E a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto e deriva exclusivamente da vontade das partes?

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ou de permissão de serviço público celebrado com empresa privada. Os bens pertencentes a organizações religiosas. Os edifícios ou imóveis destinados a serviço público, quando explorados por empresa privada, por força de contrato de concessão ou permissão de serviço público. TEORIA DO NEGÓCIO JURÍDICO: Quanto a fatos jurídicos, julgue os itens subsequentes: I. Os negócios jurídicos movimentam a economia mundial e têm recebido especial tratamento legislativo. Para que sejam válidos, o agente tem de ser capaz, o objeto deve ser lícito e a forma há de ser sempre especialmente prevista. II. Os negócios jurídicos podem ser firmados sob condição expressa em cláusula, que pactuada entre as partes, subordine o efeito do negócio a evento futuro e incerto. III. Aos credores sem garantia cabe ação de anulação do ato de remissão de dívida efetuado por devedor sem suporte patrimonial para saldar o débito IV. A simulação nulifica o negócio jurídico. Deve a nulidade ser alegada pela parte prejudicada ou pelo Ministério Público, não cabendo apreciação de oficio pelo juiz. V. A ação voluntária que exclusivamente causar dano moral a outrem configura ato ilícito e gera, para o agente a obrigação de reparar o dano. Analise os enunciados a seguir e, após, assinale a alternativa correta: I – A vontade livre é um dos elementos de validade do negócio jurídico e o artigo 104 do Código Civil faz menção expressa a este requisito II – No plano de eficácia do negócio jurídico estão os elementos relacionados à suspensão ou resolução dos direitos e deveres III - A eficácia dos negócios se refere à produção de efeitos, que podem existir ou não, sem prejuízo de sua validade IV – O Código Civil atual, diferentemente do anterior, adota de forma expressa e distinta a teoria da “escada pontiana” formulada por Pontes de Miranda que tem por finalidade explicar os elementos essenciais, naturais e acidentais do negócio jurídico. V – A qualidade de ser sujeito de direito é um requisito de validade do negócio jurídico VI – A “vis compulsiva” é um vício do consentimento que consiste em retirar toda capacidade de manifestação de vontade do agente, acarretando a nulidade absoluta do negócio A-( ) as alternativas II, III e IV estão corretas B-( ) as alternativas II e V estão corretas C-( ) somente as alternativas I, V e VI estão corretas D-( ) as alternativas II e III estão corretas Julgue Verdadeiro ou Falso: Os defeitos dos negócios jurídicos que possibilitam sua anulação são o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo, a lesão a fraude contra credores. Condição é clausula de um negócio jurídico que deriva exclusivamente da vontade das partes, que subordina a eficácia ou a resolução do negócio jurídico a acontecimento do futuro e incerto. As condições puramente potestativas são admitidas desde que expressa no contrato. O art. 104 do Código Civil estabelece que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Desse modo, é correto afirmar que negócio jurídico celebrado pelo absolutamente incapaz é: Nulo e somente poderá ser alegado pelo Ministério público ou pelo juiz. Anulável e somente poderá ser alegado pelo Ministério público ou pelo juiz. Nulo e poderá ser alegado por qualquer interessado, ou pelo MP, quando lhe couber intervir. Anulável e somente o juiz poderá alegar, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e os encontrar provados. Anulável e poderá ser alegado por qualquer interessado. Examine as proposições abaixo e responda: No ato jurídico em sentido estrito, a emissão da vontade do agente e sua respectiva conformidade com a lei elevam a plano superior, para o fim de produção do efeito reconhecido pela ordem jurídica, o elemento volitivo. O depoimento de um cego não pode ser admitido como prova de celebração de um ato jurídico. O silencio pode ser fato gerador de um negócio jurídico. O testamento é um negócio jurídico unilateral não receptício. Há apenas uma preposição verdadeira Há apenas duas preposições verdadeiras Há apenas três preposições verdadeiras Todas são verdadeiras Todas são falsas. (FAEPOL – Delegado de Polícia RJ/2000) – Flávia, divorciada, dezessete anos de idade, celebra um contrato de locação de um imóvel de sua propriedade, sem a assistência de seus pais. Pode-se afirmar que o contrato é: a) nulo em virtude da incapacidade de Flávia, já que com o divórcio a emancipação perdeu seus efeitos; b) anulável em virtude da incapacidade de Flávia, já que com o divórcio a emancipação perdeu seus efeitos; c) nulo, pois Flávia não atingiu a maioridade; d) válido, pois Flávia está emancipada; e) válido, pois em qualquer locação de imóvel basta a idade de dezesseis anos do locador para sua validade. Julgue os itens abaixo, relativos às modalidades dos negócios jurídicos. A doação de uma casa para Maria, desde que ela se case, é exemplo de condição suspensiva. A doação de uma casa para João no dia 20/11/2001 é exemplo de termo inicial. A doação de uma casa para Pedro, desde que ele cuide do ranário lá existente, é exemplo de condição resolutiva. A doação de uma casa para Leiva, se Rafael ganhar na loteria, é exemplo de termo final. O fato de Flávia se casar com Lúcio apenas se este possuir um patrimônio de R$ 1.000.000,00 caracteriza uma condição resolutiva. “É a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro ou incerto” “É a cláusula que subordina os efeitos do ato negocial a um acontecimento futuro e certo” “É a cláusula acessória aderente a atos de liberalidade inter vivos ou causa mortis que impõe um ônus ou uma obrigação ao contemplado pelos referidos atos” Essas cláusulas são, respectivamente, de: ENCARGO, CONDIÇÃO E TERMO TERMO, ENCARGO E CONDIÇÃO TERMO, CONDIÇÃO E ENCARGO CONDIÇÃO, ENCARGO E TERMO CONDIÇÃO, TERMO E ENCARGO No que se refere ao negócio jurídico: Sua validade requer agente capaz, objeto lícito e forma prescrita em lei. A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em seu próprio benefício, na defesa de seu direito. A invocação da incapacidade relativa de uma das partes não aproveita aos interessados capazes, salvo se, neste caso, por divisível o objeto do direito ou da obrigação comum. A manifestação da vontade é imprescindível ao negócio jurídico. I e II III e IV I, II e II II e III GABARITO Pessoa Jurídica Bens Teoria do Negócio Jurídico A 1 – D 1- F V V F V 6 – D B 2 - E 2- D 7 – V V F F F B 3 – A 3- V F 8 – E C 4 – A 4- C 9 – D E 5 - B 5- B

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E a cláusula que subordina o efeito?

Condição é a cláusula que subordina o efeito do negócio jurídico, oneroso ou gratuito, a evento futuro e incerto.

O que é evento futuro e incerto?

121 a 130 do Código Civil. Futuro e incerto é o evento que ainda acontecerá, mas as partes não têm ciência do dia da sua ocorrência.

Qual a diferença entre condição suspensiva e resolutiva?

Se até à verificação desse evento o negócio não puder produzir os seus efeitos, a condição diz-se suspensiva; se a ocorrência do evento fizer cessar os efeitos do negócio, a condição diz-se resolutiva. Enquanto a condição não se verifica, está-se numa situação de pendência.

Tem se pôr termo o acontecimento futuro é incerto que subordina a eficácia do negócio jurídico?

Tem-se por termo o acontecimento futuro e incerto que subordina a eficácia do negócio jurídico. Apesar de subordinarem a eficácia do negócio jurídico, tanto o termo quanto a condição não possuem o condão de suspender a exigibilidade de título executivo extrajudicial.

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