Tjsp consulta processual por nome

A consulta processual de primeira instância do Tribunal de Justiça de São Paulo apresenta instabilidade nesta quarta-feira (20/7). De acordo com um comunicado da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), o problema foi detectado por volta das 11h50 e ainda não há previsão para normalização do sistema.

Já a consulta processual de segunda instância e de Colégio Recursal, que apresentou problemas técnicos das 10h20 às 17h40 desta terça-feira (19/7), já voltou a funcionar normalmente. Ainda na terça-feira, o portal de custas do TJ-SP também apresentou erro na geração de guias de recolhimento por mais de uma hora.

O SAJ também teve problemas técnicos na segunda-feira (18/7), quando a consulta processual de segunda instância ficou indisponível das 11h30 às 22h35, enquanto o sistema da primeira instância ficou fora do ar das 6h às 17h48.

Em razão dos problemas técnicos, ficam prorrogados os prazos que venceriam na data da queda do sistema. Segundo o artigo 8º da Resolução TJ-SP 551/2011, nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do tribunal, "prorroga-se, automaticamente, para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, o termo final para a prática de ato processual sujeito a prazo".

A reclamação trabalhista é o meio de que o trabalhador dispõe para pleitear seus direitos perante a Justiça do Trabalho. Para ajuizar um processo é recomendável a assistência de um advogado ou do sindicato da categoria. No entanto, ela não é obrigatória: o interessado pode se dirigir diretamente a uma de nossas unidades judiciárias. A reclamação feita verbalmente será redigida por um servidor e inserida no sistema, gerando o documento que dá início ao processo – chamado de petição inicial. Caso haja advogado constituído, é ele quem dá a entrada no processo com o mesmo documento. 

Um dado importante para o ajuizamento da reclamação trabalhista é a definição do local onde foi prestado o serviço pelo empregado, ou o local da assinatura do contrato; só com estas informações é possível saber qual o foro competente para o processamento da ação.

Para saber qual o fórum adequado para dar início ao seu processo, faça a consulta aqui.

Atualmente, todas as reclamações tramitam eletronicamente, por meio do Processo Judicial Eletrônico.

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Este servi�o disponibiliza acesso �s informa��es relativas � situa��o e tramita��o dos processos de Primeiro e Segundo Grau. O acesso aos dados pode ser feito pelo p�blico em geral, sem necessidade de cadastro. Existem restri��es apenas para a consulta de processos que tramitam em segredo de justi�a.

Esclarecimento de dúvidas, cadastro de advogados, consulta processual e de jurisprudência, peticionamento eletrônico de 1ª e 2ª instâncias e Colégio Recursal:

Telefone
0800-797-9918
Ligação gratuita
Segunda a sexta: das 8h às 23h59
Sábados, domingos e feriados: das 9h às 18h

Portal Web
www.suportesistemastjsp.com.br

A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) comunica que, a partir da disponibilização e implantação da versão do Web Signer, os navegadores Google Chrome, Internet Explorer e Mozila Firefox estão homologados para uso nas consultas de processos e peticionamentos eletrônico no Portal e-SAJ.

A Constituição Federal de 1988, norma fundamental e suprema do Estado Brasileiro, prevê, no artigo 2º, a existência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si.

A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado. Para isso, tem autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição Federal.

O Brasil adota o sistema de unicidade jurisdicional, no qual apenas o Poder Judiciário pode, em caráter definitivo, interpretar e aplicar a lei em cada caso concreto, com o objetivo de garantir o direito das pessoas e promover a justiça.

A atuação do Judiciário se dá, exclusivamente, em casos concretos de conflitos de interesses trazidos à sua apreciação, sendo que o Judiciário não pode tentar resolver conflitos sem que seja previamente provocado pelos interessados.


ÓRGÃOS DA JUSTIÇA

Constituição Federal, no artigo 92, estabelece os órgãos do Poder Judiciário:

Supremo Tribunal Federal (STF)

O órgão de cúpula do Poder Judiciário, ao qual compete a guarda da Constituição. É a última instância da Justiça brasileira.

Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Instituição pública que visa aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil. É de sua competência a solução definitiva dos casos cíveis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a justiça especializada.

