Quais são as três abordagens utilizadas na gestão ambiental das empresas propostos por Barbieri 2011 )?

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Quais são as três abordagens utilizadas na gestão ambiental das empresas propostos por Barbieri 2011 )?

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PE RGUNTA 1 
1. De acordo com Barbieri 2007, as empresas dispõem de três abordagens para cuidar da 
natureza. Estas três abordagens também podem ser consideradas como etapas de 
desenvolvimento de um Sistema de Gestão Ambiental. 
Estas três abordagens são conhecidas como: 
 
 
Reduzir, reutilizar e reusar (3R’s). 
 
 
Controle de poluição, prevenção de poluição e preservação ambiental. 
 
 
Reduzir, reutilizar e reciclar (3R’s). 
 
 
Controle do meio ambiente, controle financeiro e controle de recursos humanos. 
 
 
Controle de poluição, prevenção de poluição e abordagem estratégica. 
2 pontos 
PE RGUNTA 2 
1. A família ISO 14.000 é composta por uma série de normas que abrange temas como: 
 
 
Política ambiental, planejamento ambiental, gestão da qualidade, colaboração entre 
empresas, dentre outros. 
 
 
Planejamento ambiental, política ambiental, Sistemas de Gestão da Qualidade, ciclos 
PODC e PDCA, dentre outros. 
 
 
Sistemas de Gestão Ambiental (SGA), auditoria ambiental, ciclo de vida do produto, 
rotulagem ambiental, dentre outros. 
 
 
Política ambiental, colaboração entre empresas, ciclo de vida do produto e ciclo 
PODC. 
 
 
Sistemas de Gestão Ambiental (SGA), Sistemas de Gestão da Qualidade e Sistemas de 
Gestão de Relacionamentos entre as empresas. 
2 pontos 
PE RGUNTA 3 
1. Em relação aos sistemas de Gestão Ambiental, é correto afirmar que: 
 
 
são modelos de gestão empresarial que direcionam seus esforços para a proteção dos 
recursos hídricos somente, ou seja, do ambiente marinho e da água doce. 
 
 
se trata de medidas que visam preservar o meio ambiente e restringir drasticamente 
a utilização dos recursos naturais por parte das empresas. 
 
 
se rata de medidas que visam a preservação do meio ambiente, potencializando os 
efeitos negativos sobre a natureza e o meio ambiente. 
 
 
são um conjunto de ações administrativas e operacionais que visam evitar ou mitigar 
os efeitos negativos sobre a natureza e / ou meio ambiente. 
 
 
são conjuntos de medidas administrativas e operacionais que visam aumentar a 
lucratividade por meio de utilização dos recursos naturais de maneira 
indiscriminada. 
2 pontos 
PE RGUNTA 4 
1. Atualmente há uma tendência de que no momento de adquirir produtos os clientes 
escolham produtos “ecologicamente corretos”, ou seja, privilegiando as chamadas 
“iniciativas verdes”. Isso tem atraído a atenção das empresas, pois elas têm que se esforçar 
para se adaptar à essas novas mudanças e exigências contemporâneas do mercado. Dessa 
forma, é esperado que as empresas deixem de ser problemas e façam parte das soluções, 
(Barbieri, 2007). 
Escolha a alternativa que pode ser corretamente associada ao trecho acima. 
 
 
Cada vez mais o mercado está em busca de consumir produtos ecologicamente 
corretos, seja de qual preço eles forem. 
 
 
Apesar de serem iniciativas extremamente positivas, os chamados produtos 
“ecologicamente corretos” só podem ser vendidos por agricultores familiares. 
 
 
O mercado está se adaptando às exigências das empresas, que estão sempre 
desenvolvendo novos produtos mais “amigáveis ao meio ambiente”. 
 
 
A conscientização ambiental da opinião pública tem imposto mudanças nos modos de 
agir das empresas. 
 
 
As empresas, sempre vistas como problemas pela sociedade, agora tem se adaptando 
às exigências relacionadas à gestão ambiental para finalmente conseguir atrair o 
mercado. 
2 pontos 
PE RGUNTA 5 
1. Julgue as proposições a seguir em verdadeiras ou falsas. 
( ) Os chamados Sistemas de Gestão Ambiental (SGA) originaram-se ao longo da década de 
90. 
( ) Um Sistema de Gestão Ambiental (SGA) designa a articulação de funções 
administrativas e operacionais para amenizar ou impedir impactos negativos das 
atividades econômicas sobre a natureza. 
( ) Mais abrangente do que simplesmente constituir soluções pontuais, um Sistema de 
Gestão Ambiental (SGA) infere que haja um nível de sistematização mais amplo, como 
criação de normas e objetivos, e monitoramento contínuo. 
 
