Yara Rosa Bernardi
Yara Rosa Bernardi
Analista Ambiental/Engenheira Ambiental/Especialista em Meio Ambiente/Licenciamento Ambiental/Gestão Ambiental
Published Apr 24, 2019
Recentemente realizei minha defesa de mestrado sobre o licenciamento ambiental realizado pelos municípios. E uma das indagações que surgiu, foi a respeito da diferença entre os instrumentos da nossa Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA): o Licenciamento Ambiental (LA) e a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA).
Na prática, ambos os instrumentos são muito confundidos e entendidos como sinônimos. Mas não são. De acordo com a Resolução Conama nº237/1997, LA é "o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras do meio ambiente, efetiva ou potencialmente poluidoras". E, segundo Sánchez (2008), a AIA representa "um conjunto de atividades e procedimentos sequenciais, com a finalidade de considerar os impactos ambientais de atividades com potencial de causar significativa degradação ao meio ambiente de maneira antecipada à tomada de decisão, ou seja, é voltado para a análise da viabilidade ambiental de uma proposta".
Assim, a AIA ela serve ao licenciamento, permitindo a adequada identificação, mitigação e acompanhamento dos impactos ambientais. Ela informa o tomador de decisão a respeito da viabilidade ambiental da proposta apresentada. Contudo, existe LA sem AIA, como nos casos de licenciamento simplificado e autorizações.
Ambos os instrumentos tratados acima, na prática brasileira, estão associados, uma vez que a AIA considera os efeitos de projetos com significativo potencial de causar impacto sobre os recursos naturais e a qualidade do meio ambiente, servindo como subsídio para a emissão de licenças ambientais (SÁNCHEZ, 2008). Se esta aplicação em conjunto da AIA e do licenciamento ambiental não ocorresse, talvez este último ficasse restrito a um simples registro de intervenções ambientais. Assim, a AIA se torna um instrumento de avaliação antecipada dos danos ambientais (MMA, 2009).
A International Association for Impact Assessment (IAIA) definiu uma série de princípios que se aplicam como um pacote único a todos os estágios da AIA. De acordo com esses princípios, a AIA deve ser: útil, rigorosa, prática, relevante, custo-eficaz, eficiente, focalizada, adaptativa, participativa, interdisciplinar, credível, integrada, transparente e sistemática (IAIA, 1999).
Desta forma, dadas as devidas definições, é necessário ter em mente as significativas diferenças entre eles, que na prática atual são negligenciadas. Isso faz com que o conhecimento a respeito deles seja disseminado de maneira errônea e equivocada. Por isso, é extremamente necessário que a academia divulgue seus resultados de pesquisas a respeito deste tema, para que o mercado as absorva e as coloque em prática, de acordo com as boas práticas apresentadas pela literatura.
Referências
- CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente (Brasil). Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Diário Oficial da União, Brasília, 19 dez. 1997.
- INTERNATIONAL ASSOCIATION FOR IMPACT ASSESSMENT (IAIA). Principles of environmental impact assessment best practice. Fargo: IAIA, Special Publication v.1, 1999. Disponível em: <//www.iaia.org/uploads/pdf/principlesEA_1.pdf>. Acesso em: 03 jul.2017.
- MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (MMA). Programa Nacional de Capacitação de gestores ambientais: Licenciamento ambiental. Brasília: MMA, 2009.
- SÁNCHEZ, L.E. Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2008. 495p.
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A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) envolve um conjunto de métodos e técnicas de gestão ambiental reconhecidas, que identifica, prognostica e avalia os efeitos e impactos gerados por atividades e empreendimentos sobre o meio ambiente.
Ferramenta essencial na gestão pública ambiental, a AIA surge como elemento de execução dos princípios ambientais da prevenção e precaução, já que sua finalidade está centrada na elaboração de um quadro prospectivo de identificação das possibilidades de danos socioambientais provocados pelo inicio de determinada atividade ou instalação de determinado empreendimento, e com isso auxiliar na tomada de decisão quanto as melhores ações a ser executadas a fim de evitar, reduzir ou compensar esses mesmos danos.
A AIA permanece na etapa pós aprovação da atividade ou empreendimento, quando o órgão ambiental deve acompanhar o controle e o monitoramento dos impactos ambientais identificados na etapa prévia.
Sendo um dos instrumentos da política ambiental brasileira, a Avaliação de Impacto Ambiental teve suas definições, responsabilidades, critérios e diretrizes estabelecidas pela Resolução n° 01/86 do CONAMA, que definiu o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) como seus principais elementos característicos.