A Guia da Previd�ncia Social (GPS) � o documento h�bil para o recolhimento das contribui��es sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial. Show SUBSTITUI��O DA GPS PELO DARF A partir do per�odo de apura��o (compet�ncia) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previd�ncia Social (exceto os �rg�os p�blicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estar�o obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informa��es prestadas no eSocial e EFD-Reinf. Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribui��es previdenci�rias passa a ser feito por meio de DARF, gerado ap�s o envio da declara��o, com exce��o de empregadores dom�sticos, segurados especiais e o MEI - cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecada��o do e-Social (DAE) gerado pelos m�dulos simplificados do eSocial. REGRAS GERAIS A Guia de Previd�ncia Social (GPS) n�o deve ser utilizada para pagamento das contribui��es sociais que deveriam estar inclu�das no eSocial e EFD-Reinf. Preenchimento A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destina��o:
Nota: Para comprovar o exerc�cio de atividade remunerada, com vistas � concess�o de benef�cios, ser� exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado dom�stico, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribui��es. Prazos Os prazos para recolhimento das contribui��es previdenci�rias em GPS s�o:
GPS - Valor inferior a R$ 10,00 A Instru��o Normativa RFB 1.238/2012, trouxe altera��o do valor m�nimo para recolhimento de contribui��es em Guia de Recolhimento da Previd�ncia Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais). O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 dever� acumular este valor com os pr�ximos recolhimentos at� que a soma atinja este m�nimo, para ent�o proceder ao recolhimento, utilizando a �ltima compet�ncia como base de informa��o no campo 4 da GPS. GPS - Trimestral Os contribuintes individuais, facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor m�nimo de contribui��o poder�o optar pelo recolhimento trimestral. O contribuinte poder� efetuar o recolhimento, agrupando os valores das compet�ncias por trimestre civil, ou seja:
Nota: Para o recolhimento trimestral, o contribuinte dever� utilizar c�digo de pagamento espec�fico, conforme o caso: C�digo Descri��o 1104 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP 1147 Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedu��o de 45 % (Lei n� 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP 1180 Contribuinte Individual (aut�nomo que n�o presta servi�o � empresa) � Op��o: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) � Recolhimento Trimestral� NIT/PIS/PASEP 1198 CI Optante LC 123 Trimestral Compl. 1228 CI Trimestral Rural 1252 CI Optante LC 123 Trimestral Rural 1260 CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementa��o 1457 Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP 1490 Facultativo � Op��o: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) � Recolhimento Trimestral � NIT/PIS/PASEP 1554 Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP 1651 Empregado Dom�stico Trimestral -NIT/PIS/PASEP � que recebe at� um sal�rio m�nimo 1848 Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento Para Plano Simplificado da Previd�ncia Social - PSPS - Lei 1.2470/2011 1937 Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP 1953 Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento O vencimento ser� no dia 15 do m�s seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia �til subsequente, quando n�o houver expediente banc�rio. No caso desta op��o (trimestralidade), nas GPS's ser�o consignadas as compet�ncias mar�o, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscri��o do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro m�s do trimestre civil. GPS Eletr�nica para Contribuinte Individual O recolhimento da contribui��o individual poder� ser efetuado por interm�dio da GPS Eletr�nica, atrav�s de d�bito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletr�nicos disponibilizados pelos bancos. O pr�prio contribuinte far� a digita��o dos campos obrigat�rios, sendo gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos, que conter� as seguintes informa��es: Campo 3 → C�digo de pagamento Campo 4 → Compet�ncia Campo 5 → Identificador Campo 6 → Valor do INSS Campo 7 → Valor de outras Entidades Campo 10 → Atualiza��o Monet�ria / Multa e Juros Campo 11 → Total Campo 12 → Autentica��o banc�ria Recolhimento em Atraso Compostos de juros e multa para as contribui��es n�o recolhidas dentro do prazo.
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