O recurso ordinário está disposto nos artigos 1.027 e 1.028 do Código do Processo Civil. É um recurso cabível em face de acórdão de competência originária. Assim, é dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou Superior Tribunal de Justiça (STJ), como determina o artigo 1.027:
O artigo 1.028 determina o prazo, os requisitos de admissibilidade e o processamento do recurso:
Assim, o recurso será dirigido ao STJ quando a competência originária para a ação for do Tribunal. Da mesma maneira, será dirigido ao STF quando a competência originária for do STJ. O prazo de interposição deste recurso é de 15 dias, e deve-se fazê-lo perante o relator do acórdão recorrido. Artigos de apoio para entendimento do recurso:
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