INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da previdência social, responsável pelo pagamento de benefícios como a aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente aos segurados que adquirem o direito.
Todos as pessoas a partir dos 16 anos podem se filiar ao INSS contribuindo mensalmente. Caso não haja contribuição a pessoa ou dependente não tem direito a benefícios previdenciário.
FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho, no início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
Saque do FGTS
conforme informação no site fgts.gov.br o FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
- Na demissão sem justa causa;
- Na rescisão por acordo (a partir de 11/11/2017
- Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista);
- No término do contrato por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força
maior;
- Na aposentadoria;
- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto n. 5.113/2004(clique aqui), que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Na suspensão do Trabalho Avulso;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70
anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive;
- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo
afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional
Quem paga o INSS têm direito do FGTS?
Quanto se paga de FGTS e INSS?
Tabela “A” | |
Contribuição à Previdência Social (INSS) | 20% |
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) | 8% |
Salário-Educação | 2,5% |
SENAC/SESC | 1,5% |