 
V, V e F. 
 
 
V, V e V. 
 
 
F, F e F. 
 
 
F, V e F. 
 
 
F, V e V.

Publicado por Thais Fernanda

RESUMO

O Presente trabalho visa analisar e discutir a importância da gestão ambiental na atividade econômica empresarial, bem como abordar a temática do meio ambiente quando utilizado como estratégia de competitividade entre as empresas, mediante a apresentação de estudos sobre características e consequências. Para este fim, é relevante destacar que a gestão ambiental tornou-se uma causa preocupante nas últimas décadas, com o crescimento acelerado industrial e das populações urbanas, os impactos negativos na natureza se tornam cada vez maiores, a preocupação ambiental inclui uma série de atividades que devem ser administradas para formular estratégias de administração em empresas, para assegurar que a mesma esteja de acordo com as leis ambientais e para que causem o menor impacto possível na natureza. O artigo demonstra também que as empresas procuram se enquadrar em normas para obter maior visibilidade junto aos seus consumidores e se destacar entre outras empresas que não se enquadram nestas mesmas normas. A questão social também é fundamental para as organizações, pois diz respeito ao seu impacto no sistema social, portanto é fundamental apresentar teorias a cerca dos benefícios e dificuldades e a relevância de adotar um Sistema de Gestão Ambiental na empresa, através desse trabalho tentaremos responder a seguinte problemática: A Gestão Ambiental é realmente lucrativa para a atividade econômica empresarial? Para responder de uma forma cientificamente válida, foi adotado o método de pesquisa hipotético-dedutivo, mediante a análise de livros com autores como: BARBIERI, J.C e CORAZZA RI, também através de sites e da própria legislação.

Palavras-Chave: Gestão Ambiental; Atividade econômica empresarial; impactos ambientais.

1. OS PRESSUPOSTOS DA GESTÃO AMBIENTAL NA ESFERA DA ATIVIDADE ECONÔMICA

Neste capítulo será abordado o que as empresas buscam alcançar com a adoção da gestão ambiental, analisando-se o gerenciamento ambiental em relação ao mercado, clientes, fornecedores, comunidade e consumidor.

A preservação do meio ambiente tem se tornado cada dia mais um foco de preocupação da sociedade e demonstram de forma dinâmica suas maiores expectativas sobre o assunto, já o cidadão comum espera que o Poder Público faça legislações que sejam cada vez mais restritivas e severas para disciplinar as condutas ambientais e a fiscalização nas empresas.

O meio ambiente de cada empresa é constituído por diversas formas de relacionamento, levando em consideração as áreas gerenciais, operacionais, técnicas, entre outras. Aliado a esses fatores internos, a empresa também possui uma estreita relação com seus clientes, fornecedores, comunidades e consumidores, com a adoção desse tipo de gestão, consequentemente vem o lucro.

O Sistema de Gestão Ambiental (SGA), é um processo de administração que coloca ênfase na sustentabilidade, e tenta resolver questões de caráter ambiental ou prevenir possíveis consequências negativas relacionadas aos processos de produção das empresas, também promove revisões do processo produtivo e sua relação com o meio ambiental, social e econômico, dessa forma, identifica as atividades poluidoras, desperdício de energia e matérias-primas e organiza uma sistemática de monitoramento do sistema de gerenciamento ambiental.

Nos dias atuais, a preocupação com o meio ambiente tem sido cada vez maior, principalmente na esfera da atividade econômica, neste sentido o gerenciamento ambiental não pode ignorar o conceito de ambiente empresarial em seus objetivos, pois este desenvolvimento possibilita melhorias nos resultados das relações internas e externas, na produtividade, na qualidade e nos negócios.

Para o Instituto Ethos (2007), a responsabilidade social empresarial é uma forma de conduzir os negócios que torna a empresa parceira e co-responsável pelo desenvolvimento social.

