O Coren Sergipe reforça que é dever dos profissionais de enfermagem manter sigilo sobre qualquer fato que tenha conhecimento através do exercício profissional, mesmo que o fato seja de conhecimento público e alerta que é proibido divulgar informações, documentos e imagens que possam identificar os envolvidos, a pessoas não diretamente envolvidas na assistência, sendo passível de sanções éticas, conforme prevê o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
(aprovado pela Res. Cofen n. 311/2007).
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 82 Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
§ 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
PROIBIÇÕES
Art. 84 Franquear o acesso a informações e
documentos para pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.
Art. 85 Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.
Art. 108 Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia autorização.
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FISCALIZAÇÕES EM ARACAJU
O Conselho Federal de Enfermagem publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 564 de 06 de novembro de 2017 o novo Código de Ética de Enfermagem, a qual deverá entrar em vigor a partir de 120 dias a partir da data da publicação.
O Código inclui cinco capítulos com referências aos direitos, deveres dos profissionais, proibições, infrações e penalidades e aplicações das mesmas. A seguir, apresentaremos resumidamente alguns artigos deste documento.
Direitos dos profissionais – Código de Ética de Enfermagem
Este capítulo inclui 23 artigos, os quais destacamos:
- Art. 2º: Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos, danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador […];
- Art. 11: Formar e participar da Comissão de Ética de Enfermagem, bem como de comissões interdisciplinares da instituição em que trabalha;
- Art. 13: Suspender as atividades, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência […];
- Art. 15: Exercer cargos de direção, gestão e coordenação, no âmbito da saúde ou de qualquer área direta ou indiretamente relacionada ao exercício profissional da Enfermagem.
Deveres dos profissionais – Código de Ética de Enfermagem
Este capítulo inclui 24 artigos, os quais destacamos:
- Art. 36: Registrar no prontuário e em outros documentos as informações do processo de cuidar de forma clara, objetiva, cronológica, legível, completa e sem rasuras;
- Art. 42: Respeitar o direito do exercício da autonomia da pessoa ou de seu representante legal na tomada de decisão, livre e esclarecida, sobre sua saúde […] realizando ações necessárias, de acordo com os princípios éticos e legais;
- Art. 45: Prestar assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência;
- Art. 46: Recusar-se a executar prescrição de Enfermagem e Médica na qual não constem assinatura e nº de registro do profissional prescritor, exceto em situação de urgência e emergência; […] também deverá recusar-se a executar prescrição em caso de identificação de erro e/ou ilegibilidade da mesma, devendo esclarecer com o prescritor […] registrando no prontuário.
Proibições – Código de Ética de Enfermagem
Este capítulo inclui 61 artigos, os quais destacamos:
- Art. 62: Executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade;
- Art. 71: Promover ou ser conivente com injúria, calúnia e difamação de pessoa e família, membros das equipes de Enfermagem e de saúde […];
- Art. 77: Executar procedimentos/participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu representante/responsável legal, exceto em iminente risco de morte.
- Art. 78: Administrar medicamentos sem conhecer indicação, ação da droga, via de administração e potenciais riscos, respeitados os graus de formação do profissional.
Infrações e Penalidades – Código de Ética de Enfermagem
Este capítulo inclui 61 artigos, os quais destacamos:
- Art. 104: A infração ética e disciplinar é a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética da Enfermagem […];
- Art. 108: As penalidades a serem impostas […] são: advertência verbal, multa (de 01 a 10 vezes o valor da anuidade), censura, suspensão, cassação do direito ao exercício profissional;
- Art. 111: As infrações serão consideradas leves, moderadas, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.
Referências: COFEN – Resolução nº 564 de 06 de novembro de 2017.
Enfermeira, Mestre em Educação e Docente de Enfermagem. Possui especialização em Gestão em Saúde e Controle de Infecção Hospitalar e experiência nos temas: CCIH, Gestão da Qualidade, Epidemiologia, Educação Permanente em Saúde e Segurança do Paciente.