Qual a diferença entre eireli e empresário individual

Ao projetar a abertura de uma empresa para executar qualquer atividade (vendas de produtos ou serviços) é preciso pensar na modalidade em que a empresa será aberta, existem uma série delas, mas se você é uma pessoa física que intenciona abrir uma empresa individual, este artigo é feito para você! Abaixo apresentamos as principais diferenças entre o empresário individual e a empresa EIRELI:

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: Apenas 01 pessoa, não requer sócio. O patrimônio da empresa é o próprio patrimônio do empresário ( pessoa física). Neste tipo de contrato você responderá com todo o seu patrimônio por eventuais dívidas e outros passivos adquiridos pela empresa.

VANTAGENS: EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

  • A empresa pode ser aberta com qualquer capital social;

  • O empreendedor pode participar de licitações do governo. Não sabe o que é licitação? Clique aqui e saiba mais!

  • O empreendedor pode solicitar créditos e demais benefícios em instituições financeiras;

  • A empresa pode se enquadrar no Simples Nacional;

  • Não há limites para contratação de funcionários;

  • O faturamento anual deve ser entre R$ 360.000,00 ME a R$ 3.600.000,00 EPP ( Caso estejam no Simples Nacional);

  • Caso estejam no Lucro Presumido o faturamento anual é de R$ 78.000.000,00.

DESVANTAGENS: EMPRESA INDIVIDUAL

  • A principal desvantagem é que este tipo de empresa não obedece o princípio da entidade, cuja definição é: O patrimônio da empresa não se confunde com os dos sócios/ acionistas. Ou seja, nesta modalidade, ambos se misturam. Sendo assim em casos de inadimplência decorrente da empresa, as instituições financeiras ou governamentais poderão utilizar os bens dos sócios como pagamento.

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI): Apenas 01 pessoa, não sequer sócio. O capital da empresa deve ser de pelo menos 100 salários mínimos que deverá ter entrada comprovada no capital social da empresa através de valores monetários ou bens imobiliários. Você não responde com os seus bens em caso de dívidas ou outros passivos contraídos pela empresa.

VANTAGENS: EIRELI

  • Proteção de bens pessoais. Se houver dívidas referentes a empresa, obrigatoriamente os sócios arcaram somente com o valor estabelecido no capital social;

  • O empreendedor pode participar de licitações do governo. Não sabe o que é licitação? Clique aqui e saiba mais!

  • O empreendedor pode solicitar créditos e demais benefícios em instituições financeiras;

  • A empresa pode se enquadrar no Simples Nacional;

  • Não há limites para contratação de funcionários;

  • O faturamento anual deve ser entre R$ 360.000,00 ME a R$ 3.600.000,00 EPP ( Caso estejam no Simples Nacional);

  • Caso estejam no Lucro Presumido o faturamento anual é de R$ 78.000.000,00.

DESVANTAGENS: EIRELI

  • A principal desvantagem refere-se ao capital social sendo que este deve ser equivalente a 100 vezes o salário mínimo vigente ou seja, em 2017 com o salário mínimo de R$ 937,00, o valor do capital social mínimo seria R$ 93.700,00.

AUXÍLIO DO CONTADOR

Como sempre, informamos que é essencial um contador presente no processo de formalização da empresa, mesmo por que a abertura envolve diversos processos e âmbitos, além disso, o regime de tributação, alíquota de imposto, definição da atividade a ser realizada entre outras questões serão definidas neste processo, portanto um contador com experiência e base legal é vital para abrir sua empresa.

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta em agosto de 2021. Dessa forma, todas as empresas registradas nessa categoria empresarial foram transformadas automaticamente em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal), que possui, essencialmente, as mesmas características da EIRELI, mas não exige capital social mínimo e sócio para abrir empresa e separa o patrimônio pessoal do patrimônio do empreendedor.

Eireli é um tipo societário de microempresa no qual é exigido apenas um sócio, o proprietário. Sem limite de faturamento anual e podendo optar pelo Simples Nacional, essa categoria é uma boa opção para empreendedores e profissionais que não se enquadram como MEI.

Vai começar a empreender? Então é importante saber  que a natureza jurídica  Eireli deixou de existir no ano de 2019, porém, é importante entender qual era as premissas desse tipo de empresas, para, assim, legalizar a sua empresa da melhor maneira possível.

Eireli é a sigla para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Como o próprio nome sugere, trata-se de uma categoria empresarial que conta com um único sócio, ou seja, o próprio empresário ou profissional.

