O que é
É o documento que certifica os débitos tributários e de dívida ativa estadual para pessoa física ou jurídica. Pode ser:
- Certidão negativa - para CPF ou CNPJ que não tenha débito com a Receita Estadual do Paraná.
- Certidão positiva com efeitos de negativa automática - para CPF ou CNPJ que tenha débitos, como parcelamento de tributo estadual (ICMS, IPVA e ITCMD), sem inadimplência e devidamente formalizados, ou processo administrativo fiscal (PAF) com reclamação ou recurso, ou depósito judicial cadastrado no sistema da Receita Estadual, no valor do débito.
Quem pode emitir
Cidadão ou empresa.
Onde emitir
Na internet.
Como emitir
Na página de emissão:
- preencha o CNPJ ou o CPF.
A pesquisa com CNPJ refere-se a todos os estabelecimentos da empresa. Neste caso, basta emitir apenas uma certidão.
Prazo
A emissão é imediata. As certidões não emitidas automaticamente dependerão da análise de um auditor fiscal, mediante apresentação de requerimento acompanhado da documentação prevista no item 6, da Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 47/2022. O requerimento e a documentação devem ser encaminhados por e-Protocolo ou protocolados diretamente na Agência da Receita Estadual.
O que diz a lei
A emissão da certidão negativa de débitos e da certidão positiva com efeitos de negativa segue as condições estabelecidas na Norma de Procedimento Fiscal (NPF) nº 47/2022.
Emissão da Certidão
Da certidão emitida por meio da internet constará, obrigatoriamente, a hora, a data da emissão e o código de controleBase Legal: Portaria RFB/PGFN n° 1.751, de 02/10/2014.
O número do CPF deve ser informado incluindo-se os 11 dígitos numéricos.
Informe o CPF:
- O que é?
Emita ou solicite a emissão de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para quaisquer fins é efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal.
- Quem
pode utilizar este serviço?
Qualquer pessoa pode consultar e emitir certidões.
A solicitação de liberação, nos casos de pendências comprovadamente indevidas, deve ser realizada pelo próprio contribuinte ou seu representante legal.
Para utilizar o aplicativo no celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
- Etapas para a realização deste serviço
-
Emitir certidão de regularidade fiscal
Acesse o canal de prestação que corresponde ao tipo de certidão que deseja emitir e informe o número de identificação da pessoa física (CPF), jurídica (CNPJ) ou imóvel rural (NIRF). Se a situação fiscal estiver regular, a certidão será emitida.
Para obter segunda via de certidões já emitidas utilize o serviço "Consultar certidões de regularidade fiscal emitidas".
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
- Consultar pendências
Se não for possível emitir a certidão pela internet, consulte sua situação fiscal para verificar as pendências que impedem a emissão da certidão. A certidão será liberada automaticamente de 2 a 5 dias após a regularização das pendências.
Se a certidão não for automaticamente liberada ou depender de comprovação de algum fato (medida judicial, por exemplo), solicite a liberação manual à Receita Federal, por meio de processo digital.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
- Abrir o processo digital
- Acesse o sistema Processos Digitais;
- Clique em Solicitar serviço via processo digital;
- Selecione a área CERTIDÕES E ATESTADOS e o serviço correspondente ao tipo de certidão desejada.
Você deve abrir um processo específico para cada pedido de certidão.
O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.
Canais de prestação
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
- Solicitar a juntada de documentos
Solicite a juntada do pedido, selecionando o tipo de documento "PEDIDO DE CERTIDÃO" e informe no título "Requerimento de Certidão de Débitos". Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
Canais de prestação
Web :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Requerimento de Certidão de Débitos
Documento de identificação oficial do contribuinte;
Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social, estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de falecido, etc.
Relatório de situação fiscal atualizado;
Comprovação de regularização das pendências;
Demonstrativo do montante parcelado caso seja optante por parcelamento não consolidado.
Se solicitado por procurador
Procuração;
Documento de identificação oficial do procurador.
Observações
A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação;
O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
- Acompanhar o andamento do processo
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
- Obter certidão
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Após a liberação, a certidão pode ser obtida através do serviço Consultar certidões emitidas pela Receita Federal ou do próprio processo digital.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
-
Emitir certidão de regularidade fiscal
- Outras Informações
Quanto tempo leva?
Em média 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
O prazo máximo para emissão da certidão, quando solicitada à Receita Federal, é de 10 (dez) dias corridos.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Informações adicionais ao tempo de validade
A Portaria Conjunta nº 555 (DOU 24/03/2020) e a Portaria Conjunta nº 1.178 (DOU 14/07/2020) prorrogaram o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas na data de sua publicação.
Legislação
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751/2014
Instrução Normativa RFB nº 971/2009
Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021
Portaria MF nº 358/2014
Lei nº 14.129/2021
Decreto nº 8.539/2015
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço