O que acontece se o empregado quebrar o contrato de experiência?

O contrato de experiência é um tipo de contrato que está muito presente no cotidiano do ambiente de trabalho, afinal de contas, sempre que ocorre uma nova contratação ele vigora. Porém, apesar de muito comum, ele possui algumas particularidades que devem ser observadas e, por isso, pode gerar muitas dúvidas.

Visando esclarecer as principais dúvidas que os empregadores têm em relação ao tema, nós preparamos esse artigo para responder as 6 perguntas mais frequentes sobre o contrato de experiência. 

Esperamos que ao final deste conteúdo você tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre esse tipo de contrato. Vamos conferir?

O que você vai encontrar neste artigo:

Afinal, o que é o contrato de experiência?

O contrato de experiência é um contrato de trabalho por tempo determinado, conforme afirma o artigo 443, parágrafo 2º, da CLT. 

Ele serve para um conhecimento mútuo entre o contratado e o contratante. O empregador usa esse tempo para verificar se aquela pessoa tem as competências necessárias para o emprego e, o empregado usa para conhecer e se adaptar às condições de trabalho daquela empresa. Ou seja, serve realmente como uma experiência.

Pelas razões expostas acima, essa modalidade de contrato é vista como vantajosa para as duas partes e o fim dessa fase de conhecimento pode ou não resultar em uma contratação por tempo indeterminado.

De acordo com o parágrafo único do artigo 445 da CLT, o contrato de experiência não pode passar de 90 dias. Ou seja, apesar de ser um contrato por tempo determinado, ele não segue o tempo máximo de dois anos estipulados para os outros contratos da mesma modalidade.

Qual é o tempo de duração?

Deve-se atentar para o fato de que esse prazo de 90 dias é o prazo máximo, já contando com eventual prorrogação, que aliás só pode ocorrer uma vez. Também vale ressaltar que a contagem deve ser feita em dias: são 90 dias, não 3 meses. Isso é importante pois, dependendo da época do ano, 3 meses são mais que 90 dias.

Apesar da legislação trazer o tempo máximo, ela não diz nada a respeito de um tempo mínimo, portanto, o contrato de experiência pode durar 5, 10, 15 dias, desde que a empresa se atente ao prazo máximo de 90 dias.

A prorrogação não precisa também ser feita em número de dias iguais. Um contrato de experiência pode, por exemplo, ser celebrado com o prazo de 30 dias e ser prorrogado por mais 60. O importante, nessa questão, é lembrar que a prorrogação só pode ocorrer uma única vez e, claro, respeitar o prazo máximo de 90 dias, como já dito acima.

O artigo 451 da CLT informa que caso o contrato de trabalho por prazo determinado seja prorrogado mais de uma vez, seja de forma tácita ou expressa, ele passará a ser um contrato por tempo indeterminado. Isso quer dizer que, mesmo que a segunda prorrogação aconteça de maneira “natural”, sem uma formalização escrita, o contrato de experiência passa a ser automaticamente um contrato por tempo indeterminado.

Vale lembrar também da importância da cláusula de prorrogação no contrato, para indicar claramente a possibilidade dela ocorrer. Essa cláusula é importante para que a prorrogação não configure uma mudança para o contrato por prazo indeterminado.

Contrato de experiência é o mesmo que contrato temporário?

Essa dúvida é bastante comum, porém, a resposta é não.

O contrato temporário é totalmente diferente do contrato de experiência.

O contrato temporário é regido pela Lei n° 6.019/74, a qual teve alguns de seus parágrafos alterados pela Reforma Trabalhista, com a Lei n° 13.429/17.

O artigo 2º da lei 6.019 deixa claro que há somente duas possibilidades para a ocorrência do contrato temporário:

1) para substituir um ou mais colaboradores regulares ou permanentes que estejam ausentes, como em casos de licença maternidade; e

2) para suprir uma demanda extra do mercado, como por exemplo no período perto do Natal, quando ocorre um aumento significativo na demanda.

