Lei 9696/98 (sobre a regulamentação da profissão de educação física)

Confira abaixo a íntegra da Lei nº 9696 de 1º de setembro de 1998 que trata da Regulamentação da Profissão de Educação Física no Brasil.

LEI Nº 9696, DE 1º DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os respectivos Conselho Federal e Conselhos Regionais de Educação Física.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O exercício das atividades de Educação Física e a designação de Profissional de Educação Física é prerrogativa dos profissionais regularmente registrados nos Conselhos Regionais de Educação Física.

Art. 2o Apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:

I – os possuidores de diploma obtido em curso de Educação Física, oficialmente autorizado ou reconhecido;

II – os possuidores de diploma em Educação Física expedido por instituição de ensino superior estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor;

III – os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.

Art. 3o Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

Art. 4o São criados o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física.

Lei 9696/98 (sobre a regulamentação da profissão de educação física)

Art. 5o Os primeiros membros efetivos e suplentes do Conselho Federal de Educação Física serão eleitos para um mandato tampão de dois anos, em reunião das associações representativas de Profissionais de Educação Física, criadas nos termos da Constituição Federal, com personalidade jurídica própria, e das instituições superiores de ensino de Educação Física, oficialmente autorizadas ou reconhecidas, que serão convocadas pela Federação Brasileira das Associações dos Profissionais de Educação Física – FBAPEF, no prazo de até noventa dias após a promulgação desta Lei.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1 de setembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Edward Amadeo

Veja também – Educação Física na LDB

Texto oferece maior segurança jurídica à categoria e estabelece diretrizes para o funcionamento do Conselho Federal de Educação Física e dos conselhos regionais

Depois de ser aprovado pelo plenário do Senado no início do mês, o projeto de lei do Governo Federal que trata da regulamentação da profissão de educação física (PL 2.486/2021) foi sancionado nesta segunda-feira (27.06) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, o ministro da Economia, Paulo Guedes, o secretário especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Marcelo Magalhães, os senadores Romário e Rose de Freitas e o deputado federal Evandro Roman participaram da solenidade realizada no Palácio do Planalto.

A nova legislação altera a Lei 9.696, de 1998, que regulou a profissão de educação física e criou os conselhos federal e regionais de educação física. O projeto foi enviado ao Congresso Nacional em julho de 2021 com o objetivo de oferecer segurança jurídica à manutenção e ao funcionamento dos conselhos.

A existência desses conselhos vinha sendo questionada na Justiça. Uma ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) argumentava que deveriam ter sido criados por iniciativa do Governo Federal, e não do Congresso (como foi o caso da Lei 9.696). Para sanar essa controvérsia, o presidente Jair Bolsonaro apresentou a proposta ao parlamento.

“Eu também sou professor de educação física e sei o quanto é importante garantir as condições para o ensino e a prática de esportes”, afirmou Jair Bolsonaro. “Parabéns a todos os envolvidos pela regulamentação da profissão de educação física. Ganha o Brasil, ganhamos todos nós”, completou o presidente.

“Ao aprimorar a legislação, o Governo Federal demonstra compromisso com a qualidade de vida da população, assim como garante segurança jurídica aos profissionais de educação física”, disse Ronaldo Bento. “O acesso à prática esportiva qualificada passa pelo profissional de educação física. Ele ensina à criança os valores do esporte e consolida as bases de uma nação saudável. Para além de um cuidado de saúde, é um cuidado que traz o bem-estar social para toda a sociedade brasileira”, avaliou o ministro da Cidadania.

Segundo o secretário especial do Esporte, Marcelo Magalhães, o texto é estratégico para reforçar a inversão da pirâmide esportiva e valorizar o esporte de base, apostas da atual gestão do Governo Federal: “Esse texto tem potencial de ser um divisor de águas, pois tudo começa pelo profissional de educação física”.

O presidente do Conselho Federal de Educação Física, Cláudio Augusto Boschi, acompanhado de representantes de conselhos regionais, compareceu à solenidade no Planalto e agradeceu o trabalho integrado do Governo Federal e do Congresso Nacional.

Fiscalização

De acordo com a nova lei, também poderão exercer as atividades de educação física os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física (como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer) e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até 1998 (ano da promulgação da Lei 9.696/1998).

Caberá aos conselhos regionais registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, arrecadar taxas e anuidades, julgar infrações e aplicar penalidades, além de fiscalizar o exercício profissional como um todo.

Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania

Qual foi a lei que regulamentou a Educação Física no Brasil?

A nova legislação altera a Lei 9.696, de 1998, que regulou a profissão de educação física e criou os conselhos federal e regionais de educação física. O projeto foi enviado ao Congresso Nacional em julho de 2021 com o objetivo de oferecer segurança jurídica à manutenção e ao funcionamento dos conselhos.

Qual a importância da regulamentação da profissão de Educação Física?

A regulamentação da Profissão de Educação Física, com a promulgação da Lei 9696/1998, estabeleceu um marco em nosso país: modificou o foco da atividade física, da estética e modismo para sinônimo de cultura, vida saudável, desenvolvimento humano e inclusão social.