O que significa contribuição por carnê ou Guia da Previdência Social nos últimos 5 anos?

A Guia da Previd�ncia Social (GPS) � o documento h�bil para o recolhimento das contribui��es sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial.

SUBSTITUI��O DA GPS PELO DARF

A partir do per�odo de apura��o (compet�ncia) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previd�ncia Social (exceto os �rg�os p�blicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estar�o obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informa��es prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribui��es previdenci�rias passa a ser feito por meio de DARF, gerado ap�s o envio da declara��o, com exce��o de empregadores dom�sticos, segurados especiais e o MEI - cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecada��o do e-Social (DAE) gerado pelos m�dulos simplificados do eSocial.

REGRAS GERAIS

A Guia de Previd�ncia Social (GPS) n�o deve ser utilizada para pagamento das contribui��es sociais que deveriam estar inclu�das no eSocial e EFD-Reinf.

Preenchimento

A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destina��o:

  • A primeira via, destinada � guarda e comprova��o do recolhimento junto ao INSS; e

  • A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador. 

Nota: Para comprovar o exerc�cio de atividade remunerada, com vistas � concess�o de benef�cios, ser� exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado dom�stico, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribui��es.

Prazos

Os prazos para recolhimento das contribui��es previdenci�rias em GPS s�o:

  • No dia 15 do m�s seguinte �quele a que as contribui��es se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia �til subsequente, quando n�o houver expediente banc�rio, para os contribuintes individuais, facultativos e dom�sticos;

  • At� o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia �til imediatamente anterior, quando n�o houver expediente banc�rio, para as contribui��es incidentes sobre o 13� Sal�rio.

GPS - Valor inferior a R$ 10,00

A Instru��o Normativa RFB 1.238/2012, trouxe altera��o do valor m�nimo para recolhimento de contribui��es em Guia de Recolhimento da Previd�ncia Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 dever� acumular este valor com os pr�ximos recolhimentos at� que a soma atinja este m�nimo, para ent�o proceder ao recolhimento, utilizando a �ltima compet�ncia como base de informa��o no campo 4 da GPS.

GPS - Trimestral

Os contribuintes individuais, facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor m�nimo de contribui��o poder�o optar pelo recolhimento trimestral.

O contribuinte poder� efetuar o recolhimento, agrupando os valores das compet�ncias por trimestre civil, ou seja:

  1. Janeiro, fevereiro e mar�o;

  2. Abril, maio e junho;

  3. Julho, agosto e setembro; e

  4. Outubro, novembro e dezembro.

Nota: Para o recolhimento trimestral, o contribuinte dever� utilizar c�digo de pagamento espec�fico, conforme o caso:

C�digo

Descri��o

1104

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP

1147

Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedu��o de 45 % (Lei n� 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP

1180

Contribuinte Individual (aut�nomo que n�o presta servi�o � empresa) � Op��o: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) � Recolhimento Trimestral� NIT/PIS/PASEP

1198

CI Optante LC 123 Trimestral Compl.

1228

CI Trimestral Rural

1252

CI Optante LC 123 Trimestral Rural

1260

CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementa��o

1457

Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP

1490

Facultativo � Op��o: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) � Recolhimento Trimestral � NIT/PIS/PASEP

1554

Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP

1651

Empregado Dom�stico Trimestral -NIT/PIS/PASEP � que recebe at� um sal�rio m�nimo

1848

Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento Para Plano Simplificado da Previd�ncia Social - PSPS - Lei 1.2470/2011

1937

Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP

1953

Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento

O vencimento ser� no dia 15 do m�s seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia �til subsequente, quando n�o houver expediente banc�rio.

No caso desta op��o (trimestralidade), nas GPS's ser�o consignadas as compet�ncias mar�o, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscri��o do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro m�s do trimestre civil.

GPS Eletr�nica para Contribuinte Individual

O recolhimento da contribui��o individual poder� ser efetuado por interm�dio da GPS Eletr�nica, atrav�s de d�bito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletr�nicos disponibilizados pelos bancos. O pr�prio contribuinte far� a digita��o dos campos obrigat�rios, sendo gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos, que conter� as seguintes informa��es:

Campo 3  → C�digo de pagamento

Campo 4  → Compet�ncia

Campo 5  → Identificador

Campo 6  → Valor do INSS

Campo 7  → Valor de outras Entidades

Campo 10 → Atualiza��o Monet�ria / Multa e Juros

Campo 11 → Total

Campo 12 → Autentica��o banc�ria

Recolhimento em Atraso

Compostos de juros e multa para as contribui��es n�o recolhidas dentro do prazo.


  • Juros: Juros equivalentes � taxa referencial do Sistema Especial de Liquida��o e Cust�dia - SELIC, para t�tulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do m�s subsequente ao vencimento do prazo at� o m�s anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no m�s do pagamento. 

  • Multa: Calculada � taxa de 0,33% (trinta e tr�s cent�simos por cento), por dia de atraso. A multa ser� calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribui��o at� o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).

    O que é contribuição por carnê ou Guia de Previdência Social nos últimos 5 anos?

    ​A contribuição por carnê ou Guia da Previdência Social (GPS) é a contribuição feita ao INSS por meio de um documento específico, a Guia da Previdência Social, GPS. Ela é o documento que permite realizar as contribuições, para qualquer tipo de contribuinte, inclusive individuais, facultativos, domésticos e empregados.

    O que significa contribuição por carnê ou Guia da Previdência Social?

    O que é GPS ​A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizado pelos contribuintes, facultativos ou não, e pelo empregado doméstico.

    O que é guia da Previdência Social?

    A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS) de: contribuinte individual; segurado especial.

    Como saber qual foi o último ano que contribui para a Previdência Social?

    Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. Ligue para 135. Ligue para 135..
    nome do empregador;.
    o período trabalhado;.
    a remuneração/ salário recebido; e..
    as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), por conta própria ou como prestador de serviço..