O trabalhador temporário não é contratado diretamente pela empresa que tomará seus serviços, mas sim por uma outra empresa de trabalho temporário. Portanto, não há vínculo empregatício entre a empresa tomadora de serviços e o funcionário contratado pela empresa de trabalho temporário.

Uma outra diferença significativa é o tempo de duração dessa modalidade de contrato. Diferente do contrato de experiência, o temporário não poderá exceder o prazo de 180 dias, consecutivos ou não, mas, quando necessário e comprovada a manutenção das condições que o ensejaram também pode-se prorrogar o contrato por no máximo mais 90 dias.

Após quanto tempo posso fazer um outro contrato de experiência com a mesma pessoa?

Sobre tal questão, a CLT, no artigo 452, aduz que para haver celebração de um novo contrato de experiência com a mesma pessoa, a empresa  deve aguardar um prazo mínimo de 6 meses. Caso a empresa não cumpra esse prazo mínimo de 6 meses, o contrato passa a ser considerado como um contrato por prazo indeterminado.

Uma outra questão a ser observada é que a função nesse novo contrato deve ser diversa da função do contrato anterior.

Quais são os direitos do trabalhador em contrato de experiência?

É sempre de suma importância para a empresa saber e respeitar todos os direitos trabalhistas, pois além de ajudar a manter um bom relacionamento com o empregado, evita eventuais processos trabalhistas.

Cabe então ressaltar, que os trabalhadores contratados em contrato de experiência terão os mesmos direitos trabalhistas dos contratados por prazo indeterminado. 

Sob essa ótica, é fundamental atentar-se para a necessidade do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do profissional. Conforme o artigo 29 da CLT, a anotação na carteira deve ocorrer em até 5 dias úteis após a admissão. Porém, a empresa deve identificar, na parte de anotações gerais da carteira, que aquele contrato é um contrato de experiência. Caso esse tempo não seja estipulado, o empregador poderá sofrer a aplicação de multas.

Além desse direito, vamos listar aqui, de modo geral, outros direitos do trabalhador contratado nesta modalidade:

  • Salário-família;
  • 13° salário;
  • Férias proporcionais;
  • INSS;
  • FGTS;
  • Horas extras;
  • Comissões, gratificações e bônus;
  • Adicionais de periculosidade e insalubridade;
  • Adicionais noturnos.

Como ocorre a rescisão no contrato de experiência?

A rescisão no contrato de experiência pode acontecer dentro de alguns cenários. Vamos começar falando do primeiro cenário, que é quando o contrato chega ao fim.

Caso a rescisão decorra do fim do prazo do contrato de experiência,a empresa deve comunicar que não irá contratar o empregado de forma definitiva, dando baixa na carteira e realizando o pagamento das seguintes verbas: o saldo do salário;13º salário e férias proporcionais (inclusive com o 1/3 a mais) e liberar as guias para saque do FGTS. Como se trata de um um contrato com prazo determinado, o empregado não terá direito ao recebimento de indenização por aviso prévio nem nem à multa de 40% sobre os depósitos realizados no FGTS.

O segundo cenário possível é a rescisão antecipada com cláusula assecuratória. Mas o que é uma cláusula assecuratória? Ela está prevista no artigo 481 da CLT, pode ser incluída nos contratos por prazo determinado, e prevê que em caso de rescisão antecipada desses contratos, serão usados os princípios que regem os contratos por prazo indeterminado. 

Ou seja, nesse caso as regras aplicadas são as mesmas de um contrato por tempo indeterminado. Para saber mais, leia nosso artigo “Tudo que você precisa saber sobre rescisão do contrato de trabalho”.

O terceiro cenário é a rescisão antecipada sem cláusula assecuratória, por iniciativa do empregador. Dentro desse cenário há duas situações: demissão por justa causa ou sem justa causa.