Por essa característica, a modalidade era uma excelente alternativa para quem não se enquadra no MEI (Microempreendedor Individual), evitando também que precisasse se registrar como Sociedade Limitada e, dessa forma, manter um sócio fictício.

Continue a leitura para entender tudo o que era preciso para ser Eireli.

Neste artigo vamos esclarecer:

  • O que é Eireli;
  • Principais características dessa categoria;
  • Diferenças entre MEI, ME e Eireli;
  • Vantagens e desvantagens de ser Eireli;
  • Regimes tributários permitidos e impostos a serem pagos;
  • Como abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
  • Como transformar uma empresa com outro tipo societário em Eireli.

Eireli, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, era um modelo de microempresa na qual é necessário apenas um sócio para sua abertura, o proprietário do negócio, que deixou de existir no ano de 2021, através da  publicação da Lei nº 14.195

Essa categoria (tipo societário) foi criada em 2011 pela lei nº 12.411, permitindo que empresas se legalizassem sem a necessidade do chamado “sócio fantasma”.

Isso acontecia quando um negócio não se enquadrava no MEI, seja pelo tipo de atividade exercida, seja pelo rendimento anual.

Com isso, a alternativa era se registrar como Sociedade Limitada. No entanto, essa categoria empresarial exige, no mínimo, dois sócios.

Por conta dessa exigência, quem estava abrindo um negócio sozinho legalizava a empresa como Sociedade Limitada, mas com um sócio fictício para conseguir concluir o processo.

Como funcionava a empresa Eireli e suas principais Características?

Saber o que é Eireli nos leva a falar sobre suas características, ou seja, as particularidades que a difere das demais modalidades e que precisam ser atendidas para que se possa registrar a empresa dessa forma.

Capital Social

A principal diferença da Eireli está na exigência de um capital social mínimo, ou seja, declaração de uma quantia bruta investida para iniciar o negócio até que esse gere lucros.

Nessa categoria empresarial o proprietário precisa declarar possuir o correspondente a 100 vezes o salário mínimo vigente na época da abertura, exclusivo para essa finalidade. 

Por exemplo, se esse valor do salário mínimo for de R$ 1 mil no dia da abertura da empresa, o empresário precisa declarar ter R$ 100 mil para poder legalizar seu negócio como Eireli.

Para chegar a esse montante é possível transferir dinheiro ou mesmo bens para a empresa. No segundo caso, é preciso declarar no Contrato Social quais itens fazem parte desse patrimônio, por exemplo, imóveis e carros.

No momento de protocolar esse documento na Junta Comercial é necessário listar os bens que foram passados do nome de empresário para o nome da empresa para, assim, compor o Capital Social.

Separação de patrimônio

Outra importante característica da Eireli, que também pode ser vista como uma vantagem, é a separação do patrimônio empresarial do privado.

Ou seja, se a empresa contrair dívidas ou mesmo falir, somente o valor declarado como Capital Social é utilizado para honrá-las. Os bens pessoais, em nome do proprietário, não são considerados para quitação.

Assim, seu patrimônio pessoal não é afetado, ainda que a empresa venha a ter problemas financeiros.

No entanto, é importante destacar que essa separação patrimonial é válida apenas se titular da empresa não tiver praticado qualquer tipo fraude ou ato ilícito comprovado.

Qual o valor máximo que a Eireli pode faturar?

Ao contrário do MEI que só pode faturar até R$ 81 mil ao ano, quem abria a empresa como Eireli não precisa se preocupar com isso. 

Nessa modalidade empresarial não há limite de faturamento, exceto o determinado pelo regime tributário escolhido, o qual vamos explicar mais adiante.

Qual a diferença entre eireli e empresário individual

Quais as diferenças entre MEI, EI e Eireli?

Muitos empreendedores que buscam saber o que é Eireli acabam se deparando com duas outras opções de natureza jurídica: o MEI e o EI (Empresário Individual). 

Isso acontece porque essas categorias também são indicadas para quem quer empreendedor sozinho.

No entanto, assim como a Eireli tem suas particularidades, o MEI e o EI também têm. 

Quando alguma não pode ser atendida, a modalidade deixa de ser uma opção, sendo necessário escolher outra.

Por exemplo, acabamos de falar do limite de faturamento anual que existe no MEI, mas não na Eireli. 

Assim, se a empresa tem um único sócio, mas fatura mais do que o valor determinado, já não pode se cadastrar como MEI.

