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Utilize esta opção para acompanhar um registro de ocorrência que aconteceu dentro do estado de Minas Gerais.
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Ocorrências sobre desaparecimento de pessoa; roubo/furto de veículo; roubos em que não haja danos e/ou vítima de lesão corporal e morte; furto ou perda de documentos; furto ou perda de celular; furto ou perda de placa de veículo; encontro de pessoa desaparecida; injúria, calúnia ou difamação; casos de acidente de trânsito sem vítima.
Sim, pois se trata de um documento oficial, emitido pela Polícia Civil do Estado de São Paulo e assinado por uma Autoridade Policial.
Caso tenha registrado o(a) roubo/furto/perda de RG emitido pelo Estado de São Paulo, será necessário providenciar a segunda via, pois o Boletim de Ocorrência gera o bloqueio irreversível do documento. Ou seja, mesmo quando recuperado, não poderá ser reutilizado.
Não. O Boletim de Ocorrência registrado não pode ser cancelado. Entretanto, se ocorrer a recuperação de documentos perdidos antes da avaliação do pedido de Boletim Eletrônico, contate a Delegacia Eletrônica pelo e-mail para verificar a possibilidade de cancelamento do registro.
A DELEGACIA ONLINE |
A Delegacia Online (Deon) é um canal direto do cidadão com a Polícia Civil, pelo qual é possível fazer o Boletim de Ocorrência (BO) via internet para determinados tipos de ocorrência. |
A Deon possibilita o registro de todos os crimes, EXCETO: |
1) homicídio, estupro, sequestro, furto e roubo de veículo; |
O Boletim Eletrônico de Ocorrência gerado possui o mesmo valor que o BO registrado em uma delegacia, pois é um documento oficial emitido pela Polícia Civil e assinado por um delegado de polícia. |
É necessário que o informante seja MAIOR DE IDADE e que forneça um EMAIL VÁLIDO de contato para efetuar o registro da ocorrência por meio da Deon |
Como funciona: |
Ao registrar a ocorrência, o sistema gera um número de protocolo e uma chave de acesso que serão enviados para o e-mail cadastrado pelo cidadão. |
Em seguida, o registro do BO será analisado e validado pelos policiais civis que atuam na Delegacia responsável por investigar os crimes daquela região. |
Caso a ocorrência seja validada, o cidadão receberá em seu e-mail uma cópia para impressão. |
A informação também ficará disponível no site da Deon, basta utilizar o número de protocolo e chave de acesso recebidos por email. |
Cancelamento: |
O cancelamento do registro de um Boletim Eletrônico de Ocorrência só é possível se ele ainda não estiver sido validado pelos policiais civis. |
ATENÇÃO! |
Denunciação Caluniosa. Art. 339. Dar causa a instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa , inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente.: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa. |
Como registrar o Boletim Eletrônico de Ocorrência: |
1) acesse a página //delegaciaonline.sesp.es.gov.br/deon/xhtml/solicitarregistroocorrencia.jsf |
2) Preencha os campos solicitados do menu REGISTRAR NOVA OCORRÊNCIA; |
3) Verifique o recebimento no email informado do número de protocolo e da chave de acesso gerados; |
4) Utilize os números fornecidos no menu CONTINUAR REGISTRO DE OCORRÊNCIA; |
5) Siga as orientações fornecidas e salve os emails relacionados a ocorrência. |
O cidadão pode registrar seu Boletim de Ocorrência (BO) pela internet, sem ter de comparecer a uma Delegacia da PCPR. Escolha uma das opções abaixo. Leia as orientações sobre o tipo de crime.
Caso a sua situação se enquadre, registre o BO. Recomendamos que utilize preferencialmente o navegador MOZILLA FIREFOX em um computador (desktop ou notebook). Crimes onde algum bem material é subtraído da vítima sem que haja violência ou grave ameaça. Registrar BO O crime de estelionato ocorre quando uma pessoa usa o engano ou a fraude para levar vantagem sobre alguém. São os famosos "golpes". O criminoso
utiliza artifícios para convencer a vítima a dar dinheiro, objetos pessoais, dentre outros bens. Registrar BORegistro de Ocorrência
SOMENTE PARA FATOS OCORRIDOS NO
ESTADO DO PARANÁ Furto
Estelionato
Pessoa Desaparecida
Apenas familiares podem registrar o desaparecimento da pessoa maior de 12 anos de idade, assim que verificarem o ocorrido. Não é necessário esperar 24 horas. Importante ter ao menos uma fotografia digital recente do desaparecido (JPG), que será anexada durante a confecção do Boletim de Ocorrência. Imediatamente a pessoa é incluída no sistema de pessoas desaparecidas e iniciadas as buscas.
Registrar BO
Em caso de desaparecimento de criança, compareça a uma Delegacia da PCPR imediatamente.
Em Curitiba: Serviço de Investigação de Crianças Desaparecidas da PCPR
Telefone: (41) 3270-3350 / (41) 3224-6822
Av. Vicente Machado, 2560, Campina do Siqueira, Curitiba.
Demais Cidades: Verifique a Delegacia da PCPR mais próxima.
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Lei Maria da Penha)
A vítima pode registrar Boletim de Ocorrência online dos crimes de lesão corporal (violência doméstica), ameaça, injúria, calúnia, difamação e contravenção de vias de fato cometidos contra MULHER, nos termos da LEI MARIA DA PENHA (ambiente doméstico e familiar).
Se o crime está acontecendo no momento ou ocorreu há pouco, a vítima deve acionar a Polícia Militar pelo telefone 190 ou comparecer a uma Delegacia da PCPR.
Somente a vítima mulher maior de 18 anos poderá registrar ocorrência online.
Registrar BO
Não é possível solicitar Medida Protetiva de Urgência pela internet. Caso necessite, procure a Delegacia da PCPR mais próxima.
Consultar endereços e telefones.
Maus tratos a animais
Para o registro de crime de maus-tratos contra animais é necessário que esteja ocorrendo ou tenha ocorrido a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, conforme prevê o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998.
Registrar BO
Impressão de Boletins de Ocorrência
Aqui você pode imprimir seu Boletim de Ocorrência registrado no Paraná.
Fale com a Delegacia Eletrônica
Atenção
A denunciação caluniosa e a comunicação falsa de crime ou contravenção têm penas previstas nos artigos 339 e 340 do Código Penal Brasileiro
- Art. 339 - Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
- Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Furto ou Roubo?
Para o registro de crime de furto é necessário que não tenha ocorrido violência ou grave ameaça contra a pessoa. Se o criminoso ameaçou (com ou sem uso de arma) ou agrediu a vítima para a subtração, tais atitudes caracterizam o crime de roubo e não de furto, e, portanto, não é possível registrar o BO pela internet. Neste caso, dirija-se a Unidade Policial mais próxima.
Dúvidas?
Consulte as Perguntas Frequentes. Se persistir, entre em contato através do Fale com a Delegacia Eletrônica.
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