Os novos saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário foram liberados pela Caixa Econômica Federal.
Os saques ficam disponíveis a partir do mês de aniversário do trabalhador e segue até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da liberação.
Os nascidos em março, beneficiados neste mês, poderão sacar os valores até 31 de maio.
Até o momento, os trabalhadores que nasceram em janeiro, fevereiro e março podem realizar o saque.
Mês de aniversário e o prazo para o saque parcial do FGTS:
Janeiro: De 4 de janeiro a 31 de março
Fevereiro: De 1.º de fevereiro a 30 de abril
Março: De 1º de março a 31 de maio
Saque Aniversário
O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário. Para receber o recurso, é necessário optar pela sistemática no lugar do “saque
rescisão” no aplicativo do FGTS ou pelo site.
Os trabalhadores que decidem pelo saque-aniversário perdem o direito de sacar o FGTS integralmente diante da demissão sem justa causa. Só é liberada a multa rescisória de 40% sobre o total acumulado no contrato de trabalho.
Quem escolher voltar para a modalidade de saque rescisão precisará passar por um período de carência de dois anos para ter direito a essa sistemática de saque do FGTS.
O valor do saque aniversário varia conforme o saldo na conta, acrescido de uma parcela adicional. Confira abaixo a tabela:
Foto de capa: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos poucos começam a ter acesso à cota de 2022. As retiradas ocorrem conforme o mês de aniversário do trabalhador. Cerca de 1,3 milhão de cotistas nascidos em janeiro podem fazer o saque
desde a última segunda-feira (3). Criada em 2019 e em vigor desde 2020, essa modalidade permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa. Até agora, cerca de 17,8 milhões de pessoas aderiram ao saque-aniversário. O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis
até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador. A adesão a esse tipo de modalidade é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS. O processo também pode ser feito no site da Caixa Econômica Federal ou nas agências do banco. Se quiser receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.Confira o calendário do saque-aniversário em 2022
Mês de nascimento
Período de pagamento
Janeiro
3 de janeiro a 31 de março
Fevereiro
1º de fevereiro e 29 de abril
Março
2 de março a 31 de maio
Abril
1º de abril a 30 de junho
Maio
2 de maio a 29 de julho
Junho
1º de junho a 31 de agosto
Julho
1º de julho a 30 de setembro
Agosto
1º de agosto a 31 de outubro
Setembro
1º de setembro a 30 de novembro
Outubro
3 de outubro a 30 de dezembro
Novembro
1º de novembro a 31 de janeiro de 2023
Dezembro
1º de dezembro a 28 de fevereiro de 2023
Adesão
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Cuidados
A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
A decisão, porém, exige cuidado. Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Como sacar
Por causa da pandemia de covid-19, a Caixa orienta o resgate por meio do aplicativo FGTS. Nesse caso, o trabalhador pode programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em seu nome, independentemente do banco. A operação não tem custo.
As retiradas podem ser feitas nas casas lotéricas e em terminais de autoatendimento para quem tem senha do Cartão Cidadão. Quem tem Cartão Cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, caso esses estabelecimentos estejam autorizados a abrir. Basta apresentar documento de identificação.
Valores
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, poderá ser retirado 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será paga um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma.
Saldo no FGTS | Percentual de saque | Parcela adicional |
Até R$ 500 | 50% do saldo | sem adicional |
De R$ 500,01 | 40% do saldo | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% do saldo | R$ 150 |
De R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% do saldo | R$ 650 |
De R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% do saldo | R$ 1.150 |
De R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% do saldo | R$ 1,9 mil |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% do saldo | R$ 2,9 mil |