Por que os indígenas ainda hoje lutam pelos seus direitos sociais?

ONU prepara Declara��o Universal dos Direitos dos Povos Ind�genas no ano em que eles s�o homenageados

Depois de declarar 1993 como o Ano Internacional dos Povos Ind�genas, a ONU parece estar perto de adotar a Declara��o Universal dos Direitos dos Povos Ind�genas". O projeto da Declara��o foi proposto pelo Grupo de Trabalho sobre Popula��es Ind�genas da Subcomiss�o para a Preven��o da Discrimina��o e Prote��o das Minorias da ONU.

Mesmo sabendo que as normas internacionais s�o instrumentos criados pelos Estados e para os Estados, � preciso reconhecer que h� uma progressiva preocupa��o pela situa��o e pela prote��o dos povos ind�genas no sistema das Na��es Unidas. � um fato que, apesar da resist�ncia de alguns governos que j� se preparam para se opor � aprova��o do projeto da Declara��o, nos �ltimos anos, os povos ind�genas passaram a ser reconhecidos pela comunidade internacional como objeto e provavelmente como sujeitos do Direito Internacional.

Esta crescente preocupa��o, evidentemente, foi marcada pelas press�es feitas pelos povos e organiza��es ind�genas, inclusive nos F�runs da ONU. � por isso que a Declara��o inclui aspectos relevantes sobre os direitos culturais e �tnicos coletivos; o direito � terra e aos recursos naturais; a manuten��o das estruturas econ�micas e os modos de vida tradicionais; o direito consuetudin�rio; e o direito coletivo � autonomia.

O mais relevante nesta crescente preocupa��o pelos direitos humanos dos povos ind�genas � a mudan�a de �nfase dos direitos universais individuais" para os "direitos humanos coletivos".

Mesmo com as devidas reservas por tratar-se de normas desenvolvidas pelos governos e para os governos - esta aten��o aos direitos coletivos, a desejada aprova��o da Declara��o Universal sobre Direitos Ind�genas e a sua ratifica��o pelos Estados subscritores configuram um novo espa�o internacional no qual os povos ind�genas poder�o continuar a luta tanto para melhorar quanto para mudar a situa��o de discrimina��o e opress�o a que t�m estado submetidos nos �ltimos s�culos no seio dos diferentes Estados Nacionais.

Par�grafos preambulares

1 - Afirmando que todos os povos ind�genas s�o livres e iguais em dignidade e direitos, de acordo com as normas internacionais, e reconhecendo o direito de todos os indiv�duos e povos de serem distintos e de considerarem-se distintos, e serem respeitados como tais;

2 - Considerando que todos os povos contribuem para a diversidade e a riqueza das civiliza��es e culturas, as quais constituem patrim�nio comum da humanidade;

3 - Convencidos de que todas as doutrinas, pol�ticas e pr�ticas de superioridade racial, religiosa, �tnica ou cultural s�o cientificamente falsas, legalmente inv�lidas, moralmente conden�veis e socialmente injustas;

4 - Preocupados com o fato de os povos ind�genas terem sido freq�entemente privados de seus direitos humanos e liberdades fundamentais, tendo como resultado a perda de suas terras, territ�rios e recursos, assim como a pobreza e a marginaliza��o;

5 - Celebrando o fato de que os povos ind�genas est�o se organizando para p�r fim a todas as formas de discrimina��o e opress�o onde quer que ocorram;

6 - Reconhecendo a urgente necessidade de promover e respeitar os direitos e caracter�sticas dos povos ind�genas, que se originam em sua hist�ria, filosofia, culturas, tradi��es espirituais e outras, assim como em suas estruturas pol�ticas, econ�micas e sociais, especialmente seus direitos a terras, territ�rios e recursos;

7 - Reafirmando que os povos ind�genas, no exerc�cio de seus direitos, deveriam ver-se livres de discrimina��o adversa de todo tipo;

8 - Respaldando os esfor�os para consolidar e fortalecer as sociedades, culturas e tradi��es dos povos ind�genas, atrav�s de seu controle sobre os processos de desenvolvimento que afetem a eles ou �s suas terras, territ�rios e recursos;

9 - Enfatizando a necessidade da desmilitariza��o das terras e territ�rios dos povos ind�genas, o que contribuir� para a paz, a compreens�o e as rela��es amistosas entre os povos do mundo;

l0 - Enfatizando a import�ncia de dar especial aten��o aos direitos e necessidades das mulheres, jovens e crian�as ind�genas;

