O que é a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito?

A lei não excluirá a apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça de direito. Isto é, todos têm acesso à justiça. Art. 5º da CF, XXXV diz que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”; Art. 3º do CPC: “Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito”. Exceções constitucionais Punições MilitaresArt. 142, §2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. Justiça EsportivaArt. 217, § 1º O Poder Judiciário só...

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O que é a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito?

O que é a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito?

INCISO XXXV – O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA

O princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 – nossa atual constituição. Este direito garante a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário e à Justiça. Dessa maneira, é responsabilidade do Estado garantir que todos cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes do país possam reivindicar seus direitos. 

Quer saber mais sobre essa garantia? Então, continue conosco! O Politize!, em parceria com o Instituto Mattos Filho e a Civicus, irá explicar o que é o inciso XXXV, como o direito nele previsto é assegurado na prática, o histórico dessa garantia e sua devida importância em mais um post do projeto Artigo 5º. Para conhecer outros direitos fundamentais acesse a nossa página.

Se preferir, ouça esse conteúdo em formato de podcast:


O QUE É O INCISO XXXV?

O inciso XXXV do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988 assegura que:

“a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”

O conteúdo deste inciso trata, como mencionado anteriormente, do princípio constitucional do acesso à justiça, também chamado de direito de ação ou princípio da inafastabilidade da jurisdição. Este princípio possibilita que todos os brasileiros reivindiquem seus direitos e busca garantir uma atuação irrestrita do Estado para que as medidas necessárias sejam tomadas caso ocorra a violação ou ameaça de algum direito ou garantia. Esse direito é colocado em prática por meio da movimentação do Poder Judiciário, que é o órgão competente para prestar a tutela jurisdicional, ou seja, julgar e decidir conflitos de maneira imparcial com base na legislação. As decisões do Poder Judiciário devem ser concretizadas, acontecer no tempo certo e de maneira efetiva. 

Por meio deste princípio é possível compreender que a autossatisfação de interesses individuais, conhecida como “justiça com as próprias mãos”, é proibida no Brasil. Ou seja, em caso de violação de algum direito, nenhum cidadão ou pessoa jurídica está autorizado a tomar medidas para resolver o impasse.

O que é a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito?

Acesso à justiça – Artigo Quinto

Apenas o Poder Judiciário pode tomar decisões definitivas sobre um impasse jurídico. Além disso, o acesso à justiça deve estar disponível a todos de forma igualitária, satisfazendo, dessa forma, o caput do artigo 5º da Constituição Federal: 

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…

O inciso XXXV também funciona como forma de resguardo às ameaças, isto é, assegura que a legislação seja respeitada, prevenindo que um direito seja violado. 

Quer entender melhor o que é um caput, inciso ou alínea? Nós do Politize! temos um conteúdo sobre estrutura das leis perfeito para você!

O HISTÓRICO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA

Não se sabe exatamente quando o direito de acesso à justiça surgiu, pois esta é uma construção que se desenvolveu ao longo da história mundial. Durante os séculos XXI a XVII a.C, já era possível encontrar indícios desta garantia no Código de Hamurabi, conhecido pela famosa frase da Lei do Talião: “Olho por olho, dente por dente”. O código definia que o interessado poderia ser ouvido pelo soberano que, por sua vez, teria o poder de decisão.

Globalmente, o acesso à justiça foi ampliado de maneira gradual, juntamente com as transformações sociais que ocorreram durante a história da humanidade. No Brasil, esse direito foi materializado somente na Constituição de 1946, que previa que a lei não poderia excluir do Poder Judiciário qualquer violação de direitos individuais. Este foi um grande avanço da legislação brasileira, mas pouco tempo depois, durante o regime militar (1964-1985), o acesso ao Poder Judiciário foi bastante limitado:

  • Em 1968, nenhuma conduta que fosse praticada de acordo com o Ato Institucional 5 (AI-5) – um dos dezessete grandes decretos emitidos pela Ditadura Militar – seria apreciada ou julgada pelo Poder Judiciário. Nesse sentido, até mesmo os atos de tortura deixaram de ser julgados pelo Poder Judiciário;
  • Em 1969, uma Emenda Constitucional, que foi promulgada tomando como base os Atos Institucionais, agravou ainda mais a situação: todas as ações ilegais praticadas pelo Governo Federal, que na época era comandado pelos militares, foram excluídas da apreciação judicial.

