DEMONSTRA��O DAS MUTA��ES DO PATRIM�NIO L�QUIDO (DMPL)
A elabora��o da Demonstra��o das Muta��es do Patrim�nio L�quido (DMPL) � facultativa e, de acordo com o artigo 186, par�grafo 2�, da Lei das S/A, a Demonstra��o de Lucros ou Preju�zos Acumulados (DLPA) poder� ser inclu�da nesta demonstra��o.
A DMPL uma demonstra��o mais completa e abrangente, j� que evidencia a movimenta��o de todas as contas do Patrim�nio L�quido durante o exerc�cio social, inclusive a forma��o e utiliza��o das reservas n�o derivadas do lucro.
MUTA��ES NAS CONTAS PATRIMONIAIS
As contas que formam o Patrim�nio L�quido podem sofrer varia��es por in�meros motivos, tais como:
1 - Itens que afetam o patrim�nio total:
a) acr�scimo pelo lucro ou redu��o pelo preju�zo l�quido do exerc�cio;
b) redu��o por dividendos;
c) acr�scimo por reavalia��o de ativos (quando o resultado for credor);
d) acr�scimo por doa��es e subven��es para investimentos recebidos;
e) acr�scimo por subscri��o e integraliza��o de capital;
f) acr�scimo pelo recebimento de valor que exceda o valor nominal das a��es integralizadas ou o pre�o de emiss�o das a��es sem valor nominal;
g) acr�scimo pelo valor da aliena��o de partes benefici�rias e b�nus de subscri��o;
h) acr�scimo por pr�mio recebido na emiss�o de deb�ntures;
i) redu��o por a��es pr�prias adquiridas ou acr�scimo por sua venda;
j) acr�scimo ou redu��o por ajuste de exerc�cios anteriores.
2 - Itens que n�o afetam o total do patrim�nio:
a) aumento de capital com utiliza��o de lucros e reservas;
b) apropria��es do lucro l�quido do exerc�cio reduzindo a conta Lucros Acumulados para forma��o de reservas, como Reserva Legal, Reserva de Lucros a Realizar, Reservas para Conting�ncias e outras;
c) revers�es de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Preju�zos acumulados;
d) compensa��o de Preju�zos com Reservas.
MODELO
Veja modelo da DMPL, bem como outros detalhamentos, atrav�s do t�pico DMPL - Demonstra��o das Muta��es do Patrim�nio L�quido, no Guia Cont�bil Online.
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Compensação com lucros e/ou reservas
“O prejuízo do exercício deverá, obrigatoriamente, ser absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem”
1. INTRODUÇÃO
No encerramento do exercício social das empresas, o resultado líquido final apurado na confrontação entre as receitas e os custos, as despesas e os encargos do período devem, em primeiro lugar, ser transferidos para a conta de lucros ou prejuízos acumulados (classificável no Patrimônio Líquido) e, a partir daí, quando for o caso, receber as destinações que lhe são próprias, de acordo com a proposta dos administradores ad referendum da assembléia geral ou a decisão dos sócios, observadas as disposições legais, estatutárias ou contratuais pertinentes.
Desse modo, admitindo-se que, na apuração do resultado de determinada empresa, tenha se verificado um prejuízo de R$ 45.000,00, teríamos:
1) Pela transferência referente ao valor do prejuízo apurado no encerramento deste exercício
D - Lucros ou Prejuízos Acumulados
(Patrimônio Líquido)
C - Resultado do Exercício
(Conta de Resultado) R$ 45.000,00
1.1 Observação sobre a conta “Lucro ou Prejuízos Acumulados”
Lembra-se, por oportuno, que, nos termos do art. 5º da Instrução CVM nº 469/2008, no encerramentodo exercício social, a conta de “Lucros ou Prejuízos Acumulados” não deve apresentar saldo positivo. Eventual saldo positivo remanescente nesta conta deve ser destinado para “Reserva de Lucros”, nos termos da Lei nº 6.404/1976, arts. 194 a 197, ou
distribuído como dividendo.
O Pronunciamento Técnico CPC 13 – Adoção Inicial da Lei nº 11.638/2007 e da Medida Provisória nº 449/2008 (aprovado pela Resolução CFC nº 1.152/2009 e pela Deliberação CVM nº 565/2008), nos seus itens 42 e 43, trouxe ainda as seguintes explicações sobre o assunto:
42. Segundo a Lei das S.A., conforme modificação introduzida pela Lei nº. 11.638/07, o lucro líquido do exercício deve ser integralmente destinado de acordo com os fundamentos contidos nos arts. 193 a 197 da Lei das S.A. A referida Lei não eliminou a conta de lucros acumulados nem a demonstração de sua movimentação, que devem ser apresentadas como parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido. Essa conta,
entretanto, tem natureza absolutamente transitória e deve ser utilizada para a transferência do lucro apurado no período, contrapartida das reversões das reservas de lucros e para as destinações do lucro.
43. Na elaboração das demonstrações contábeis ao término do exercício social em que adotar pela primeira vez a Lei nº 11.638/2007, a administração da entidade deve propor a destinação de eventuais saldos de lucros acumulados existentes. [grifos nossos]
2. COMPENSAÇÃO COM LUCROS E/OU RESERVAS
Nas sociedades por ações, em face do disposto no parágrafo único do art. 189 da Lei nº 6.404/1976, o prejuízo do exercício deverá, obrigatoriamente, ser absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.
Se, anteriormente à transferência do prejuízo do exercício, houver saldo credor (lucro) na conta de lucros ou prejuízos acumulados, a compensação se dará automaticamente. Entretanto, se não existir saldo credor nessa conta ou se este não for suficiente para absorver integralmente o prejuízo do exercício, será necessário fazer um lançamento de compensação com reservas de lucros se houver.
A reserva legal somente poderá ser utilizada em último caso, isto é, se não houver saldo suficiente em outras contas de reservas de lucros.
Admitindo-se a hipótese de que, no nosso exemplo, não exista saldo anterior na conta de
lucros ou prejuízos acumulados, a compensação do prejuízo com reservas de lucros ensejaria o seguinte lançamento:
2) Pela absorção de prejuízos
D - Reservas de Lucros
(Patrimônio Líquido)
C - Lucros ou Prejuízos Acumulados
(Patrimônio Líquido) R$ 45.000,00
Inexistindo reservas de lucros ou se o valor dessas for insuficiente para absorver o prejuízo, o valor remanescente poderá ser absorvido pelas reservas de capital (Lei nº 6.404/1976, art. 200, I). Observa-se,porém, que a absorção de prejuízos por outras reservas que não as de lucros não é obrigatória.