Justiça Federal

Tem competência para processar e julgar, entre outras, as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras; os crimes políticos e as infrações penais praticadas contra a União, causas relativas a direitos humanos, previdência social. Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária que terá por sede a respectiva Capital, e varas localizadas segundo o estabelecido em lei. Já os Tribunais Regionais Federais representam a Segunda Instância da Justiça Federal compondo-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo presidente da República.

Justiça do Trabalho

Julga ações entre trabalhadores e empregadores e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. São órgãos da Justiça do Trabalho: Tribunal Superior do Trabalho (instância mais alta, com sede em Brasília); os Tribunais Regionais do Trabalho; e as varas do Trabalho.

Justiça Eleitoral

Cuida da organização do processo eleitoral, alistamento eleitoral, votação, apuração dos votos e diplomação dos eleitos. São órgãos da Justiça Eleitoral: o Tribunal Superior Eleitoral (com sede em Brasília); os Tribunais Regionais Eleitorais (na Capital de cada Estado e no Distrito Federal); os juízes eleitorais; e as juntas eleitorais.

Justiça Militar

Processa e julga crimes militares definidos em lei. A Justiça Militar no Brasil compõe-se do Superior Tribunal Militar (STM), com sede em Brasília, e jurisdição em todo o território nacional, e dos tribunais e juízes Militares.

Justiça Estadual

Julga todas as demais causas que não são de competência da Justiça especializada (Justiças Federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar). Entre elas estão a maioria dos crimes comuns, ações da área de família, execuções fiscais dos estados e municípios, ações cíveis etc. Dessa forma, é o ramo do Judiciário que mais recebe ações. É composta por juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores (segunda instância). A organização final é competência de cada Estado e do Distrito Federal.

Nesse contexto, está inserido o Tribunal de Justiça de São Paulo, considerado o maior tribunal do mundo em volume de ações.


QUEM É QUEM NO SISTEMA DA JUSTIÇA


Desembargador

É o magistrado que atua na Segunda Instância, ou seja, integra os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho. Julga recursos interpostos contra sentenças proferidas em Primeira Instância. O juiz de carreira pode ser promovido a desembargador pelos critérios de antiguidade ou merecimento. Também há o critério do Quinto Constitucional: 20% dos membros dos Tribunais de Justiça devem ser compostos por integrantes do Ministério Público (MP) e da Advocacia (conforme artigo 94 da Constituição Federal). Nesses casos, o MP ou a Ordem dos Advogados do Brasil encaminham ao Tribunal lista sêxtupla com a indicação de profissionais que atuaram, no mínimo, por dez anos, tenham reputação ilibada e notório saber jurídico. Em seguida, há uma votação interna no Tribunal para a formação de lista tríplice, encaminhada ao governador, que nomeia um dos três indicados.

Juiz de Direito

Quando uma causa chega ao Judiciário ela é julgada pelo juiz de Direito, que é o magistrado da Primeira Instância. Ele profere a sentença, nome que se dá à decisão que resolve o mérito do processo, ou que, não o fazendo, o declara extinto por inúmeros fundamentos jurídicos. Para ingressar na carreira, o candidato passa por concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica.

Promotor de Justiça

É integrante do Ministério Público e cabe a ele iniciar ação penal pública, atuar na defesa do patrimônio público, dos direitos dos consumidores, do direito econômico, do meio-ambiente, do patrimônio histórico-cultural brasileiro e dos hipossuficientes, como crianças, idosos e minorias, entre outros.

Procurador de Justiça

É o integrante do Ministério Público que atua na Segunda instância. O promotor pode ser promovido a procurador de Justiça pelos critérios de antiguidade ou merecimento.

Defensor Público

Integrante da Defensoria Pública, presta assistência jurídica gratuita àqueles que não podem pagar por um advogado. Também atua quando o réu não constituiu um advogado para defendê-lo, independente de sua condição financeira. Pode, ainda, ajuizar ações civis públicas em prol de grupos hipossuficientes.

Advogado

São os profissionais liberais que representam os interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele. Para ser advogado é preciso ter graduação como bacharel em Direito e estar regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. Tal inscrição é obtida por aprovação em exame.

Servidores do Judiciário

São os vários profissionais que servem à Justiça, como escreventes, oficiais de justiça, psicólogos judiciais e assistentes sociais.