As preocupações ambientais dos empresários são influenciadas por três grandes conjuntos de forças que se integram reciprocamente: O governo, a sociedade e o mercado.[1]

A Lei 6938/81[2], que instituiu a Política Nacional de Meio Ambiente, introduziu uma nova figura jurídica, a dos recursos ambientais, que definiu como: “a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera”. Com isso, os chamados recursos naturais foram abrangidos por um conceito bem mais amplo.[3]

Com o crescimento da competitividade, as empresas no geral, começaram a se adequar às inúmeras orientações internacionais de um mundo globalizado, com a era contemporânea não basta mais ter qualidade, preço, certificações, os gestores das organizações devem ter um diferencial que garanta não apenas a sobrevivência das organizações, mas também a verdadeira harmonia entre o ambiente interno e externo, por conta disso a questão ambiental agora faz parte da nova agenda global, consciente e ética do ramo econômico empresarial, fazendo alcançar seu principal objetivo que é promover o equilíbrio entre a proteção ambiental e as necessidades socioeconômicas.

Um SGA deixa a empresa em conformidade com a legislação vigente além de promover uma melhoria contínua de seu desempenho ambiental e da sua produtividade (FIESP, 2007).

Alguns autores como Oliveira e Serra (2010), Grael e Oliveira (2010) apresentam “remédios” associados à implantação de um Sistema de Gestão Ambiental, são eles: Prevenção, remediação, recuperação de danos e de investimentos em educação ambiental, que foram um conjunto de ações.

A prevenção é o que permite antecipar-se de possíveis impactos ambientais pela análise das atividades da empresa, ou seja, antes de acontecer o dano, a empresa se previne tentando evitá-lo, ou se o dano não puder ser evitado, venha causar menos impacto do que causaria caso a empresa não estivesse preparada.

As ações de remediação são voltadas à correção das atividades que causam qualquer tipo de impacto negativo, caso a ação de prevenção tenha falhado, utiliza-se a remediação para tentar recuperar os danos que não puderam ser evitados.

Já a recuperação de danos é constituída pelas ações que corrigem os danos remanescentes, que além de não terem sidos evitados, também não puderam ser reparados, então vem a tentativa de recuperá-los em parte ou totalmente.

E o ultimo conjunto são as ações que investem na educação ambiental, muitas empresas adotam programas que ensinam e fazem os funcionários interagirem com mudança de comportamento e atitudes em relação ao meio ambiente interno e externo às organizações, as empresas acreditam que a qualidade da formação profissional faz uma transformação positiva para o perfil da empresa.

LERENA (1996) diz que a análise da forma de integração da gestão ambiental deve levar em conta que a integração é variável segundo a empresa; parecem existir tantas configurações estruturais quanto às empresas.

Portanto, cada empresa deve analisar e garantir a escolha da integração da gestão que melhor se encaixe nela, de acordo com sua especialidade, prioridades e situação econômica.

O SGA corresponde a um conjunto de atividades administrativas e operacionais inter-relacionadas para abordar os problemas ambientais atuais ou para prevenir o seu surgimento (Barbieri, 2007).

Existem diversas vantagens para a implantação de um SGA, dentre elas destacam-se: Melhorias no desempenho ambiental, redução de custos e desperdícios, atendimento das expectativas dos clientes, fortalecimento da reputação corporativa, facilitação na entrada em mercado internacional, melhoria na economia de recursos, melhoria na imagem corporativa, entre outras.

Quando consideramos a questão ambiental do ponto de vista empresarial, a primeira dúvida que surge diz respeito ao aspecto econômico. A ideia que prevalece é de que qualquer providência que venha a ser tomada em relação à variável ambiental traz consigo o aumento de despesas e o conseqüente acréscimo dos custos do processo produtivo.[4]

Dependendo de como a empresa atua em relação aos problemas ambientais decorrentes das suas atividades, ela pode desenvolver três diferentes abordagens, aqui denominadas controle da poluição, prevenção da poluição e incorporação dessas questões na estratégia empresarial. Essas abordagens também podem ser vistas como fases de um processo de implementação gradual de práticas de gestão ambiental numa dada empresa (BARBIERE, 2008).

É necessário considerar, portanto, que a integração da gestão ambiental nas distintas atividades requer e gera ao mesmo tempo uma enorme quantidade de informações, das quais os profissionais têm necessidade para executar suas tarefas.[5]

A Atuação Responsável ajudou a melhorar o desempenho das indústrias químicas. Entre 1990 e 1996, as emissões de substâncias tóxicas pelas indústrias do setor no Estados Unidos caíram 60%, enquanto a produção crescia 20%.[6]

Diante deste contexto, é indiscutível que a questão ambiental até hoje exerce papel importante no setor empresarial, pois isso acaba sendo um diferencial, os empresários que adotam o SGA estão na frente em questão de competitividade, ainda que se tenha um caminho longo a percorrer, os primeiros passos vêm sendo dados.

