Que tipo de relação à Índia mantinha com a Inglaterra nesse período?

Resumos

La question coloniale est devenue centrale dans la vie parlementaire portugaise à la fin du XIXe siècle, mais d’avantage dans les discours que dans l’action. Cet article montre comment les affaires d’une colonie lointaine étaient traitées à la Câmara dos Deputados, quels étaient les principaux aspects abordés et l’attention qu’ils ont suscitée.

The colonial issues became central in the life of the Portuguese late nineteenth century and they were reflected in the Parliament, more with discussion then with decision. This article shows how the affairs of a distant colony, in space and the link to the metropolis, were equated in the «Câmara dos Deputados», what were the main aspects and the size they occupied. In this affairs we emphasize the end of the Treaty of India with its inherent changes as well as the railway of Mormugão.

As questões coloniais tornaram-se centrais na vida portuguesa do final do século XIX e o Parlamento refletiu-as, mais através do debate do que da decisão. Este artigo mostra como os assuntos de uma colónia longínqua, no espaço e na ligação à metrópole, foram equacionados na Câmara dos Deputados, quais os seus principais aspetos e a dimensão que ocuparam. Entre eles ganhou relevo o fim do Tratado da Índia, com as modificações inerentes, e o caminho-de-ferro de Mormugão.

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Introdução

  • 1 Segundo Ana Cristina Nogueira da Silva, Portugal foi, talvez, o único caso de um país colonial que (...)

1Desde o início do regime liberal que, numa perspetiva de unidade do «Reino de Portugal, Algarve e seus domínios», as Cortes portuguesas integravam os representantes das suas «províncias ultramarinas», numa extensão da cidadania não totalmente clarificada. Apesar disso, os deputados coloniais mantiveram-se1.

  • 2 Alexandre, Valentim (2008), A Questão Colonial no Parlamento. 1821-1910, vol. I, Lisboa, Assembleia (...)
  • 3 Ibid., p. 194.

2Não é nova a análise das questões coloniais refletidas no Parlamento, destacando-se, para o período aqui compreendido, a que Valentim Alexandre realizou2. Dividindo-o em diversas fases, o autor notou que o tema voltou a ser essencial nos debates a partir de 1876. No entanto, apesar da importância deste órgão como «produtor de ideologia»3, ele tinha um papel diminuto na obra legislativa, que cabia sobretudo ao Governo, pela sua capacidade de o fazer quando as Cortes estivessem encerradas, conforme o artigo 15.º do Ato Adicional.

3Os assuntos coloniais ocuparam posição central da vida política portuguesa do final do século XIX e inícios do seguinte, gerando numerosas críticas e propostas a par de outras tantas discussões de âmbito político-partidário. A Câmara dos Deputados foi um dos palcos essenciais e neste artigo analisam-se os seus Diários para verificar as repercussões que as questões económicas e financeiras da Índia aí tiveram, considerando os intervenientes e o tipo de intervenções. Naturalmente que a opção por esta abordagem a coloca mais no âmbito das decisões metropolitanas do que propriamente nas contendas internas daquele Estado.

4O estudo inicia-se em 1885, momento emblemático da Conferência de Berlim embora sem incidência particular no Oriente. Abrange-se, desta forma, uma fase em que estava em vigor o tratado com a Inglaterra e em que se iniciou a exploração do caminho de ferro. O prolongamento até 4 de outubro de 1910 justifica-se, naturalmente, por corresponder ao fim da instituição parlamentar monárquica.

  • 4 Os aspetos gerais da situação da Índia neste período podem ser vistos em Carreira, Ernestina (1998) (...)

5Traduzindo uma tradição de glórias, a Índia mantinha a designação de Estado e o seu primeiro responsável o título de Governador-geral. Caracterizava-se pela sua heterogeneidade e descontinuidade, distribuída por três distritos separados geograficamente: Goa, Damão e Diu. Damão, por sua vez, integrava a Praganã de Nagar-Aveli, um enclave na Índia Britânica. Os territórios de Goa estavam divididos entre as Velhas e as Novas Conquistas, as primeiras correspondente aos territórios que os portugueses dominavam há mais tempo (concelhos das Ilhas, Bardez e Salsete), as outras integradas a partir do século XVIII4.

  • 5 Reis (2001), «India»…, pp. 601-6025; Lopes, Maria de Jesus dos Mártires (2012), «D. António Simões (...)
  • 6 Sobre estas questões vejam-se essencialmente Carreira (1998), «India»…, pp. 671-681; Reis (2001), « (...)

6A representação parlamentar realizava-se através de três círculos: Goa, Margão e Mapuçá. A escolha dos deputados teve uma história de cruzamentos político-sociais entre as referências metropolitanas e locais, dando origem a lutas, algumas renhidíssimas ou mesmo violentas, como a que teve lugar em 18905. O conflito eleitoral, como noutros campos da política e de outras manifestações sociais, desenvolvia-se essencialmente entre as duas castas superiores de indianos cristãos (canarins), os brâmanes e chardós (charadós), a que se juntavam os descendentes (portugueses secularmente habitando na Índia) e mesmo metropolitanos, com as reconfigurações que seguiam as circunstâncias de cada sufrágio. Deste modo foi diversa a origem dos deputados. Todavia, para além dos que tinham as suas origens da Índia, os interesses políticos exigiam a escolha de outros representantes que se enquadravam preferentemente nos quadros políticos nacionais, como sucedeu com Neves Ferreira6.

O fim do Tratado Luso-britânico

  • 7 Sobre estas questões podem consultar-se Alexandre, Valentim (1998), «Nação e Império», em Do Brasil (...)

7Em dezembro de 1878, enquadrado na política colonial de Andrade Corvo, foi assinado o Tratado da Índia o qual começou a vigorar a 15 de janeiro de 1880 para um período previsto de doze anos. Integrava, como elementos principais a união aduaneira, com a redução das taxas alfandegárias a 2,5%, a paridade monetária e a construção do caminho de ferro de Mormugão. Em consequência deste acordo assistiu-se ao controlo britânico sobre a produção e exportações portuguesas, à decadência das produções têxteis em Damão e Diu e à do sal, com o encerramento de muitas salinas, agora sob gestão inglesa. Para além de alguns receios e de críticas pela falta de informações, alguns deputados defenderam o tratado como fonte de prosperidade, pois, em compensação, o Governo britânico pagava 4 laques (400.000) de rupias por ano e as novas taxações permitiam a coleta de maiores receitas7.

  • 8 Diário da Câmara dos Deputados (DCD), 9-7-1890, pp. 1114-1117. Citações das pp. 1114-1115.

8Em 1890 entrou-se numa nova fase marcada pela aproximação do final do período de vigência deste acordo (14 de janeiro de 1891). Cristóvão Aires, deputado por Mapuçá, começou a chamar a atenção para o facto e para a sua necessária revisão «no sentido de melhorar algumas das suas disposições que mais diretamente implicam com a nossa soberania e com os interesses materiaes dos povos da India portugueza», pois, apesar de reconhecer as melhores intenções a Andrade Corvo, o acordo só correspondera aos desejos de Inglaterra; provocara atentados à soberania portuguesa, através dos agentes britânicos e da sua supremacia sobre os proprietários de salinas, maioritariamente destruídas; o aumento dos impostos de consumo sobre bebidas alcoólicas de produção portuguesa aniquilara o comércio de licores espirituosos da palmeira e do caju, do vinagre e da jagra, inibindo também a concorrência aos produtos britânicos; juntavam-se os problemas do caminho de ferro8, adiante analisados.

