Segundo Stolze et al. (2017) ‘’herança jacente é aquela em que o falecido não deixou testamento ou herdeiros notoriamente conhecidos.’’ Show O Código Civil trata acerca da herança jacente especificamente em seus arts. 1.819 a 1.823, enquanto o CPC estabelece o seu procedimento nos arts. 738 a 743. O art. 1.819 do Código Civil estabelece que: Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância. Assim, havendo notícia de alguém que tenha falecido sem deixar testamento ou herdeiros conhecidos, o procedimento de arrecadação dos bens se iniciará. O princípio da função social da propriedade justifica essa imediata intervenção do Estado-Juiz com a finalidade de impedir que os bens se percam no tempo por falta de quem os administre e lhes deem a devida destinação. PROCEDIMENTO: ‘’Consoante o que dispõe o art. 738 do CPC, o juízo competente para arrecadação dos bens que tocam à herança jacente será o do domicílio do falecido. Tendo como legitimados para deflagrarem o processo: o próprio juiz, representante do Ministério Público ou da Fazenda Pública, ou qualquer outro interessado’’. (Theodoro Júnior, 2016) ‘’O procedimento se inicia com a portaria exarada pelo juiz nomeando curador para a herança e designando data e horário para realização da arrecadação’’. (Theodoro Júnior, 2016) O CPC é bastante objetivo e minucioso na descrição do procedimento para essa arrecadação: Segundo o art. 740 do CPC: – O juiz ordenará que o oficial de justiça, acompanhado do escrivão ou do chefe de secretaria e do curador, arrole os bens e descreva-os em auto circunstanciado. – Não podendo comparecer ao local, o juiz requisitará à autoridade policial que proceda à arrecadação e ao arrolamento dos bens, com 2 (duas) testemunhas, que assistirão às diligências. – Não estando ainda nomeado o curador, o juiz designará depositário e lhe entregará os bens, mediante simples termo nos autos, depois de compromissado. – Durante a arrecadação, o juiz ou a autoridade policial inquirirá os moradores da casa e da vizinhança sobre a qualificação do falecido, o paradeiro de seus sucessores e a existência de outros bens, lavrando-se de tudo auto de inquirição e informação. – O juiz examinará reservadamente os papéis, as cartas missivas e os livros domésticos e, verificando que não apresentam interesse, mandará empacotá-los e lacrá-los para serem assim entregues aos sucessores do falecido ou queimados quando os bens forem declarados vacantes. – Se constar ao juiz a existência de bens em outra comarca, mandará expedir carta precatória a fim de serem arrecadados. A arrecadação será suspensa caso algum herdeiro reclame os bens durante o seu trâmite. O objetivo do procedimento de arrecadação é organizar os bens que compõem essa herança jacente e direcioná-los para o curador. Ele deverá cuidar da guarda, conservação e administração desses bens. As atribuições do curador estão determinadas no §1º do art. 739 do CPC. Cessam suas atividades até a entrega da herança ao sucessor legalmente habilitado ou até a declaração de vacância. Após a arrecadação dos bens, o juiz mandará expedir edital que será amplamente divulgado, de acordo com art. 741 do CPC. O objetivo do edital é tornar público o procedimento da herança jacente para que possíveis sucessores do falecido se habilitem no procedimento no prazo de 06 (seis) meses. Na hipótese de habilitação do herdeiro julgado procedente e ainda quando reconhecida a qualidade do testamenteiro ou provada a identidade do cônjuge ou companheiro, a arrecadação será convertida em inventário. O juiz pode autorizar a alienação dos bens arrecadados nas hipóteses previstas no art. 742 do CPC. HERANÇA VACANTE: Após os procedimentos acima elencados, passado 1 (um) ano da primeira publicação do edital e não havendo herdeiro habilitado nem habilitação pendente, o juiz declarará vacante a herança. No caso de haver habilitação pendente, essa declaração de vacância será feita na mesma sentença que a julgar improcedente. Conforme determina o art. 1.822 do Código Civil, a declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem. Aos herdeiros que não se habilitaram até a declaração de vacância, poderão pleitear os seus direitos através de ação autônoma (petição de herança) e não mais por simples habilitação no processo. A garantia acima citada não se aplica aos herdeiros colaterais, que serão excluídos da sucessão, caso não se habilitem até a declaração de vacância. DESTINAÇÃO DOS BENS: Decorridos cinco anos da abertura da sucessão e não havendo herdeiros, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal. A segunda parte do art. 1.822 do Código Civil determina ainda que se os bens estiverem localizados em algum território federal, eles serão incorporados à União. É importante destacar que a Constituição Federal de 88 colocou fim aos territórios federais então existentes. Desta forma, no momento, essa segunda parte do art. 1.822 do Código Civil não é aplicável, tendo em vista a inexistência desses territórios. O que é uma herança jacente ou vacante?Herança jacente é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado, ou quando não se sabe da existência dele. Já a herança vacante ocorre quando a herança é devolvida à fazenda pública por se ter verificado não haver herdeiros que se habilitassem no período da jacência.
Qual o prazo para que a herança jacente seja declarada vacante?Decorridos seis meses da morte do de cujus, sem que os herdeiros se tenham habilitado à sucessão, considerar-se-ão vacantes os bens da herança jacente. No mesmo prazo prescreve qualquer ação contra a herança, e, após o seu decurso, não mais se admitirá habilitação de herdeiros, legítimos ou testamentários.
Qual o período da Jacencia?A herança jacente é temporal.
Havendo a declaração da vacância, os bens serão transferidos para o domínio do Município, Distrito Federal, Estado ou União, mas integralizados ao patrimônio público apenas após o decurso de prazo de cinco anos da abertura da sucessão.
O que é Jacencia?Qualidade do que jaz ou é jacente.
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