Os nascidos no mês de julho poderão ter acesso ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As retiradas são permitidas sempre no mês de aniversário do trabalhador.
A modalidade foi criada em em 2019 e entrou em vigor no ano de 2020. O trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá realizar a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.
No entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do Fundo de Garantia. Tendo direito apenas a multa de 40%. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Adesão
Lembrando que o trabalhador não é obrigado a aderir ao saque-aniversário, a decisão pela modalidade é opcional. Caso você deseje aderir ao saque-aniversário, poderá fazê-lo por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível no Android e iOS.
Uma outra forma de adesão a modalidade é pelo site da Caixa Econômica Federal ou indo a uma das agências do banco. Para receber o dinheiro ainda em 2022, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Posso desistir do saque-aniversário?
Sim! O trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
Fique atento
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Valores
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS.
O trabalhador que tiver saldo de até R$ 500, poderá retirar 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Antecipação do saque-aniversário
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.
No aplicativo do FGTS, o trabalhador pode simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, quando o trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utiliza como garantia o Saque-Aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.
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- Quem antecipou o saque aniversário tem direito ao FGTS?
A antecipação possibilita ao trabalhador fazer a retirada de três parcelas do FGTS de uma só vez
Publicado em 21 de março de 2022 - 06:04 Atualizado em 15 de agosto de 2022 - 18:58
Com a criação de mais uma modalidade de saque do FGTS de forma emergencial, surgiram algumas dúvidas entre os trabalhadores que têm interesse em receber o dinheiro extra. Uma delas é se quem antecipou o saque aniversário tem direito ao FGTS emergencial. Veja a seguir como vai funcionar esse pagamento.
Quem antecipou o saque aniversário tem direito ao FGTS?
Para os trabalhadores que estão em dúvida se quem antecipou o saque aniversário tem direito ao FGTS emergencial, ressaltamos que esse pagamento não acontecerá. Isso porque ao fazer a antecipação do saque aniversário, o restante do dinheiro fica bloqueado no Fundo de Garantia como garantia de pagamento do empréstimo será quitado pelo trabalhador.
Quem antecipou o saque aniversário recebe de uma só vez até três parcelas do FGTS, que seriam liberadas de forma anual apenas no mês do seu aniversário. A opção é considerada vantajosa pelos trabalhadores, devido aos juros baixos, por não possuir prestações mensais e o pagamento da dívida ocorrer por meio do valor que está disponível no Fundo de Garantia.
Portanto, quem antecipou o saque aniversário não tem direito ao FGTS e ficará de fora da nova rodada de pagamentos que começa em abril, segundo a Caixa Econômica Federal.
A instituição financeira confirmou que os valores que tiverem sido utilizados como reserva para a garantia de operações de crédito de antecipação do saque aniversário não serão liberados aos trabalhadores em 2022, assim como aconteceu em 2020.
Na época o governo liberou o saque emergencial de R$ 1.045, mas bloqueou o dinheiro de quem antecipou o saque aniversário e não teve direito ao FGTS emergencial, como forma de garantir que fosse feito o pagamento dos empréstimos que haviam sido realizados pelos trabalhadores anteriormente.
A orientação se quem antecipou o saque aniversário tem direito ao FGTS ou não também está prevista pela Medida provisória nº 1.105/2022, que estabeleceu todas as regras do novo pagamento.
Aderi ao saque aniversário, posso resgatar o FGTS emergencial?
Diferentemente de quem antecipou o saque aniversário e não tem direito ao FGTS, os trabalhadores que fizeram a adesão a essa modalidade e estão recebendo o pagamento anual normalmente poderão receber o FGTS emergencial em 2022.
As quantias serão liberadas pelo governo aos trabalhadores de acordo com o valor disponível nas contas ativas e inativas. Esse pagamento se dará conforme o calendário estabelecido pela Caixa Econômica Federal, que segue o mês de aniversário de cada trabalhador. Isso se dará entre os dias 20 de abril e 15 de junho. O prazo final para resgate do dinheiro terminará no dia 15 de dezembro.
Mas é importante ressaltar que, tanto aqueles que aderiram ao saque aniversário quanto quem antecipou o saque aniversário não poderá resgatar o valor total do seu Fundo de Garantia caso seja demitido sem justa causa. Isso porque o cidadão já terá feito as retiradas do valor que deveria estar disponível na conta do FGTS.
No entanto, está garantido o direito de sacar a multa de 40% que é calculado conforme o valor total dos depósitos que tenham sido feitos na conta do cidadão durante a vigência do contrato de trabalho para quem antecipou o saque aniversário e não tem direito ao FGTS.
O que é preciso para sacar o FGTS aniversário?
Como o resgate do FGTS emergencial em 2022 não interfere no recebimento do saque-aniversário, os trabalhadores ainda podem fazer a adesão ao longo deste ano para ter mais uma opção de acesso ao Fundo de Garantia.
Mas atenção: é necessário fazer a opção pelo saque aniversário até o último dia do mês de seu aniversário para receber parte do FGTS no mesmo ano da opção. O dinheiro fica disponível para saque nas contas poupanças, corrente ou digital até o último dia útil do segundo mês de adesão a esta modalidade de saque. A partir dessa data, a quantia que não for resgatada retornará para o Fundo de garantia.
Quem fizer a adesão após o prazo, poderá retirar o dinheiro apenas no próximo ano. Outra diferença com o FGTS emergencial que está liberando o saque de até R$1mil, a quantia disponível para o trabalhador que fizer a adesão pelo saque-aniversário deve levar em consideração a tabela que estabelece o limite de faixas de saldo disponível na conta do FGTS e que estabelece uma parcela adicional ao pagamento que varia entre 50 e 5%. Entenda:
Saldo de até R$500: alíquota de 50% (não haverá parcela adicional);
Saldo de R$ 500 até R$1.000: alíquota de 40% e parcela adicional de R$50,00;
Saldo de R$1.000,01 até R$ 5.000,00: alíquota de 30% e parcela adicional de R$150,00;
Saldo de R$5.000,01 até R$10.000,00: alíquota de 20% e saldo adicional de R$650,00;
Saldo de R$10000,01 até R$ 15.000,00: alíquota de 15% e saldo adicional de R$1150,00;
Saldo de R$15.000,01 até R$20.000,00: alíquota de 10% e saldo adicional de R$1.900,00;
Saldo acima de 20.000,01: alíquota de 5% e saldo adicional de R$2.900,00.
Para esse público que fez a adesão do saque aniversário, é possível sacar essas quantias conforme o calendário da Caixa Econômica Federal, que permanecerá vigência até fevereiro de 2023. Confira quem e quando fazer o seu saque aniversário:
- Cidadãos nascidos em Fevereiro: saque até dia 29 de abril;
- Cidadãos nascidos em Março: saque até dia 31 de maio;
- Cidadãos nascidos em Abril: saque até dia 1º de abril a 30 de junho;
- Cidadãos nascidos em Maio: saque entre 2 de maio a 29 de julho;
- Cidadãos nascidos em Junho: saque entre 1º de junho a 31 de agosto;
- Cidadãos nascidos em Julho: saque entre 1º de julho a 30 de setembro;
- Cidadãos nascidos em Agosto: saque entre 1º de agosto a 28 de outubro;
- Cidadãos nascidos em Setembro: saque entre 1º de setembro a 30 de novembro;
- Cidadãos nascidos em Outubro: saque entre 3 de outubro a 30 de dezembro;
- Cidadãos nascidos em Novembro: saque entre 1º de novembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023;
- Cidadãos nascidos em Dezembro: saque entre 1º de dezembro de 2022 a 28 de fevereiro de 2023.
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