11 - Convencidos de que os povos ind�genas t�m o direito de determinar livremente suas rela��es com os Estados nos quais vivem, num esp�rito de coexist�ncia com outros cidad�os;

12 - Ressaltando que os Conv�nios Internacionais sobre os Direitos Humanos afirmam a fundamental import�ncia do direito � autodetermina��o, assim como o direito de to. dos os seres humanos de procurar seu desenvolvimento material, cultural e espiritual em condi��es de igualdade e dignidade;

13 - Tendo em conta que nada nesta Declara��o pode ser usado como justificativa para negar a qualquer povo seu direito � autodetermina��o;

14 - Conclamando os Estados a cumprir e implementar efetivamente todos os instrumentos internacionais aplic�veis aos povos ind�genas;

15 - Solenemente proclamamos a seguinte Declara��o dos Direitos dos Povos Ind�genas:

Par�grafos operativos

Parte 1

1 - Os povos ind�genas t�m o direito � autodetermina��o, de acordo com a lei internacional. Em virtude deste direito, eles determinam livremente sua rela��o com os Estados nos quais vivem, num esp�rito de coexist�ncia com outros cidad�os, e livremente procuram seu desenvolvimento econ�mico, social, cultural e espiritual em condi��es de liberdade e dignidade.

2 - Os povos ind�genas t�m o direito ao pleno e efetivo desfrute de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos na Carta das Na��es Unidas e outros instrumentos internacionais de direitos humanos.

3 - O povos ind�genas t�m o direito de serem livres e iguais a todos os outros seres humanos em dignidade e direitos, e de serem livres de distin��o ou discrimina��o adversa de qualquer tipo baseada em sua identidade ind�gena.

Parte II

4 - Os povos ind�genas t�m o direito coletivo de existir em paz e seguran�a como povos distintos e de serem protegidos contra o genoc�dio, assim como os direitos individuais � vida, integridade f�sica e mental, liberdade e seguran�a da pessoa.

5 - Os povos ind�genas t�m o direito coletivo e individual de manter e desenvolver suas caracter�sticas e identidades �tnicas e culturais distintas, incluindo o direito � auto -identifica��o.

6 - Os povos ind�genas t�m o direito coletivo e individual de serem protegidos do genoc�dio cultural, incluindo a preven��o e a indeniza��o por:

a) qualquer ato que tenha o objetivo ou o efeito de priv�-los de sua integridade como sociedades distintas, ou de suas caracter�sticas ou identidades culturais ou �tnicas;

b) qualquer forma de assimila��o ou integra��o for�adas;

c) perda de suas terras, territ�rios ou recursos;

d) imposi��o de outras culturas ou formas de vida;

e) qualquer propaganda dirigida contra eles.

7) Os povos ind�genas t�m o direito de reviver e praticar sua identidade e tradi��es culturais, incluindo o direito de manter, desenvolver e proteger as manifesta��es de suas culturas, passadas, presentes e futuras, tais como os s�tios e estruturas arqueol�gicas e hist�ricas, objetos, desenhos, cerim�nias, tecnologia e obras de arte, assim com o direito � restitui��o da propriedade cultural, religiosa e espiritual retiradas deles sem seu livre e informado consentimento ou em viola��o �s suas pr�prias leis.

8) Os povos ind�genas t�m o direito de manifestar, praticar e ensinar suas pr�prias tradi��es espirituais e religiosas, costumes e cerim�nias; o direito de manter, proteger e ter acesso em privacidade aos s�tios religiosos e culturais; o direito ao uso e controle de objetos cerimoniais; e o direito � reparti��o de restos humanos.

9) Os povos ind�genas t�m o direito de reviver, usar, desenvolver, promover e transmitir �s futuras gera��es suas pr�prias l�nguas, sistemas de escrita e literatura, e designar e manter os nomes originais de comunidades, lugares e pessoas. Os Estados tomar�o medidas para assegurar que os povos ind�genas possam atender e serem entendidos nos procedimentos pol�ticos, legais e administrativos, quando seja necess�rio, atrav�s da provis�o de int�rpretes ou outros meios efetivos.

10) Os povos ind�genas t�m o direito a todas as formas de educa��o, incluindo o acesso � educa��o em suas pr�prias l�nguas, e o direito de estabelecer e controlar seus pr�prios sistemas educacionais e institucionais. Os recursos ser�o proporcionados pelo Estado para estes prop�sitos.

11) Os povos ind�genas t�m o direito � dignidade e � diversidade de suas culturas, hist�rias, tradi��es e aspira��es refletidas em todas as formas de educa��o e informa��o p�blicas. Os Estados tomar�o medidas efetivas para eliminar os preconceitos e fomentar a toler�ncia, entendimento e boas rela��es.