Quer entender melhor o que foram os Atos Institucionais promulgados no período de Ditadura Militar? Temos o conteúdo ideal para você aqui!

  • A partir de 1970, o Brasil começou a caminhar para a consagração efetiva do direito de acesso à justiça. Isso porque os movimentos sociais começaram a intensificar sua luta por: igualdade social, cidadania plena, democracia, efetivação de direitos fundamentais/sociais e efetividade da justiça. 

O que é a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito?

Acesso à Justiça – Artigo 5º

Em 1988, com o fim do Período de Ditadura, foi promulgada a atual Constituição Federal, que materializou expressamente o acesso à justiça em seu artigo 5°, inciso XXXV, como direito fundamental de todos os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil. |

Nesse sentido, o legislador constituinte – aquele que escreveu a Constituição – não só concedeu a possibilidade de acesso aos tribunais, como também estabeleceu a criação de mecanismos adequados para garantir e efetivar esse acesso. Caso você esteja se perguntando quais mecanismos são esses, continue conosco! Iremos tratar sobre esse tópico mais à frente.

QUAL É A IMPORTÂNCIA DO INCISO XXXV?

A relevância desse direito é evidente, afinal, sem que haja acesso à justiça para todos, não há democracia. Nesse sentido, o acesso à justiça é um dos pilares do que chamamos de estado democrático de direito, onde todas as pessoas inseridas nesse contexto estão subordinados à lei de maneira igual para que a ordem seja mantida. Isso significa, por exemplo, que caso um governante queira tomar alguma medida, esta deve estar em concordância com a legislação.

Além disso, é por meio desse direito que todos os outros direitos são assegurados, ou seja, este inciso atua como um mecanismo de efetivação de direitos (sociais e individuais). Isso acontece porque, sem acesso à justiça, não há garantia de que as leis sejam respeitadas. Todos os cidadãos podem reivindicar seus direitos e o Poder Judiciário não pode se esquivar de solucionar as questões solicitadas. Desta forma, é interessante analisar que o acesso à justiça é o principal meio para atingir a função principal do Direito: garantir a pacificação social, isto é, fazer com que uma sociedade se mantenha civilizada e em pleno funcionamento. 

Entretanto, por mais que este seja um direito garantido em nossa atual Constituição Federal, dados coletados pelo IBGE apontam que “apenas 30% dos indivíduos envolvidos em disputas procuram o Judiciário para solucionar seus conflitos”. Em outra pesquisa, feita pela Fundação Getulio Vargas (FGV) em seu Índice de Confiança na Justiça Brasileira (ICJBrasil) foi constatado que:

  • “os conflitos de consumo e os trabalhistas são os que mais levam os brasileiros à Justiça”; 
  • “quase ¾ da população acredita que o Judiciário é lento, caro e difícil de utilizar”.

Além disso, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ):

  • “O Brasil chegou ao final do ano de 2017 com 80,1 milhões de processos em tramitação”;
  • “Apenas 12,5% da população ingressou com uma ação judicial no ano de 2017”;
  • “A concessão da justiça gratuita tem crescido ao longo dos últimos 3 anos”.

Por meio desses dados pode-se analisar que, por mais que a Constituição tenha previsto o acesso à justiça a todos os brasileiros e estrangeiros, isso ainda não é uma realidade no nosso país. Dessa maneira, para que todos tenham conhecimento e lutem por seus direitos, cabe ao Estado oferecer mais formas de acesso à justiça aos cidadãos e educá-los para utilizar as formas de acesso que já existem. 

