Danilo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 10:07
Bom dia a todos!!!
Na cidade em que trabalho não tem sindicato p/ empregado doméstico, seguimos R$ 1.000,00 do estado de SP, mas uma "empregada domestica nos serviços gerais" pode tambem olhar criança? sem ter acumulo de função? ou é somente receber mais (R$ 1.200,00). O empregador queria registrar no mínimo.
E outra dúvida, se este for o primeiro emprego da Empregada, como inscreve-la no PIS? Ela consegue sacar o FGTS somente com o NIT e também dar entrada no seguro desemprego se ela trabalhar la 2 anos e for rescindida?
Tudo bem se priorizarem a resposta voltada para a primeira pergunta sobre salário.
Att,
Danilo.
Auxiliar de Escritório
Roberta Rodrigues
Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 14:01 Murilo,
Boa Tarde!
No meu ponto
de vista não, ela não pode ser doméstica e babá ao mesmo tempo. Uma advogada trabalhista me disse uma vez o seguinte " a Lei da Doméstica é a Lei que mais está a favor do doméstico" ou seja, é melhor o empregador decidir se quer que seja somente empregada doméstica ou babá.
Olha, tem como reverter o NIT em PIS, porém, preciso pesquisar para te falar. Pois eu peço para as próprias domésticas irem na
Caixa e resolverem o número de PIS.
Para ter direito ao Seguro Desemprego, precisa recolher 15 meses de FGTS, do contrário, não tem direito ao Seguro Desemprego, que são 3 parcelas no valor do salário mínimo federal.
Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não
compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Danilo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 08:37 Mas galera,
Alguém sabe se ela for Empregada Domestica na manha, e Babá na tarde preciso pagar acúmulo de função?
No aguardo,
Danilo.
Auxiliar de Escritório
Joana da Silva
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 08:51Murilo,
Nesse caso, acredito que ela teria que ter 2 contratos!
Leandro Ribeiro de Andria
Articulista , Consultor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 08:53Bom Dia Murilo,
Quanto a sua duvida estou de acordo com a colega Joana.
Profissional com mais de 7 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, e departamento pessoal.
Fundador da Andria Consultoria e Assessoria Humanizada Reestruturação de
(Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista).
Articulista do Portal Contábeis e Contabilidade na TV.
Danilo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:09 Nossa!!
Eu nunca fiz isto, como vocês procedem? no pagamento soma as horas trabalhadas? pois não é por ter dois contratos na Ctps que precisarei fazer duas folhas de pagamento, correto?
No e social nem conseguirei registra-la duas vezes, uma como domestica e uma como babá.
Ou conseguirei? (é que nunca pensei nesta possibilidade)
No aguardo,
Danilo.
Auxiliar de Escritório
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 09:13Murilo
Veja a descrição de Empregado Doméstico no site do MTE:
Preparam refeições e prestam assistência às pessoas, cuidam de peças do vestuário como roupas e sapatos e colaboram na administração da casa, conforme orientações recebidas. Fazem arrumação ou faxina e podem cuidar de plantas do ambiente interno e de animais domésticos.
Entendo que se ela apenas ajudar com as crianças em casa, durante seu hr de trabalho, não teria problemas, afinal as crianças fazem parte da família certo?
O que não acho certo é ela ficar a disposição das crianças quando os pais precisarem como por exemplo acompanhar na rua, levar e buscar em outros locais etc.
Agradecida,
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danilo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 10:51Karina Louzada, muito grato pelo retorno!
Só fico receoso quanto estas situações, pois reclamações ocorrem facilmente.
Então posso fazer um contrato de Trabalho registrando ela com o cargo de Empregada Domestica sem dúvida alguma, pois ela pode olhar a criança na parte da tarde, sem Acumulo de função?
No aguardo
Danilo.
Auxiliar de Escritório
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 10:59Murilo
É o que falei acima, ela ser Doméstica e durante seus afazeres diários na casa fazer algumas atividades com as crianças como ajudar no banho, preparar a comida, ajudar quando tem que ir á escola é uma coisa, agora ela ficar à disposição das crianças é outra situação.
Um empregado doméstico cuida dos afazeres da casa e auxilia as pessoas que residem no local, uma babá APENAS cuida de crianças e não faz afazeres domésticos.
Vc tem que identificar qual a real necessidade desse Empregador. Se ele precisa de uma Doméstica para cuidar da casa E uma babá para ficar à disposição das crianças deverá sim firmar 2 contratos distintos com ela, porém não sei se isso seja possível no ESOCIAL tem que verificar no sistema....
Agradecida,
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danilo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 11:41Karina Louzada, tentei fazer dois contratos no e-Social, e ele aponta a seguinte divergencia "Não é possível realizar essa operação, pois iria gerar contratos para um mesmo trabalhador com datas de admissão conflitantes.".
Acho que tenho uma solução, veja oque acha:
Ela necessita de uma Babá, sendo que a disposição da Criança seria das 13:00 as 18:00 (Faxina seria somente das 09:00 as 12:00) seguindo isto por 3 dias na semana.
Ela pode pagar com recibo de diarista somente 2 dias na semana sem simultaniedade na parte da manha, e na parte da tarde ela seguir com o serviço de babá na Segunda, Quarta e Sexta.
Registrada como Babá R$ 1.000,00 e recebendo como diarista somente dois dias da semana (levando em conta que 2 dias na semana sem simultaneidade não gera vínculo empregatício)
Danilo.
Auxiliar de Escritório
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 13:24Murilo
É uma saída....
Na sua cidade possui Sindicato das Domésticas? Tente entrar em contato com eles ou no MTE para ter uma posição mais concreta e se resguardar.
Agradecida,
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Danilo
Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 15:43Karina Louzada, não temos sindicato "Legalizado" pelo menos, ele não fecha acordo com o Sindicato Patronal, e funciona das 15:00 as 17:00 homologando nas quartas cobrando 5% do valor da rescisão, acho isto muito estranho pois a assistência no ato da homologação é gratuita...
Mas a medida de Diarista e contrato como
Babá como saída para a empregadora,
Agradeço muito a atenção!!
Tenha uma ótima semana,
Danilo.
Auxiliar de Escritório