Além dessa, há outras diferenças comparadas à Eireli:

  • o EI não exige Capital Social mínimo, apenas um valor em caixa de R$ 1 mil. Porém, o patrimônio pessoal do titular fica comprometido caso a empresa tenha dívidas ou entre em falência;
  • profissionais regulamentados, como advogados, arquitetos e engenheiros, não podem se registrar como EI, conforme determina o artigo 966 do Código Civil;
  • quem exerce atividade intelectual não pode ser MEI, por exemplo, dentistas, médicos, programadores etc;
  • o MEI permite a contratação de apenas um funcionário.

E como citamos profissões que não podem ser nem Microempreendedor Individual nem Empresário Individual, é interessante esclarecer que a Eireli contemplava todas essas, e muitas outras.

Com isso, atividades econômicas da indústria, comércio, prestação de serviços (inclusive autônomos), e até rural, podem se beneficiar com o registro como Eireli. 

Aqui, entram também advogados, que foram favorecidos após a alteração do Estatuto de Advocacia pela lei  Lei nº 13.247/16.

EIRELI, Empresário Individual, MEI, Limitada e Unipessoal

Quem quer formalizar seu negócio sem sócios, tem hoje três possibilidades de formatos jurídicos: além da EIRELI, pode ser Empresário Individual ou até mesmo um MEI (Microempreendedor Individual), dependendo da atividade, da previsão de faturamento e de outras variáveis.

As principais diferenças entre a EIRELI e as outras modalidades jurídicas para a abertura de uma empresa sem sócio, tais como o Empresário Individual e MEI são relativas à separação de seu patrimônio e ao capital social mínimo. Confira abaixo:

EIRELI x Empresário Individual

No caso de um Empresário Individual, o faturamento anual é determinado de acordo com o seu enquadramento: ME até R$ 360.000,00 e EPP até R$ 4.800.000,00. Nesta situação, as responsabilidades, decisões e patrimônios devem ser partilhados. Não existe a responsabilidade limitada, como na EIRELI. Ou seja, no caso de uma disputa judicial, o patrimônio pessoal do empresário poderia estar envolvido.

Além disso, como Empresário Individual, não há um capital social mínimo para se abrir a empresa, diferentemente do que acontece com no caso da EIRELI. Antes da modalidade EIRELI, o empresário só conseguia abrir como sociedade limitada, juntamente com um ou mais sócios.

EIRELI x Sociedade Limitada

A grande diferença, além do capital social exigido para a EIRELI, é justamente com relação ao número de sócios. A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa.

O nome das empresas deste formato é acompanhado da sigla “Ltda.”, que significa “limitada”. E esse modelo permite que a empresa tenha um administrador que não pertence ao quadro de sócios, desde que tenha o consentimento e a concordância dos demais.

As sociedades limitadas podem receber investimentos iguais de seus sócios. Mas também podem receber investimentos correspondentes à porcentagem que cada um possui da empresa. A finalidade é proteger o patrimônio de cada um em caso de falência, afastamento ou rompimento da parceria da empresa.

Agora, sobre a relação entre a EIRELI e a Sociedade Limitada, existe uma curiosidade. Um dos motivos que impulsionaram o surgimento da EIRELI, em 2011, foi justamente o desejo de alguns empreendedores que queriam abrir suas empresas sem sócios, mas com as características de uma Limitada.

Até 2011, existiam aquelas famosas sociedades com um sócio de 1%, que estava ali apenas para compor uma Limitada. Isso porque era o formato jurídico que protegia os bens dos empresários – e não efetivamente estava participando da Sociedade. Então a EIRELI surgiu também para que esse tipo de manobra não fosse mais necessário. Assim, quem queria abrir uma empresa sem sócios passou a contar com uma alternativa com características de uma sociedade limitada.

EIRELI x Sociedade Limitada Unipessoal

Este novo formato surgiu em 2019 através da medida provisória 881/2019 (já sancionada por lei). A Sociedade Unipessoal Limitada tem características muito parecidas com as da EIRELI, mas difere em alguns aspectos. Uma das diferenças mais relevantes é sobre a obrigatoriedade da integralização de capital social no momento da constituição.

Na EIRELI, era preciso abrir com um mínimo de 100 salários mínimos, o que não é necessário para abrir a Sociedade Unipessoal Limitada. Uma curiosidade é que, apesar de ter “sociedade” no nome, a Unipessoal pode ser constituída somente por uma pessoa e mantém a característica de “limitada”, que é justamente o fato que protege o patrimônio particular do sócio.

Qual a diferença entre eireli e empresário individual

Quais as vantagens de ser Eireli?