A Gestão Ambiental Urbana é considerada em várias legislações, contudo, foi a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano, que abordou de forma mais detalhe os primeiros requisitos para que se pudesse estabelecer um ordenamento mais adequado das áreas urbanas.[7]

No Brasil, um dos principais marcos legais na história ambiental foi a Política Nacional do Meio Ambiente, criada por meio da Lei Federal no 6.938/81, que define como seus instrumentos o zoneamento ambiental; a criação de áreas de proteção ambiental; o licenciamento ambiental; a avaliação de impacto ambiental; os padrões de qualidade ambiental; o Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente e o Relatório de Qualidade do Meio Ambiente.[8]

Para nós, o verde da ecologia traz o verde do dinheiro. Estamos em um período em que a melhora ambiental leva à lucratividade.” Jeffrey R. Immelt, Presidente da General Electric. (GORE, 2006. p. 274)

Portanto, a busca da Gestão ambiental vem sendo cada vez maior, pois ela trás grande diferencial o que geram diversos benefícios às empresas em questões econômicas e melhoria da imagem.

2. RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS EM UMA GESTÃO AMBIENTAL

Este capítulo abordará quais as principais responsabilidades das empresas em geral quando na adoção de uma SGA, levando em consideração a legislação brasileira vigente.

Ao considerar a gestão ambiental no contexto empresarial, é possível perceber imediatamente que ela tem uma importância estratégica muito grande. Isso ocorre porque dependendo do grau de sensibilidade para com o meio ambiente demonstrado e adotado pela empresa, já é possível perceber e antever o potencial que ali existe para que uma gestão ambiental possa ser implantada efetivamente.

A gestão ambiental deve visar o uso de práticas que garantam a conservação e preservação da biodiversidade, a reciclagem das matérias primas e a redução do impacto ambiental das atividades humanas sobre os recursos naturais. (BUENO, 2009).

A norma ISSO 14001[9], da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é a responsável por regulamentar o sistema, assim, estabelece requisitos e implementação e operação, este modelo sustentável de gerenciamento se fundamenta em cinco princípios, que são:

1. Conhecer o que deve ser realizado, assegurando o comprometimento com o SGA e definindo a política ambiental;

2. Elaborar um plano de ação voltado ao atendimento dos requisitos da política ambiental;

3. Assegurar as condições para o cumprimento dos objetivos e metas ambientais e implementar as ferramentas de sustentação necessárias;

4. Realizar avaliações quali-quantitativas periódicas de conformidade ambiental da empresa;

5. Revisar e aperfeiçoar a política ambiental, os objetivos e metas e as ações implementadas para assegurar a melhoria contínua do desempenho ambiental da empresa.

Essa norma auxilia empresas a identificar, priorizar e gerenciar seus riscos ambientais como parte de suas práticas usuais, faz com que a empresa dê uma maior atenção às questões mais relevantes de seu negócio.

De acordo com o Artigo 225 da Constituição da Republica Federativa do Brasil[10]: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Cabe ao Poder Público, dentro outras atribuições, proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas e preservar as florestas, a fauna e a flora.[11]

Empresas em geral e as mais poluentes em particular possuem diversos problemas ambientais que vão desde suas fontes poluidoras, destino de resíduo e despejos perigosos, até o próprio cumprimento da legislação ambiental, muitas vezes, as empresas mal conseguem perceber suas deficiências voltadas ao meio ambiente, pois vários aspectos contribuem para isso.

As empresas são socioambientalmente responsáveis quando vão além da obrigação de respeitar as leis, pagar impostos e observar as condições adequadas de segurança e saúde para os trabalhadores, quando pensam no interesse comum da sociedade e não apenas daqueles que trabalham ou usam a empresa de alguma forma.

A gestão ambiental e a responsabilidade social tornam-se importantes instrumentos gerencias para capacitação e criação de condições de competitividade para as organizações, qualquer que seja seu segmento econômico. (TACHIZAWA,2005)

A gestão ambiental e da responsabilidade social, para um desenvolvimento que seja sustentável econômica, social e ecologicamente, precisa contar com executivos e profissionais nas organizações, publicas e privadas, que incorporem tecnologia de produção inovadora, regras de decisão estruturadas e demais conhecimentos sistêmicos exigidos no contexto em que se inseri. (TACHIZAWA,2005)

O termo sustentabilidade sugere que a sociedade em geral produza o suficiente para a demanda existente, fazendo com que gerações futuras consigam usufruir destes bens naturais, além de preencher suas necessidades e preservar para as gerações posteriores, portanto a responsabilidade ambiental empresarial se aplica em toda a cadeia produtiva, como o conceito é de interesse comum, deve ser difundido ao longo de todo e qualquer processo produtivo e não apenas ao produto final.

O desenvolvimento sustentável não se refere somente ao ambiente, mas também promove a imagem da empresa como um todo e automaticamente agrega valor à marca, levando em consideração as parcerias duráveis que tais empresas fazem o que por fim leva ao crescimento orientado, tal responsabilidade se tornou um diferencial para as empresas e também uma necessidade, pois o investimento na gestão também faz com que a empresa respeite os princípios éticos fundamentais.

Temos na Constituição Federal Brasileira o capítulo VI, artigo 225[12] para tratar do assunto relacionado ao meio ambiente, que vai do artigo que impõe um dever jurídico a todos, já que o meio ambiente é da coletividade, na qual também estão inseridos as empresas públicas e privadas.

Existem outras leis especificas que tratam do meio ambiente, são elas: Lei da Ação Civil Pública nº 7.347/85; Lei dos Agrotóxicos nº 7.802/89; Lei da Área de Proteção Ambiental nº 6.902/81; Lei das Atividades Nucleares nº 6.453/77; Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98; Lei da Engenharia Genética nº 8.974/95; Lei da Exploração Mineral nº 7.805/89; Lei da Fauna Silvestre nº 5.197/67; Lei das Florestas nº 4.771/65; Lei do Gerenciamento Costeiro nº 7.661/88; Lei da criação do IBAMA nº 7.735/89; Lei do Parcelamento do Solo Urbano nº 6.766/79; Lei Patrimônio Cultural – Decreto-lei nº 25 de 30/11/1937; Lei da Política Agrícola nº 8.171/91; Lei da Política Nacional do Meio Ambiente nº 6.938/81; Lei de Recursos Hídricos nº 9.433/97 e Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição nº 6.803/80.

No meio empresarial, o risco ambiental tem sido mais frequentemente associado com a manipulação de substâncias químicas consideradas altamente perigosas, presentes na atividade industrial de armazenagem e nas diversas formas de transporte, com predominância para o transporte por dutos (CETESB 2011).

A política ambiental deve estabelecer um senso geral de orientação para as organizações e ao mesmo tempo fixar princípios de ação pertinentes aos assuntos e à postura empresarial que tenham relação ao meio ambiente, tendo como base a avaliação ambiental inicial ou mesmo uma revisão que permita saber onde e em que estado a organização se encontra em relação às questões ambientais.

O principal objetivo da política ambiental é obter um comprometimento na organização e não simplesmente vagas declarações, tal política deve estar distribuída em todas as áreas administrativas, operativas e deve estar incorporada em todas as hierarquias existentes na empresa.

O compromisso com o cumprimento e a conformidade é muito importante para as empresas, pois, em termos de gestão ambiental, a adoção de um SGA é voluntária, portanto nenhuma empresa é obrigada a adotar uma política ambiental ou procedimentos ambientais, salvo em casos de requisitos exigidos por lei.

2.1 – O DEVER DE DILIGÊNCIA NA GESTÃO AMBIENTAL

Neste capítulo veremos como funciona a questão de dever de diligência do administrador da empresa e o que a gestão ambiental adicionada em tal responsabilidade.

O dever de diligência dos administradores de sociedades é nada menos que as suas obrigações, os cuidados que devem ter, pois a responsabilidade do administrador alcança os aspectos: responsabilidade civil, societária, tributária, administrativa, trabalhista e criminal.

O administrador da empresa muitas vezes age na convicção de que está atuando de forma diligente e no melhor e principal interesse da Companhia, mas por desconhecimento, pressa ou até mesmo por falta de estrutura, acaba violando aos deveres impostos pela legislação e um deles é o dever de diligência.[13]

Segundo o artigo 153 da Lei 6404/76 “O administrador da Companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração de seus próprios negócios”.

Um administrador diligente é, segundo o Guia do IBGC[14], aquele que é um administrador íntegro, honesto e justo, que, na hora de exercer suas funções, o faz no interesse da Companhia e não do próprio interesse e de forma atuante, intensa, ágil, dinâmica e participativa, mas que também adota o cuidado, a cautela, o zelo que se espera de um administrador.

