A pensão para ex-cônjuge ainda é um grande tabu porque há defensores e acusadores veementes do instituto, mas vamos entender do que se trata. Há situações em que um dos cônjuges se afasta do mercado de trabalho para se dedicar à família enquanto o outro presta o sustento familiar. Quando há divórcio desse casal, o que sempre garantiu o sustento permanece com sua segurança financeira, mas e o outro cônjuge que permanece desempregado e sem nenhum
sustento? O Código Civil determina que nesse caso é possível estipular pensão alimentícia para o ex-cônjuge que agora não conta mais com o apoio familiar financeiro. Essa pensão não tem um valor definido por lei e obedece à realidade familiar, qual a classe social e o padrão de vida. O valor da pensão pode ser estipulado pelos próprios cônjuges em um acordo entre eles, mas em caso de divergência, é possível ajuizar uma ação com esse objetivo e nela serão analisados critérios como
grau de formação, idade, tempo de dedicação à família e se é possível voltar ao mercado de trabalho. O ideal nesse tipo de ação é sempre definir um tempo para essa pensão com a finalidade de reinserir o ex-cônjuge dependente ao mercado de trabalho ou de reorganizar sua vida pessoal e profissional. A não determinação de um tempo pode acarretar em uma obrigação eterna e se essa não for o objetivo do casal, será necessária uma nova ação para afastar essa obrigatoriedade. Um outro fator
muito importante na realidade dos ex-cônjuges é a forma que cada um lida com a relação que acabou. A legislação explica que o ex-cônjuge que receber a pensão não pode tratar o outro (que paga a pensão) com indignidade porque isso poderia causar a perda desse benefício: Art. 1.708, Parágrafo único: Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor. O tratamento de indignidade pode ser verificado de
diversas formas, como um post ofensivo ao ex em rede social por exemplo. A situação pode variar muito e há um grande número de possibilidades para enquadrar o tratamento em indignidade e causar a perda da pensão ao ex-cônjuge. Por fim, é importante destacar que o ex-cônjuge credor que casar ou formar nova união estável também perde o direito de receber pensão alimentícia: Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar
alimentos. Portanto, nesse tipo de situação, é muito importante que seu advogado de confiança se atente a esses detalhes para garantir seu direito e resolver tudo da melhor forma possível. Este artigo pode ser compartilhado utilizando o link
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Malentacchi Advogados
dez. 23, 2021
Uma dúvida muito comum entre casais é a possibilidade do recebimento de pensão após a separação. Pensando nisso, preparamos este conteúdo informativo para você entender se a esposa tem direito a pensão em caso de separação.
A resposta é sim, a esposatem direito a pensão em caso de separação, podendo haver exceção.
A
legislação não trata de forma específica a palavra “esposa”, mas sim a palavracônjuge, ou seja, tanto esposa quanto esposo têm direito a pensão alimentícia em caso de separação.
Quando a esposa tem direito a pensão alimentícia em caso de separação?
A esposa tem direito a pensão alimentícia nos casos em que conseguir comprovar a necessidade de recebimento. Ou seja, que não tem renda própria para sua subsistência e quando o ex-cônjuge tem possibilidade de pagamento sem prejuízo de sua própria subsistência.
As palavras necessidade e possibilidade caminham juntas e são os pilares para o arbitramento da pensão e respectivo valor.
Quais fatores influenciam para que a esposa tenha direito a pensão alimentícia?
Outros fatores que influenciam para que a esposa tenha direito a pensão alimentícia, são: idade, inserção e/ou capacidade no mercado de trabalho, tempo afastada do mercado de trabalho, forma de convívio financeiro entre ex cônjuges, dentre outros.
Considerações finais
Desde que demonstrada a necessidade da esposa e possibilidade do esposo, via de regra os requisitos estão preenchidos, importante observar também se todos os fatores que possam influenciar também se aplicam ao caso concreto.
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O processo de divórcio é iniciado após uma das partes envolvidas procurar um advogado para entrar com o pedido, sendo que o divórcio pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente e é dividido em divórcio judicial litigioso, consensual e extrajudicial.
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