Contribuinte que estiver com a versão 1.0 terá que realizar manualmente a atualização 1.3 para preencher os dados do documento
Rio – Após relatos de problemas técnicos apresentados nesta quarta-feira pelos programas que auxiliam o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2022, a Receita Federal confirmou a correção do erro
identificado na versão 1.0 do ‘PGD IRPF’. Devido à falha, o programa a atualização automática não
estava sendo realizada. Dessa forma, o procedimento deve ser realizado manualmente diretamente no site da Receita Federal: //www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf. “Assim, para evoluir da versão 1.0 o usuário deve fazer o download manualmente diretamente da página da Receita Federal”, diz trecho da nota.
Portanto, o contribuinte que estiver com a versão 1.0 deverá fazer o download manualmente da versão mais atual, a 1.3. Quem realizou o download com versões posteriores (1.1 ou 1.2) não precisa se preocupar, pois a atualização acontece automaticamente.
A Receita Federal informou que deve lançar até o fim desta semana a versão 1.4 do ‘PGD IRPF’, simultaneamente com uma nova versão do ‘PGD GCAP’, que permitirá a emissão do Documento de Arrecadação Fiscal (DARF) do ganho de capital com vencimento em 31/05/2022.
PANECom previsão de entrega de 34,1 milhões declarações do Imposto de Renda até o dia 31 de maio, a Receita Federal temeu pelo atraso do planejamento devido a pane diagnosticada nos programas de declaração nesta quarta-feira. Uma dos erros, por exemplo, não permite gerar o Darf com data de vencimento para 31 de maio. O documento somente é impresso para pagamento em 29 de abril.
Fonte: O Dia
A Receita Federal liberou o programa para o Imposto de Renda 2022. O programa do IR 2022 está disponível para download no site da Receita. Os
contribuintes tem até o dia 31 de maio, próxima terça-feira, para entregar a declaração preenchida.
O programa pode ser baixado tanto para computadores com o sistema operacional Windows quanto para Linux e PCs da Apple, basta selecionar a opção na página da receita.
Ele pode ser usado para preencher e enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2022 (DIRPF).
A declaração do imposto de renda ainda pode ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?
Estão obrigados a apresentar a declaração aqueles que:
- receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021. Em relação à atividade rural, precisarão declarar os que obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
- receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000;
- pessoas físicas residentes no Brasil no ano passado;
- obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e
- tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Neste ano, algumas novidades foram anunciadas, entre elas a possibilidade de receber a restituição por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração. Leia mais aqui.
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Última atualização por Matheus Caselato - 27/05/2022 - 13:59
O programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 pode ser baixado no site da Receita.
Todo ano é liberado um programa novo. Para fazer a declaração no computador, é preciso baixar o programa conforme o sistema operacional da máquina (Windows, Mac etc.).
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No site da Receita, veja o quadro "Programa IRPF 2022" no canto direito da tela. Clique no retângulo verde "baixar programa" se o seu computador tiver o sistema operacional Windows.
Se o seu computador for Mac, usar o sistema Linux ou um outro sistema (Multiplataforma), clique no respectivo símbolo, disponível na parte debaixo do quadro.
Também é possível fazer a declaração em celulares e tablets por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda". Baixe a versão de acordo com o sistema operacional do seu aparelho (Android ou iOS).
A declaração pré-preenchida pode ser feita a partir de 15 de março. Esse tipo de declaração já traz diversas informações para agilizar o preenchimento do documento.
Para ter acesso à versão pré-preenchida, o contribuinte precisa ter senha de acesso aos sites do governo (gov.br) em nível "prata" ou "ouro", ou possuir certificado digital.
Precisa declarar o IR, entre outras situações, quem ganhou mais de R$ 28.559,70. Leia aqui as regras completas para saber se você é obrigado a declarar.