Lei Nº 12.852, de 5 de agosto de 2013 que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE. Em seu Art. 4º afirma que o jovem tem direito à participação social e política e na formulação, execução e avaliação das políticas públicas de juventude. Parágrafo único. Entende-se por participação juvenil, EXCETO:
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A A inclusão do jovem nos espaços públicos e comunitários a partir da sua concepção como pessoa ativa, livre, responsável e digna de ocupar uma posição central nos processos políticos e sociais;
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B O envolvimento ativo dos jovens em ações de políticas públicas que tenham por objetivo o próprio benefício, o de suas comunidades, cidades e regiões e o do País;
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C A participação individual e coletiva do jovem em ações que contemplem a defesa dos direitos da juventude ou de temas afetos aos jovens; e
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D A efetiva inclusão dos jovens nos espaços públicos de decisão com direito a voz e voto.
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E O incentivo à criação de conselhos de juventude em todos os entes da Federação.
São princípios que regem o Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013), EXCETO:
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A Promoção da autonomia e emancipação dos jovens.
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B Promoção da criatividade e da participação no desenvolvimento do País.
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C Valorização e promoção da participação social e política, prioritariamente de forma indireta por meio de suas representações.
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D Reconhecimento do jovem como sujeito de direitos universais, geracionais e singulares.
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E Promoção do bem-estar, da experimentação e do desenvolvimento integral do jovem.
A respeito das disposições constantes do Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013) sobre o direito do jovem à educação, considere:
I - O jovem tem direito à educação de qualidade, com a garantia de educação básica, obrigatória e gratuita, inclusive para os que a ela não tiveram acesso na idade adequada.
II - A educação básica será ministrada aos jovens indígenas e de povos e comunidades tradicionais exclusivamente em língua portuguesa, por ser um processo geral de aprendizagem.
III - São assegurados aos jovens com surdez o uso e o ensino da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, em todas as etapas e modalidades educacionais.
Está correto o que se afirma em:
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A I
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B I e III
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C II e III
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D I, II e III
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E II
De acordo com o Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013), é dever do Estado:
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A Oferecer aos jovens que não concluíram a educação básica programas na modalidade da educação de jovens e adultos, adaptados às necessidades e especificidades da juventude, inclusive no período noturno, sem nenhuma ressalva.
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B Assegurar ao jovem com deficiência o atendimento educacional especializado gratuito, excepcionalmente, na rede regular de ensino.
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C Promover programas de expansão da oferta de educação superior nas instituições públicas, de financiamento estudantil e de bolsas de estudos nas instituições privadas, em especial para jovens com deficiência, negros, indígenas e alunos oriundos da escola pública.
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D Assegurar aos jovens negros, indígenas e alunos oriundos da escola particular o acesso ao ensino superior nas instituições públicas por meio de políticas afirmativas
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E Promover, prioritariamente no ensino médio, a educação ambiental voltada para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade, de acordo com a Política Nacional do Meio Ambiente.
Segundo o Estatuto da Juventude (Lei Federal 12.852/2013), os agentes públicos ou privados envolvidos com políticas públicas de juventude devem observar as seguintes diretrizes:
I - Desenvolver a segregação das políticas estruturais, programas e ações, para melhor identificá-los.
II - Garantir meios e equipamentos públicos que promovam o acesso à produção cultural, à prática esportiva, à mobilidade territorial e à fruição do tempo livre.
III - Garantir a integração das políticas de juventude com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o Ministério Público e com a Defensoria Pública.
Está correto o que se afirma em:
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A I
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B I e II
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C II e III
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D I, II e III
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E II