Segundo Montesquieu qual o objetivo da divisão dos poderes na sociedade

Analisamos de forma breve todas as nuances do pensamento de Montesquieu na formação do Estado Moderno, bem como teceremos considerações acerca do Sistema de freios e contrapesos e da própria tripartição dos poderes.

Uma lei prescritiva (positiva) é imposta pelo Estado. Esta lei é diferente da lei moral, por que é mais forte. Montesquieu monta uma TIPOLOGIA DE GOVERNO, apoiado em uma análise das causas – uma análise de causas sociais. Na história de todos os governos, Montesquieu dividia-os em:

  1. República

  2. Monarquia

  3. Despotismo

E sempre haveria um sentimento (um sentimento humano, já que o governo é feito por homens, sendo o Estado um ser juridicamente construído) correspondente ao tipo de governo; no caso da República seria a VIRTUDE; na Monarquia a HONRA e no Despotismo o MEDO.

Esses sentimentos são humanos, e se expressam socialmente. A República é a associação de todos para o bem comum (virtude é o contrário de vício); a Monarquia busca o sentimento de honra para justificar seu poder (mas é a honra privada, a honra do governante e fazer bem aos governados e não a pública), organizando um governo justo; já o despotismo tem o medo como base, que diz respeito à impossibilidade dos homens determinarem a própria vida.

A virtude tem que estar consignada na lei (que é igual para todos). A honra é privada, exercendo a Monarquia um poder que a todos alcança, mas devendo respeitar a lei, que é igual para todos; ou seja, o rei governa, mas está limitado pela lei e, invariavelmente, esta lei se expressa na lei maior, em uma Constituição. No governo despótico não existe lei – a lei é a vontade do déspota – É ARBITRÁRIA. A única coisa que limita o déspota é a religião, o medo da morte e do fim provável no inferno.

Tanto República quanto Monarquia se utilizam-se da lei para governar. O Despotismo se utiliza do arbítrio.

Para Montesquieu, cada forma de governo é adequada a um determinado volume de território e determinada quantidade populacional. A República não poderia ser realizada em território muito extenso e deveria ser composta de poucas pessoas, havendo bastante proximidade; a Monarquia pressupunha território médio (sendo que o governo seria dividido com a nobreza, através da lealdade, pois a nobreza estaria espalhada pelo território). O Despotismo seria característico de grandes margens territoriais, não havendo proximidade social entre os seres.

As causas sociais conduziriam a uma teoria das formas, uma MORFOLOGIA SOCIAL (que significa forma da sociedade), que determinaria o tipo de governo. A morfologia social é a estrutura da sociedade; no pensamento marxista, a estrutura é a economia e a sociedade civil; a superestrutura é o Estado e suas instituições.

O território é uma construção social, assim como também é o Estado. O Estado necessariamente seria uma construção com base na extensão territorial e na quantidade populacional na visão de Montesquieu. A forma de governo é o determinado e o território é o determinante.

Montesquieu primeiro busca as formas de governo, sem deduzir, porém dando as formas para que os leitores deduzam. Ele constrói um sistema de explicação social completo, porém com um ponto cego, pois seria impossível fugir do fatalismo, do que é determinado socialmente.

Nada muda, e assim sendo, teríamos uma lei física de causa e efeito.

O pensamento de Montesquieu é um pensamento teleológico (que significa uma história com um fim dado) e determinista (que escapa à vontade do homem). O que determina a natureza humana são os valores; os fatos da sociedade determinariam a forma de governo. O tamanho do território gera um governo determinado que gera um sentimento social.

Somente na Monarquia haveria TRIPARTIÇÃO DOS PODERES, na visão de Montesquieu, pois sua Monarquia era a Constitucional. A magistratura seria exercida por um poder impessoal; o rei governaria, mas calcado em uma constituição. As leis são prévias, claras e objetivas. Quem cria as leis são os representantes do povo, regidos por um rei justo. Não é o próprio rei quem cria as leis que irão reger a sociedade e o Estado.

Montesquieu cria uma teoria fundada na LIBERDADE. A idéia de liberdade e justiça são eminentemente humanas, não divinas. A Bíblia foi escrita pelos homens, não caiu do céu.

As coisas humanas não são fatos que independem das nossas ações. Há certa contradição no pensamento de Montesquieu, mas este minora isso com a idéia de justiça, que viria antes dos homens. O valor da justiça antecede as causas, e é inerente ao ser humano. O valor da justiça estará sempre associado à liberdade, tanto para MONTESQUIEU como para ALEXIS DE TOCQUEVILLE.

O que impera na sociedade globalmente considerada é o sentimento de justiça e o desejo de liberdade. Uma sociedade que sente haver injustiça e falta da liberdade é uma sociedade instável. Esse é mal que hoje vemos nos quatro quantos do Brasil.