Se for sem justa causa, as verbas a serem pagas são: 13º salário proporcional, férias proporcionais mais 1/3, saldo do salário e 40% do FGTS. Além disso, o trabalhador também deve receber uma multa no valor de metade do que ele receberia se trabalhasse até o final do contrato. Por exemplo: se ele foi demitido faltando 10 dias para o fim do contrato, a indenização será metade do valor que ele receberia em 10 dias de trabalho.

Se for por justa causa, o trabalhador só tem direito a receber o salário referente ao tempo trabalhado.

O quarto cenário é a rescisão antecipada por iniciativa do empregado. Nesse caso os direitos são: salário proporcional, 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, horas extras, adicionais e gratificações. No entanto, ele não tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou indenizações.

Bem, essas foram as dúvidas mais comuns que identificamos acerca do contrato de experiência. Esperamos que as respostas acima tenham sido úteis, de forma a deixar mais clara a questão jurídica acerca desse tipo de contrato.

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Caso você precise de algum esclarecimento adicional em relação ao tema que tratamos nesse artigo, comente abaixo para sanar suas dúvidas. Teremos prazer em ajudá-lo!

O que acontece se o empregado quebrar o contrato de experiência?
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54 comentários em “Contrato de experiência: respondemos as seis perguntas mais frequentes”

  1. MARCIA

    Olá, gostaria de saber qual informação escrevo em “ANOTAÇÕES GERAIS” da carteira de trabalho (pois não foi colocado) quando o funcionário já tem experiencia na função em outra empresa. Seu contrato conosco não foi por experiencia por este motivo. Então como informo essa situação nas ANOTAÇÕES GERAIS?

    1. CHC Advocacia

      Olá, Marcia! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

  2. Ana Paula

    A empresa prorrogou o meu contrato de experiência e me deu um contrato por prazo determinado para assinar.. eu não sabia que era por prazo determinado, fiquei sabendo só hoje.. assinei achando que era referente aos 10% de aumento.. E agora? Não me informaram que a forma de contratação seria por prazo determinado.. me sinto enganada

    1. CHC Advocacia

      Olá, Ana Paula! Você não leu o que estava escrito no contrato? Não recebeu uma outra via?

  3. Alexandre Rodrigues

    Olá cai na besteira de assinar um contrato na sete capital para quitação de meu carro , eles me falaram que no contrato tinha 18 Mêses para quitação de meu veículo, daí assinei, só que agora que eu lendo o contrato tem dizendo após o vencimento dos 18 Mêses a empresa pode pedir mais 6 meses , só que eles não me informaram sobre esses 6 meses após , oque devo fazer ? Estou no SPC e Serasa , perdi o limite de meu cartão de crédito, estou no prejuízo, oque devo fazer ?

    1. CHC Advocacia

      Olá, Alexandre! Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

  4. Luis Felipe

    bom dia, eu não quero ser efetivado na empresa após o término do contrato de experiência. eu tenho direito a guia do saque do fgts

    1. CHC Advocacia

      Olá, Luis! O trabalhador tem direito ao FGTS desde que tenha trabalhado no período de pelo menos um mês. Para receber o benefício, o trabalhador deve ir à uma agência da Caixa Econômica Federal com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

  5. Lady

    entrei na empresa no dia 13/10/2021 com contrato de experiência de 45 dias (até 26/11), preciso ficar 9 meses para conseguir seguro desemprego pela 2ª vez. Os 9 meses é a partir do dia 13/10 ou 26/11?

    1. CHC Advocacia

      Olá, Lady! Obrigado pelo comentário! Comece a contagem a partir do dia em que sua carteira de trabalho foi assinada.

      1. Onerio

        Meu filho foi contratado por período de experiência no dia 17/05/22 e não foi consultado se aceitava ser efetivado e qual seria o salário após efetivacao pois no início só foi comunicado o salário seria R$1284,00 para o período da experiência. Foi comunicado a ele no dia 16/08/22 que ele foi efetivado e que o salário seria R$1500,00. Meu filho não aceitou seu patrão pediu para ele continuar até a sexta feira 19/08 pois havia contrato outro funcionário e o mesmo iria começar na segunda feira. Qdo do acerto foi feito desconto de aviso prévio isto esta certo.