E já que estamos falando de um dos benefícios de ser Eireli, que é a abrangência de diversas atividades, vale a pena relembrar alguns que já mencionamos e citar outros:

  • separação do patrimônio pessoal do empresarial;
  • sem limite de faturamento;
  • possibilidade de escolher o modelo de tributação mais adequado para o negócio;
  • participação em incentivos e subsídios do governo, tais como o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e inovação tecnológica;
  • redução da informalidade dos trabalhadores autônomos que não se enquadram nas demais categorias;
  • possibilidade de participar de licitações e prestar serviços públicos;
  • o patrimônio da empresa pode ser imobiliário, mobiliário ou escritural;
  • em caso de falência, é possível entrar com um pedido de recuperação judicial pelo enquadramento da Lei de Falências;
  • permite abertura de filiais, desde que registradas na Junta Comercial.

E as desvantagens?

Mas para saber o que é Eireli de maneira completa é interessante conhecer também suas desvantagens, que são apenas duas:

  • obrigatoriedade de possuir Capital Social de, pelo menos, 100 vezes o salário mínimo vigente na época de abertura da empresa;
  • impossibilidade de ter outra empresa com o mesmo tipo societário. No caso, o empreendedor precisa legalizar seu novo negócio em outra categoria.

Qual a forma de tributação da Eireli? Regimes tributários permitidos e impostos a serem pagos

Toda empresa precisa estar em dia com o pagamento de impostos. O que vai definir quanto será pago mensalmente é a escolha do regime de tributação. 

Quem registra o negócio como Eireli tem três alternativas:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário criado para atender exclusivamente micro e pequenas empresas.

O objetivo é simplificar o recolhimento dos impostos por meio de uma única guia, o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Além disso, o Simples Nacional conta com alíquotas de impostos reduzidas, cujo valor a ser pago é calculado com base no faturamento da empresa.

Porém, para uma empresa Eireli se enquadrar nesse regime tributário é preciso:

  • exercer uma das atividades permitidas para o Simples Nacional;
  • ter faturamento de até R$ 360 mil ao ano caso seja microempresa (ME);
  • ter faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões ao ano se for empresa de pequeno porte (EPP);
  • não possuir débitos municipais, estaduais, federais ou previdenciários;
  • proprietário não pode morar no exterior.

Lucro Presumido

No Lucro Presumido os impostos a serem pagos são calculados tendo como base a projeção de faturamento da empresa. Para isso, são consideradas a receita bruta trimestral ou anual.

Esse regime tributário é uma opção para Eireli que fatura mais de R$ 4,8 milhões por ano, o que a impossibilita de optar pelo Simples Nacional. Porém, o faturamento para o Lucro Presumido não pode ultrapassar R$ 78 milhões anuais.

As alíquotas praticadas no Lucro Presumido dependem da atividade exercida pela empresa. No entanto, podem variar de 1,6% a 32% sobre o seu faturamento.

Lucro Real

O Lucro Real consiste na cobrança de impostos tendo como base de cálculo o lucro líquido da empresa

Quando uma empresa não escolhe nenhuma tributação diferenciada, automaticamente é enquadrada neste regime.

Além disso, o Lucro Real é obrigatório a toda empresa com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.

Apesar de ser a forma de recolhimento de impostos mais burocrática, pode ser interessante para Eireli e demais empresas que têm um alto custo operacional e margem de lucro pequena.

Somado a isso, como os valores a serem pagos de impostos estão totalmente ligados aos lucros, quando há prejuízo financeiro, a empresa fica desobrigada dos tributos que incidem sobre eles.

Qual a diferença entre eireli e empresário individual

Impostos recolhidos

Independentemente do regime tributário escolhido, os impostos cobrados são os mesmos. 

No caso, a diferença está no fato de o Simples Nacional garantir o recolhimento em guia única, e o Lucro Presumido e o Lucro Real o pagamento deve ser feito separadamente. 

Assim, os impostos a serem pagos por uma Eireli são:

  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços (ISS);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Como abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada?

Se interessou em abrir a sua empresa com o tipo societário Eireli? Então, vamos lhe explicar como fazer isso!

Primeiro, é preciso entender quem pode ter uma empresa nessa categoria. Assim, para ser titular de uma Eireli é preciso:

  • não ter nenhum impedimento legal;
  • ser maior de 18 anos, ou menor emancipado;
  • ser brasileiro ou estrangeiro em pleno gozo da capacidade civil;
  • ser pessoa física ou jurídica nacional ou estrangeira.

Por outro lado, não pode ser proprietário de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada:

  • pessoa física ou jurídica impedida por lei especial ou norma constitucional.

Processo de Abertura

Ao contrário do MEI que faz todo o processo de abertura pela internet, você só conseguirá fazer isso sem sair de casa se contar com um escritório de contabilidade on-line, como a Contabilizei.