  • 9 Ibid., 26-7-1890, pp. 1524-1526.

9Cristóvão Pinto, também representante indiano, apesar de se afirmar como não partidário do convénio, ponderou que o mesmo deveria manter-se em vigor em face das circunstâncias económicas da Índia, pois permitia a importação de produtos de consumo e o regime de liberdade comercial; possibilitava a melhoria da situação da fazenda pública devido à compensação paga pelos ingleses; as falhas existentes resultavam de outras estruturas indianas estranhas ao acordo. Contava com a concordância do ministro Júlio de Vilhena9.

  • 10 Ibid., 24-12-1891, p. 4.
  • 11 Ibid., 28-12-1891, p. 5.
  • 12 Ibid., 29-12-1891 pp.7, 8-1-1892, p. 7.

10Iniciando-se conversações com a Inglaterra com vista à renovação do Tratado, em dezembro, Cristóvão Aires chamou a atenção para as «exigencias justas dos povos d’aquella possessão», solicitando que se ouvissem através dos jornais ou das «estações officiaes da India, por meio de consultas»10. Cristóvão Pinto manifestou-se especialmente preocupado com o prazo e consequente improbabilidade do Governo poder vir a trazer um novo convénio ao Parlamento, a fim de ser ratificado e entrar em vigor imediatamente após a cessação do anterior; por isso, e pensando na possibilidade de um regímen provisório ou prorrogação do tratado, pediu que não se interrompessem as negociações pendentes11. Outra das vozes mais ouvidas neste processo foi a de Elvino de Brito, também de origem indiana, que começou por querer saber qual a opinião do Executivo sobre o mesmo; posteriormente, disse que, tendo sido procurado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, este o informara que solicitara a dilação do acordo por um ano12.Mas eram sempre afirmações ténues, receando perturbar o processo.

  • 13 Ibid., 11-1-1892, pp. 5, 31, 35-36.

11Sem esclarecimento sobre a resposta inglesa, a alguns dias do final do tratado Elvino de Brito voltou ao tema, com a informação jornalística de rutura nas negociações, pelo que pretendia conhecer a solução: ou o restabelecimento da situação anterior a 1880 ou uma nova proposta de pauta alfandegária. Em resposta, o Ministro dos Negócios Estrangeiros afirmou que continuava o diálogo e que enviaria para a Índia um alto funcionário para tratar da transição caso aquele se interrompesse. Manteve-se a discussão em torno da imposição de qualquer regime alfandegário, embora o mesmo Ministro considerasse que a alfândega de Goa representava um valor diminuto, podendo prescindir da cobrança de direitos durante um ano13.

  • 14 Ibid., 21-1-1892, p. 5.

12De facto, romperam-se as conversações e as afirmações de Cristóvão Aires revelam-nos exigências britânicas que punham em causa o nacionalismo português14.

  • 15 Ibid., 21-1-1892, pp. 5, 11-12.

13Impunham-se decisões para o futuro e, sendo mais tarde percetível alguma preocupação do Governo, neste momento foram sobretudo os deputados indianos que levantaram a questão, parecendo tomar a dianteira ao Executivo. Com efeito, alguns dias depois, na sequência de Elvino de Brito, Cristóvão Aires quis saber quais as medidas adotadas, agora já numa visão nefasta da mudança. Em resposta, Ferreira do Amaral, Ministro da Marinha e Ultramar (MMU), informou que, quando tomara posse, já o antecessor tinha enviado uma pauta provisória, por telegrama; até à sua sanção legal, as tarifas seriam sobretudo as anteriores ao tratado; mandara-se colocar um posto fiscal em Colém; estavam já em elaboração novas tabelas e as propostas de lei que haveriam de determinar a futura administração aduaneira da Índia; a situação das salinas seria resolvida como estava prevista no tratado15.

  • 16 Tratava-se da primeira feitoria inglesa mas onde os portugueses mantiveram privilégios aduaneiros a (...)
  • 17 Espécie de noz produzida por um género de palmeira muito comum na Índia.
  • 18 DCD, 8-2-1892, pp. 2-5.

14Cristóvão Pinto, por seu lado, inquiriu sobre a possibilidade de serem restabelecidos os direitos na feitoria comercial de Surrate16 (com vantagens mesmo para o vinho português) e sobre um novo regímen comercial que de alguma forma compensasse o dinheiro até aí entregue pelo Governo inglês; preocupou-se também com o abastecimento, dependente dos britânicos, o que impedia a imposição de direitos proibitivos, de forma a evitar qualquer retaliação e consequente aumento das taxas sobre as principais exportações (coco, areca17, sal, etc.); havia, pois, de moderar e readaptar, de acordo com as circunstâncias18.

  • 19 Segundo a definição dada no decreto de 6 de maio de 1892, o abcári «consiste, na India portugueza, (...)
  • 20 DCD., 27-1-1893 p. 8; COLP., 1892, pp. 115-167, 239-245 e 408-416 (decretos de 16 de abril, 6 de ma (...)

15A nova situação na Índia implicou também uma alteração na cobrança do imposto de abcári19, que começou a vigorar a 1 de agosto de 1892. Não obstante as preocupações do Ministro Ferreira do Amaral para evitar o intermediário entre o produtor e o consumidor, reconhecia que «havia um grande empenho, uma alta influencia no sentido de fazer com que o novo regímen não fosse acreditado». Todavia, acabou por ser publicado por decreto, o mesmo sucedendo com a nova pauta20.

O caminho de ferro e porto de Mormugão

  • 21 DCD, 10-7-1885, pp. 3031-3035.

16Construído na sequência do tratado com a Inglaterra e considerado essencial para romper o isolamento da colónia portuguesa, o caminho de ferro de Mormugão deveria constituir a ligação entre este porto, também em construção, e Castle Rock, nos Gates, unindo-se à rede ferroviária da Índia britânica. O contrato de construção e exploração foi assinado a 18 de abril de 1881 com a Companhia West of India Portuguese Guaranteed Railway Company (WIPGRC), responsabilizando-se o Governo português pelo juro de 5% sobre o capital correspondente à primeira avaliação das obras; a elas ficavam consignados os quatro laques de rupias a que o Governo inglês se obrigara na sequência do tratado de 1878; previa-se igualmente a possibilidade de esta quantia se vir a revelar insuficiente, pelo que ao Estado luso caberia o pagamento do juro de 6% sobre o capital adicional, após autorização do parlamento. Tratava-se assim, segundo a comissão da Câmara dos Deputados, da transposição para a província portuguesa do modelo aplicado nos contratos ferroviários na vizinha colónia britânica21.

  • 22 Ibid., 10-2-1885, p. 399-400.
  • 23 Ibid., 1-7-1885, pp. 2782-2783, 2-7-1885, p. 2790, 10-7-1885, pp. 3031-3038, COLP, 1885, p. 283, Le (...)