Existem atitudes específicas que podem contribuir para uma atuação diligente, que são consideradas pela jurisprudência como parâmetro para a análise de processos envolvendo a responsabilidade dos administradores, porém a conduta esperada de um administrador somente poderá ser aferida levando-se em consideração as especificidades de cada caso, para um dever de diligência ser eficaz, as decisões do administrador devem ser tomadas de maneira informada, refletida e desinteressada.[15]

Algumas atitudes tomadas pelo administrador podem gerar conseqüências, como por exemplo, a sua atuação em desacordo com o Estatuto Social, isso acaba sendo um descumprimento objetivo do dever de diligência e enseja a responsabilização do administrador.[16]

O administrador de empresa, quando adota o SGA, passa a ser um dos maiores responsáveis em questão de fazer com que os funcionários se adaptem ao novo Sistema, portanto, caso algo saia do adotado, ele será responsabilizado.

2.2 – AS VANTAGENS DA RESPONSABILIDADE AMBIENTAL NOS ÂMBITOS PROFISSIONAIS

Aqui abordaremos sobre as principais vantagens que uma gestão ambiental trás, levando em consideração as dificuldades até alcançar os abjetivos traçados pela empresa para trazer tais vantagens.

A visão de hoje a respeito do meio ambiente leva a maioria das empresas enxergarem a questão do Meio Ambiente como uma oportunidade e não mais como um problema. Isso faz com que benefícios sejam observados onde só se via despesas, processos judiciais, etc.

Existem benefícios estratégicos e econômicos advindos da implantação de Gestão ambiental. (DONAIRE, 1995)

A crescente conscientização ambiental da sociedade aumentou a pressão sobre a comunidade empresarial de que os padrões de produção e consumo correntes são insustentáveis. Assim, as empresas entenderam que, para continuarem funcionando, terão que integrar, cada vez mais, componentes ambientais a suas estratégias comerciais e seu planejamento estratégico.[17]

Ainda que seja um ato voluntário e existam algumas dificuldades para se estimá-los especialmente quanto a questão financeira podemos detectar vários benefícios, como:

a) Redução de custos com insumos: Economizar e reaproveitar insumos como por exemplo: água, papel, luz, trás vantagens ao meio ambiente e também ajuda a reduzir as despesas da empresa. Investir em economia de recursos naturais trás benefícios econômicos e ambientais;

b) Benefício de cooperativas de catadores: Encaminhar os matérias recicláveis para cooperativas além de colaborar com o planeta, também oferece renda aos que trabalham com gestão de lixo, isso traz desenvolvimento sustentável e otimiza a imagem da empresa;

c) Diminuição do volume de lixo: Destinando adequadamente e reaproveitando materiais, faz reduzir o volume de lixo e faz com que a empresa esteja em conformidade com a legislação de descarte de resíduos;

d) Melhores relações com o governo, comunidade e órgãos ecológicos: Ter boas relações possibilitam que a empresa tenha uma imagem positiva, ose a empresa contribui com o meio ambiente, as comunidades em volta também se beneficiam, fazendo isso também evita processos jurídicos e punições por condutas fora de ética;

e) Valorização da marca: Os consumidores estão bastante mais exigente, e isso só vem crescendo a cada dia, eles preocupam-se com a postura das empresas, portanto pode-se utilizar a produção sustentável como um diferencial atrativo.

Existem também os benefícios estratégicos, que tornam as empresas mais competitivas, faz com que as empresas que adotam o sistema socioambiental saiam na frente das outras na conquista de novos clientes ou até mesmo na fidelização de clientes antigos. Atualmente, as empresas fornecem mais informações detalhadas sobre o seu desempenho ambiental, suas melhorias e ajudas ao meio ambiente e é isso que representa uma vantagem no mercado.

Para Barbieri (2006) as empresas que investem, voluntariamente, mais do que as leis ambientais exigem, tendem a apresentar uma visão mais aguçada da importância de se cuidar do meio ambiente. Vêem isso como oportunidade de negócios, vantagem competitiva e investimentos, diferentemente daquela visão limitada que considera as ações pró-ambientais como nada mais que despesas.[18]

A previsão de oportunidades futuras de novos negócios relacionados a reciclagem é cada vez maior e o Poder Público promete incentivá-los, reduzindo a carga tributária dos reciclados, criando linhas de crédito específicas e fomentando cooperativas de catadores de lixo. (SHARF, R. 31 de março de 1.999)

As oportunidades de negócios relacionadas à exploração dos recursos hídricos pensando em sua recuperação, também são evidentes, a utilização correta de recursos hídricos é hoje imprescindível, pois existe perigo de escassez futura e as empresas que se conscientizam sobre o assunto se protegem de multas, além de proteger sua imagem no mercado, e acabam por realizar ótimos negócios.