      2. CHC Advocacia

        Olá Onério! Tudo bem? Se o trabalhador não desejar cumprir o aviso prévio, o desconto é válido.

      3. Gloria

        Eu estava em um contrato de 45 a 90 dias , eu pedi as contas com 50 dias e minha empresa não me pagou nada e ainda descontou do meu salário, sai sem nada mesmo só 35 reais do FGTS, eles estão certos ? Não pagaram as horas extras ..oque fazer

      4. CHC Advocacia

        Olá, Glória!
        Sobre as dúvidas, quando se trata de algo muito específico, não costumamos responder por aqui, pois seria necessário entender todo o contexto para ser dado um posicionamento jurídico certeiro.

  6. Fernando Lopes Gois

    Ola boa noite estou em contrato de 45 +45 dias como já não ouve o que foi firmado entre mim e o empregador pretendo sair no prazo dos 45 dias.pago alguma multa ou só dou baixa na carteira?desde já obrigada

    1. CHC Advocacia

      1. Helenita Maria Quintiliano do Nascimento CPF

        Tenho uma cuidadora que concordou em trabalhar 4 vezes na semana por um mês e prorroguei até esse sábado que completa 2 meses. Fizemos verbalmente.
        Vou continuar com a cuidadora apenas 2 vezes na semana no total de 8 plantões mensais ou 10 plantões mensais.
        Como posso fazer por escrito um contrato de experiencia desde o início 4/04/22 até o próximo sábado quando completará 2 meses já que não vai trabalhar 4x na semana?

      2. CHC Advocacia

        Olá, Helenita! Tudo bem? Percebi que você ficou com algumas dúvidas específicas e relacionadas a um caso concreto… Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda!

      3. Ivon Curi

        Boa tarde, minha esposa esta em experiência de 90 dias numa empresa.
        Quero saber, np término da experiência a partir de quando ela é registrada.

      4. CHC Advocacia

        Olá, Ivon! Tudo bem? O artigo 451 da CLT informa que caso o contrato de trabalho por prazo determinado seja prorrogado mais de uma vez, seja de forma tácita ou expressa, ele passará a ser um contrato por tempo indeterminado. Isso quer dizer que, mesmo que a segunda prorrogação aconteça de maneira “natural”, sem uma formalização escrita, o contrato de experiência passa a ser automaticamente um contrato por tempo indeterminado.

      5. Mayara

        Olá! Tenho um contrato de experiência de 45 dias que já assinei e está carimbado pela empresa, mas a dona ainda não assinou, porque ainda não esteve na empresa e ninguém levou os papéis para ela. Ele é válido? Por exemplo, se quiserem rescindir meu contrato antecipadamente, tenho direito à multa rescisória pelo prazo faltante a completar esses 45 dias?

        Uma outra dúvida, ao término desses 45 dias, não pretendo renovar o contrato, isso conta como pedido de demissão ou apenas fim do contrato?

      6. CHC Advocacia

        Olá, Mayara! Se for contrato de experiência, seria apenas o fim do contrato. Lembrando que ambas as partes devem ser avisadas (empregado e empregador).

    2. CHC Advocacia

      Olá, Fernando! Sim, o contrato de experiência tem validade máxima de até 90 dias.