17O caminho de ferro de Mormugão passou, a partir de 1885, a ser referência na Câmara de Deputados pelos pagamentos exigidos e, consequentemente, com grande discussão sobre os seus rendimentos. Depois de Elvino de Brito ter manifestado as suas apreensões sobre as verbas gastas nesta infraestrutura22, o MMU apresentou uma proposta de lei para se autorizar o Governo a pagar a garantia de 6% sobre o capital levantado pela Companhia, devido ao aumento da despesa prevista. Na realidade, os projetos tinham-se baseado em ideias aproximadas e as estimativas de custos tinham sido subavaliadas; nos Gates impusera-se a utilização de carris mais pesados e caros; o facto de não ter sido a mesma empresa a construir a linha de Hubly, como previsto inicialmente, impedira uma divisão dos encargos administrativos, que ficaram todos concentrados na linha portuguesa. Todavia, para o ministro isto não implicaria qualquer sacrifício para o país, dadas as somas acumuladas nos bancos de Bombaim; tratava-se, previsivelmente, de um expediente momentâneo, pois antevia-se um rendimento avultado proveniente da exploração após 1887. Apesar de alguns protestos contra a falta de fiscalização, o orçamento, os métodos da companhia concessionária, etc., o projeto transformou-se em lei23.

  • 24 DCD., 26-7-1887, p. 2082, 17-4-1888, pp. 1116-1125, 21-4-1888, pp. 1163-1164.

18A partir de agora, o caminho de ferro de Mormugão constituiu sempre uma despesa, obrigando a novas propostas de financiamento e, pelas cláusulas, às suas repetidas apresentações ao Parlamento, gerando perspetivas diferenciadas. Deste modo, o parecer da comissão que analisou o projeto em 1888 manteve ainda as esperanças do um futuro risonho para este empreendimento, atendendo aos resultados da futura venda de máquinas e utensílios usados nas obras. A discussão que se seguiu foi sobretudo marcada pela contestação do deputado Fuschini, baseado no contrato assinado contra o parecer de um fiscal português, e pela controvérsia referente ao prosseguimento das obras. No entanto, o projeto foi aprovado24.

  • 25 Ibid., 27-5-1889, p. 897.

19Com a integração anual dos dividendos sobre o capital levantado pela WIPGRC nos orçamentos portugueses, no final da década de 1880 já Júlio Vilhena, que tinha assinado o contrato enquanto Ministro, admitia que o dispêndio era grande, por se ter verificado uma diminuição das receitas na Índia25. Outros deputados seguiram na mesma linha, apontando os gastos no presente e os aumentos de despesas previstos para o futuro.

  • 26 Ibid., 9-7-1890, p. 1116. Todo o discurso entre as pp. 1114-1117.

20Em 1890, Cristóvão Aires, discursando sobre o tratado e a sua revisão, debruçou-se também sobre o caminho de ferro, propondo que o Governo o adquirisse (alvitrando um empréstimo amortizável de 4%): «Assim evitariamos, não só futuros e crescentes encargos, mas quiçá complicações desgraçadas. O caso de Lourenço Marques deve servir-nos de escarmento»26.

21Outro aspeto relevante prendia-se com os verdadeiros beneficiários do caminho de ferro, apontando-se, algumas vezes, o comércio britânico. Assim sugeriu Cristóvão Pinto, logo contestado pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Costa Lobo, para quem a construção português e o embarque e desembarque em território português constituíam vantagens importantes. Mas José Dias Ferreira foi mais longe nas críticas:

  • 27 Ibid., 14-11-1894, p. 457-H. O debate encontra-se em 8-2-1892, pp. 2-5.

«Obrigámo-nos a subsidiar a companhia; e para pagar esse subsidio recebiamos outro subsidio do governo inglez, que elle nos prestava no seu proprio interesse, porque o caminho de ferro aproveitava sobre tudo á região dos gattes, e em geral ao imperio britannico na India. […]
Na mesma occasião recusou-se o governo inglez positivamente a continuar com o contrato pelo qual nos abonava o subsidio. Comprehendia-se perfeitamente o procedimento do governo inglez. Estava feito o caminho de ferro e concluidas as obras do porto
de Mormugão, e, portanto, completamente satisfeitos o desejo e os interesses do ministerio britannico!»27.

  • 28 Ibid., 3-7-1891, pp. 2-5.

22Construídas as infraestruturas, o complemento caminho de ferro/porto conduziu a análises sobre a sua utilização e a forma de obter outras vantagens competitivas. Nesse sentido, Cristóvão Aires mostrou a necessidade de substituir o imposto de tonelagem em vigor pelo de carga e descarga, tal como existia no reino por lei de 1890. Segundo a sua informação, os vapores que seguiam de Bombaim para Ceilão e Calcutá, e vice-versa, não tocavam em Mormugão porque, sendo geralmente de grande tonelagem, a carga e descarga não compensavam o pagamento daquele imposto; nesse momento era a companhia de vapores Sheperd que mais utilizava o porto, carregando para Bombaim as mercadorias vindas dos Gates pela via ferroviária. A mudança proposta por este parlamentar deveria tornar-se vantajosa porque os navios deixariam de ter de passar por Bombaim para transportar mercadorias para Marselha. Da mesma forma, para atrair recoveiros, convinha que o Governo facilitasse a aquisição de terrenos para casas e armazéns, então insuficientes, além de proporcionar outro desenvolvimento à cidade nascente28.

  • 29 Ibid., 27-1-1893, pp. 6-7, COLP, 1892, p. 1346, decreto de 29-12-1892. Questões colocadas por Elvin (...)

23Uma nova etapa teve início em 1892, com a alteração do contrato provocada pela cessão do Tratado luso-britânico e consequente pagamento, o que possibilitava à WIPGRC a entrega do caminho de ferro, linha e mais obras ao Governo português, recebendo a totalidade da quantia despendida. A Companhia chegou, de facto, a pedir a rescisão do contrato mas, para o substituir, o Executivo ofereceu os rendimentos do abcári como garantia de pagamento (agora elevado de 400.000 para 600.000 rupias), pois, confessadamente, a exigência desta remissão poderia ser problemática para o Tesouro29.

  • 30 Por exemplo, DCD, 22-4-1896, p. 1187.
  • 31 Ibid., 7-8-1897, pp. 545.
  • 32 Ibid., 7-8-1897, p. 552.

24As esperanças continuaram goradas, mantendo-se o tráfico limitado e com concorrência de outros portos e linhas, sobretudo das duas que se construíram em 189630. Outras afirmações continuaram a mostrar a situação «deplorável» da infraestrutura, apesar dos seus custos anuais31. Em 1897, o MMU, considerando a situação injusta, informou que já tinha enviado o Governador-geral da Índia a Londres, para tentar solucionar o problema. Não se pensava, no entanto, na possibilidade de acabar com essa exploração, pelo que se impunham novas soluções e algumas vozes levantaram-se pela imprescindibilidade de uma carreira de navegação ligando a Índia a Moçambique e à metrópole32. Era igualmente a ideia ministerial em 1898/99, como se verá.

  • 33 Ibid., 16-1-1903, p. 13.

25A Companhia acabou por negociar a entrega deste caminho de ferro à Southern Mahratta Railwyay, em 1902, com a aquiescência do Governo português, mas o facto só apareceu no discurso da Coroa33.

26Repetidamente mencionado na Câmara de Deputados pelos encargos financeiros, o caminho de ferro de Mormugão tornou-se também um exemplo pela negativa quando se consideravam outras infraestruturas coloniais.