12 Os povos ind�genas t�m o direito ao uso e acesso a todas as formas de meios massivos de comunica��o em suas pr�prias l�nguas. Os Estados tomar�o medidas efetivas para alcan�ar este fim.

13 - Os povos ind�genas t�m o direito a uma adequada assist�ncia financeira e t�cnica, por parte dos Estados e, atrav�s da coopera��o internacional, de procurar livremente seu pr�prio desenvolvimento econ�mico, social e cultural, e para o gozo dos direitos contidos nesta Declara��o.

(Par�grafo operativo a ser numerado)

Nada nesta Declara��o pode ser interpretado no sentido de implicar para qualquer Estado, grupo ou indiv�duo o direito de empreender quaisquer atividades ou realizar quais. quer atos contr�rios � Carta das Na��es Unidas ou � Declara��o Internacional de Princ�pios de Direitos 50bre Rela��es Amistosas e Coopera��o entre os Estados de acordo com a Carta das Na��es Unidas.

Parte III

14 - Os povos ind�genas t�m o direito de manter sua distintiva e profunda rela��o com suas terras, territ�rios e recursos, os quais incluem o total ambiente da terra, �gua, ar e mar, que eles tradicionalmente ocupam ou usam de outra maneira.

15 - Os povos ind�genas t�m o direito coletivo e individual de possuir, controlar e usar as terras e territ�rios que eles t�m ocupado tradicionalmente ou usado de outra maneira. Isto inclui o direito ao pleno reconhecimento de suas pr�prias leis e costumes, sistemas de posse da terra e institui��es para o manejo de recursos, e o direito a medidas estatais efetivas para prevenir qualquer interfer�ncia ou abuso destes direitos.

16 - Os povos ind�genas t�m o direito � restitui��o, e na medida em que isto n�o seja poss�vel, a uma justa ou equitativa compensa��o pelas terras e territ�rios que hajam sido confiscados, ocupados, usados ou sofrido danos sem seu livre e informado consentimento. A menos que se acorde livremente outra coisa pelos povos envolvidos, a compensa��o tomar� preferivelmente a forma de terras e territ�rios de qualidade, quantidade e status legal pelo menos iguais �queles que foram perdidos.

17 - Os povos ind�genas t�m o direito � prote��o de seu ambiente e � produtividade de suas terra e territ�rios, e o direito � assist�ncia adequada, incluindo a coopera��o internacional para este fim. A menos que outra coisa seja acordada livremente pelos envolvidos, as atividades militares e o armazenamento ou dep�sito e de materiais perigosos n�o poder�o ser feitos em suas terras e territ�rios.

18 - Os povos ind�genas t�m o direito a medidas especiais de prote��o, como propriedade intelectual, de suas manifesta��es culturais tradicionais, como a literatura, desenhou, artes visuais e representativas, cultos, conhecimentos m�dicos e conhecimento das propriedades �teis da fauna e da flora.

(Par�grafo operativo a ser numerado)

Nenhum dos povos ind�genas poder�, em nenhum caso, ser privado de seus meios de subsist�ncia.

Par�grafos operativos revisados pelo Presidente/ informante:

Parte IV

18 - "O direito de manter e desenvolver, dentro de suas �reas de terras e outros territ�rios, suas estruturas econ�micas, institui��es e modos de vida tradicionais, de ter asseguradas suas estruturas econ�micas e modos de vida tradicionais, de ter assegurado o desfrute de seus pr�prios meios de subsist�ncia tradicionais, e de dedicar-se livremente �s suas atividades econ�micas tradicionais e outras, incluindo a ca�a, pesca de �gua doce e salgada, pastoreiro, coleta, corte de �rvores e cultivos, sem discrimina��o adversa. Em nenhum caso pode um povo ind�gena ser privado de seus meios de subsist�ncia. Eles t�m o direito a uma justa e equitativa compensa��o pelos bens de que foram privados".

19 - "O direito a medidas estatais especiais para a melhoria imediata, efetiva e continua de suas condi��es sociais e econ�micas, com seu consentimento, que reflitam suas pr�prias prioridades".

20 - "O direito de determinar, planejar e implementar todos os programas de sa�de, moradia e outros programas sociais e econ�micos que os afetem e, na medida do poss�vel, desenvolver, planejar e implementar tais programas atrav�s de suas pr�prias institui��es".

