É dever de todo condutor de veículo dar preferência de passagem?
c) Todo condutor deve dar preferência aos pedestres apenas quando estes se encontram sobre a faixa de segurança. d) O condutor deverá ultrapassar outro veículo pela direita sempre que o veículo a sua frente impedir a ultrapassagem pela esquerda.
Quando o pedestre estiver atravessando a via transversal em que o veículo for entrar o condutor deverá?
Quando o pedestre estiver atravessando a via transversal em que o veículo for entrar, o condutor deverá: a) Transitar com velocidade reduzida. ... A utilização de aparelho celular ao conduzir veículo é proibida, pois: a) Pode provocar perda de atenção e risco de acidente.
Quando se pode usar o acostamento?
“ACOSTAMENTO – parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.” Ainda no CTB, é possível ver o seguinte sobre acostamento: “Art. 37.
É permitida a ultrapassagem pelo acostamento quando?
O acostamento também não pode ser usado para circulação contínua (Art. 193 do CTB), o que se constitui numa infração gravíssima multiplicada por três, não podendo ser utilizado para ultrapassagens (Art. ... VII do CTB que prevê a proibição, o autoriza em caso de força maior.
Quando ultrapassar outro veículo é considerado uma infração grave?
Quanto à ultrapassagem, forçar a passagem entre veículos que trafegam no sentido oposto também é, segundo o artigo 191, infração gravíssima, com os mesmos R$ 2.
Quem pode andar pelo acostamento?
Ao perguntar para qualquer motorista se é permitido que veículos transitem pelo acostamento, este certamente responderá que NÃO. Perceba que a definição dada pelo CTB indica que o acostamento é uma parte da via DIFERENCIADA da pista de rolamento. ...
Qual o valor da multa pelo acostamento?
R$ 574,00
Quantos pontos multa de acostamento?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com veículo pelo acostamento é infração de trânsito gravíssima e tem como penalidade multa de R$ 880,41, além de sete pontos na Carteira de Habilitação.
Quais são as multas que multiplicam por 3?
218, III – Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida. Em relação à incidência de multiplicadores, alguns exemplos de infrações que têm a multa multiplicada são: · Dirigir sem CNH (art. 162, I), que tem a multa gravíssima multiplicada por 3, resultando em uma multa de R$ 880,41.
Quais multas de trânsito suspende a CNH?
Dentre as infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que geram a suspensão da CNH como penalidade, estão:
- Manobra Perigosa. ...
- Passar em 50% acima do limite da velocidade. ...
- Forçar ultrapassagem perigosa.
Quanto tempo depois que vence a carteira de motorista provisória?
Ao final do prazo de 12 meses, a sua CNH provisória venceu. Ou seja, você irá precisar dar entrada no processo de aquisição da definitiva. A legislação atual fala que o prazo para renovar é de 5 anos e 3 anos para motoristas acima dos 65 anos.
17/05/2016 - 08:00 Mesmo que não exista faixa de pedestre, quem atravessa as ruas caminhando tem prioridade no trânsito e os veículos devem respeita-los. A determinação é do Código de
Trânsito Brasileiro (CTB) e tema da campanha “31 dias para mudar o trânsito”, do Detran Paraná para o Maio Amarelo. “Nessa campanha reforçamos que o pedestre é a parte mais frágil do trânsito. Enquanto os motociclistas têm capacetes e os motoristas estão protegidos dentro dos veículos, os pedestres não possuem nenhum instrumento de proteção, o que aumenta as chances de ferimentos graves”, alerta o diretor-geral do Departamento, Marcos Traad. Dados da autarquia mostram que das
8.234 infrações envolvendo pedestres, registradas entre janeiro a abril de 2016, parar sobre a faixa de pedestre representa a maior parte das infrações: 4.152. Na sequência, estão: estacionar sobre a faixa (1.398) e deixar de dar preferência a pedestres e veículos não motorizados (1.149). O motorista também deve permitir que o pedestre complete a travessia, mesmo que não haja faixa ou sinalização, sobre pena de cometer infração grave, 5 pontos na CNH e multa de R$ 127,69. Quem dirige ameaçando os pedestres, usando o veículo contra aqueles que estão atravessando a via, comete infração gravíssima e está sujeito à multa de R$ 191,54, suspensão do direito de
dirigir, retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. Pedestre tem preferência mesmo fora da faixa
PENALIDADES - Segundo o Artigo 214 do Código de Trânsito Brasileiro, o motorista que deixar de dar preferência de passagem ao pedestre na faixa– mesmo que o sinal esteja verde para o
veículo – comete infração gravíssima, sujeito a 7 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 191,54.
“Estas multas e penalidades, entretanto, não isentam o pedestre de respeitar a sinalização e atravessar dentro da faixa sempre que possível”, reforça Traad”.
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