Qual é o marco para contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias?

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reafirmando entendimento dessa Corte, decidiu que o prazo para pagamento de verbas rescisórias com vencimento nos sábados, domingos e feriados, prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente (TST-RR-21158-93.2016.5.04.0332, DEJT 04/02/2022).

Na ação, discutia-se, entre outros, a aplicação (ou não) da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT (atraso do pagamento das verbas rescisórias) a uma empresa que efetuou pagamento de rescisão trabalhista que vencia no domingo, na segunda-feira seguinte.

Ao julgar a controvérsia, a 3ª Turma reafirmou que “(...) para efeito de contagem do prazo para pagamento das verbas rescisórias, há a sua prorrogação para o primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorre nos sábados, domingos ou feriados. No caso, a ré observou o prazo legal para o adimplemento das verbas rescisórias, considerando que o décimo dia de prazo recaiu em um domingo e na segunda-feira houve o depósito do acerto rescisório à autora. Logo, atendido o prazo previsto no artigo 477, “b” (sic), § 6º, da CLT, não se há falar na aplicação da penalidade prevista no art. 477, § 8º, da CLT”.

Com esse posicionamento, a Turma afastou condenação aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT/RS) a uma empresa, pois entendia ser devido o pagamento da discutida indenização (art. 477, § 8º, da CLT), sob o fundamento de que o artigo 132 do Código Civil (contagem de prazos) apenas autorizaria a prorrogação do pagamento destas verbas quando o vencimento recaísse em feriados.

A decisão foi unânime, e está em linha com os seguintes precedentes do TST:

  • RR-10432-65.2018.5.03.0058, 3ª Turma, Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado, DEJT 23/10/2020;
  • ARR-1001246-31.2016.5.02.0015, 6ª Turma, Rel. Min. Augusto Cesar L. de Carvalho, DEJT 18/09/2020;
  • RR-1000975-96.2015.5.02.0422, 5ª Turma, Rel. Min. Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 21/09/2018;
  • RR-1578-76.2012.5.04.0022, 4ª Turma, Rel. Min; João Oreste Dalazen, DEJT 20/10/2017;
  • AIRR-1085-32.2012.5.03.0021, 7ª Turma, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 07/04/2017.

E o marco para contagem do prazo para pagamento de verbas rescisórias?

da CLT deveria manter como marco inicial (para a contagem de 10 dias para pagamento das verbas rescisórias) a data de notificação do desligamento (quando se tratar de aviso prévio indenizado), ou a data do término do cumprimento do aviso (quando trabalhado).

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias 2021?

Com a nova redação dada pela Reforma Trabalhista, o artigo 477, § 6º da CLT dispõe que, serão de 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho, o pagamento das verbas rescisórias, independente do tipo de rescisão efetuada, e ainda dentro desse prazo, o empregador deverá entregar os documentos que ...

Qual tem sido o entendimento jurisprudencial para o prazo de pagamento das verbas rescisórias?

A Orientação Jurisprudencial 162 da SDI-1 do TST determina que para a realização da contagem do prazo de 10 (dez) dias para a quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual, deve se utilizar a regra contida no artigo 132 do Código Civil, onde deverá excluir o dia do início (quando ocorreu a notificação da ...

Qual a multa por pagar rescisão em atraso?

O valor dessa multa equivale a 1 mês de remuneração do empregado e deve ser revertida para o trabalhador em sua totalidade. Dessa forma, se o empregado recebia R$1.500,00 por mês, em caso de atraso no pagamento da sua rescisão deverá receber uma multa no valor de R$1.500,00.

Quando a data de pagamento da rescisão cai no domingo?

Além disso, entendeu pela aplicação do artigo 775 da CLT, que dispõe que os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou feriado, terminarão no primeiro dia útil seguinte.

Quantos dias após o exame demissão devo receber?

10 dias Entretanto existe uma redação da lei, onde é estipulado o prazo de 10 dias corridos do último dia trabalhado pelo empregado para o pagamento da rescisão feita pelo empregador.

Qual o prazo para pagamento da rescisão com a nova lei?

até 10 dias Para fins de pagamento das verbas rescisórias, em qualquer modalidade de demissão (seja por iniciativa do empregador ou a pedido do empregado), é preciso observar que o prazo de até 10 dias para pagamento foi unificado pela Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista), devendo ser contado do último dia do contrato de ...

Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

  • Para efeito da contagem do prazo previsto no parágrafo 6º do artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para pagamento das verbas rescisórias, deve ser excluído o dia da notificação da dispensa e incluído o dia do vencimento, por aplicação do artigo 132 do Código Civil de 2002.

Qual o prazo para quitação das verbas rescisórias?

  • Este prazo de dez dias para quitação das verbas rescisórias também é aplicável à entrega dos documentos referentes ao término do contrato de trabalho, bem como ao comprovante de pagamento de todos os valores devidos ao empregado.

Como parcelar as verbas rescisórias?

  • Destaca-se que o pagamento das verbas rescisórias não pode ser parcelado, devendo ser pago de forma integral no prazo legal (10 dias). Desta forma, o trabalhador que não receber suas verbas rescisórias deve buscar orientações a ajuda de um advogado especializado na área trabalhista, a fim de obter seus direitos, inclusive, ...

Qual o prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual?

  • A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT exclui necessariamente o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento, em obediência ao disposto no artigo 132 do Código Civil de 2002 (artigo 125 do Código Civil de 1916)”

Como contar o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

O prazo começara a contar no dia seguinte ao último dia trabalhado. Por exemplo: último dia trabalhado foi na quarta-feira, o prazo para o pagamento começa a contar na quinta feira.

Como se contar o prazo do artigo 477 da CLT?

A contagem do prazo para quitação das verbas decorrentes da rescisão contratual prevista no artigo 477 da CLT se inicia no primeiro dia útil subseqüente à notificação da dispensa, incluindo-se o dia do vencimento.

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