A navegação

27Um dos elementos essenciais para cada uma das colónias era a navegação, pelos seus laços internos, pelas ligações a outras nações com correspondente expansão comercial, ou pelos seus vínculos à metrópole, do ponto de vista sentimental ou por razões económicas. Esse elemento ganhava mais relevância para quem o valor das províncias tinha como medida as relações comerciais com Lisboa. Por estas razões, o estabelecimento de carreiras de navegação ligando aquelas colónias com Portugal metropolitano foi preocupação dos governantes.

  • 34 Ibid., 19-7-1890, pp. 1367-1377. Projeto e discussão a partir de 30-7-1890.
  • 35 Ibid., 15-6-1890, p. 14-17. Também 23-6-1891, pp. 24, 31-34. O contrato provisório data de 12-1-189 (...)
  • 36 DCD, 20-3-1899, p. 73, 22-3-1899, sobretudo pp. 8, 19, 20-3-1899, pp. 73-74. Contrariando esta visã (...)

28A navegação externa que interessava à Índia inseria-se, no geral, num complexo mais vasto que se estendia a todo o Índico: pela sua distância da metrópole e pelo reduzido volume de comércio com a Europa, os projetos de carreira que a servissem visavam sobretudo a África Oriental. Deste modo, nas propostas e contratos para navegação por barcos a vapor com este continente previa-se apenas a possibilidade de extensão à Índia através de Zanzibar. Apesar de, em 1890, uma comissão ter analisado as vantagens da navegação usando o itinerário do Suez, o Governo continuou a preferir a rota através do Cabo da Boa Esperança, pelos benefícios para a África; a ligação à Índia não se lhe apresentava como urgente, mantendo a conexão zanzibarita34. Tal se conservou na discussão sobre a passagem dos contratos a definitivos, no ano seguinte (embora agora com viagem para Moçambique através do Suez)35. Solução diferente teve lugar no final da década: contratualizando a navegação entre Lisboa e a África, o Governo acordou no pagamento do transporte de expedições militares e passageiros civis em viagens extraordinárias para as quais o Estado garantia um mínimo de passageiros. A aprovação deste contrato suscitou larga discussão e, apesar de se manter a preferência pelo desenvolvimento africano, o ministro Eduardo Vilaça destacou agora a importância das colónias orientais, sobretudo de Timor, pelas suas potencialidades; quanto à Índia, justificava-se pelo seu desenvolvimento próprio mas essencialmente pela potencialização do caminho de ferro de Mormugão, assunto que assumiu maior importância e destaque no próprio relatório ministerial36.

  • 37 Ibid., 16-1-1903, pp. 23 e 32-38, 6-2-1903, pp. 9-16, 18.

29Sem continuação, realizou-se novo ajuste em 1903, agora com a Empresa Nacional de Navegação a Vapor para a África Portuguesa. Terminava em Moçambique mas também se repetia a possibilidade de contratualização do transporte para a Índia. A proposta converteu-se em projeto de lei, mas a discussão abrangeu o privilégio do transporte de militares, considerada uma situação grave porque impedia soluções mais económicas37.

  • 38 Ibid., 21-8-1905, pp. 12-34, mais especificamente pp. 16-17.

30Segundo nova proposta do Governo feita em 1905, uma Companhia tinha-se oferecido para o estabelecimento de uma carreira mensal direta entre Lisboa e Mormugão, mas a mesma «era prejudicial para o serviço postal e commercial, e não fixar os dias de viagem nem garantir uma determinada velocidade»; outra tinha-se proposto fazer concorrência à Empresa Nacional de Navegação, para África ocidental e Índia, com possibilidade de redução de tarifas; ambas as ofertas foram verificadas por uma comissão que analisava este assunto mas que se debruçou sobretudo sobre África. Foi na sequência dos seus trabalhos que o MMU apresentou a proposta de lei; nela ponderava que, mais do que as vontades, era a reduzida dimensão comercial em contraposição ao seu peso no Tesouro que determinavam as decisões que afetavam o Oriente; a solução passava antes pelo acordo com alguma outra Companhia estrangeira em detrimento de uma carreira nacional; uma empresa já inglesa realizava este transporte para a Índia e impunha-se o incremento destes contactos com outras corporações, assim contribuindo para o aumento do tráfego da linha férrea e do porto de Mormugão38.

31Para além da possibilidade de estabelecimento de carreiras, as questões relativas à navegação prenderam-se também com os critérios que presidiam aos portos. Aí se incluía a de cabotagem.

  • 39 Ibid., 14-1-1885, p. 107, 5-3-1885, pp. 613-614, 6-3-1885, p. 623.

32Em 1885, num contexto de liberdade comercial de pequena cabotagem em Moçambique, Macau e Timor, as preocupações ministeriais centraram-se também aqui na procura de uma ligação entre a metrópole e o Oriente. Depois de um projeto anterior não chegar a ser discutido, uma nova proposta de lei foi apresentada pelo MMU com o objetivo de permitir este comércio a todas as embarcações estrangeiras, ligando as províncias portuguesas a leste do cabo da Boa Esperança e os portos portugueses do continente e ilhas adjacentes, de acordo com os preceitos usados para as embarcações nacionais, o que correspondia à alteração do artigo 1315.º do Código Comercial. Convertido em projeto de lei, e considerando que esta medida não poria em causa interesses que não existiam, a discussão centrou-se na defesa do exclusivo reservado à marinha nacional ou na possibilidade de extensão da proposta a outras partes de África. O projeto foi aprovado39.

  • 40 Ibid., 28-1-1902, pp. 20-24.

33Em 1902 procurou-se alterar a legislação para todos os territórios ultramarinos. Segundo o Ministro que apresentou a proposta, o objetivo era definir e regular a mesma, para aumentar a atividade comercial portuguesa e estreitar as relações internacionais. Nela se incluíam as zonas marítimas dentro das quais as embarcações, com registo nas capitanias dos portos indicados, poderiam fazer a navegação de grande cabotagem: para a Índia, para além de demarcar a costa, determinaram-se também os impostos de tonelagem segundo uma tabela própria, sendo em Mormugão de valor inferior ao dos outros portos do Estado40.

Questões gerais

  • 41 Ibid., 22-5-1893, p. 5.

34Ao contrário do que sucedia relativamente às ligações com o reino, existia grande facilidade de comunicação com a Índia inglesa, proporcionando até correntes de emigração que, saídas de Goa, se dirigiam para paragens britânicas, procurando melhor vida ou o ensino nas suas escolas41.

  • 42 Por exemplo, ibid., 22-6-1891, p. 11.

35Entre questões limitadas ao espaço local repetiam-se, sobretudo entre os deputados eleitos na Índia, as necessidades contrastantes com a forma de Lisboa as ultrapassar. Uma das principais razões de queixa era a burocracia mal preparada42.

  • 43 Ibid., 22-5-1893, pp. 4-8 (citações sobretudo da p. 5), 23-5-1893, pp. 2-3.