O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA ASSEGURADO NA PRÁTICA

Como mencionado anteriormente, todas as pessoas – física ou jurídica – que tiveram um direito violado, ou até mesmo ameaçado de violação, podem obter a tutela do Poder Judiciário, ou seja, recorrer a esse poder para resolver seus impasses. Dessa maneira, torna-se necessário que haja mecanismos que efetivem o que está previsto na Constituição. Por conta disso, estes são alguns exemplos de mecanismos criados pelo Estado para este fim:

  • Juizados Especiais (Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995): possuem competência para as causas cíveis de menor complexidade e para as infrações penais de menor potencial ofensivo. A criação dos Juizados, representa uma das maneiras mais efetivas para concretização do acesso à justiça, em razão da sua informalidade, eficiência e rapidez, pois o interessado, a depender do valor de sua causa, pode propor uma ação sem advogados;
  • Assistência judiciária gratuita (Lei Nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950): para aqueles que não tiverem condições financeiras do pagamento de custas e demais despesas, este tipo de assistência judiciária possibilita até mesmo a prestação gratuita de serviços advocatícios;
  • Defensoria Pública (Lei complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994): garante o acesso à justiça para todas as pessoas, com a prestação da assistência jurídica integral e gratuita. Os defensores públicos prestam assistência jurídica, orientação e defesa em todas as instâncias;
  • Pro Bono: prestação da assistência judiciária gratuita por advogados profissionais liberais de modo caritativo.

  Além desses mecanismos o acesso à justiça pode ser assegurado pelos meios alternativos de solução dos conflitos (conciliação, mediação e arbitragem).

CONCLUSÃO

Mesmo com os diversos avanços alcançados na efetivação desse direito, muitos obstáculos ainda são sentidos e impedem a concretização do acesso à justiça em toda a sociedade. Essa dificuldade é ainda mais evidente em causas de menor valor, de processos de autores individuais e, entre eles, de pessoas que não tem condições financeiras para contratar um advogado. 

Portanto, é muito importante que todos nós, cidadãos, possamos exercer a democracia por meio de debates e da reivindicação da ampliação e facilitação do direito de acesso à justiça. Assim, talvez em um futuro próximo, possamos melhorar o acesso à justiça no Brasil.

Veja o resumo do inciso XXXV do artigo 5º no vídeo abaixo:

Se preferir, você pode baixar esse conteúdo para ler sempre que quser!

Gostou desse conteúdo? Esse foi mais um texto da série sobre o Artigo 5º da Constituição Federal. Para conhecer outras liberdades e direitos, visite a página do projeto!


Sobre os autores:

Bruno Araujo França

Advogado (Contencioso e Arbitragem)

Matheus Silveira

Membro da equipe de Conteúdo do Politize!.


Fontes:

Instituto Mattos Filho |Inciso XXXV, Artigo 5º, CF – Planalto

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O que significa a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito?

Quando o art. 5o, XXXV, declara que: a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, vem possibilitar o ingresso em juízo para assegurar direitos simplesmente ameaçados. Assim, a Constituição amplia o direito de acesso ao Judiciário, antes da concretização da lesão.

Que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito mas pode condicionar tal acesso ao prévio esgotamento das instâncias administrativas?

ART 5º - XXXV - A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Hoje prevalece o entendimento que as esferas administrativa e judicial são independentes e que não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demandas judiciais, mas há exceções.

É princípio constitucional no qual se garante que a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça de lesão a direito?

Também conhecido como Princípio do acesso à justiça, o princípio da inafastabilidade da jurisdição tem previsão no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal vigente, que dispõe: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.

O que diz o artigo 5 XXXV da Constituição Federal?

O princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental previsto no inciso XXXV do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 – nossa atual constituição. Este direito garante a todos os brasileiros a possibilidade de acesso ao Poder Judiciário e à Justiça.