Última atualização 11/08/2022 16:56
Imagem: Alexandre Zorek / Shutterstock.com
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e garante ao idoso, com 65 anos ou mais, um salário mínimo mensal (R$ 1.212,00) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A iniciativa também contempla pessoas com deficiência de qualquer idade com impedimentos de longo prazo (ao menos 2 anos) e que a impossibilite de trabalhar.
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Quais os critérios para ter acesso ao BPC?
Os critérios a serem cumpridos para ser beneficiário do BPC são:
- Mínimo de 65 anos;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Nacionalidade portuguesa, desde que comprove residir no Brasil;
- Cadastro atualizado no CadÚnico;
- Renda familiar de até 1/4 do salário mínimo (R$ 303,00) por pessoa;
- Deficiência comprovada, se tiver menos que 65 anos;
- Não receber outro benefício do INSS, como seguro desemprego, aposentadoria e pensão, nem mesmo de outro regime.
BPC para mais de um membro na mesma família
É possível que mais de uma pessoa da família seja beneficiária do BPC. Isso ocorre pois, de acordo com uma nova portaria publicada em 2022, a renda do benefício já existente na casa não entra no cálculo da renda familiar.
Também é possível receber aposentadoria e BPC na mesma família, porém o aposentado deve receber até um salário mínimo, pois, caso o benefício seja acima do piso salarial, ele será incluído na renda do grupo familiar, o que pode ocasionar na negação do BPC.
É preciso ter contribuído ao INSS para receber o BPC?
Para receber o benefício não é necessário ter tido um vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), além de não precisar ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por se tratar de um benefício assistencial, o BPC não dá direito a 13º salário e não deixa aos dependentes, pensão por morte.
Como solicitar o BPC?
A solicitação do BPC pode ser feita através do aplicativo “Meu INSS”, conforme instrução abaixo:
- Fazer o login app Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Clicar na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Clicar em “Novo Requerimento”;
- Selecionar o serviço que deseja;
- Clicar em “Atualizar”;
- Conferir ou alterar os dados de contato;
- Clicar em avançar;
- Preencher os dados solicitados para concluir o pedido.
É importante ter em mãos o número do CPF de todos os familiares que moram na mesma casa que o requerente. E, caso esteja solicitando para alguém, será necessário a apresentação de uma procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda).
Outros meios de solicitar o benefício
Também é possível solicitar o BPC por meio de outros canais de atendimento do INSS:
- Telefone 135;
- Site do “Meu INSS”;
- Agências da Previdência Social (APS).
Quais os documentos necessários para solicitar o BPC?
Para solicitar o BPC além de apresentar o CPF, o requerente deve apresentar um dos documentos abaixo:
- Carteira de identidade;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certificado de reservista.
Também devem ser apresentados comprovante de residência e documentos de identificação de todos os membros da família.
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Graças ao BPC, idosos e pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar financeiramente contam com um salário-mínimo todo mês, pago pelo governo federal.
Não é o mesmo que aposentadoria, pois você só precisa comprovar a condição de incapacidade e atender ao limite da renda per capita para começar a receber.
Mas você sabia que duas pessoas da mesma família podem ser beneficiárias do BPC/LOAS? Este é um ponto que pode passar despercebido para muitas famílias que estão em condições de receber o benefício. Acompanhe neste artigo, o que é preciso fazer nestes casos.
É possível que a mesma família receba mais de um BPC?
Sim. O Benefício Assistencial (BPC) pode ser concedido a mais de um integrante da mesma família.
Vejamos o próprio texto da Lei nº 8.742/93, com redação dada pela Lei nº 13.982/2020:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) (Vide Lei nº 13.985, de 2020)
[…]
- 15º. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
E no § 14º do mesmo artigo um detalhe importantíssimo:
- 14º. O benefício de prestação continuada ou o benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência não será computado, para fins de concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família, no cálculo da renda a que se refere o § 3º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.982, de 2020)
Isto significa que, para fins de concessão do benefício assistencial (BPC), deve ser excluído do cálculo da renda familiar:
- O benefício de prestação continuada concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência;
- O benefício previdenciário no valor de até 1 (um) salário-mínimo concedido a idoso acima de 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou pessoa com deficiência.