No mais, o processo de como abrir empresa Eireli segue a mesma linha das demais categorias. Veja um breve passo a passo:

  • Escolha o tipo de empresa que será aberta, ou seja, MEI, ME ou EPP;
  • Defina a natureza jurídica, por exemplo, EI, LTDA ou Eireli, como é neste caso;
  • Identifique a atividade profissional a ser executada na tabela CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica). É essa definição que vai determinar quais impostos devem ser pagos;
  • Escolha o regime tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real;
  • Separe os documentos necessários para obtenção do CNPJ, tais como: 
    • RG e CPF;
    • Certidão de nascimento, averbação de divórcio ou de casamento, de acordo com o estado civil;
    • Comprovante de endereço;
    • Cópia de um documento que consta a inscrição imobiliária ou indicação fiscal do imóvel de instalação da empresa, tal como o IPTU.
  • Providencie os demais documentos e autorizações, de acordo com a atividade a ser exercida, por exemplo:
  • registro profissional do órgão de classe;
  • contrato social ou ato constitutivo;
  • registro junto ao cartório local e/ou Junta Comercial;
  • alvarás de funcionamento.

Manual de Registro da EIRELI

Caso queira, vale a leitura de leitura do Manual de Registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada — Eireli, da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa, um material completo de 63 páginas com todas as informações necessárias.

O manual estabelece normas que devem ser observadas pelas Juntas Comerciais e respectivos usuários dos serviços prestados por elas na prática de atos no Registro de Empresas referentes à Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

O documento é atualizado de acordo com a Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e a Instrução Normativa DREI nº 26, de 10 de setembro de 2014.

No entanto, é importante frisar que, exceto MEI, toda empresa deve ter um contador responsável por sua vida tributária

Considerando que o acompanhamento desse profissional é obrigatório todos os meses, contar com seu apoio desde o momento da abertura facilita o processo.

Com isso, você evita falhas que podem retardar o início das atividades, bem como prejuízos financeiros, por exemplo, a escolha de um regime tributário incorreto que leve a pagar mais impostos do que o necessário.

Qual a diferença entre eireli e empresário individual

Nome empresarial

O nome de uma empresa é muito importante, concorda? Por isso, você deve escolher um que seja único, fácil de ser lembrado e que identifique rapidamente seu negócio ao público.

Para isso, você pode utilizar o “nome fantasia”, também denominado como nome de fachada, nome de marca ou nome comercial. Trata-se do nome popular como a sua empresa será conhecida. 

Porém, na hora de registrar uma empresa, é preciso definir seu nome comercial, aquele que será apresentado em todas as documentações oficiais, inclusive no CNPJ.

No caso de uma Eireli esse ponto é um pouco diferente das demais, pois é preciso que a sigla faça parte da nomenclatura, deixando evidente que se trata de um negócio dessa categoria.

Por exemplo, uma empresa de roupas infantis pode ter o nome fantasia “Sonho de Criança” e o nome empresarial de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada “Confecção Maria e Antonio da Silva — Eireli”.

Como a Contabilizei pode lhe ajudar?

Quer abrir uma Eireli, mas está achando tudo muito burocrático? Ou considera interessante mudar o tipo societário do negócio que já tem?

Para ambos os casos a Contabilizei pode lhe ajudar. 
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Qual a diferença de empresário individual e Eireli?

Assim como o EI, o EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) é um tipo societário, mas ao contrário do Empresário Individual, a EIRELI responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, que confere autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica.

O que é EI e Eireli?

EI se refere a Empresa Individual. Eireli significa Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e SLU é a Sociedade Limitada Unipessoal. As quatro nomenclaturas se referem à natureza jurídica de uma empresa, ou seja, o regime jurídico ao qual o negócio vai pertencer.

Qual a diferença entre Empresa Individual e empresário individual?

Empresa Individual ou empresário individual EI é a natureza jurídica na qual o empreendedor atua sozinho, ou seja, sem a necessidade de um sócio. Entre as vantagens, não há necessidade de Capital Social mínimo, é possível se enquadrar no Simples Nacional e é permitido contratar vários funcionários.

Que é a Eireli e quais são as suas vantagens ou desvantagens?

Além de não ter o capital pessoal comprometido com dívidas da empresa e não precisar do indesejável sócio "fictício", uma grande vantagem da EIRELI é o fato de que ela não possui limite de faturamento. Como exemplo, podemos citar o Microempreendedor Individual (MEI), que possui um teto de R$ 81.000,00 no ano.