    3. Reginaldo

      Oi, sua dúvida certamente já foi esclarecida.
      Se você se desliga no último dia do contrato de experiência ou por prazo determinado, você não é penalizada por quebra de contrato. Será devida a multa de 50% do período restante do contrato se você se demitir antes dos dias do contrato. Se você tem contrato de 45 + 45 dias e sai no dia 45, está ok, mas se você sai no dia 40, você deverá ressarcir a empresa em 50% dos dias faltantes, nesse caso 2,5 dias (50% de 5 dias). essa regra também vale para o empregador. Os direitos a férias e 13º salário são aplicáveis de acordo com as regras referentes a faltas não justificadas. Se não teve faltas o cálculo não muda, mas se teve faltas e incorre nas regras de dias perdidos, o cálculo será feito de acordo com essa regra. Férias: 30 dias até 5 faltas no ano, 24 dias de 6 a 14 faltas no ano, 18 dias de 15 a 23 faltas no ano e 12 dias de 24 a 32 faltas no ano. Acima de 32 faltas não há direito a férias. 13º Salário proporcional ao tempo, mas se tiver faltas superiores aos dias de direito em avos, a verba será zero. Vc tem direito a 1/12 avos por mês trabalhado ou fração de 15 dias. Se houver faltas superiores a 15 dias no mesmo mês, o direito de 1/12 avos deixa de existir. Eu tive um caso de contrato de experiência que o funcionário só apareceu 2 dias nos primeiros 29 dias corridos de contrato, mas dessas faltas, 7 dias eram de um mês, 20 de outro (teve um feriado no mês). Mesmo com essas faltas todas o sistema aplicou a regra dos 12 meses e gerou 12 dias de ferias porque não ultrapassou a 32 faltas/ano. Não concordo com isso pelo simples fato de que o contrato era de 45 dias e entendo que não é devido o valor de férias.

  7. Patricia

    Ola td bem? Estou em uma empresa há apenas 26 dias e consegui um outro emprego e quero sair. O meu contrato tem a clausula prevista nos artigos 479 ou 480 (indenização da metade do tempo combinado restante, sem prejuizo do disposto na regulamentação do fgts. NENHUM AVISO PREVIO É DEVIDO PELA rescisão do contrato presente. A minha dúvida é que indenização é esse que vou ter que pagar?

    1. CHC Advocacia

      Olá, Patricia! Obrigado pelo comentário! Essa indenização do empregado é referente aos dias faltantes do contrato de experiência.

  8. Larissa

    Oi! Minha irmã está trabalhando CLT, mas a experiência foi até dia 23/05. Como ela queria sair, informou uma semana antes que desejaria ficar trabalhando somente ate o dia 23, que é o dia que termina a experiência. Estava tudo certo, mas quando chegou dia 23, eles falaram que o mês já fechou e que ela teria que trabalhar ate o dia 01/06, e que eles não iriam descontar aviso prévio pois foi um erro deles. Isso está correto? Minha irmã se programou para sair dia 23 e eles não quererem encerrar. Disseram que se ela nao fosse depois do dia 23 seria considerado falta e ela seria descontada. Isso está certo?

    1. CHC Advocacia

      Olá, Larissa! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo.

      1. Mario Ayres

        Boa tarde, uma dúvida… e se o contrato de esperiencia não tiver data do período a que se refere, ou seja, não há nada que fale se o contrato é por 30, 45,etc. Como fica? Presume-se que vale por 90 dias ou o contrato por faltar a data do pacto, fica descaracterizado e se converte em por prazo indeterminado?

      2. CHC Advocacia

        Olá, Mario! O contrato de experiência pode se estender em até 90 dias, no máximo.

  9. Thais

    Bom dia,
    A colaboradora procurou a empresa e informa que não pretende permanecer após o período de experiência (90 dias), nesse caso o motivo da rescisão é como encerramento do contrato ou como pedido de demissão, tendo em vista que é a colaboradora que não tem interesse de permanecer com contrato indeterminado.

    1. CHC Advocacia

      Olá, Thais! Tudo bem? Pedido de demissão por parte do empregado. Nesse caso os direitos são: salário proporcional, 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, horas extras, adicionais e gratificações. No entanto, ele não tem direito a aviso prévio, multa de 40% do FGTS ou indenizações.