Devo incluir o BPC no cálculo da Renda per capita ao solicitar outro BPC?
Não. O valor do BPC/LOAS recebido, não entra no cálculo da renda familiar mensal per capita quando da solicitação de outro BPC/LOAS.
Ou seja, o valor do benefício assistencial será desconsiderado para fins de análise de outro BPC/LOAS na mesma família.
Assim, com a exclusão do valor referente ao benefício assistencial já recebido pela família no momento da análise do BPC/LOAS para outra pessoa da mesma família, o recebimento do BPC/LOAS não aumentará a renda familiar mensal per capita.
Como é feita a composição do grupo familiar no BPC/LOAS?
Já sabemos que duas pessoas idosas ou duas pessoas com deficiência na mesma família podem receber o BPC/LOAS. Mas quem é considerado como parte do grupo familiar do requerente do benefício?
Para fins de análise da renda per capita dos requerentes do BPC/LOAS, serão considerados integrantes do grupo familiar:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Pais (na ausência de um deles, a madrasta ou padrasto);
- Irmãos solteiros;
- Filhos(as) solteiros(as);
- Enteados(as) solteiros(as);
- Menores tutelados.
Vale lembrar que esse é um ROL TAXATIVO, ou seja, a lista de componentes do grupo familiar acima indicada é exaustiva. Desse modo, os integrantes do grupo familiar para o BPC/LOAS são somente esses. Outras pessoas fora dessa lista não integram o grupo familiar e não entram para o cálculo da renda per capita.
Outro ponto importante é: só compõe o grupo familiar para fins de análise da renda exigida pelo BPC/LOAS aquelas pessoas que moram no mesmo domicílio do requerente.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
O LOAS é destinado ao idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No entanto, as regras são diferentes para os dois grupos.
Veja como funcionam os requisitos.
BPC para idosos
Para ter direito ao BPC, o idoso precisa ter no mínimo 65 anos, independentemente do gênero.
Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário-mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.
Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.
Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.
É importante dizer que, apesar da restrição, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento.
Para isso, são considerados também elementos sociais que podem influenciar a decisão:
- Relações familiares fragilizadas
- Oferta reduzida de serviços comunitários e sociais
- Carência econômica familiar
- Baixo nível de escolaridade
- Inatividade da maioria das pessoas idosas
- Precárias relações com o meio onde vivem
- Baixa autoestima frente à idade avançada.
BPC para pessoas com deficiência
Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, é realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), e que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma por médicos peritos e outra por assistentes sociais do INSS, podendo ser realizadas sem seguir uma ordem, de forma a minimizar o tempo de espera do requerente.
Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário-mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.
A avaliação social é muito importante pois as pessoas com deficiência lidam não apenas com suas condições físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, mas também com a interação destas no contexto em que vivem. Assim, o olhar social amplia a visão médica para o requerente ou beneficiário do BPC.
Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.
E da mesma forma, é preciso estar no Cadastro Único para receber o benefício.
ATENÇÃO: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).
Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.
Para receber o LOAS é preciso ter contribuído ao INSS?
Não. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. Assim, o BPC (viabilizado pela LOAS) é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade.
Portanto, lembre-se, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.
Posso receber o BPC/LOAS e outro benefício do INSS?
Não. O BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.
O BPC/LOAS dá direito a 13º salário?
Não. É importante deixar claro que este benefício não paga 13º salário.
Quem recebe BPC/LOAS deixa pensão por morte?
Não. O BPC/LOAS não deixa pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.
Qual o valor pago ao beneficiário do BPC/LOAS?
O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2022, esse valor corresponde a R$ 1.212,00.
O BPC/LOAS é vitalício?
Não, o Benefício de Prestação Continuada não é vitalício, pois é necessário fazer a revisão do benefício a cada dois anos.
Se for constatado que o beneficiário continua atendendo aos requisitos, o BPC é renovado por mais dois anos, e assim por diante.
