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Publicado em 26/04/2018 11h22 Atualizado em 04/03/2021 17h34
Tratado multilateral adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966 e em vigor desde 3 de janeiro de 1976. O acordo diz que seus membros devem trabalhar para a concessão de direitos econômicos, sociais e culturais (DESC) para pessoas físicas, incluindo os direitos de trabalho e o direito à saúde, além do direito à educação e à um padrão de vida adequado.
Download: III Relatório do Estado Brasileiro ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Membros e signatários do pacto:
Assinou e ratificou
Assinou, mas não ratificou
Não assinou nem ratificou
Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) é um tratado multilateral adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966 e em vigor desde 3 de janeiro de 1976. O acordo diz que seus membros devem trabalhar para a concessão de direitos econômicos, sociais e culturais (DESC) para pessoas físicas, incluindo os direitos de trabalho e o direito à saúde, além do direito à educação e a um padrão de vida adequado. Em 2013, o pacto tinha 160 membros[1] e sete países, incluindo os Estados Unidos da América, haviam assinado, mas ainda não ratificaram o tratado.
O PIDESC é parte da Carta Internacional dos Direitos Humanos, juntamente com a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (PIDCP), incluindo o primeiro e o segundo protocolos opcionais deste último.[2]
O acordo é monitorado pelo Comitê da ONU sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.[3]
Referências
- ↑ «UN Treaty Collection: International Covenant on Economic, Social and Cultural Rights». UN. 24 de fevereiro de 2009. Consultado em 30 de agosto de 2013
- ↑ «Fact Sheet No.2 (Rev.1), The International Bill of Human Rights». UN OHCHR. 1996. Consultado em 30 de agosto de 2013. Cópia arquivada em 13 de março de 2008
- ↑ «OHCHR | Introduction». Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos. Consultado em 2 de setembro de 2020
Ligações externas[editar | editar código-fonte]
- «Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC». Office of the United Nations High Commissioner for Human Rights. Consultado em 23 de março de 2013 (em inglês)
- Lista de membros, UNTC (em inglês)
Ouça este artigo:
Recebe o nome de Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais o tratado estabelecido pela Resolução 2.200 - A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas a 16 de dezembro de1966 e ratificado pelo Brasil em 24 de janeiro de 1992. Tal documento foi planejado com o objetivo de tornar juridicamente importantes os dispositivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, determinando a responsabilização internacional dos estados signatários por eventual violação dos direitos estipulados.
Ao mesmo tempo em que o mencionado documento era lançado, adotava-se também o seu "irmão", o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, ambos reconhecidos a 16 de dezembro de 1966 pelo mesmo instrumento, a Resolução n. 2.200-A da Assembléia Geral das Nações Unidas. Os dois Pactos entraram em vigor quase ao mesmo tempo, isto é, três meses após o depósito do trigésimo quinto instrumento de adesão ou ratificação junto ao Secretário Geral da ONU, o que aconteceu em 3 de janeiro de 1976 para o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e 23 de março do mesmo ano para o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
O Pacto está organizado em cinco partes, que tratam respectivamente I - da autodeterminação dos povos e à livre disposição de seus recursos naturais e riquezas; II - do compromisso dos estados de implementar os direitos previstos; III - dos direitos propriamente ditos; IV - do mecanismo de supervisão por meio da apresentação de relatórios ao ECOSOC e V - das normas referentes à sua ratificação e entrada em vigor.
Por outro lado, a diferença fundamental entre os Pactos é justamente aquela que originou a edição de dois documentos distintos, estampada nos respectivos artigos 2º: Enquanto o do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos cria a obrigação estatal de "tomar as providências necessárias", inclusive de natureza legislativa, para "garantir a todos os indivíduos que se encontrem em seu território e que estejam sujeitos à sua jurisdição os direitos reconhecidos no presente Pacto", o tratado referente aos direitos econômicos, sociais e culturais, também no artigo 2º, prevê a adoção de medidas, tanto por esforço próprio como pela cooperação e assistência internacionais, "que visem a assegurar, progressivamente, por todos os meios apropriados, o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto".
O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, instituído pela Resolução ESC 1985/17 do Conselho Econômico e Social da ONU, tem a função de monitorar a implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais, previstos no Pacto, e em especial, tem a função de examinar relatórios periódicos, apresentados pelos estados-partes, como também a função de emitir "comentários gerais", apresentando o que venha a ser a interpretação autêntica e de máxima eficácia para as disposições daquele tratado internacional.
Bibliografia:
MONTEIRO, Adriana Carneiro. Introdução ao Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Disponível em <//www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/2/culturais.html>. Acesso em: 12 out. 2011
Texto originalmente publicado em //www.infoescola.com/direito/pacto-internacional-sobre-direitos-economicos-sociais-e-culturais/