Quais as formas de definir a competência jurisdicional segundo o Código de Processo Penal?

Falamos anteriormente sobre o significado de jurisdição, os legitimados para exercê-la e seus princípios.

Sabemos que há oito órgãos do Poder Judiciário com poder jurisdicional. Cada um destes

  • → possui um nível de hierarquia diverso (1º grau, 2º grau, instâncias extraordinárias e corte constitucional),
  • → tem diferentes composições (juízo singular ou colegiado),
  • → cuida apenas de certas matérias (justiça do trabalho, justiça militar, etc.) e
  • → abrange diferentes localidades (juiz atende à comarca, tribunal atende ao estado, etc.).

Mas como saber qual deles exercerá o poder jurisdicional em cada caso? Para isto, necessitamos saber qual o órgão é competente, possui competência em cada situação.

Segundo MIRABETE, a competência é a medida e o limite da jurisdição. Ou seja, é a demarcação do alcance do poder jurisdicional de cada um destes órgãos do Poder Judiciário, tornando possível determinar quem fará a prestação jurisdicional em cada processo judicial (quem será a autoridade julgadora).

Critérios de fixação da competência

É o próprio Código de Processo Penal (CPP), em seu art. 69, quem fornece os critérios, as regras para determinar a competência dos órgãos com poder jurisdicional (para fixar competências).

Veremos, a seguir, os critérios previstos pela lei sem nos debruçarmos demais sobre cada um deles, uma vez que serão objeto de estudo das próximas aulas.

Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

        I - o lugar da infração;

        II - o domicílio ou residência do réu;

Ambos os incisos I e II são critérios de competência ratione loci, isto é, orientados pelo lugar. Ditam que o juízo competente deve ser o de local que guarde conexão lógica com a lide (local dos fatos ou domicílio/residência do réu).

Tais critérios têm o poder de determinar qual será a vara/seção judiciária competente pelo processo dentre as várias unidades em diferentes locais pertencentes ao mesmo órgão. Por exemplo, em crime cometido na cidade de São Paulo por agente que também mora na cidade, a autoridade judiciária competente (seja ela do órgão que for) deve certamente ser a que possui jurisdição sobre a cidade de São Paulo, e não Ribeirão Preto ou o Rio de Janeiro.

        III - a natureza da infração;

É critério de fixação de competência ratione materiae, isto é, relacionado ao direito material do caso em concreto.

A natureza da infração pode dizer qual será o órgão judiciário competente dentre aqueles oito previstos no art. 92 da CF (justiça federal, estadual, militar, etc.).

        IV - a distribuição;

É critério que define qual magistrado será competente dentre todos aqueles pertencentes a uma mesma vara/seção judiciária competente.

          V - a conexão ou continência;

É critério que tem o poder de modificar a competência já estabelecida pelos demais critérios anteriores em razão da conveniência da justiça e para fornecer maior segurança jurídica. A alteração aplica-se tanto ao magistrado quanto à unidade do órgão judiciário.

        VI - a prevenção;

É critério para definição da competência entre dois ou mais juízes igualmente competentes segundo os critérios ratione materiae (natureza da infração) e ratione loci (local da infração ou domicilio/residência do réu). Diz-se que se torna prevento o juiz, dentre os possíveis competentes, que primeiro recebe o processo, ou seja, adquire a competência completa este que receber os autos originalmente.

        VII - a prerrogativa de função.

É critério de fixação de competência ratione persona, isto é, relacionada às pessoas envolvidas no litígio, mais especificamente, neste caso, às funções ou aos cargos que ocupam. Trata-se se um direito que têm algumas autoridades ocupadoras de cargos públicos.

Também conhecido como foro privilegiado, impõe que pessoas que desempenham determinados cargos e funções públicas sejam excepcionalmente julgadas por órgãos diferentes daqueles que as julgariam caso não guardassem vínculo com o ente Estatal.

O ordenamento jurídico define quais os órgãos competentes para cada função e cargo específicos.

Ouça este artigo:

A Jurisdição é o poder estatal de aplicar o direito, sendo a competência a medida e o limite da jurisdição, a delimitação do poder jurisdicional. A competência pode ser delimitada de forma material, funcional, pelo local da infração, pelo domicílio ou residência do réu. A competência material é determinada em razão do local, em razão da matéria em razão da pessoa.