A implementação de um sistema de gestão ambiental é um processo voluntário, por conta disso, as empresas adeptas a este sistema oferecem mais informações sobre o seu desempenho ambiental, fazendo com que haja uma melhora nas relações com seus acionistas, fornecedores e consumidores, e tal atitude acaba representando uma vantagem de mercado.[19]

O motivo principal para a implementação desse sistema é que o meio ambiente pode representar tanto riscos quantos grandes oportunidades, empresas bem sucedidas geralmente controlam os riscos e desenvolvem as oportunidades que o sistema oferece.

As organizações que tomarem decisões estratégicas integradas à questão ambiental e ecológica conseguirão significativas vantagens competitivas. (TACHIZAWA, 2004).

O atendimento dessas expectativas acaba interferindo nos objetivos econômicos das organizações, mas se tais expectativas são importantes para a sociedade e para o mundo moderno, as instituições não têm outra escolha senão a de prover recursos para atender a essas reivindicações. (DONAIRE, 1995, p. 18).

A legislação brasileira oferece normas e leis relativas à conservação e gerenciamento do meio ambiente e estabelece responsabilidade civil, administrativa e até penal para quem causar danos ao meio ambiente, além disto, nesta legislação também se encontra a forma de organização dos órgão gestores do meio ambiente. Em nossa Constituição Federal em seu artigo 170, VI, é assegurada uma existência digna, visando a defesa do meio ambiente, pois este é essencial para uma vida digna e saudável.

CF/88 – Artigo 170. – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, obervados os seguintes princípios:

VI – defesa do meio ambiente;

Uma pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) com apoio do Banco Mundial expôs 11 estudos de casos a respeito de abordagens inovadoras em gestão dos recursos naturais desenvolvidas no Brasil, tais casos tiveram exemplos de iniciativas do setor privado, de ONG’s, além daqueles incentivados pelo setor público e alguns que se caracterizaram pela parceria entre setores.(LOPES, I. V. et al., 1.998).

As empresas têm muitos ganhos econômicos com o desenvolvimento sustentável, levando em consideração que estamos em uma época na qual o Governo Brasileiro está cada vez mais preocupado com o Meio Ambiente, a capacidade de desenvolver um Sistema de Gestão Ambiental em uma empresa resulta em não ter que pagar multas impostas por órgãos voltados à proteção da natureza.

Portanto, com a prática da responsabilidade socioambiental e a sua evidenciação, as empresas adquirem retorno institucional, gerando benefícios tanto para ela como para a sociedade, como nem todas as empresas adotam algum sistema ambiental, considera-se um diferencial, a gestão ambiental que é bem aplicada permite a redução de custos nas empresas, bem como a diminuição do desperdício de matéria primas e recursos e reduz também custos relacionados a danos ao meio ambiente.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ALMEIDA, Fernando – O Bom Negócio da Sustentabilidade, pg. 22 – Editora Nova Fronteira, 2002;

ALMEIDA, Fernando – O Bom Negócio da Sustentabilidade, pg. 26 – Editora Nova Fronteira, 2002

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BARBIERI, J. C – Gestão Ambiental Empresarial, São Paulo, Saraiva, 2ª Edição, 2008.

BARBIERI, J.C. Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. São Paulo: Saraiva, 2006.

CORAZZA, R.I. Gestão ambiental e mudanças da estrutura organizacional. RAE-eletrônica, 2 (2): 1-23. 2003. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/raeel/v2n2/v2n2a06.pdf Acesso: 07 de fevereiro de 2018.

DONAIRE, Denis – Gestão Ambiental na Empresa – Atlas, 2ª Edição, 2004, cap.4, pg.51.

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Licenciamento Ambiental – Disponível em: < http://www.licenciamentoambiental.eng.br/benefícios-da-implementacao-de-sistemas-de-gestao-ambiental/> Acessado em: 23 de fevereiro de 2018.

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Planalto – Constituição Federal – Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm Acessado em: 23 de fevereiro de 2018.

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Rosa, Fraceto e Moschini-Carlos – Meio Ambiente e Sustentabilidade – Capítulo: Gestão Ambiental, pg.381 – Editora Bookman.

Rosa, Fraceto e Moschini-Carlos – Meio Ambiente e Sustentabilidade – Capítulo: Gestão Ambiental, pg.390 – Editora Bookman.

SABBAGH, Roberta Buendia – Gestão Ambiental – Governo do Estado de São Paulo, Secretaria do Meio Ambiente – pg. 24 – São Paulo, 2011

[1] BARBIERI, J. C – Gestão Ambiental Empresarial, São Paulo, Saraiva, 2ª Edição , 2008.

