O Certificado de Depósito Bancário é um dos investimentos em renda fixa mais procurados entre os investidores. Entretanto, sempre no começo do ano surge a dúvida: Como declarar CDB?
O imposto de renda dos investimentos em títulos de CDB é retido na fonte. Isso significa que, ao realizar o resgate, a tributação ocorre automaticamente. Sendo assim, o investidor não precisa se preocupar em pagar impostos novamente.
No entanto, mesmo com o desconto automático do imposto, é preciso fazer a declaração do Certificado de Depósito Bancário. Mas não se preocupe, preparamos um passo a passo para te ajudar.
O que é CDB
Os CDBs são títulos de renda fixa emitidos por bancos, com o intuito de captar recursos. Dessa forma, ao investir em Certificado de Depósito Bancário, o investidor está emprestando dinheiro para o banco realizar suas operações financeiras, como por exemplo, financiamentos e empréstimos. Enfim, os CDBs podem ser de dois tipos diferentes:
1- CDBs prefixados: Nesta primeira opção, o investidor sabe, desde o momento da aplicação, qual rentabilidade ele terá com o título. Portanto, a porcentagem acordada no momento da aplicação não muda, já que não depende de nenhum indicador econômico.
Medium
Por proporcionar uma previsibilidade de retorno, essa opção de ativo é recomendada principalmente em momentos de incertezas na economia brasileira. Isso porque a rentabilidade estará garantida, não dependendo das variações de indicadores como o CDI – Certificado de Depósito Interbancário.
2- Pós-fixados: Nos títulos pós-fixados, a rentabilidade está atrelada a um indexador econômico. Dessa maneira, o retorno com o investimento varia de acordo com as mudanças do CDI.
O valor do CDI, geralmente, fica próximo à taxa Selic, que, por sua vez, é definida a cada 45 dias pelo COPOM – Comitê de Política Monetária. Desse modo, ao investir em CDBs pós-fixados, é importante acompanhar as variações da Selic, que determinam as mudanças do CDI.
Impostos nos CDBs
Os impostos dos títulos CDBs são descontados no momento em que o investidor realiza o resgate do ativo. Sendo assim, quando o título vence ou o investidor solicita o resgate, uma porcentagem fica automaticamente retida.
A porcentagem a ser descontada no título varia de acordo com o tempo que o dinheiro fica investido. Ou seja, quanto mais tempo durar a aplicação, menor a alíquota de imposto, de acordo com a tabela regressiva.
Economirna
Em síntese, a tabela regressiva determina que as aplicações até 180 dias possuem uma alíquota de 22,5%. Já os investimentos que durarem entre 181 e 360 dias, a tributação é de 20%. Entre 361 e 720 dias, o imposto é de 17,5%. Por fim, acima de 720 dias, a alíquota chega ao seu valor mínimo de 15%.
Além do imposto de renda, existe também o IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Entretanto, ele só é descontado em caso de resgate antes do prazo de 30 dias. A tabela do IOF é diferente do IR, sendo que, neste caso, a tributação começa com a alíquota de 96% no primeiro dia, até zerar com 30 dias do investimento.
Como declarar
Os investimentos em Certificado de Depósito Bancário possuem o imposto retido na fonte. Logo, o investidor não precisa pagar mais impostos por ele. Porém, mesmo sem a necessidade de pagar tributos, é preciso fazer a declaração do Imposto de Renda.
Ekonomista
O investidor deve declarar todos os rendimentos dos títulos de CDB que foram resgatados ao longo do ano e os que ainda não foram resgatados. Portanto, para declarar o CDB, é preciso consultar o Informe de Rendimento.
O Informe de Rendimento é um documento que as corretoras, ou bancos, fornecem para os investidores, com todos os dados de suas aplicações. A declaração do CDB é feita de maneira diferente para investimentos não resgatados e resgatados:
1- Declaração de Certificado de Depósito Bancário não resgatados
Com o Informe de Rendimentos em mãos, você deve entrar no aplicativo ou programa da Receita Federal e procurar pela aba de bens e direitos. Essa opção serve para declarar todos os investimentos e rendimentos de ativos de renda fixa. O próximo passo é preencher as seguintes informações:
Exame
Código: 45 – aplicações de renda fixa;
Localização: 105 – Brasil;
CNPJ: Informe o CNPJ da corretora ou banco que emitiu o título;
Discriminação: Tipo de aplicação e qual instituição emitiu;
Situação do ano anterior: Descreva o valor das aplicações realizadas no ano anterior. Se você tiver declarado o IR no ano anterior, provavelmente essa opção estará preenchida, restando apenas conferir e atualizar, se preciso;
Situação no ano corrente: Por fim, basta informar o valor da aplicação feita no ano corrente, de acordo com o Informe de Rendimentos.
2- Como declarar CDB resgatado
Se o seu título de CDB foi resgatado no ano anterior, é preciso realizar uma declaração de Certificado de Depósito Bancário um pouco diferente. Primeiramente, é preciso procurar a aba Rendimentos Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva, clicar na opção Novo e preencher:
Câncer de mama Brasil
Tipo de rendimento: 06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras.
Tipo de beneficiário: Titular ou dependente.
CNPJ da fonte pagadora: Informe o CNPJ da corretora ou banco emissor do título de CDB.
Valor do rendimento: Para finalizar, insira o valor que conta no seu Informe de Rendimentos.
E aí, curtiu aprender a declarar os CDBs? Então aproveite para descobrir quais são os Impostos sobre investimentos – Principais tipos e como são cobrados.
Fontes: Toro investimentos, Infomoney e Onze
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