De acordo com a LDB os Municípios são responsáveis por organizar, manter

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De acordo com a LDB os Municípios são responsáveis por organizar, manter

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Qual é a responsabilidade do Município na educação?

Segundo a Constituição Federal de 88, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho do cidadão. 

Segundo o artigo 208 da CF, é dever do Estado sobre a educação: 

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: 

I – ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) 

II – progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996) 

III – atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; 

IV – educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006); 

V – acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; 

VI – oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; 

VII – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

1º – O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.

E a responsabilidade dos Municípios na educação? 

Conforme o artigo 211, § 2º da Constituição Federal, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

Com isso, os Municípios são responsáveis por fornecer a educação de base, qual seja, creches (até 3 anos), pré-escolas (educação infantil; 4 e 5 anos) e o ensino fundamental (de 7 a 14 anos). 

Ademais, a partir do ano de 2016, os Municípios passaram a ser obrigados por lei a matricular todas as crianças a partir de quatro anos na pré-escola e, consequentemente, os pais ficaram obrigados a matricular seus filhos, sendo multados caso não realizem a matrícula.  

A pré-escola deve oferecer à criança um ambiente de socialização, em que faça com que o aluno comece a lidar com as diferenças. Além disso, a pré-escola é um ambiente com diversas atividades, como rodas de conversa, contato com a música e noções primárias de raciocínio lógico e de alfabeto.  

Quais os impactos da contabilidade no processo de gestão educacional? 

A contabilidade dos órgãos públicos, chamada de Contabilidade Pública, tem como principal objetivo a gestão do patrimônio público com vistas a um resultado social esperado. Com essa ideia, entendemos a importância da contabilidade na gestão educacional dos Municípios, uma vez que é a contabilidade que irá prever os gastos com a educação, como: 

– O valor do orçamento da educação para o ano vigente, nos anos anteriores e o previsto para os próximos anos; 

– A organização das informações sobre os salários dos professores (principalmente se o Município cumpre o piso salarial); 

– A organização e definição de verbas para que o Município garanta a merenda, o transporte, manutenção e ampliação da estrutura das escolas. 

Além desses pontos, vale chamar a atenção que a obrigatoriedade de matricular crianças na pré-escola trouxe um grande desafio aos Municípios, que foi criar mais vagas disponíveis para a população, e que, consequentemente, seus gastos no setor educacional foram ampliados.  

Dessa forma, é importante que o Município tenha uma gestão educacional coesa, qualificada e atenta às exigências legais.   

Fale conosco para uma consultoria especializada e saiba mais sobre a responsabilidade do município na educação. Somos a AFINCO CONSULTORIA, referência em consultoria e assessoria desde sua fundação, em 1996. Atuamos na gestão de organizações públicas e privadas, oferecendo um serviço de excelência e soluções que ultrapassam os aspectos técnicos. 

Afinco2021-10-08T16:10:54-03:00

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Como a LDB define as responsabilidades da educação nacional?

Pergunta 6 1 em 1 pontos Como a LDB define as responsabilidades da Educação nacional? Resposta Selecionada: c. Ancorado em um regime de colaboração entre estados e municípios.

Quanto à organização da educação nacional de acordo com a Lei com a LDB 9394 96 ela estrutura em dois níveis quais sejam?

Pergunta 7 0,5 em 0,5 pontos Correta Quanto à organização da educação nacional, de acordo com a LDB 9.394/96, ela estrutura em dois níveis, quais sejam: Resposta Selecionada: Corretac. Educação Básica e Educação Superior.

Que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Ldben 9.394 96 a educação escolar deverá Vincular

§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

O que diz o artigo 14 da LDB?

Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.