O que é o recurso de revista?

O que é e para que serve o recurso de revista?

O recurso de revista é um recurso existente apenas no âmbito do Direito do Trabalho. Ele tem como objetivo uniformizar a interpretação das legislações de ordem estadual, federal e constitucional, no âmbito da competência da Justiça do Trabalho.

O que acontece após o recurso de revista?

Após ser admitido o Recurso de Revista a parte contrária será intimada a apresentar contra-razões no prazo de 8 (oito) dias. Mesmo após a apresentação das contra-razões é facultado ao juiz presidente do TRT o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, conforme § 3º do art.

Quando se aplica o recurso de revista?

O recurso de revista é cabível, essencialmente, nas hipóteses de divergência jurisprudencial (art. 896, a, da CLT), divergência de interpretação (art. 896, b, da CLT) e violação de lei ou da CF (art. 896, c, da CLT).

Quem recebe o recurso de revista?

Conforme descrito no artigo 896 da CLT, o Recurso de Revista é cabível para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, sendo delimitado pelos pressupostos intrínsecos específicos.

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