O que quer dizer o artigo 186 do Código Civil?

O que quer dizer o artigo 186 do Código Civil?
  O dano material, também chamado de dano patrimonial, é o prejuízo que ocorre no patrimônio da pessoa, ou seja, perda de bens ou coisas que tenham valor econômico.

Estão inseridos nos danos materiais os prejuízos efetivamente sofridos (danos emergentes), bem como valores que pessoa deixou de receber (lucros cessantes).

O que quer dizer o artigo 186 do Código Civil?
 O dano moral é a violação da honra ou imagem de alguém. Resulta de ofensa aos direitos da personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem).

O que quer dizer o artigo 186 do Código Civil?
O dano estético configura-se por lesão à saúde ou integridade física de alguém, que resulte em constrangimento.

São lesões que deixam marcas permanentes no corpo ou que diminuam sua funcionalidade como: cicatrizes, sequelas, deformidades ou outros problemas que causem mal estar ou insatisfação.

Costumam resultar de erros médicos ou agressões físicas mais graves.


Veja o que diz a lei:

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

Código Civil - Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002

...

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

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Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

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Art. 949. No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido.


O conteúdo disponibilizado nesta página diz respeito à legislação em vigor na época da publicação.

VER EMENTA

INSTITUI O CÓDIGO CIVIL.

Dos Atos Ilícitos

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

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Petições que citam Artigo 186

Obrigação de fazer - Vício oculto de construção  - Lucros cessantes, Rescisão do contrato e restituição do valor, Enquadramento ao Direito do Consumidor, Responsabilidade solidária, Provas a produzir, Perda do tempo útil - Desvio produtivo, Danos Morais consumeristas, Tutela de Urgência - Art. 300 NCPC, Responsabilidade da Instituição Financiadora CEF - Caixa, Rescisão de contrato, Quantum indenizatório, Responsabilidade civil - danos materiais, Instituição Bancária (Coronavírus, Em falência ou Recuperação Judicial, Existência de renda e patrimônio, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Sociedade inativa, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Coronavírus, MEI - Microempreendedor Individual)

Indenizatória - Produto com defeito   - Responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento - Art. 14 e 18 CDC, Prazo de garantia, Restituição do valor pago ou substituição do produto, Perda do tempo útil - Desvio produtivo, Teoria finalista mitigada - cadeia produtiva , Vício dentro do prazo de garantia, Direito do Consumidor à Pessoa Jurídica, Fora do prazo de garantia, Inversão do ônus da prova - Art. 6º CDC, Responsabilidade civil - danos materiais, Vício redibitório - Vício oculto, Danos Morais consumeristas, Indenização vitalícia - sequelas, Destinatária final, Quantum indenizatório, Instituição Bancária, Lucros cessantes (Contrato pela internet, Contrato em Loja física; Sociedade inativa, Gratuidade dos emolumentos cartorários, MEI - Microempreendedor Individual, Coronavírus, Existência de renda e patrimônio, Em falência ou Recuperação Judicial, Coronavírus, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional)

Obrigação de Fazer - Plano de saúde - Teste de anticorpo IgA, IgG ou IgM, Coronavírus, Cláusula abusiva de eleição do foro em contrato de adesão, Perda do tempo útil - Desvio produtivo, Tratamento não autorizado, COVID-19 - Coronavírus, Portabilidade, Urgência, Plano anterior à vigência da Lei, Cancelamento por falta de pagamento, Obesidade - Cirurgia bariátrica, Exames auxiliares, Tutela de Urgência - Art. 300 NCPC, Medicamento, Medicamento à base de Canabidiol, Existência de renda e patrimônio, Quantum indenizatório, Home Care, Tratamento Médico, Plano anterior à vigência da Lei, Inversão do ônus da prova - Art. 6º CDC, Cirurgia bariátrica, Tratamento de infertilidade, Cobertura Plano de Saúde, Tramitação prioritária - Idoso, Responsabilidade civil - danos materiais, Provas a produzir, Danos Morais consumeristas, Fármaco fora da lista da ANS, Home Care, Portabilidade, Infertilidade, Lei 13.466/17 - prioridade para idosos com mais de 80 anos, Coronavírus, Não enquadrado como procedimento estético, Tratamento de urgência, Justiça Gratuita à pessoa física, Cancelamento por falta de pagamento, Parto, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Medicamento à base de Canabidiol, Competência territorial em favor do Consumidor, Cobertura do teste

Cobrança de Seguro - Existência de renda e patrimônio, Ausência de vistoria da seguradora, Vigência do contrato de seguro, Competência Territorial - Não aplicabilidade do CDC, Suicídio antes do prazo de carência - ausência de premeditação, Coronavírus, Instituição Bancária, Ausência do Certificado de Registro de Veículo (CRV), Em falência ou Recuperação Judicial, Foro eleito em contrato, Quantum indenizatório, Morte por doença preexistente, Morte após o prazo de carência, Cláusula abusiva de eleição do foro em contrato de adesão, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Perda do tempo útil - Desvio produtivo, Devolução da reserva técnica, Perdas e danos - despesas, cláusula de exclusão de cobertura, Acidente de trânsito em estado de embriaguez, Suicídio, Embriaguez - alcoolemia, Domicílio do Réu, Transferência do veículo à seguradora - perda total, Nulidade da cláusula de carência, Residencial - Imóvel, Competência territorial em favor do Consumidor, Justiça Gratuita à pessoa física, Gratuidade dos emolumentos cartorários, Sociedade inativa, Ausência de laudo conclusivo da causa mortis, Seguro de vida, Veículo, Ausência de notificação prévia - falta de pagamento do seguro, Celular furtado, Coronavírus, MEI - Microempreendedor Individual