No caso, o pagamento só é interrompido em três situações:
- Quando o beneficiário não cumpre mais os requisitos do BPC (Ex: aumento da renda per capita ou eventual recuperação da capacidade de trabalho)
- Quando é constatada alguma irregularidade
- Quando o beneficiário falece.
O processo de revisão bianual começa com uma avaliação realizada por assistentes sociais e passa pela perícia médica, no caso das pessoas com deficiência.
Se o pedido for indeferido, o beneficiário tem 30 dias para apresentar recurso e pode contar com o apoio de um advogado previdenciário.
Quem recebe o BPC-LOAS pode trabalhar?
Se o beneficiário do BPC começa a trabalhar, possuindo uma renda fixa e, portanto, tendo condições de se manter, não faria sentido continuar recebendo o benefício.
Portanto, não é possível receber o BPC-LOAS enquanto trabalha.
Porém, caso você receba o BPC por deficiência e deseja ingressar no mercado de trabalho, saiba que você ainda poderá receber o Auxílio-inclusão.
O que é Auxílio-inclusão?
Você sabia o auxílio-inclusão é uma medida de incentivo do Governo Federal aos beneficiários do BPC-LOAS que buscam a emancipação deste programa assistencial?
Embora tivesse previsão legal na Lei 13.146/2015 (art. 94) (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), só agora este benefício foi regulamentado pela Lei 14.176/2021.
Assim beneficiários do BPC-LOAS já podem voltar ao mercado de trabalho sem perder todo o auxílio que recebiam.
IMPORTANTE: Ao ser contemplada com o Auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC/LOAS. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, ele volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.
Como fazer a inscrição no CadÚnico?
Se você atende aos requisitos do Benefício de Prestação Continuada, só precisa seguir algumas etapas para começar a receber um salário-mínimo em 2022. Acompanhe a seguir.
Para receber o BPC na condição de idoso ou pessoa com deficiência, é obrigatório se inscrever no Cadastro Único do Governo Federal.
Ele reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.
Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família.
Uma vez inscrito no CadÚnico, o cidadão pode receber o BPC e participar de outros programas como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira do Idodo e ID Jovem.
BPC/LOAS pode ser suspenso por falta de atualização do CadÚnico?
Sim, pode. Conforme o Decreto 6.214/2007, o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.
Lembre-se, assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
Mas quando preciso fazer a atualização do CadÚnico?
Segundo o Decreto 6.135/2007, o Cadastro Único tem validade de dois anos.
Assim, quando chegar o momento, o beneficiário deverá comparecer ao Centro de Referência em Assistência Social ou Secretaria de Desenvolvimento Social do seu Município.
Para a atualização, é necessário CPF e documento de identificação do responsável pelo grupo familiar e dos seus componentes.
Quais os documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS?
Depois de estar cadastrado no CadÚnico, o próximo passo é reunir os documentos necessários para entrar com o pedido de BPC no INSS.
- No caso do idoso, basta apresentar o CPF ou procuração, caso alguém vá fazer a solicitação em seu lugar.
- Já a pessoa com deficiência deve reunir documentos como atestados médicos, exames e laudos que ajudem na comprovação de sua condição.
Como solicitar o BPC/LOAS no INSS em 2022?
Com o cadastro realizado no CadÚnico e documentação pronta, basta enviar o pedido ao INSS pelo Meu INSS ou em uma agência.
No site ou app, você deverá clicar em “Agendamentos/Requerimentos”, depois “Novo Requerimento” e então “Benefício Assistencial à pessoa com deficiência” ou “Benefício assistencial ao idoso”.
Para a pessoa com deficiência, será agendada uma perícia médica.
No caso do idoso, basta aguardar a avaliação do processo e o resultado.
Em caso de dúvida, procure orientação de um profissional
Para não ter problemas no processo de solicitação do BPC, é importante contar com o apoio profissional de advogados previdenciários.
Eles têm o conhecimento e experiência necessários para agilizar o pedido e garantir que toda a documentação esteja em ordem, aumentando as chances de deferimento do benefício.
Além disso, podem agir rapidamente em caso de indeferimento e, se necessário, levar o caso à justiça para exigir seus direitos.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, clique aqui e fale conosco