A competência em razão do local ou ratione loci é a competência delimitada de acordo com o lugar onde foi consumado o crime, conforme o artigo 70, caput do Código de Processo Penal. No local do crime é mais provável que se encontre indícios e provas com maior facilidade, além da população local perceber mais facilmente a ação do Estado.

A delimitação da competência criminal em função do local sofre algumas controversas.

No que tange no crime de falso testemunho prestado por carta precatória (instrumento utilizado quando existe a necessidade de ouvir testemunhas que estejam em comarcas diferentes. Assim, um juiz – deprecante -, envia carta precatória para o juiz de outra comarca – deprecado -, para citar o réu ou testemunha a comparecer aos autos.), conforme o artigo 6º do Código Penal, tanto pode ser considerada a competência do Juízo deprecado ( em função de o crime ter se consumado naquele local), como no Juízo Deprecante ( por se considerar também o local do resultado da infração penal ).

No caso de emissão dolosa de cheques sem fundos, de acordo com a Súmula 521 do Supremo Tribunal Federal e 244 do Supremo Tribunal de Justiça, será competente o Juízo do local onde o cheque for apresentado.

Em crimes tentados, será competente o juízo do local onde se deu o último ato de execução do crime.

Nos crimes julgados pelos Juizados Especiais Criminais, de acordo com o artigo 63 da Lei 9099 de 1995, será competente para julgar o crime o Juízo do local em que a infração foi praticada.

Em caso de crimes qualificados pelo resultado e nos crimes plurilocais (delitos em que a conduta e o resultado ocorrem em locais distintos, dentro do mesmo país), conforme o entendimento do Supremo Tribunal de Justiça, o Juízo competente para julgar poderá ser tanto o do local da conduta quanto o do resultado, devendo- se dar preferência ao da conduta ou ao que dispuser de mais provas e indícios.

Na situação de crimes continuados, permanentes, praticados na divisa de duas comarcas ou em local incerto, deve-se aplicar a regra da prevenção, ou seja, o primeiro juiz a decidir algo no Inquérito Policial ou no processo, será o competente para julgá- lo.

Nos crimes de espaço máximo (crimes em que a conduta e o resultado ocorrem em países diferentes) deverá se utilizar o critério da ubiqüidade, podendo o crime ser julgado tanto no país em que ocorreu a conduta quanto no que ocorreu o resultado.

Quando não for conhecido o local da infração, o foro competente será o do domicílio do réu. Se este também não for conhecido, utilizar-se-á o critério da prevenção.

Em caso de crime de Ação Penal de Iniciativa Privada, o querelante poderá escolher o foro em que será julgado o crime.

A competência em razão da matéria ou ratione materiaeestabelece a competência dos órgãos em que se divide o Poder Judiciário.

Fontes:
RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. 13. Ed. Lumen Juris. São Paulo. 2007.

Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/competencia-de-jurisdicao-penal/

Como se define a competência no Processo Penal?

A Competência se relaciona com jurisdição, pois a competência é o limite da atuação jurisdicional, ou seja, é medida de jurisdição (ex: um ministro do STJ tem a mesma jurisdição do que um juiz do TJ, mas o que difere é a competência). Razão (art.

Quais os tipos de competência jurisdicional?

Espécies de competência absoluta: · Competência em razão da matéria; · Competência em razão da pessoa: se a União, (ou empresa pública federal, conselho de fiscalização profissional como a OAB), participar do litigio, a competência será da Justiça Federal, Art. 109, I parte final CF.

Quais as os tipos de competências no Processo Penal?

A competência pode ser delimitada de forma material, funcional, pelo local da infração, pelo domicílio ou residência do réu. A competência material é determinada em razão do local, em razão da matéria em razão da pessoa.

O que define a competência jurisdicional?

A competência jurisdicional é, na verdade, o limite da jurisdição do juiz, ou seja, é a limitação do poder do juiz de dizer o direito. A competência do juiz é atribuída pela Constituição Federal, pelas Leis de Organização Judiciária, e pela legislação correlata (os Códigos de Processo Penal e Processo Civil).