A pesquisa do indivíduo deve ser realizada utilizando somente uma das seguintes opções de preenchimento:
- INFOPEN (Seqüência numérica que identifica o indivíduo).
- Opção 2. RG (Número da identidade do indivíduo).
- Opção 3. NOME, NOME DA MÃE, DATA NASCIMENTO (Dados do indivíduo a ser pesquisado).
Iniciar
- O que é?
É uma ferramenta de consulta de Mandados de Prisão, com acesso direto à base de dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão do Conselho Nacional de Justiça - BNMP/CNJ.
- Quem pode utilizar este serviço?
- Etapas para a realização deste serviço
- Realizar o download do aplicativo Sinesp Cidadão
Canais de prestação
Aplicativo móvel :
Aplicativo Sinesp Cidadão está disponível para download na Play Store e na Apple Store.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Encaminhar e-mail para
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
- Consultar Mandado de
Prisão
Selecionar o ícone "MANDADOS" e inserir o nome ou alcunha da pessoa que se deseja pesquisar. É possível ainda utilizar outros filtros de consulta através do ícone "BUSCA AVANÇADA" como: estado, cidade, nome da mãe, número do processo e documento.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
- Realizar o download do aplicativo Sinesp Cidadão
- Outras Informações
Quanto tempo leva?
Atendimento imediato
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Para realizar a consulta, basta entrar na página principal do site do TJDFT, ir até o título Execuções Penais (à esquerda) e escolher a opção “extrato de execução de pena”, no menu. No campo argumento de pesquisa, é preciso escrever o nome completo do apenado e clicar OK. Na tela intitulada Registro Criminal, basta clicar na célula abaixo da palavra Pesquisar.
Outra alternativa para a obtenção dessas informações é um totem instalado na VEP, que fica no Fórum Júlio Fabbrini Mirabete, no SRTVS, Quadra 701, Bloco N, 2º andar. O equipamento de autoatendimento, que fica no corredor, nas proximidades da Vara, emite relatório impresso, similar aos extratos bancários, com as informações acerca do cumprimento da pena e data para provável progressão de regime.
Equipamento de autoatendimento também está instalado em cada estabelecimento prisional do Distrito Federal, permitindo ao próprio detento a consulta acerca da situação do cumprimento de sua pena.
A iniciativa está em consonância com os valores do TJDFT, sobretudo no que se refere a transparência, eficácia e proatividade.