Reembolso - Plano de saúde - Gratuidade dos emolumentos cartorários, Obesidade - Cirurgia bariátrica, Inversão do ônus da prova - Art. 6º CDC, Danos Morais consumeristas, Infertilidade, COVID-19 - Coronavírus, Portabilidade, Tratamento de infertilidade, Internação, Urgência, Provas a produzir, Não enquadrado como procedimento estético, Cancelamento por falta de pagamento, Quantum indenizatório, Responsabilidade civil - danos materiais, Existência de renda e patrimônio, Exames auxiliares, Home Care, Tratamento Médico, Home Care, Cobertura Plano de Saúde, Cobertura do teste, Parto, Justiça Gratuita à pessoa física, Tutela de Urgência - Art. 300 NCPC, Tratamento não autorizado, Cirurgia bariátrica, Portabilidade, Perda do tempo útil - Desvio produtivo, Cancelamento por falta de pagamento, Teste de anticorpo IgA, IgG ou IgM, Trâmite prioritário - Idoso, Coronavírus, Teste - Coronavírus, Tratamento de urgência

Artigos Jurídicos sobre Artigo 186

O que quer dizer o artigo 186 do Código Civil?

Comentários em Petições sobre Artigo 186

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+11)

Indenizatória - Erro Médico

A prova do erro médico é essencial para o êxito da ação. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. CIRURGIA DE CATARATA. ENDOFTALMITE. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. RESPONSABILIDADE MÉDICA. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. São pressupostos da responsabilidade civil subjetiva: a conduta culposa do agente, o nexo causal e o dano, e a ausência de quaisquer destes elementos afasta o dever de indenizar. (...) DEVER DE INDENIZAR. INOCORRÊNCIA. Não estando comprovada nos autos a imperícia dos réus, quando da realização da cirurgia oftalmológica no autor, inviável a sua responsabilização pela endoftalmite adquirida no pós-operatório, mormente porque a intercorrência é uma possibilidade admitida pela doutrina médica, ainda que adotado tratamento correto. Erro na conduta médica não demonstrado, ônus que competia à parte autora. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO DESPROVIDA. (TJRS, Apelação 70079387726, Relator(a): Paulo Roberto Lessa Franz, Décima Câmara Cível, Julgado em: 13/12/2018, Publicado em: 18/02/2019)

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+54)

Indenização - Cobrança indevida  - Danos morais pela cobrança vexatória

Importante comprovar a quantidade de ligações e exposição ao ridículo perante terceiros, sob pena de indeferimento do pedido. EMENTA: "AÇÃO INDENIZATÓRIA - COBRANÇA VEXATÓRIA - DANOS MORAIS - Danos morais não caracterizados - Os aborrecimentos sofridos pela autora, em razão da cobrança indevida, não configuram dano moral indenizável, mas mero dissabor, a que todos os indivíduos estão sujeitos na vida cotidiana - Não causa, segundo a experiência, humilhação, imprescindível para a configuração do dano moral - Não demonstrado ter sido a cobrança vexatória, nem que tenha ela chegado a conhecimento de terceiros, sendo feita diretamente à autora - Autora que não sofreu abalo de crédito em razão da dívida questionada e não lhe foi imposta qualquer restrição cadastral - Inexistência de qualquer inscrição desabonadora inserida pela ré, referente ao débito ora discutido - Ausência de ofensa a direitos da personalidade - Danos morais não caracterizados - Indenização indevida - Inaplicabilidade dos arts. 186 do CC e 14 do CDC e art. 5º, V, da CF - Ação improcedente - Sentença reformada - Ônus sucumbenciais carreados à autora - Apelo provido". (TJSP; Apelação Cível 1035351-45.2017.8.26.0576; Relator (a): Salles Vieira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2019; Data de Registro: 31/01/2019)

Decisões selecionadas que citam Artigo 186

Súmulas e OJs que citam Artigo 186

Jurisprudências atuais que citam Artigo 186

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Arts.. 189 ... 196  - Seção seguinte
 Disposições Gerais


Dos Fatos Jurídicos (Títulos neste Livro) :

Qual o objetivo do Art 186 do Código Civil?

Institui o Código Civil. Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O que diz o artigo 186 e 187 do Código Civil?

186 e 187), causar dano a outrem, é obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

Por que os artigos 186 e 927 do Código Civil são importantes para a responsabilidade civil?

186), assim como “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” (art. 927). Do conjugado dos enunciados legais se infere que o ato ilícito indenizatório envolve a figura do dano (damnum).

O que se entende por responsabilidade civil?

Nesse sentido, a responsabilidade civil está determinada na legislação brasileira, que estabelece que pessoas ou empresas que causarem danos previstos em lei a um terceiro têm o dever de repará-lo. Dentre eles, estão danos decorrentes de atos ilícitos, omissão, negligência, ofensa ou violação de direitos.