O MP comprovou que o prefeito descontava a contribuição previdenciária dos servidores mas não repassava ao INSS
Igarapé-Açu 07/11/19 11:30
Igarapé-Açu
Foto: Herson Vale
A Justiça estadual determinou, nesta quarta (6), o afastamento, por 180 dias, do prefeito Municipal de Igarapé-Açú, Ronaldo Lopes de Oliveira. O afastamento do prefeito foi requerido pela promotora de Justiça de Igarapé-Açú, Marcela Christine Ferreira de Melo, por meio de ação civil pública, após apurar que o Município não repassou as parcelas previdenciárias mensais descontadas dos contracheques dos servidores públicos do município da área da educação.
A justiça determinou ainda que, no prazo de 30 dias, a prefeitura regularize o repasse de verbas previdenciárias, referentes aos anos 2017 e 2018, de todo os servidores bem como efetue o pagamento da contribuição patronal ao INSS regularmente.
A Promotoria de Justiça de Igarapé-Açu instaurou procedimento para investigar a falta de repasse após relatos do Conselho do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) que informou que desde agosto de 2017 a prefeitura estava realizando descontos nos contracheques dos servidores, como parte da contribuição patronal e que os valores não vinham sendo repassados ao Instituo Nacional do Seguro Social (INSS).
A Promotoria de Justiça foi acionada e, em julho de 2018, solicitou à prefeitura informações e as cópias das guias de recolhimento de contribuições, referente aos meses de janeiro à dezembro de 2017 e janeiro a maio de 2018, porém município não apresentou os documentos solicitados.
Os servidores da educação enviaram ao MP cópias dos extratos previdenciários, comprovando os descontos referentes às contribuições. A prefeitura, através de um tesoureiro da Secretaria de Finanças, protocolou no MP nota explicativa em 2018, informando estar regularizando o repasse ao INSS. No entanto, a analisar os documentos enviados pela Secretaria, a Promotoria verificou que a prefeitura estava realizando um parcelamento de despesas previdenciárias, mas sem informações do total da dívida.
Em maio deste ano, finalmente a prefeitura reconheceu a dívida durante sessão na Câmara de Vereadores mas atribuiu o problema à gestão anterior. Com a falta de recursos para pagar os professores a prefeitura estava direcionando os recursos para esse fim, segundo informações do próprio procurador geral do Município, Jefferson Soares, o que para a Promotoria é mais uma comprovação do desvio de finalidade e ilegalidade praticados.
Em março deste ano a prefeitura voltou a recolher e repassar ao INSS os valores descontados dos servidores. Porém, sem isonomia nenhuma, pois efetivou o pagamento de alguns servidores, notadamente apoiadores, integrantes da gestão e servidores da educação efetivos, mas de outros não, bem como continua em atraso com os valores previdenciários do segundo semestre de 2017 e de todo o ano de 2018.
A justiça também já determinou que seja oficiado à Receita Federal e ao INSS para que apresentem, em 30 dias, informações acerca dos repasses previdenciários do INSS e do Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS) do Município de Igarapé-açu, nos períodos de janeiro a dezembro de 2017 e de janeiro a dezembro de 2018. Devendo ser informado também todos os débitos e parcelamentos referentes ao INSS dos servidores municipais de Igarapé-açu, acaso existentes.
Veja a íntegra da decisão
Texto: Ascom MPPA
Fonte: //pt.wikipedia.org/wiki/Prefeitura
Quem trabalhou em prefeitura e precisa averbar esse tempo no INSS costuma ter dor de cabeça na hora de se aposentar. É que normalmente muitos municípios figuram na dívida ativa da Previdência Social, listra negra ou espécie de SPC dos que não recolhem a contribuição previdenciária. O procedimento para averbar no posto o tempo trabalhado nos municípios é feito por meio da certidão de tempo de contribuição ou anotação do vínculo na carteira profissional. O que nem sempre é suficiente. Como não aparece pagamento nos cofres da Previdência, o Instituto costuma negar essa contagem.
Quanto menor o município maior risco de não ter ocorrido o repasse da contribuição previdenciária. A afirmação é explicada pela frouxidão de fiscalização em cidades nanicas do interior e pela carência de investimentos e recursos circulando no município. Por isso, muitos gestores ficam tentados em dar outra destinação ao dinheiro que é arrecadado para fins previdenciários.
A lista da dívida ativa do INSS tem mais de 170 mil devedores, acumulando um rombo de R$ 153 bilhões. No ranking das prefeituras que mais devem está o Município de Campinas com R$ 402 milhões. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 5.ª Região investiga as contas do Município de São Vicente-RN, cujo gestor está sendo acusado de sonegação fiscal e de compensar indevidamente R$ 300 mil de contribuições previdenciárias da prefeitura.
A obrigação de repassar o dinheiro arrecadado da contribuição previdenciária é do Município. Já o INSS tem o papel de fiscalizar a transação. E o trabalhador não possui a responsabilidade de comprovar os recolhimentos (Lei 8.212/91, art. 30, I, a). A falha dos dois lados não deve prejudicar a parte mais fraca e vulnerável dessa relação, o trabalhador. Portanto, o tempo deve ser averbado na Previdência Social, mesmo que não tenha chegado dinheiro aos cofres públicos.
Para contornar essa problemática, o segurado que atuou trabalhando em prefeituras deve primeiramente procurar o órgão de origem e buscar a certidão de tempo de serviço prestado na prefeitura. Na certidão, deve constar a matrícula, início e fim do contrato, o total dos dias efetivamente trabalhados, a quantidade de licenças, concessão de abono, férias, data e nome legível do responsável pelo preenchimento do formulário.
Com a certidão corretamente preenchida, o trabalhador deve ligar para a central 135 e agendar o pedido de averbação no INSS. Havendo dificuldade em reconhecer e averbar o tempo, deve recorrer aos Tribunais.
As ações na Justiça demoram muito e o trabalhador pode antecipar essa discussão, iniciando o processo judicial anos antes de se aposentar, a fim de não retardar a jubilação.
Como alguns políticos gostam de favorecer apadrinhados ou parentes, o conteúdo das certidões é visto com desconfiança pelo INSS. Receia-se de se declarar tempo além do trabalhado. Por isso, a certidão emitida pela prefeitura é vista com ressalvas.
No entanto, várias decisões da Justiça entendem que a certidão de tempo de serviço expedida por ente público constitui prova plena, independentemente da época em que expedida, por se tratar de documento a que se atribui presunção de legalidade, já que emitida pelo Município. O conteúdo pode ser considerado inidôneo ou falso, mas o INSS deve deixar bem provado que há fraude na sua confecção.
Para ajudar nesse reconhecimento do tempo trabalhado, é importante guardar outros documentos que evidenciem o labor, como contracheques, recibos, anotações da CTPS, concessão de férias, ficha financeira, entre outros. Até a próxima.