Parte V

21 - "O direito de participar em p� de igualdade com todos os outros cidad�os e, sem discrimina��o adversa, na vida pol�tica, econ�mica, social e cultural do Estado, e de ter seu car�ter espec�fico devidamente refletido no sistema legal e nas institui��es pol�ticas, s�cio - econ�micas e culturais, incluindo, em particular, uma adequada considera��o e reconhecimento das leis e costumes ind�genas".

22 - "O direito de participar plenamente nas institui��es do Estado, atrav�s de representantes eleitos por eles mesmos, na tomada de decis�es e na implementa��o de todos os assuntos nacionais e internacionais que possam afetar seus direitos, vida e destino".

"(b) O direito dos povos ind�genas de participar, atrav�s de procedimentos apropriados, determinados em conjunto com eles, na concep��o de leis ou medidas administrativas que possam afet�-los diretamente, e de obter seu livre consentimento atrav�s da implementa��o de tais medidas. Os Estados t�m o dever de garantir, o pleno exerc�cio desses direitos".

23 - "O direito coletivo � autonomia em quest�es relativas a seus pr�prios assuntos internos e locais, incluindo a educa��o, informa��o, meios de divulga��o, cultura, religi�o, sa�de, moradia, bem-estar social, atividades econ�micas e administrativas de terras e recursos e o meio ambiente, assim como gravames impositivos internos para financiar estas fun��es aut�nomas".

24 – "O direito de decidir sobre as estruturas de suas institui��es aut�nomas, sele��o dos membros de tais institui��es de acordo com seus pr�prios procedimentos, e determinar os membros dos povos envolvidos para estes prop�sitos; os Estados t�m o dever, onde assim o queiram os povos envolvidos, de reconhecer tais institui��es e seus membros, atrav�s dos sistemas legais e institui��es pol�ticas do Estado".

25 - "O direito de determinar as responsabilidades dos indiv�duos com suas pr�prias comunidades, coerentes com os direitos humanos e liberdades fundamentais universalmente reconhecidos".

26 - "O direito de manter e desenvolver contatos, rela��es e coopera��es tradicionais, incluindo interc�mbio cultural, social e comercial, com seus pr�prios parentes e amigos, atrav�s das fronteiras estatais e a obriga��o de o Estado adotar medidas para facilitar tais contatos".

27 "O direito de exigir que os Estados cumpram os tratados e outros acordos conclu�dos com os povos ind�genas, e de submeter qualquer disputa que possa surgir nesta mat�ria a inst�ncias competentes, nacionais ou internacionais".

Parte VI

28 - "O direito coletivo e individual de acesso e pronta decis�o a procedimentos justos e mutuamente aceit�veis para resolver conflitos ou disputas e qualquer infra��o, p�blica ou privada, entre os Estados e os povos, grupos ou indiv�duos ind�genas. Estes procedimentos deveriam incluir, como for apropriado, negocia��es, media��o, arbitragem, cortes nacionais e revis�o e mecanismos de apela��o sobre direitos humanos, regionais e internacionais".

Parte VII

29 - "Estes direitos constituem as normas m�nimas para a sobreviv�ncia e o bem-estar dos povos ind�genas do mundo".

30 - "Nada desta Declara��o pode ser interpretado no sentido de implicar para qualquer Estado, grupo ou indiv�duos, o direito de empreender qualquer atividade ou realizar qualquer ato destinado � destrui��o de qualquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos".

Por que os povos indígenas praticam lutas?

Inicialmente essa luta era praticada pelos índios e pessoas escravizadas como forma de lazer. Hoje, a luta faz parte da vida dos marajoaras desde à infância, seja para entretenimento, saúde, defesa pessoal ou profissão.

Por que os direitos indígenas estão sendo violados?

“Indivíduos e comunidades que arriscam defender os direitos indígenas são classificados como obstáculos ao progresso, forças contrárias ao desenvolvimento e, em alguns casos, inimigos do Estado ou terroristas”, declararam os relatores e órgãos da ONU. “Eles arriscam até mesmo suas próprias vidas.

Por que atualmente existe a luta pelas terras indígenas mesmo sendo um direito garantido pela Constituição de 1988?

A Constituição de 1988 estabeleceu que os direitos dos índios sobre as terras que tradicionalmente ocupam são de natureza originária. Os índios têm a posse das terras, que são bens da União. “A necessidade de demarcação da terra indígena é a espinha dorsal de toda a luta ancestral da população indígena no Brasil.

Como os indígenas podem lutar pelos seus direitos?

Aprovada pela comunidade Os indígenas podem lutar pelos seus direitos através da participação direta na luta pela igualdade.