Ir para o conteúdo
Show
Qual é a responsabilidade do Município na educação?Segundo a Constituição Federal de 88, a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, sendo promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o desenvolvimento, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho do cidadão. Segundo o artigo 208 da CF, é dever do Estado sobre a educação:
E a responsabilidade dos Municípios na educação? Conforme o artigo 211, § 2º da Constituição Federal, os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. Com isso, os Municípios são responsáveis por fornecer a educação de base, qual seja, creches (até 3 anos), pré-escolas (educação infantil; 4 e 5 anos) e o ensino fundamental (de 7 a 14 anos). Ademais, a partir do ano de 2016, os Municípios passaram a ser obrigados por lei a matricular todas as crianças a partir de quatro anos na pré-escola e, consequentemente, os pais ficaram obrigados a matricular seus filhos, sendo multados caso não realizem a matrícula. A pré-escola deve oferecer à criança um ambiente de socialização, em que faça com que o aluno comece a lidar com as diferenças. Além disso, a pré-escola é um ambiente com diversas atividades, como rodas de conversa, contato com a música e noções primárias de raciocínio lógico e de alfabeto. Quais os impactos da contabilidade no processo de gestão educacional? A contabilidade dos órgãos públicos, chamada de Contabilidade Pública, tem como principal objetivo a gestão do patrimônio público com vistas a um resultado social esperado. Com essa ideia, entendemos a importância da contabilidade na gestão educacional dos Municípios, uma vez que é a contabilidade que irá prever os gastos com a educação, como: – O valor do orçamento da educação para o ano vigente, nos anos anteriores e o previsto para os próximos anos; – A organização das informações sobre os salários dos professores (principalmente se o Município cumpre o piso salarial); – A organização e definição de verbas para que o Município garanta a merenda, o transporte, manutenção e ampliação da estrutura das escolas. Além desses pontos, vale chamar a atenção que a obrigatoriedade de matricular crianças na pré-escola trouxe um grande desafio aos Municípios, que foi criar mais vagas disponíveis para a população, e que, consequentemente, seus gastos no setor educacional foram ampliados. Dessa forma, é importante que o Município tenha uma gestão educacional coesa, qualificada e atenta às exigências legais. Fale conosco para uma consultoria especializada e saiba mais sobre a responsabilidade do município na educação. Somos a AFINCO CONSULTORIA, referência em consultoria e assessoria desde sua fundação, em 1996. Atuamos na gestão de organizações públicas e privadas, oferecendo um serviço de excelência e soluções que ultrapassam os aspectos técnicos. Afinco2021-10-08T16:10:54-03:00Como a LDB define as responsabilidades da educação nacional?Pergunta 6 1 em 1 pontos Como a LDB define as responsabilidades da Educação nacional? Resposta Selecionada: c. Ancorado em um regime de colaboração entre estados e municípios.
Quanto à organização da educação nacional de acordo com a Lei com a LDB 9394 96 ela estrutura em dois níveis quais sejam?Pergunta 7 0,5 em 0,5 pontos Correta Quanto à organização da educação nacional, de acordo com a LDB 9.394/96, ela estrutura em dois níveis, quais sejam: Resposta Selecionada: Corretac. Educação Básica e Educação Superior.
Que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Ldben 9.394 96 a educação escolar deverá Vincular§ 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
O que diz o artigo 14 da LDB?Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
|