Em 26 de agosto de 1789, foi aprovada pela Assembleia Nacional Constituinte da França a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Em 17 artigos e um preâmbulo, a declaração sintetizava os ideais libertários e iluministas da primeira fase da Revolução Francesa. Pela primeira vez na História foram proclamados os direitos fundamentais do homem compreendendo toda a humanidade.
- BNCC: 8º ano. Habilidade: EF08HI01
- BNCC: 9º ano. Habilidade: EF09HI16
Entre os seus artigos, afirma que
- “os homens nascem e são livres e iguais em direitos” (artigo 1);
- “a liberdade consiste em poder fazer tudo que não prejudique o próximo” (artigo 4);
- “a lei é a expressão da vontade geral” (artigo 6);
- “a livre comunicação das ideias e das opiniões é um dos mais preciosos direitos do homem” (artigo 11);
- “a sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração” (artigo 15).
O documento recebeu apoio e também muitas críticas. Olympe de Gouges criticou que ele não incluía a mulheres e, em 1791 escreveu a Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã. Tentou, sem sucesso, submetê-la à aprovação da Assembleia Constituinte. Acabou sendo condenada à guilhotina em 3 de novembro de 1793 pelo crime de questionar a República.
A Declaração dos Direitos Humanos também foi criticada por sua não aplicação aos habitantes das colônias, a Assembleia não aboliu a escravidão em Santo Domingo nem decidiu a igualdade política dos negros.
Karl Marx, em sua obra “A questão judaica”, de 1844, denunciou o caráter “formal” dos direitos proclamados pela Declaração, que representavam os interesses individualista da classe burguesa e não promoviam a real igualdade dos cidadãos.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, contudo, inspirou outros documentos. Influenciou o preâmbulo da Declaração de Independência dos Estados Unidos, serviu de inspiração para as constituições francesas de 1848 e para a atual, e também foi a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948.
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Abertura
- Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, óleo sobre tela, 1789, 71 x 56 cm, Museu Carnavalet, Paris.
Declaração promulgada na Revolução Francesa é considerada um marco nos direitos humanos
Inspirada na declaração da independência americana de 1776 e no espírito iluminista que dominou o século XVII, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 marcou o fim do Antigo Regime na França e o início de uma nova era.
Até hoje ela é considerada um dos marcos fundamentais na criação das primeiras legislações voltadas para os direitos humanos e a defesa da cidadania. Conheça um pouco mais sobre ela:
A história
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um dos textos fundamentais voltados pela Assembléia Nacional Constituinte. Adotada em seu princípio antes de 14 de julho de 1789, ela ocasiona a elaboração de inúmeros projetos e foi votada em 26 de agosto de 1789.
Ela é composta de um preâmbulo e 17 artigos referentes ao indivíduo e à Nação. Ela define direitos “naturais e imprescritíveis” como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Além disso, também reconhece também a igualdade, especialmente perante a lei e a justiça.
Ampliação para outros países
No século XIX, a Declaração de 1789 inspira textos similares em numerosos países da Europa e da América Latina. A tradição revolucionária francesa também está presente na Convenção Européia dos Direitos do Homem, assinada em 4 de novembro de 1950.
O texto francês também é a base da Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU (Organização das Nações Unidas), em 1948. A comparação dos primeiros artigos dos dois documentos contém o mesmo conceito de que os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos.
Uma evolução nos direitos universais
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi uma evolução para a humanidade, visto que assegurou direitos básicos. É bom lembrar que antes dela as pessoas ficavam sujeitas às leis mais esdrúxulas e à vontade dos governantes.
Redigida sobre forte influência da Teoria do Direito Natural, consta que os direitos dos homens são considerados universais. Isso quer dizer que são válidos e exigíveis a todo tempo e em lugares diferentes, já que pertencem à natureza humana.
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