36Em 1893, Constâncio Roque da Costa apelou ao desenvolvimento das colónias no Oriente, onde se situavam «os dois grandes centros de população que estão destinados a n’um futuro proximo valorisarem os capitaes europeus», a Índia e a China. Era nesse encadeamento que a Índia portuguesa se via num «estado de abatimento», numa situação «verdadeiramente desoladora» particularmente perante a vizinhança de Bombaim. A análise desta situação passava pela emigração para a colónia inglesa e pelos «desperdicios dos dinheiros publicos n’uma parasitagem revoltante que ahi medra». E a solução também se preconizava, não através de portarias ou decretos, nem por nomeações de empregos, mas por um plano de administração pública para cada colónia, permitindo-se uma inversão, paulatina, através de medidas progressivas. Não bastando o caminho de ferro por si só, impunha-se o desenvolvimento do sistema de viação, incluindo o canal de Tivim a Calvele e o aprofundamento do rio de Mapuçá. Da mesma forma se mostrava importante a realização de obras de edificação e saneamento, de acordo com uma comissão que fora nomeada pelo antigo Governador-geral Vasco Guedes; nesse sentido, apresentou um projeto de lei aprovando esse plano de obras públicas proposto em 1890, contraindo-se um empréstimo para o seu pagamento43. Em complemento, evidenciou a necessidade de um banco, como se encontra à frente. O Parlamento não refletiu tais medidas e as suas referências ao desenvolvimento centraram-se essencialmente na agricultura.

A exploração da terra

  • 44 Por exemplo, ibid., 20-3-1899, p. 32.

37Uma das características reconhecidas à Índia pelos parlamentares encontrava-se na especificidade dos seus habitantes, fruto da cultura milenar. Não obstante a perspetiva colonizadora da sociedade ocidental, os indianos separavam-se dos povos de outras partes do império, representados como num estado muito inferior. Deste modo, o Estado português contava, ao contrário do que sucedia noutras paragens, com recursos humanos suscetíveis de melhor aproveitamento das possibilidades44.

  • 45 Correspondiam a propriedades coletivas que os portugueses encontraram quando chegaram à Índia; além (...)
  • 46 DCD, 22-5-1893, p. 7, 23-5-1893, p. 3.

38Da mesma forma, a Índia mantinha, há séculos e ligada à constituição das aldeias (não obstante as progressivas transformações), um sistema de propriedade tradicional e associativa: as comunidades ou gancarias45. Contra rumores sobre possíveis tentativas para as extinguir, o deputado Constâncio Roque da Costa via neste sistema de propriedade a possibilidade de modernização, desde que para aí se enviassem agrónomos preparados e que o Governador-geral tivesse a faculdade de autorizar as despesas para aquisição de máquinas e para contratar técnicos na colónia vizinha; o projeto de lei apresentado seguia de encontro a estes objetivos46. Não teve, porém, seguimento, tal como sucedeu com os seus outros projetos.

  • 47 Ibid., 6-8-1890, p. 1744-A e 1744-B.

39A partir de 1890 encontram-se expressas as preocupações com as concessões de terrenos. Neste âmbito, Cristóvão Aires evidenciou, a propósito, o atraso das Novas Conquistas, considerando fundamental o arrendamento dos seus numerosos terrenos incultos47.

  • 48 Ibid., 12-1-1901, pp. 6-17, 25-2-1901, p. 9, 4-3-1901, p. 8, 16.

40O MMU apresentou uma proposta sobre concessões no ultramar em 1901. Para a Índia tinha em conta que, não havendo aqui vastos baldios e consequente possibilidade de constituição de grandes empresas, à semelhança do que sucedia noutras províncias, era o regime de arrendamento que mais convinha, facilitando a pequena agricultura sem aplicação de grandes capitais. Nas normas determinava que o arrendamento de bens do Estado não excedesse os vinte anos. Embora, mais uma vez, as discussões se centrassem sobre outras colónias, Velado da Fonseca considerou que passaria a ser proibida qualquer exploração sem especificar a área cultivada e espécies de cultura e que o projeto não conduziria à exploração florestal. Ovídio de Alpoim ponderou que o sistema de arrendamento não era adequado a esta colónia e poderia provocar perturbações da ordem pública; a sua intervenção partiu da especificidade das plantações de palmeiras, que só ao fim de dezassete anos se tornavam remuneradoras, prevendo a redução desta cultura com consequentes prejuízos gerais; seria, por isso, preferível manter a legislação em vigor48.

  • 49 Ibid., 16-3-1901, pp. 4-5, COLP, 1901, pp. 141-146, lei de 9 de maio de 1901. Serôdio e vangana era (...)

41A comissão que analisou as propostas, por sua vez, verificou que não estavam contemplados os prédios urbanos e que se impunha a sua adequação à situação específica de Satari; entendendo dever completá-la, excetuou do arrendamento os terrenos de serôdio e vangana em Satari e Cotigão, o que acabou por figurar na lei49.

  • 50 DCD, 21-8-1905, pp. 74-76 (proposta), 19-12-1906, pp. 46-64.

42Porém, em 1905, noutra proposta de lei apresentada pelo Ministro respetivo justificou-se a necessidade de modificar aquela legislação, pois o prazo de arrendamento impedia, de facto, o desenvolvimento dos palmares; no projeto para as novas bases reconheceu-se que nem uma parcela fora concedida. Uma vez que as concessões eram essenciais nas Novas Conquistas, onde faltavam braços, impunha-se outra opção e, num espírito de diferenciação de espaços e mesmo de experiência, considerou-se a conveniência de, na Índia, se permitir ao Governador-geral a cedência de terrenos incultos por aforamento e em hasta pública, até 100 hectares. Nas zonas de Satari, Embarbacém, Astagrar e Canácona possibilitava-se a distribuição de terras a indígenas, por aforamento provisório e em lotes de seis hectares50.

  • 51 Ibid., 20-3-1899, pp. 32-38.

43As referências a produções específicas surgiram sobretudo devido às matas e às carências. No final do século XIX, o relatório do MMU salientou que, apesar do cariz agrícola do Estado, havia ainda grande atraso no aproveitamento do solo, com consequente necessidade de importação de géneros agrícolas, com destaque para o arroz. Pelo contrário, a exportação, particularmente de coco e areca, tinha maiores possibilidades de crescimento. Outras produções como a manga e o caju eram igualmente importantes51.

44A insuficiência produtiva de produtos básicos continuou a ser motivo de preocupação. Segundo a referida proposta de lei de 1905, o problema do défice orizícola, agravado pelos câmbios, deveria ser ultrapassado através do melhoramento de processos culturais, onde a irrigação assumia parte importante; procurou-se facilitar a circulação através da limpeza de rios e abertura de estradas; impunha-se a propaganda oficial relativa a processos mais modernos e aperfeiçoados e o aproveitamento dos terrenos das Novas Conquistas. Outras culturas, como a palmeira, deveriam ser igualmente incrementadas, pelo que a proposta ministerial, para além da preocupação com a exploração das matas, destinava-se a autorizar o Governo a tomar providências para o desenvolvimento agrícola, baseado nos pontos acima indicados.

  • 52 COLP, 1899, pp. 754-766, decreto de 30 de novembro de 1899. Segundo informação ministerial, no rela (...)
  • 53 DCD, 21-8-1905, pp. 54, 74-76.

