Boa noite Mes que vem estarei dando entrada na minha aposentadoria. Tenho um FGTS de uma empresa + PIS que so podem ser retirados quando me aposentar. A duvida e´: no dia que der a entrada na aposentadoria, ja tenho condicoes de retirar esses valores? no aguardo obrigada
Respostas
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G
Não, apenas após chegar a comunicação por correspondência da Aposentadoria CONCEDIDA.
Junto com a Carta da Aposentadoria, Memória de Cálculo da Aposentadoria, virá uma Carta do PIS/FGTS e com esta você leva até CAIXA ECONOMICA FEDERAL e solicita a retirada.
Correspondencia chegara 20 a 30 dias apos a concessao da aposentadoria pelo Inss
A
ADM-Assessor Previdenciário Terça, 19 de março de 2013, 13h51min
Boa tarde, colegas.
Quando a pessoa recebe o amparo do LOAS, O INSS não emite a certidão do FGTS/PIS, visto que não se trata de aposentadoria. Mas aqui vai uma dica: entrar no site da previdência social e solicitar a mesma que o órgão remete-a. Depois de recebê-la, basta levá-la a qualquer agência da Caixa Econômica Federal e havendo saldos do FGTS/PIS, a agência bancária fará o devido pagamento.
FelicddsG
Giuliano T Terça, 19 de março de 2013, 16h23min
Estamos falando de Aposentadoria e não de LOAS, Estudante Previdenciário. Abraço.
A
ADM-Assessor Previdenciário Terça, 19 de março de 2013, 16h36min
Giuiano, boa tarde.
É evidente que eu sei tratar-se de aposentadoria; acontece que aproveitei o tópico para dar esta dica quando for o caso do LOAS.
Felicidds
D
DEZI NOGUEIRA MAIA Quinta, 16 de outubro de 2014, 10h47min
Já recebei a carta de aposentadoria, quero saber se recebo o PIS referente a este ano de 2014, porque eu recebi referente ao de 2013.
L
LINIA APARECIDA SOARES Sexta, 16 de janeiro de 2015, 12h09min
CHEGOU EM MINHAS MÃOS A FOLHA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DESDE 1 DE DEZEMBRO, E TENHO 3 PREFEITURAS QUE NÃO EFETUARAM O PAGAMENTO DE MEU FGTS, DESDE 1994,. COMO É O PROCEDIMENTO A SER TOMADO PARA REQUERER MEU FGTS.?
Walter Gandi Delogo 39804/MG Sexta, 16 de janeiro de 2015, 17h37min
Linia Aparecida>
Você deverá ingressar com uma ação trabalhista contra as Prefeituras que não efetuaram o recolhimento do FGTS visando coagí-las a tal procedimento mediante precatório. Procure um advogado trabalhista para patrocinar tal causa.E
Eldo Luis Andrade Sexta, 16 de janeiro de 2015, 18h36min
Sabendo de antemão que após recente decisão do STF se entrar na Justiça não conseguirá todo o FGTS desde 1994. Só o não depositado 5 anos antes da propositura da ação trabalhista caso ainda exista vínculo com a empresa que devia depositar o FGTS e não o fez.
R
rebeka melo de lima Quarta, 21 de janeiro de 2015, 8h57min
Bom dia !
Minha mãe se aposentou à 4 anos e continuou trabalhando,porém retirou p Fgts e agora esse ano se desligou da empresa,como ela deve fazer para retirar o Pis que ela tem direito ?
Obg desde jáWalter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 21 de janeiro de 2015, 9h25min
De posse do documento CARTA DE CONCESSÃO / MEMÓRIA DE CÁLCULO, obtido junto ao INSS ou junto ao site do Ministério da Previdência Social - www.previdenciasocial.gov.br , e das guias de movimentação de conta vinculada, emitida pela empresa, sua mãe poderá sacar os depósitos do FGTS e PIS efetuados após a aposentadoria.
R
Rachel Quarta, 21 de janeiro de 2015, 10h42min
Olá. Trabalhei 7 meses em uma empresa e após me aposentei por invalidez. Isso ja faz 5 anos e até agora não deram baixa em minha carteira nem me pagaram a rescisão do contrato. O FGTS a que tenho direito é apenas aquele referente aos 7 meses de trabalho ou engloba também os 5 anos que eu ja encontrava aposentada?
E
Eldo Luis Andrade Quarta, 21 de janeiro de 2015, 11h27min
Aposentadoria por invalidez é caso de suspensão do contrato de trabalho. Não é caso de rescisão de contrato de trabalho. A empresa só deve FGTS sobre os 7 meses em que você trabalhou. Não é devido depósito de FGTS a partir do momento de sua aposentadoria por invalidez.
S
SILVANA Terça, 14 de abril de 2015, 15h58min
MEU SE APOSENTOU RETIRAMOS A CARTA DE CONCESSÃO /MEMÓRIA DE CÁLCULOS PELA INTERNETE .COM ESSA EM MÃOS PODE RETIRAR O FGTS?
Aparecida Soares Andruskevicius Sexta, 03 de julho de 2015, 0h02min
ME APOSENTEI AGORA NO MES PASSADO 18/5/2015, PELO LOAS, E FUI RETIRAR MINHA CERTIDAO P RETIRAR MEU FUNDO DO PIS, MAIS FIQUEI SABENDO QUE NAO TINHA DIREITO,POR SER UMA AJUDA DO GOVERNO,POREM ENTREI NO SITE DO INSS,PREENCHI OS DADOS DO MEU CARTAO ,E ES QUE ME SURPREENDI,QUANDO HOJE, DIA 02/07 RECEBI A CERTIDAO, AMANHA VOU LEVAR NA CAIXA ECONOMICA P RECEBER MEU PIS....MUITO BOM !!
A
arnete dias Sexta, 18 de setembro de 2015, 18h04min
me aposentei agora 06/06/2015 trabalho des de 1978 e so estava pegado o juros do meu pis quanto cheguei na caixa eu so tinha de pis 459 reais para recebe e goatriade saber isso e certo
P
paulo roberto berberi Quinta, 22 de outubro de 2015, 19h40min
Quando posso retirar meu fundo do pis e pasep, esse dinheiro vem quando receber minha aposentadoria
J
jane silva Sexta, 21 de outubro de 2016, 12h23min
Boa tarde!
minha sogra, deu entrada na aposentadoria dela mes passado 09/2016,ela se aposentou com 60 anos de idade e 21 anos de contribuição como autonoma. Ja recebeu a carta, mais queria ter uma sabe de como é feito o calculo para retirada do pis ou fgts ja que ela recebeu a carta do INSS informando que teria direito.E
Eldo Luis Andrade Sexta, 21 de outubro de 2016, 16h24min
Se só contribuiu como autonoma não tem direito quer a FGTS quer a PIS visto serem benefícios exclusivos de empregados e trabalhadores avulsos.