[2] PLANALTO – Lei nº 6938/81 – Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm Acessado em: 21de fevereiro de 2018.

[3] ALMEIDA, Fernando – O Bom Negócio da Sustentabilidade, pg. 22 – Editora Nova Fronteira, 2002.

[4] DONAIRE, Denis – Gestão Ambiental na Empresa – Atlas, 2ª Edição, 2004, cap.4, pg.51.

[5] CORAZZA, R.I. Gestão ambiental e mudanças da estrutura organizacional. RAE-eletrônica, 2 (2): 1-23. 2003. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/raeel/v2n2/v2n2a06.pdf Acesso: 07 de fevereiro de 2018.

[6] ALMEIDA, Fernando – O Bom Negócio da Sustentabilidade, pg. 26 – Editora Nova Fronteira, 2002

[7] Rosa, Fraceto e Moschini-Carlos – Meio Ambiente e Sustentabilidade – Capítulo: Gestão Ambiental, pg.381 – Editora Bookman.

[8] Rosa, Fraceto e Moschini-Carlos – Meio Ambiente e Sustentabilidade – Capítulo: Gestão Ambiental, pg.390 – Editora Bookman.

[9] Norma ISSO 14001 – Disponível em: https://certificacaoiso.com.br/iso-14001/ Acessado em: 28 de junho de 2018

[10] Constituição Federal Brasileira – disponível em: http://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/con1988_atual/art_225_.asp Acessado em: 19 de abril de 2018.

[11] SABBAGH, Roberta Buendia – Gestão Ambiental – Governo do Estado de São Paulo, Secretaria do Meio Ambiente – pg. 24 – São Paulo, 2011

[12] Planalto – Constituição Federal – Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituição/constituição.htm Acessado em: 23 de fevereiro de 2018.

[13] A responsabilidade do administrador e o dever de diligência – Disponível em: < http://www.ibgc.org.br/userfiles/files/GT_Interagentes_Responsabilidade_Administradores.pdf > Acessado em: 23 de fevereiro de 2018.

[14]Guia de governança corporativa – Disponível em: http://www.ibgc.org.br/index.php/publicacoes/guias Acessado em: 26 de fevereiro de 2018.

[15] Guia de governança corporativa – Disponível em: http://www.ibgc.org.br/index.php/publicacoes/guias Acessado em: 26 de fevereiro de 2018.

[16] Guia de governança corporativa – Disponível em: http://www.ibgc.org.br/index.php/publicacoes/guias Acessado em: 26 de fevereiro de 2018.

[17] Licenciamento Ambiental – Disponível em: < http://www.licenciamentoambiental.eng.br/benefícios-da-implementacao-de-sistemas-de-gestao-ambiental/> Acessado em: 23 de fevereiro de 2018.

[18] BARBIERI, José Carlos. Gestão ambiental empresarial: conceitos, modelos e instrumentos. São Paulo: Saraiva, 2006.

[19] Sistema de Gestão Ambiental – Disponível em: < http://www.teraambiental.com.br/blog-da-tera-ambiental/sistema-de-gestao-ambiental-sgaoqueee-qualea-sua-importancia> Acessado em: 20 de fevereiro de 2018.

FONTE: Jusbrasil

Quais são as três abordagens utilizadas na gestão ambiental das empresas?

Para Barbieri (2016), existem diferentes abordagens de relacionamento das empresas com as questões ambientais: o controle da poluição, a prevenção da poluição e a postura estratégica. Essas 03 abordagens podem ser consideradas como etapas da implantação da Gestão Ambiental nas empresas.

Quais são as 3 etapas para implantação do Sistema de Gestão Ambiental?

Elaboração de registos; Acompanhamento dos objetivos; Verificação do cumprimento das normas legais.

Quais são as três dimensões que segundo o autor Barbieri qualquer iniciativa da gestão ambiental envolve?

Qualquer proposta de gestão ambiental inclui no mínimo três dimensões: a dimensão espacial que está ligada a sua abrangência; a dimensão temática que está ligada às ações a que é destinada; e a dimensão institucional que se relaciona com o agente da ação (BARBIERI, 2007).

Quais são as principais ferramentas da gestão ambiental?

Ferramentas de Gestão Ambiental.
Editora IFRN..
Normas e Procedimentos..
Formulários e Manuais..
Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEP-IFRN).
Comissão de Ética na Utilização dos Animais (CEUA - IFRN).