45Era justamente nos recursos florestais de Goa ou da Praganã de Nagar-Aveli que também se encontrava uma das principais expectativas de desenvolvimento da província. Não obstante, a exploração das matas deparava-se com problemas vários, entre as quais as questões administrativa e consequente falta de qualidade e redução dos proventos. Apesar dos debates, interrompendo-se os trabalhos parlamentares, foi por decreto que se determinou a mudança na administração, em 189952. Mas exigiam-se mudanças mais profundas, pelo que a proposta ministerial de 1905 procurando impedir a destruição das matas, dava impulso aos estudos técnicos e modificava os regulamentos. Quando foi proposta a criação do ensino agronómico colonial também se fez referência especial à exploração florestal e aos necessários trabalhos de cadastro agrícola53.

  • 54 Ibid., 6-8-1890, pp. 1744-B, 20-3-1899, pp. 32-38.

46Outras produções ganharam menos projeção nas referências parlamentares. Salientaram-se as dificuldades da salicultura, as considerações ministeriais sobre impossibilidade de se estabelecer vantajosamente o fabrico de tecidos de algodão, ou alguns projetos que iam sendo aduzidos, como a reconstrução do arsenal54.

As finanças entre a prosperidade e o défice

  • 55 Ibid., 22-7-1890, pp. 1452-1454.

47Era geralmente aos efeitos do Tratado com a Inglaterra e às compensações recebidas que se atribuía o estado superavitário das finanças indianas, embora apresentadas com números que não incluíam os gastos da metrópole com o caminho de ferro, o que, como notou o deputado Espregueira, conduziria a resultados diferentes: em 1890, quando ainda se considerava um saldo positivo de 41.042$400 réis, a inserção desta despesa levaria a um défice de 108:957$600 réis55.

  • 56 Também tinham saldos positivos as colónias de Cabo Verde e de Macau e Timor (que formavam ainda uma (...)
  • 57 DCD, 22-6-1891 pp. 10-12.

48Outras observações colocavam a Índia como estado próspero, sendo a colónia com maiores saldos positivos56, o que levou Cristóvão Aires a refutar qualquer possibilidade de alienação da mesma. E, considerava ainda, mais poderia apresentar se lhe prestassem atenção, possibilitassem a recuperação do atraso em que se encontravam os serviços e aí realizassem melhoramentos públicos57.

49As mudanças ocorridas no início da década de 1890 tiveram profundas repercussões nas finanças da Índia, fazendo-a passar de província superavitária a deficitária. Para além de alguns elementos perturbadores, como a revolta de 1895, a razão radicava essencialmente no conjunto constituído pela interrupção das subvenções inglesas em simultâneo com o aumento de despesas. Além disso, todo este quadro se inseriu no contexto mais vasto da crise portuguesa, procurando-se constantemente a redução dos gastos e acréscimo das receitas.

  • 58 Sobre o Padroado veja-se Reis, Célia (2007), O Padroado Português no Extremo Oriente na Primeira Re (...)
  • 59 DCD, 28-5-1889, pp. 910-911, 21-6-1893 (noturna), pp. 4-6.

50Porém, um dos pontos que mereceu algumas críticas foi o gasto com a administração eclesiástica. Notou-o, por exemplo, Júlio de Vilhena, mas também o indiano Constâncio da Costa Roque que, embora reconhecendo a importância da religião na sociedade, criticava sobretudo os gastos com as missões do Padroado em território estrangeiro58. Da mesma forma, apontou os elevados gastos com a função militar. Fazendo um estudo mais geral, este deputado mostrou como diminuir o orçamento através da reforma de serviços, redução de vencimentos do pessoal, supressão de cargos, etc.; exigia outrossim uma remodelação mais profunda, extinguindo impostos pouco rendíveis mas impeditivos do desenvolvimento59.

  • 60 Ibid., 20-3-1899, pp. 36-37.

51O MMU também se debruçou sobre a estrutura financeira. Segundo a sua análise, a contribuição predial mantinha grande importância por se tratar de colónia onde a propriedade rústica e urbana tinha dimensão avultada; o rendimento das alfândegas correspondia a um «movimento commercial pouco considerável», mas onde a importação, com destaque para a de produtos alimentares (sobretudo de arroz) se revelava grande60.

  • 61 Ibid., 3-7-1893, p. 21 (texto do projeto de lei em 12-6-1893, pp. 16-23).
  • 62 Ibid., 22-5-1893, p. 7, 23-5-1893, p. 3.

52No ano em que se inicia este estudo, a Índia encontrava-se, como quase todas as colónias, sob as condições de exploração do Banco Nacional Ultramarino, concedidas em 1864. Verificava-se, porém, que as suas operações eram reduzidas nesta província, devido ao diminuto movimento comercial, ao atraso na agricultura e à existência de outras facilidades na obtenção de capitais. Foi em 1893 que uma proposta ministerial limitou os seus privilégios, excluindo-os na Índia. De acordo com o texto do respetivo relatório, seguia-se assim a opinião do seu Governador-geral, que advogava antes a constituição de um banco agrícola e industrial baseado nos capitais dos estabelecimentos61. Partia também ao encontro de um projeto apresentado alguns dias antes pelo deputado Constâncio Roque da Costa, para que fossem extensivas à Índia as cartas de lei de 22 de junho de 1866 e de 22 de junho de 1867 que autorizavam a formação de bancos agrícolas e industriais com capitais de misericórdias, confrarias, mazanias dos pagodes e outros estabelecimentos pios e de beneficência62.

  • 63 Ibid., 3-5-1900, p. 14, 17-19, 14-3-1901, p. 8.

53Aprovada a lei proposta pelo Ministro, a Índia passou a um regime de liberdade bancária, regulada pelo Código Comercial, o que permitiu a modificação no sentido preconizado. Deste modo, aquando da proposta de reorganização bancária, em 1900, o respetivo Ministro escreveu que o novo regime permitira a organização de um estabelecimento de crédito agrícola, então em vias de realização – não obstante o mesmo Banco Nacional Ultramarino ter vindo a aumentar as suas operações em Goa. Porém, manteve-se o regime privilegiado de emissão de notas nas províncias africanas, podendo vir a tornar-se extensivo às da Ásia, embora aqui as notas emitidas tivessem de ser representativas da moeda local e nela convertíveis. Previa-se igualmente a possibilidade de um banco emissor na Índia, em Macau ou Timor. Foi este o aspeto que mais chamou a atenção para a colónia indiana, pois o Conde de Penha Garcia não compreendia a razão para que esta instituição tivesse de ficar sediada em Lisboa63.

  • 64 Ibid., 9-7-1890, p. 1117.

54A não uniformização monetária nos territórios ultramarinos portugueses criava também divergências nos pagamentos, afetando particularmente os funcionários que gozavam de vantagens diferentes. Deste modo, em 1890, Cristóvão Pinto chamou a atenção para uma portaria enviada de Lisboa para Goa onde as gratificações dos oficiais da guarnição eram indicadas em moeda fraca, criando «anomalias e desigualdades» entre os próprios naturais64. Situação que, aliás, não era exclusiva da Índia, apresentando-se comum a outras colónias.

Conclusão

  • 65 Por exemplo, ibid., 9-7-1890, p. 1116; 3-7-1891, p. 2.