  10. João

    Olá, meu contrato de experiência já deu o prazo, porém continuo trabalhando no mesmo lugar, meu patrão ainda não me disse nada se meu contrato já foi alterado para definitivo, e quero me desligar da empresa quando eu conseguir outro serviço, aí não sei se tenho que dar um aviso prévio, ou se no caso meu contrato de experiência já acabou e posso pedir demissão a hora que eu quiser, pois não fui avisado sobre nada da minha carteira

    1. CHC Advocacia

      Olá, João! Sobre tal questão, a CLT, no artigo 452, aduz que para haver celebração de um novo contrato de experiência com a mesma pessoa, a empresa  deve aguardar um prazo mínimo de 6 meses. Caso a empresa não cumpra esse prazo mínimo de 6 meses, o contrato passa a ser considerado como um contrato por prazo indeterminado.

  11. Camila Antonela Barros

    olá, tudo bem?
    o término do contrato de experiência de um funcionário caiu no domingo (08/05) e o mesmo estava de folga, sendo seu ultimo dia trabalhado 07/05.
    o horário de trabalho dele é das 15:40 as 22:00.
    Teria algum problema em entregar o aviso de dispensa dele hoje 09/05 antes do início de jornada? Ou deveria ter sido entregue no sábado 07/05?
    Me disseram que hoje passou do prazo, mesmo sendo o horario dele 15:40, mas fiquei na dúvida! Podem me ajudar?

    1. CHC Advocacia

      Olá, Camila! Tudo bem? Pela data, acredito que tenha realmente ultrapassado o prazo.

  12. Julia Calchi

    Entrei em uma empresa dia 19/01/2022 e só fui registrada em carteira, dia 01/02/2022 , além disso já que fui registrada dia 01/02/2022 os 90 dias “venceriam” 01/05/2022 porém recebi um papel dizendo que seria prorrogado o contrato de experiencia para dia 17/05/2022 , o que posso fazer a respeito já que ultrapassa os 90 dias e tambem tem a questão do registro que foi feito um bom tempo depois do inicio do trabalho.

    1. CHC Advocacia

      Olá, Julia! Percebi que você ficou com algumas dúvidas específicas e relacionadas a um caso concreto… Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta para analisar a situação e ajudar com essa demanda!

  13. jose genii

    bom dia meu contrato de experiencia venceu os 90 dias, ja encontrei outro trabalho, so queria saber quanto tempo a empresa tem pra dar baixa na minha carteira E-Social!
    lembrando que fui cominicado do desligamento ,

    1. CHC Advocacia

      Olá, José! A empresa deve registrar em até 48h após o recebimento da CTPS para anotações.

  14. Carolaine Souza

    Entrei numa empresa dia 23/12/21 e só fui registrada dia 25/01/22, a empresa me deu contrato para assinar e não me deu a minha via pois disse que o dono deveria assinar tbem para me entregar, e tbem não me entregaram a minha carteira… Hoje dia 12/04 solicitei meu desligamento da empresa como término de contrato de experiência antecipado( que era a condição que eu achei que eu estava), e me disseram que eu não estava mais no período de experiência, que minha experiência era somente de 60 dias, mas não tinha sido informada em nenhum momento que seria prorrogado somente por mais 30 dias, e tbem não fui informada que após esse período era contrato por prazo indeterminado… Não estava ciente pois não me entregaram nenhuma documentação!
    Isso está correto? Como proceder na rescisão?

    1. CHC Advocacia

      Olá, Carolaine! Que bom que comentou aqui no blog. Sobre a dúvida, temos um outro artigo que pode te ajudar a compreender melhor sobre os tipos de contrato de trabalho. Segue o link: https://chcadvocacia.adv.br/blog/tipos-de-contrato-de-trabalho/

  15. Jonatas

    Olá eu trabalhava no setor de frios em um mercado uns 2 anos ,porém eu quis mudar de setor por causa do salário , precisava de mais dinheiro … enfim , fui pro açougue, meu gerente e o líder do açougue fez um contrato de 3 mês de experiência pra mudar o salário, agr fazem 4 meses já e não altero o meu salário oque posso tá fazendo ???

    1. CHC Advocacia

      Olá, Jonatas! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento definitivo. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda!

