Qual a competência da União e dos Municípios em relação à legislação da Seguridade Social?

Com relação ao conteúdo e à autonomia da legislação previdenciária, julgue o item abaixo.

Lei complementar editada pela União poderá autorizar os estados e o DF a legislar sobre questões específicas relacionadas à seguridade social.

  • Certo

  • Errado

Assinale a alternativa correta.
São fontes materiais do Direito Previdenciário:

  • A a doutrina e os costumes.

  • B a Constituição Federal de 1988, as emendas constitucionais, as leis complementares, as leis ordinárias, as medida provisórias, os decretos legislativos e as resoluções do Senado.

  • C os fatos sociais, políticos, econômicos que ensejam o surgimento da norma jurídica previdenciária.

  • D os fatos sociais e políticos, a doutrina, a Constituição Federal de 1988, as emendas constitucionais, as leis complementares, as leis ordinárias.

Analise as afirmativas a seguir a respeito das competências legislativa e material relativas à seguridade social e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social, fiscalizar todos os regimes próprios de previdência social instituídos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

( ) Compete à União autorizar a instituição dos regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

( ) Só a União pode legislar privativamente sobre matéria de seguridade social.

( ) Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios efetuar os repasses das receitas que lhes cabem para o orçamento da previdência social.

( ) As receitas orçamentárias serão estabelecidas livremente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Assinale a sequência CORRETA.

  • A V F V F V

  • B F V F V F

  • C V F F F V

  • D V V F F V

  • E F F V V V

Relativamente à Previdência Social, é correto afirmar que aos Estados compete legislar

  • A exclusivamente, por meio de suas constituições estaduais.

  • B concorrentemente, editando normas suplementares ao regime geral, para atender peculiaridades locais.

  • C estabelecendo normas gerais para as leis orgânicas dos municípios inseridos em seu âmbito territorial.

  • D em caráter suplementar às normas gerais já edita- das pela União para regimes próprios

  • E em matéria de custeio de seus regimes próprios, por se tratar de tributo, seguindo, quanto aos benefícios destes, a competência exclusiva da União.

Ao âmbito da Seguridade Social brasileira, são incorporadas convenções da OIT que tratam de normas de seguridade. Sobre as normas mínimas de Seguridade Social na Convenção nº 102, de 1952, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é constitucionalmente CORRETO afirmar:

  • A que desde 27/4/55 (data da vigência no plano internacional) ingressaram na ordem jurídica brasileira com natureza de legislação ordinária, e naquilo que em não são incompatíveis com as normas jurídicas do direito interno relativas à Seguridade Social, são aplicáveis porque o Brasil é País-Membro da Organização Internacional do Trabalho e, nessa condição, sujeita-se à convenções dessa organização.

  • B que as Normas Mínimas de Seguridade Social da Convenção nº 102, de 1952, podem integrar o conjunto de normas relativas à Seguridade Social brasileira com natureza e força de Lei Complementar, porque dependem de ato declaratório privativo de validade pelo Congresso Nacional, competente para a edição de Lei Complementar federal (LC).

  • C que a Convenção nº 102, de 1952, da OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo n. 269, de 19.09.2008, do Congresso Nacional, passou a integrar o conjunto de normas relativas à Seguridade Social porque foi ratificada em 15/06/2009 pelo Brasil, sendo que as prestações devem abranger no mínimo: a) em casos mórbidos: I) os serviços de médicos que exerçam a clínica geral, inclusive visitas domiciliares; II) os serviços de especialistas prestados em hospitais a pessoas hospitalizadas ou não e ainda os que podem ser administrados fora dos hospitais; III) fornecimento de produtos farmacêuticos indispensáveis mediante receita passada por médico; IV) hospitalização, quando necessária; b) em caso de gestação, parto e suas consequências: I) assistência pré-natal, assistência durante o parto e assistência após o parto, prestada por médico ou parteira diplomada; II) hospitalização, em caso de necessidade.

  • D que as Normas Mínimas da Seguridade Social da Convenção 102/19952 são aplicáveis porque, mesmo possuindo a natureza de Lei Complementar federal declarada pelo Congresso Nacional, dependem de declaração de constitucionalidade pelo pleno do STF, em razão da cláusula de reserva relativa ao controle difuso de constitucionalidade.

  • E que as Normas Mínimas da Seguridade Social da Convenção 102/19952, ratificadas em 15/06/2009 pelo Brasil, no que se refere às prestações de auxílio-doença, o evento coberto deve abranger a incapacidade de trabalho decorrente de um estado mórbido que não acarrete a suspensão de ganhos, conforme for definida pela legislação nacional.

De quem é a competência para legislar sobre Seguridade Social?

A competência para legislar sobre a Seguridade Social é privativa da União, conforme preceitua o art. 22, XXIII, da Constituição de 1988.

É competência privativa da União legislar sobre Seguridade Social?

Competência da União Para o relator, as leis estaduais também invadiram a competência privativa da União para legislar sobre seguridade social, mais precisamente sobre assistência social (artigo 22, inciso XXIII, da Constituição Federal).

Estão entre as competências comuns da União Estados Distrito Federal e municípios?

estão entre as competências comuns da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. incidem exclusivamente sobre os valores pagos a segurados empregados e avulsos. não podem, em hipótese alguma, se desvincular do orçamento da previdência social. não incidem sobre gorjetas pagas ao segurado.

É competência do poder público nos termos da lei organizar a Seguridade Social com base nos seguintes objetivos?

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos, dentre outros: seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; e equidade na forma de participação no custeio.