O que um homem persegue é um valor – a sociedade persegue valores e leva isso para o Estado. Nosso Estado moderno é calcado sobre valores. Justiça, liberdade, igualdade, fraternidade, etc.

Quem realmente inaugura a ciência moderna é Montesquieu, no século XVIII, pois ele move com as tradições substancialistas. Ele vai em busca das causas e leis de funcionamento da natureza (causas físicas, morais e sociais). Quem concebe a idéia de ciência moderna é FRANCIS BACON, mas quem as efetiva é MONTESQUIEU.

Bacon propõe o método empírico. A ciência moderna vai atrás das causas e leis que explicam o funcionamento da natureza. Montesquieu passa a afirmar em determinada passagem da obra “Espírito das Leis” que o universo é composto por leis variáveis e por leis invariáveis; a lei variável muda, os homens possuem vontade (MAX WEBER falava em racionalidade de ação). Leis invariáveis são leis da natureza; leis variáveis são as leis positivas (que são as que efetivamente regem os homens em sociedade).

As leis invariáveis até poderiam ser modificadas para Montesquieu, mas somente quando os homens deixassem o estado de natureza. Para HEGEL, os homens possuem um desejo de reconhecimento (desejo tímico), e esse desejo de reconhecimento retiraria os homens do estado de natureza, levando-os para o estado social.

Montesquieu rompe com essa visão tímica da vida. Os homens em estado de natureza tendem ao equilíbrio; busca-se usar a razão para corrigir eventuais desequilíbrios (agora é uma busca de equilíbrio social e não mais natural).

O Estado em Montesquieu é formado pelo PACTO SOCIAL SIMPLES: esfera pública e esfera privada. É um mundo newtoniano, um universo mecânico que precisa ser controlado – por isso a necessidade de leis positivas.

Somente na liberdade mora a felicidade dos homens – esse é o fim maior de todo agrupamento humano, de todo governante e de toda lei. A sociedade faz os homens, mas os homens também fazem a sociedade, numa visão montesquiana.

As causas físicas determinam a formação da sociedade também, não somente do Estado. O clima definiria a terra e o uso do solo (se este seria bom para agricultura, caça, pastagem, pesca, extração de minérios, etc.). Todas as causas estão ligadas e formam a estrutura, o modo de vida e as leis tornam esse modo de vida eqüitativo.

Essa relação entre estrutura (causas sociais e físicas, onde os marxistas incluem as causas econômicas) influi diretamente na forma estatal (a super-estrutura para os marxistas). Ambas influem no homem, que redige as leis positivas que irão governá-los. Então as leis são tendenciosas, por isso deve-se buscar o espírito delas.

O que a lei busca é a pacificação social – ESSE É O ESPÍRITO DAS LEIS. Devemos conhecer o mundo para dominá-lo. Devemos buscar a felicidade, a equidade (justiça), e assim formamos o Estado Moderno.

Seria natural que as paixões humanas se sobreponham ao belo e ao justo. A razão ordenadora é que deveria corrigir isso, por meio das leis e da aplicação das leis. O rei seria a garantia de que as paixões não interfeririam na sociedade, mantendo-a eqüitativa e feliz: o rei é o MAGISTRADO MAIOR DA NAÇÃO. Ele deveria controlar as causas físicas, sociais e morais.

Somente na liberdade poder-se-ia defender a igualdade, pois na igualdade não se poderia defender a liberdade.

Montesquieu desenvolve a separação dos poderes, criada pelos estóicos e estudada por Aristóteles. O poder deve limitar o poder, para efetivar a LIBERDADE. Essa é a condição para o respeito às leis e para a segurança dos cidadãos: nenhum poder pode ser ilimitado. É o famoso SISTEMA DE FREIOS E CONTRA-PESOS.

Montesquieu ainda é um filósofo clássico, pois considerava que a sociedade se definiria única e exclusivamente pelo seu regime político, e na medida em que era mais ou menos livre. Mas ele reinterpretou o pensamento político e jurídico clássico.

Qual era o objetivo de Montesquieu ao propor a divisão dos poderes?

Um dos objetivos de Montesquieu era evitar que os governos absolutistas retornassem ao poder. Para isso, em sua obra “O Espírito das leis”, descreve sobre a necessidade de se estabelecer a autonomia e os limites entre os poderes.

Qual é o objetivo da separação dos poderes?

O objetivo da separação dos poderes é o estabelecimento de um governo limitado, moderado, respeitoso dos direitos fundamentais e apto à realização do interesse geral.

Qual a importância da separação dos Três poderes para a sociedade?

Desde aquela época, o objetivo central da divisão dos poderes no campo político era o de descentralizar o poder. Isso porque ele estava concentrados nas mãos de um pequeno grupo. A ideia central era de favorecer um Estado mais justo, democrático e igualitário para todos os cidadãos.