55A análise mostra-nos a centralidade das questões coloniais no Parlamento, mas também a relativa marginalidade dos seus pontos de localização mais específica, particularmente a das colónias mais longínquas. Com efeito, apesar de constituir o «padrão da glória», como às vezes foi referido65, a Índia não proporcionou, na generalidade, debates acesos. Eram sobretudo os seus deputados que apontavam questões e propostas, ou os MMU que traziam projetos à Câmara, perante a maioria dos deputados pouco versados sobre o tema. Deste modo, mais do que as discussões, foram sobretudo as propostas que figuraram.

  • 66 Seguindo o princípio da legislação específica para cada colónia, as autoridades locais tinham possi (...)

56Realça-se igualmente que, não obstante as propostas de lei apresentadas pelos deputados eleitos pela província, as que tinham seguimento eram, geralmente, as que partiam da iniciativa ministerial. Algumas vezes referidas ao longo destas páginas, ficará, no entanto, para aprofundar, com outra documentação, a possível influência das autoridades locais sobre os projetos governamentais66. De qualquer forma, e à semelhança do costume mais geral, muitas vezes os projetos ficavam interrompidos no Parlamento, só se resolvendo por decreto.

57Nos assuntos restritos à província, assinala-se também aqui a mudança essencial ocorrida no início da década de 1890, sem dúvida inserida no contexto mais geral da relação com a Inglaterra. A partir deste momento a Índia viveu um novo ciclo económico e financeiro, onde se avivaram mais as suas carências. As respostas surgidas na Câmara de Deputados foram ténues e em parte através de mudanças mais generalizadas para todo o espaço ultramarino, como a que se dirigiu à atividade bancária ou às concessões. Este último projeto, que justificou as críticas a uma legislação generalista e sem atender às características locais, obrigou à sua reformulação e ao seguimento de um plano de incentivo ao aumento da produção agrícola, sendo talvez também a primeira aplicação económica das novas perspetivas descentralizadoras.

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Notas

1 Segundo Ana Cristina Nogueira da Silva, Portugal foi, talvez, o único caso de um país colonial que manteve ininterruptamente a representação política das colónias no seu Parlamento até à descolonização. «Missão Civilizacional» e Codificação de Usos e Costumes na Doutrina Colonial Portuguesa (séculos XIX-XX)», Quaderni Fiorentini per la Storia del Pensiero Giuridico Moderno, vol. t. II, 33-34, 2004, p. 902. Veja-se também, entre outros e da mesma autora, Constitucionalismo e Império. A Cidadania no Ultramar Português, Coimbra, Almedina, 2009; «Cidadania e Representação política no Império», em Res publica. 1820-1926. Cidadania e Representação Política em Portugal, Lisboa, Assembleia da República, 2010.

2 Alexandre, Valentim (2008), A Questão Colonial no Parlamento. 1821-1910, vol. I, Lisboa, Assembleia da República/Publicações Dom Quixote. Este volume foi seguido por outro coordenado por Maria Cândida Proença e relativo à I República.

3 Ibid., p. 194.

4 Os aspetos gerais da situação da Índia neste período podem ser vistos em Carreira, Ernestina (1998), «Índia», in O Império Africano. 1825-1890, coord. de Valentim Alexandre e Jill Dias, vol. X da Nova História da Expansão Portuguesa, Lisboa, Editorial Estampa; Reis, Célia (2001), «Índia», in O Império Africano. 1890-1930, coord. de A. H. de Oliveira Marques, vol. X da Nova História da Expansão Portuguesa, Lisboa, Editorial Estampa. Descrições coevas, entre outras fontes, em Mendes, António Lopes (1997), A India portugueza: Breve Descripçäo das Possessões Portuguezas na Asia, reprodução do original publicado em 1886, 2.ª reimpressão, New Delhi, Asian Educational Services; Fernandes, Francisco Xavier Ernesto (1923), Índia Portuguesa: Estudos Económico-Sociais, Bastorá, tip. «Rangel», 1905; A Índia Portuguesa, 2 volumes, Nova Goa, Imprensa Nacional; Saldanha, M[ariano] J. Gabriel de (1925), História de Goa (Política e arqueológica) com uma Carta-prefácio por J. A. Ismael Gracias, vol. I, História Política, 2.ª ed., Nova Goa, Ed. Livraria Coelho.

5 Reis (2001), «India»…, pp. 601-6025; Lopes, Maria de Jesus dos Mártires (2012), «D. António Simões Valente: o Homem e a Obra (1846-1908). Contributo para a sua História», em Goa: Passado e Presente, tomo 2, s.l., Centro de Estudos dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa, Centro de História de Além-Mar, pp. 570-572.

6 Sobre estas questões vejam-se essencialmente Carreira (1998), «India»…, pp. 671-681; Reis (2001), «India»…, pp. 601-605; Pinho, Susana Isabel Loureiro da Costa (2004), De Constâncio Roque da Costa (1822) a Constâncio Roque da Costa (1892). A Representação da Índia Portuguesa na Câmara dos Senhores Deputados da Nação, dissertação de Mestrado em História Política e Social, Lisboa, Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias. Sobre outros aspetos da sociedade goesa veja-se também Oliveira, Luís Pedroso de Lima Cabral de (2011), «Direito, Literatura e Prática Judicial na Goa de Outrora: o Caso dos Advogados Provisionários», Via Atlântica, 19; Oliveira, Luís Pedroso de Lima Cabral de (2012), «Goa Oitocentista, Terra de Letras e Terra de Juristas. O caso dos Advogados Provisionários», em Goa: Passado e Presente, tomo 2, s.l., Centro de Estudos dos Povos e Culturas de Expressão Portuguesa, Centro de História de Além-Mar.

7 Sobre estas questões podem consultar-se Alexandre, Valentim (1998), «Nação e Império», em Do Brasil para África (1808-1930), vol. IV da História da Expansão Portuguesa, dir. de Francisco Bethencourt e Kirti Chaudhuri, Lisboa, Círculo de Leitores, sobretudo pp. 104-109; Carreira (1998), «India»…, pp. 703-711.

8 Diário da Câmara dos Deputados (DCD), 9-7-1890, pp. 1114-1117. Citações das pp. 1114-1115.

9 Ibid., 26-7-1890, pp. 1524-1526.

10 Ibid., 24-12-1891, p. 4.

11 Ibid., 28-12-1891, p. 5.

12 Ibid., 29-12-1891 pp.7, 8-1-1892, p. 7.

13 Ibid., 11-1-1892, pp. 5, 31, 35-36.

14 Ibid., 21-1-1892, p. 5.

15 Ibid., 21-1-1892, pp. 5, 11-12.

16 Tratava-se da primeira feitoria inglesa mas onde os portugueses mantiveram privilégios aduaneiros até 1878.

17 Espécie de noz produzida por um género de palmeira muito comum na Índia.

18 DCD, 8-2-1892, pp. 2-5.

19 Segundo a definição dada no decreto de 6 de maio de 1892, o abcári «consiste, na India portugueza, nas taxas de palméira lavradas á sura, na renda das tavernas, onde se faz a venda a retalho da sura e espíritos nativos, na taxa de distillação d’estes espíritos, e nas de licença para a venda de cerveja, vinhos e espíritos não indianos, assim como na renda do exclusivo da venda das drogas inebriantes, taes como o bang e o ganjah que são respetivamente derivadas das folhas e flores sêccas da planta indigena, conhecida no mundo scientifico pelo nome de canabis sativa de Linneu». Coleção Oficial de Legislação Portuguesa (COLP),1892, p. 239.

