Qual a tabela de IRRF para 2022?

Todos os cidadãos são obrigados a manter-se em dia com o leão da Receita Federal. O IRPF 2022 é o imposto que incide sobre a renda do trabalhador brasileiro de forma progressiva: quanto mais o trabalhador ganha, maior será a alíquota de recolhimento da tabela de alíquotas Imposto de Renda. Uma maneira de fazer administrar seus cálculos e saber quanto destinará a tal tarifa é consultando a tabela de alíquotas imposto de renda? Quer saber como? Leia o artigo abaixo.

Qual a tabela de IRRF para 2022?
Tabela Imposto de Renda 2022

Conteúdo

  • Como Funciona Tabela de alíquotas Imposto de Renda 2022
  • Alíquotas Tabela Imposto de Renda 2022
  • Tabela IRRF 2022
  • Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022
  • Mudanças do Imposto de Renda

Como Funciona Tabela de alíquotas Imposto de Renda 2022

O Imposto de Renda 2022 se refere ao valor descontado de forma anual no rendimento do trabalho ou também à empresa. Em questão, esse valor é destinado para o Governo Federal. É definido quem deve pagar ou não esse imposto de acordo com seu ganho anual.

Como forma de facilitação dos serviços, a Receita Federal disponibiliza anualmente um programa de Imposto de Renda que possibilita o cidadão fazer seu documento de forma correta e com todos os itens requeridos pelo próprio órgão. Antes disso, o cidadão tinha que recorrer a um contabilista para que o imposto de renda fosse realizado.

Os valores referentes ao imposto que cada cidadão deve pagar, mediante o valor de seu rendimento, pode ser conferida na tabela imposto de renda 2022 que iremos detalhar mais abaixo.

Mas, antes disso, é preciso que saiba quem necessariamente precisa declarar esse imposto de renda.


A tabela do Imposto de Renda 2022 serve para definir as alíquotas de pagamento de imposto para contribuintes de acordo com os rendimentos do trabalhador. As alíquotas são os percentuais de imposto que incidem sobre a renda do trabalhador, e são usadas pela Receita Federal para definir o quanto cada contribuinte do IR deverá pagar.

A incidência das alíquotas do imposto varia progressivamente, de acordo com a renda do trabalhador. As alíquotas variam de 0 a 27,5% do valor dos rendimentos do contribuinte.

Veja abaixo a tabela de alíquotas, de acordo com o valor do rendimento anual do trabalhador:

Base do CálculoAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 22.847,76
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.713,58
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.257,57
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.633,51
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.432,32

A tabela de pagamentos do imposto de renda 2022 já se encontra há 4 anos sem reajustes. Antes disso, todos os reajustes feitos desde 1996 foram abaixo dos índices oficiais de inflação, o que resultou em uma defasagem de 83,12% dos índices do imposto.


Tabela IRRF 2022

Qual a tabela de IRRF para 2022?

O Governo ainda não divulgou a tabela oficial do IRRF 2022 no Diário Oficial da União. O valor do Imposto de Renda Retido na fonte varia de acordo com o valor da alíquota de contribuição e de acordo com o valor dos vencimentos que o trabalhador tem a receber.

Pela nova tabela, as rendas de até R$ 1.903,98 ficarão isentas da cobrança do imposto retido na fonte. Confira abaixo as tabelas progressivas:

Base de CálculoAlíquotaParcela a Deduzir do IR
Até R$ 1.903,98
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36

A tabela indicada acima refere-se ao ano calendário de 2022, embora tenha os mesmos valores de 2015. Isso porque o Governo Federal não fez reajustes na tabela desde etão, o que significa que a cada ano, mais brasileiros pagam imposto, e o imposto pesa cada vez mais no bolso do brasileiro.


Quem deve declarar o Imposto de Renda 2022

Qual a tabela de IRRF para 2022?
Não é preciso que todos façam sua declaração do imposto de renda: Só precisam declarar o imposto de renda apenas aqueles que são enquadrados numa criteriosa especificação. São elas:

  • Pessoas físicas que moram no brasil que receberam rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 em 2018 (ano-base para a declaração do IR deste ano)
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido maior que R$40 mil no ano anterior.
  • Quem ganhou, no ano de 2020, qualquer capital pela alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou também manuseou operações em bolsas de valores.
  • Contribuintes que tiverem posse, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos que contabilizem o valor total superior a R$ 300 mil.
  • Quem teve, em 2020, a receita bruta estimada no valor superior R$140.619,55 advinda de atividades ruralistas.
  • Contribuintes da Receita Federal que transferiram à condição de residente em terras brasileiras.
  • Quem compensar, no ano referente de base (2020), prejuízos relativos à atividade rural de anos calendários anteriores.

Se você se enquadra em qualquer uma das regras descritas acima, será necessário entregar a Declaração de Ajuste Anual do imposto de Renda de Pessoa Física 2022 dentro do prazo até abril de 2020. O atraso na entrega da declaração gera multa, e em pior caso, pode te levar à malha fina da Receita Federal.


Mudanças do Imposto de Renda

Esse ano, a tabela imposto de renda 2022 foi reajustada novamente por índice inferior à inflação. Até 2016, eram obrigados a entregar a declaração todos os contribuintes que receberam rendimentos superiores a R$ 28.123,91. Em 2017, a tabela foi reajustada em apenas 1,54%, passou a precisar declarar quem recebeu até R$ 28.559,70.

Para bens e direitos e rendimentos isentos ou tributáveis exclusivamente na fonte, o valor permanece o mesmo:

  • Quem recebeu R$ 40.000,00 ou mais em rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte;
  • Quem teve em seu nome bens e direitos com valor superior a R$ 300.000,00 no dia 31 de dezembro de 2018.