negócio. 

A Pipo pode ajudar você a melhorar a qualidade de vida dos seus colaboradores. Somos especialistas na gestão de benefícios de saúde e usamos a tecnologia para resolver questões burocráticas com muito mais facilidade.

Gostou? Faça uma cotação conosco!

Quais exames entram no Aso?

ASO admissional Em geral, se realiza um exame clínico completo. Porém, dependendo do cargo e do ramo da empresa, pode-se solicitar exames complementares, como da coluna, aparelho respiratório, digestivo e cardiovascular, sistema nervoso, cabeça, membros superiores e inferiores etc.

O que é Aso de admissão?

O exame admissional é uma avaliação médica que deve ser feita antes do funcionário iniciar suas atividades na empresa. O atestado admissional é obrigatório pelo artigo 168 da CLT e é feito para comprovar que o novo colaborador está apto para trabalhar.

O que é feito no exame médico admissional?

O exame admissional consiste em uma anamnese clínica e ocupacional do paciente (histórico da saúde do trabalhador, bem como os riscos relacionados ao trabalho aos quais já foi exposto em trabalhos anteriores), exame médico físico e mental, e a realização dos exames complementares necessários.

Quando o aso deve ser feito?

É o exame feito para comprovar a aptidão do candidato em exercer a função desejada. Deve ser emitido sempre antes do registro em carteira e, portanto, antes do início das atividades. Isso porque o médico deve entender que o candidato está apto para atuar nas funções designadas.