20 DCD., 27-1-1893 p. 8; COLP., 1892, pp. 115-167, 239-245 e 408-416 (decretos de 16 de abril, 6 de maio e 9 de junho de 1892).

21 DCD, 10-7-1885, pp. 3031-3035.

22 Ibid., 10-2-1885, p. 399-400.

23 Ibid., 1-7-1885, pp. 2782-2783, 2-7-1885, p. 2790, 10-7-1885, pp. 3031-3038, COLP, 1885, p. 283, Lei de 23-7-1885.

24 DCD., 26-7-1887, p. 2082, 17-4-1888, pp. 1116-1125, 21-4-1888, pp. 1163-1164.

25 Ibid., 27-5-1889, p. 897.

26 Ibid., 9-7-1890, p. 1116. Todo o discurso entre as pp. 1114-1117.

27 Ibid., 14-11-1894, p. 457-H. O debate encontra-se em 8-2-1892, pp. 2-5.

28 Ibid., 3-7-1891, pp. 2-5.

29 Ibid., 27-1-1893, pp. 6-7, COLP, 1892, p. 1346, decreto de 29-12-1892. Questões colocadas por Elvino de Brito também em DCD, 19-1-1893, p. 10, e 27-1-1893, pp. 6-7.

30 Por exemplo, DCD, 22-4-1896, p. 1187.

31 Ibid., 7-8-1897, pp. 545.

32 Ibid., 7-8-1897, p. 552.

33 Ibid., 16-1-1903, p. 13.

34 Ibid., 19-7-1890, pp. 1367-1377. Projeto e discussão a partir de 30-7-1890.

35 Ibid., 15-6-1890, p. 14-17. Também 23-6-1891, pp. 24, 31-34. O contrato provisório data de 12-1-1891 e a sua passagem a definitivo fez-se pelo decreto de 10-7-1891. COLP, 1891, pp. 10-12 e 379-380.

36 DCD, 20-3-1899, p. 73, 22-3-1899, sobretudo pp. 8, 19, 20-3-1899, pp. 73-74. Contrariando esta visão, sobretudo 24-3-1899, pp. 10-11.

37 Ibid., 16-1-1903, pp. 23 e 32-38, 6-2-1903, pp. 9-16, 18.

38 Ibid., 21-8-1905, pp. 12-34, mais especificamente pp. 16-17.

39 Ibid., 14-1-1885, p. 107, 5-3-1885, pp. 613-614, 6-3-1885, p. 623.

40 Ibid., 28-1-1902, pp. 20-24.

41 Ibid., 22-5-1893, p. 5.

42 Por exemplo, ibid., 22-6-1891, p. 11.

43 Ibid., 22-5-1893, pp. 4-8 (citações sobretudo da p. 5), 23-5-1893, pp. 2-3.

44 Por exemplo, ibid., 20-3-1899, p. 32.

45 Correspondiam a propriedades coletivas que os portugueses encontraram quando chegaram à Índia; além do seu aspeto económico teve também importantes funções administrativas e judiciais, progressivamente cerceadas, particularmente no século XIX; no final deste século estavam limitadas a associações agrícolas. Entre muitos outros, Célia Reis, op. cit., p. 626.

46 DCD, 22-5-1893, p. 7, 23-5-1893, p. 3.

47 Ibid., 6-8-1890, p. 1744-A e 1744-B.

48 Ibid., 12-1-1901, pp. 6-17, 25-2-1901, p. 9, 4-3-1901, p. 8, 16.

49 Ibid., 16-3-1901, pp. 4-5, COLP, 1901, pp. 141-146, lei de 9 de maio de 1901. Serôdio e vangana eram as duas culturas realizadas, aquela iniciada com as primeiras chuvas iniciais, a de vangana mais tarde. António Lopes Mendes, op. cit., pp. 190-193.

50 DCD, 21-8-1905, pp. 74-76 (proposta), 19-12-1906, pp. 46-64.

51 Ibid., 20-3-1899, pp. 32-38.

52 COLP, 1899, pp. 754-766, decreto de 30 de novembro de 1899. Segundo informação ministerial, no relatório de uma proposta em 1905, em 1897 foi também promulgado o relatório das matas da Pragana de Nagar-Aveli (DCD, 21-8-1905, p. 75), mas, ao contrário do outro, deve ter-se limitado à Boletim Oficial local, não constando na COLP.

53 DCD, 21-8-1905, pp. 54, 74-76.

54 Ibid., 6-8-1890, pp. 1744-B, 20-3-1899, pp. 32-38.

55 Ibid., 22-7-1890, pp. 1452-1454.

56 Também tinham saldos positivos as colónias de Cabo Verde e de Macau e Timor (que formavam ainda uma única colónia).

57 DCD, 22-6-1891 pp. 10-12.

58 Sobre o Padroado veja-se Reis, Célia (2007), O Padroado Português no Extremo Oriente na Primeira República, Lisboa, Livros Horizonte.

59 DCD, 28-5-1889, pp. 910-911, 21-6-1893 (noturna), pp. 4-6.

60 Ibid., 20-3-1899, pp. 36-37.

61 Ibid., 3-7-1893, p. 21 (texto do projeto de lei em 12-6-1893, pp. 16-23).

62 Ibid., 22-5-1893, p. 7, 23-5-1893, p. 3.

63 Ibid., 3-5-1900, p. 14, 17-19, 14-3-1901, p. 8.

64 Ibid., 9-7-1890, p. 1117.

65 Por exemplo, ibid., 9-7-1890, p. 1116; 3-7-1891, p. 2.

66 Seguindo o princípio da legislação específica para cada colónia, as autoridades locais tinham possibilidade de apresentar as suas propostas ao Governo central. Verifica-se que as mesmas foram, por vezes, a base para a legislação publicada. Célia Reis, «Legislar para as Colónias – As Colónias do Oriente no final do século XIX/início do século XX», conferência inserida no ciclo «Modernidade e Tradição. Economia, Sociedade e Inovação no Mundo Contemporâneo» – Instituto de História Contemporânea da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, 19 de janeiro de 2012.

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Para citar este artigo

Referência do documento impresso

Célia Reis, «A Índia na Câmara dos Deputados – Aspetos económicos e financeiros. 1885-1910», Ler História, 65 | 2013, 75-92.

Referência eletrónica

Célia Reis, «A Índia na Câmara dos Deputados – Aspetos económicos e financeiros. 1885-1910», Ler História [Online], 65 | 2013, posto online no dia 13 abril 2015, consultado no dia 21 dezembro 2022. URL: http://journals.openedition.org/lerhistoria/457; DOI: https://doi.org/10.4000/lerhistoria.457

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Que tipo de relação à Índia mantinha com a Grã

A Índia, que antes exportava tecidos para a Grã-Bretanha, passou a ser mera fornecedora de matérias-primas e importadora de produtos industrializados. Ironicamente, parte do algodão, que servia de matéria-prima para os produtos das indústrias de tecelagem britânicas vinha da própria Índia.

O que o autor quer dizer ao afirmar que a Índia foi a A verdadeira vaca leiteira da Inglaterra?

A Índia permaneceu, durante todo o século XIX, a verdadeira vaca leiteiras Inglaterra: entregava à Grã-Bretanha matérias-primas que devia comprar depois sob a forma de produtos manufaturados.