- Sistem�tica e prazo do pedido de restitui��o
- Condi��es necess�rias � restitui��o
- Procedimentos para a solicita��o da restitui��o
- Procedimentos quanto ao resultado apurado na declara��o retificadora
- Base legal
Sistem�tica e Prazo do Pedido de Restitui��o
A restitui��o do IRRF relativo ao abono pecuni�rio de f�rias (art. 143 da Consolida��o das Leis do Trabalho � CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n� 5.452, de 1943 ser� efetuada por meio de retifica��o da Declara��o de Imposto de Renda Pessoa F�sica - DIRPF correspondente ao ano do recebimento do abono.
Assim, os prazos para apresenta��o das declara��es retificadoras s�o os seguintes:
ANO DO RECEBIMENTO DO ABONO | DECLARA��O A SER RETIFICADA | PRAZO DE ENTREGA DA RETIFICADORA |
2004 | IRPF/2005 | at� 5 (cinco) anos contados da data da reten��o indevida. |
2005 | IRPF/2006 | |
2006 | IRPF/2007 | |
2007 | IRPF/2008 |
Exemplo:
O contribuinte que recebeu o abono pecuni�rio de f�rias em 2007, com reten��o do Imposto sobre a Renda em 01/08/2007, ter� at� 01/08/2012 para pleitear a restitui��o do imposto pago indevidamente, utilizando o programa IRPF/2008.
Observa��es:
- Se voc� recebeu o abono pecuni�rio de f�rias em 2008, a fonte pagadora j� deve ter inclu�do no comprovante de rendimentos, o respectivo valor, como Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis (Ato Declarat�rio Interpretativo RFB n� 28, de 16 de janeiro de 2009). Se n�o o fez, voc� poder� procurar a empresa, solicitar a corre��o do comprovante e retificar a declara��o.
- Se voc� recebeu ou ainda vai receber o abono pecuni�rio de f�rias em 2009, n�o
deve ter sido retido imposto sobre os valores recebidos a este t�tulo.
- Para cada ano em que o contribuinte recebeu o abono pecuni�rio de f�rias, dever� ser apresentada uma declara��o retificadora, observando-se os prazos especificados no quadro acima.
Condi��es Necess�rias � Restitui��o
Para obter a restitui��o do IRRF relativo ao abono pecuni�rio de f�rias por meio da declara��o retificadora, verifique se voc�:
1) Disp�e do comprovante do recebimento do abono pecuni�rio de f�rias;
2) Disp�e do n�mero do recibo de entrega da declara��o relativa ao ano-calend�rio do recebimento do abono (caso n�o disponha, veja aqui como obter o n�mero do recibo);
3) Incluiu o abono no valor dos Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoa Jur�dica, na declara��o relativa ao ano-calend�rio do recebimento da verba.
Exemplo: Se voc� possui o comprovante do abono pecuni�rio de f�rias recebido em 2007, deve verificar se apresentou a declara��o do exerc�cio de 2008 (ano-calend�rio de 2007), se disp�e do n�mero do respectivo recibo de entrega e se nessa declara��o o abono foi inclu�do nos Rendimentos Tribut�veis Recebidos da Pessoa Jur�dica que lhe pagou o abono.
Se voc� atendeu aos requisitos acima e deseja obter a restitui��o do Imposto de Renda Retido na Fonte relativo ao abono pecuni�rio de f�rias, deve apresentar declara��o retificadora, conforme os procedimentos a seguir especificados.
Procedimentos para a Solicita��o da Restitui��o
1) Baixe o Programa Gerador da Declara��o (PGD) do Imposto de Renda correspondente ao ano do recebimento do abono.
Exemplo: Se o abono foi recebido em 2007, a declara��o a ser retificada � a do exerc�cio de 2008 (ano-calend�rio 2007), portanto o programa a ser baixado � o "IRPF 2008".
Observa��o: Mesmo que voc� ainda tenha em seu computador o programa que foi instalado � �poca da entrega da declara��o original, deve instalar a nova vers�o desse mesmo programa.
2) Instale o programa, assinalando a op��o "Preservar os dados j� existentes". Dessa forma, as declara��es que estiverem armazenadas no programa antigo ser�o restauradas no programa novo.
Observa��o: Caso voc� n�o mais possua em seu computador o programa antigo com a declara��o original armazenada, mas disponha da respectiva c�pia de seguran�a, esta poder� ser restaurada no novo programa (Menu "Ferramentas", op��o "C�pia de Seguran�a/Restaurar"). Por�m, se voc� n�o conseguir recuperar a declara��o a ser retificada, ou mesmo se n�o conseguir abri-la, deve preencher novamente TODA A DECLARA��O e n�o apenas os campos que deseja retificar. Assim, voc� deve preencher toda a declara��o retificadora, exatamente como foi preenchida a declara��o a ser retificada, exceto quanto aos campos que voc� quer retificar (caso n�o disponha mais da declara��o antiga em meio digital, veja como obter uma c�pia em papel).