  16. Alcidemar Brasil

    Fiz o registro no sistema de uma contratação de empregado por tempo indeterminado, mas emitindo um contrato de experiência de 45 dias (prorrogáveis por mais 45 dias).l Como faço para alterar esse registro para contrato de experiência a fim de não incidir nas verbas rescisórias ao final dos 90 dias?

    1. CHC Advocacia

      Olá, Alcidemar! Temos outros conteúdos em nosso blog que podem te ajudar com essa questão, um deles é o e-book “Guia definitivo sobre benefícios e direitos dos trabalhadores”. Segue o link: https://pages.chcadvocacia.adv.br/beneficios-e-direitos-dos-trabalhadores

  17. victoria

    Olá, meu contrato de experiência vence no dia 15/04 e vou pedir demissão antes do encerramento dessa data. Trabalhei 30 dias mas o contrato é de 45 dias. O que aconteceria no meu caso? Eu precisaria cumprir aviso ou teria alguma multa? Eu receberia por dias trabalhados?

    1. CHC Advocacia

      Olá Victoria, tudo bem? Além deste conteúdo sobre contrato de experiência, temos outro artigo aqui no blog que pode sanar sua dúvida.
      Segue o link do conteúdo: https://chcadvocacia.adv.br/blog/rescisao-do-contrato-de-trabalho/

  18. Ariane

    Meu patrão fez um contrato de 30 dias que vai terminar dia 02/03/2022, só quê ele assinou minha carteira, e ele me disse hoje que assim que terminar vou assinar outro papel que possa ser de 30 dias, e depois outro de 30 dias, ou pode ser que ele faça de 60 dias, ele pode fazer?!

    1. CHC Advocacia

      Olá, Ariane! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é [email protected]

  19. Josivaldo Almeida Soares

    Olá, meu contrato de experiência foi de 45 + 45 dias, e meu contrato não foi efetivado devido a pandemia, fui dispensado com 41 dias de trabalho, e já tem a cogitação de me contratar novamente, ela pode me contratar quanto tempo depois dessa dispensa, pois nessa recisão não vou dá entrada em nenhum direito como seguro desemprego por não dá direito, vou receber somente os acertos internos na empresa, vou ter que esperar os 90 também mesmo nessas condições?

    1. CHC Advocacia

      Olá, Josivaldo! Agradecemos o seu comentário! Sobre a sua dúvida, por se tratar de uma questão bem específica, por segurança, preferimos entender melhor a situação, antes de dar um posicionamento, e responder por meio de uma consulta jurídica. Caso queira, entre em contato com a gente, para que possamos elaborar uma proposta e ajudar com essa demanda! Nosso e-mail é [email protected]

  20. Ynelly

    Apos assinar o fim do contrato faltando ainda 3 dias para acabar e sem haver justa causa, fiquei esperando ainda 1 semana para que fosse resolvido sobre pegar minha carteira para dar baixa e me pagar o que e de direito, a alguma multa?

    1. CHC Advocacia

      Oi, tudo bem? Para sanar sua dúvida, vou te indicar o seguinte artigo publicado em nosso blog com todas as informações sobre a rescisão contratual. https://chcadvocacia.adv.br/blog/processos-de-rescisao-de-contrato/

      O que acontece se eu pedir demissão no período de experiência?

      Pedido de demissão no período de experiência Não é necessário dar um aviso-prévio e o funcionário recebe o valor proporcional aos dias trabalhados. Ele tem direito ao décimo terceiro proporcional e às férias proporcionais somadas a ⅓, mas não recebe os 40% do FGTS, ao contrário do que ocorre quando é demitido.

      Pode romper o contrato de experiência?

      Um contrato de experiência é quebrado quando um ou mais termos que constam neste acordo são descumpridos por uma das partes. Ou seja, quando ele é encerrado antes do prazo definido para o seu término. Contratantes e contratados devem se atentar às cláusulas de indenização do contrato.