3) Entre no menu "Declara��o" do programa e abra a declara��o original enviada (ou a �ltima retificadora que porventura tenha sido apresentada).
4) Na ficha "Identifica��o do Contribuinte", responda "Sim" � pergunta "Esta declara��o � retificadora?". Nesta mesma ficha, forne�a o n�mero do recibo de entrega referente � �ltima declara��o apresentada para aquele exerc�cio (isso porque, ap�s a entrega da declara��o original, pode ter havido a entrega de alguma outra retificadora, anterior a esta que voc� est� preenchendo).
No nosso exemplo, se o abono foi recebido em 2007, a declara��o que est� sendo retificada � a do exerc�cio de 2008, ano-calend�rio de 2007, portanto o n�mero do recibo de entrega a ser informado � o correspondente � �ltima declara��o apresentada, relativamente ao exerc�cio de 2008, ano-calend�rio de 2007, seja ela a original ou uma eventual retificadora.
Importante: A declara��o retificadora deve utilizar obrigatoriamente o mesmo modelo da declara��o original. Portanto, se a declara��o original foi feita no Modelo Simplificado, a retificadora tamb�m deve ser no Modelo Simplificado. Caso a declara��o original tenha sido feita no Modelo Completo, a retificadora s� pode ser entregue utilizando o Modelo Completo.
5) Na ficha "Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoa Jur�dica", exclua do valor declarado, a parte relativa ao abono pecuni�rio de f�rias.
Exemplo: Se o valor dos Rendimentos Tribut�veis Recebidos de Pessoa Jur�dica constante da declara��o original foi de R$ 120.000,00, e o abono pecuni�rio de f�rias foi na import�ncia de R$ 3.000,00, o novo valor a ser lan�ado na declara��o retificadora � de R$ 117.000,00.
6) Na ficha "Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis", lance o valor do abono pecuni�rio de f�rias no campo "Outros", especificando a natureza do rendimento no espa�o em aberto.
No nosso exemplo, como o abono pecuni�rio de f�rias era de R$ 3.000,00, esse valor deve ser lan�ado no campo "Outros", especificando-se no espa�o em aberto: Abono Pecuni�rio de F�rias. Caso nesse campo j� constem outros Rendimentos Isentos e N�o Tribut�veis, somar o valor do abono ao total j� declarado, adicionando a especifica��o "Abono Pecuni�rio de F�rias" no espa�o em aberto.
7) Grave e transmita a declara��o retificadora.
Procedimentos quanto ao resultado apurado na declara��o retificadora
Conforme o resultado apurado nas declara��es original e retificadora, voc� dever� adotar diferentes procedimentos, a saber:
- Se na declara��o retificadora voc� apurar saldo de imposto a restituir superior ao apurado na declara��o original, n�o se preocupe, pois a restitui��o ser� autom�tica. Caso a declara��o original ainda n�o tenha sido processada, voc� j� receber� a restitui��o apurada na declara��o retificadora. Caso a declara��o original j� tenha sido processada e voc� j� tenha recebido a restitui��o a menor, a diferen�a entre o valor recebido e o apurado na declara��o retificadora ser� objeto de restitui��o autom�tica.
- Se na declara��o retificadora voc� apurar saldo de imposto a pagar inferior ao apurado na declara��o original, a restitui��o da diferen�a eventualmente paga a maior dever� ser requerida mediante utiliza��o doPrograma Gerador do Pedido Eletr�nico de Restitui��o, Ressarcimento ou Reembolso e Declara��o de Compensa��o (PER/DCOMP).
- Se na declara��o original voc� apurou saldo de imposto a pagar e na declara��o retificadora apurar saldo de imposto a restituir, essa restitui��o apurada na retificadora ser� efetuada automaticamente. Quanto ao imposto apurado na declara��o original, se foi efetivamente pago, a respectiva restitui��o dever� ser requerida mediante a utiliza��o do Programa Gerador do Pedido Eletr�nico de Restitui��o, Ressarcimento ou Reembolso e Declara��o de Compensa��o (PER/DCOMP).
Observa��es:
- A restitui��o apurada na declara��o retificadora ser� acrescida da taxa de juros Selic, acumulada mensalmente a partir do m�s de maio do exerc�cio correspondente ao da declara��o original at� o m�s anterior ao da restitui��o, e de 1% no m�s em que o cr�dito for disponibilizado ao contribuinte no banco.
- A restitui��o de eventual imposto pago indevidamente, apurado na declara��o original, ser� acrescida da taxa de juros Selic, acumulada mensalmente a partir do m�s seguinte ao do recolhimento efetuado at� o m�s anterior ao da restitui��o, e de 1% no m�s em que o cr�dito for disponibilizado ao contribuinte no banco.
Base Legal
- IN RFB n� 936/2009
- Ato Declarat�rio Interpretativo RFB n� 28/2009