A Guia da Previd�ncia Social (GPS) � o documento h�bil para o recolhimento das contribui��es sociais a ser utilizada pela empresa, contribuinte individual, facultativo, segurado especial.
SUBSTITUI��O DA GPS PELO DARF
A partir do per�odo de apura��o (compet�ncia) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previd�ncia Social (exceto os �rg�os p�blicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos) estar�o obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informa��es prestadas no eSocial e EFD-Reinf.
Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribui��es previdenci�rias passa a ser feito por meio de DARF, gerado ap�s o envio da declara��o, com exce��o de empregadores dom�sticos, segurados especiais e o MEI - cujo pagamento deve ser realizado pelo Documento de Arrecada��o do e-Social (DAE) gerado pelos m�dulos simplificados do eSocial.
REGRAS GERAIS
A Guia de Previd�ncia Social (GPS) n�o deve ser utilizada para pagamento das contribui��es sociais que deveriam estar inclu�das no eSocial e EFD-Reinf.
Preenchimento
A GPS deve ser preenchida em duas vias com a seguinte destina��o:
A primeira via, destinada � guarda e comprova��o do recolhimento junto ao INSS; e
A segunda via, destinada ao controle do agente arrecadador.
Nota: Para comprovar o exerc�cio de atividade remunerada, com vistas � concess�o de benef�cios, ser� exigido do contribuinte individual, contribuinte facultativo e empregado dom�stico, a qualquer tempo, o recolhimento das correspondentes contribui��es.
Prazos
Os prazos para recolhimento das contribui��es previdenci�rias em GPS s�o:
No dia 15 do m�s seguinte �quele a que as contribui��es se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia �til subsequente, quando n�o houver expediente banc�rio, para os contribuintes individuais, facultativos e dom�sticos;
At� o dia 20 de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia �til imediatamente anterior, quando n�o houver expediente banc�rio, para as contribui��es incidentes sobre o 13� Sal�rio.
GPS - Valor inferior a R$ 10,00
A Instru��o Normativa RFB 1.238/2012, trouxe altera��o do valor m�nimo para recolhimento de contribui��es em Guia de Recolhimento da Previd�ncia Social (GPS). Esse valor, que correspondia a R$ 29,00 (vinte e nove reais), foi reduzido para R$ 10,00 (dez reais).
O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 dever� acumular este valor com os pr�ximos recolhimentos at� que a soma atinja este m�nimo, para ent�o proceder ao recolhimento, utilizando a �ltima compet�ncia como base de informa��o no campo 4 da GPS.
GPS - Trimestral
Os contribuintes individuais, facultativos que estiverem contribuindo sobre o valor m�nimo de contribui��o poder�o optar pelo recolhimento trimestral.
O contribuinte poder� efetuar o recolhimento, agrupando os valores das compet�ncias por trimestre civil, ou seja:
Janeiro, fevereiro e mar�o;
Abril, maio e junho;
Julho, agosto e setembro; e
Outubro, novembro e dezembro.
Nota: Para o recolhimento trimestral, o contribuinte dever� utilizar c�digo de pagamento espec�fico, conforme o caso:
C�digo
Descri��o
1104
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral NIT/PIS/PASEP
1147
Contribuinte Individual - Recolhimento Trimestral - Com dedu��o de 45 % (Lei n� 9.876/99) - NIT/PIS/PASEP
1180
Contribuinte Individual (aut�nomo que n�o presta servi�o � empresa) � Op��o: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) � Recolhimento Trimestral� NIT/PIS/PASEP
1198
CI Optante LC 123 Trimestral Compl.
1228
CI Trimestral Rural
1252
CI Optante LC 123 Trimestral Rural
1260
CI Optante LC 123 Trimestral Rural Complementa��o
1457
Facultativo Trimestral -NIT/PIS/PASEP
1490
Facultativo � Op��o: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) � Recolhimento Trimestral � NIT/PIS/PASEP
1554
Segurado Especial Trimestral -NIT/PIS/PASEP
1651
Empregado Dom�stico Trimestral -NIT/PIS/PASEP � que recebe at� um sal�rio m�nimo
1848
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento Para Plano Simplificado da Previd�ncia Social - PSPS - Lei 1.2470/2011
1937
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - NIT/PIS/PASEP
1953
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Trimestral - Complemento
O vencimento ser� no dia 15 do m�s seguinte ao de cada trimestre civil, prorrogando-se para o dia �til subsequente, quando n�o houver expediente banc�rio.
No caso desta op��o (trimestralidade), nas GPS's ser�o consignadas as compet�ncias mar�o, junho, setembro e dezembro, mesmo que a inscri��o do segurado tenha ocorrido no segundo ou terceiro m�s do trimestre civil.
GPS Eletr�nica para Contribuinte Individual
O recolhimento da contribui��o individual poder� ser efetuado por interm�dio da GPS Eletr�nica, atrav�s de d�bito em conta, comandado por meio da rede Internet ou por aplicativos eletr�nicos disponibilizados pelos bancos. O pr�prio contribuinte far� a digita��o dos campos obrigat�rios, sendo gerado comprovante de recolhimento com layout estabelecido pelos bancos, que conter� as seguintes informa��es:
Campo 3 → C�digo de pagamento
Campo 4 → Compet�ncia
Campo 5 → Identificador
Campo 6 → Valor do INSS
Campo 7 → Valor de outras Entidades
Campo 10 → Atualiza��o Monet�ria / Multa e Juros
Campo 11 → Total
Campo 12 → Autentica��o banc�ria
Recolhimento em Atraso
Compostos de juros e multa para as contribui��es n�o recolhidas dentro do prazo.
Juros: Juros equivalentes � taxa referencial do Sistema Especial de Liquida��o e Cust�dia - SELIC, para t�tulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do m�s subsequente ao vencimento do prazo at� o m�s anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no m�s do pagamento.
Multa: Calculada � taxa de 0,33% (trinta e tr�s cent�simos por cento), por dia de atraso. A multa ser� calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribui��o at� o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).
O que é contribuição por carnê ou Guia de Previdência Social nos últimos 5 anos?
A contribuição por carnê ou Guia da Previdência Social (GPS) é a contribuição feita ao INSS por meio de um documento específico, a Guia da Previdência Social, GPS. Ela é o documento que permite realizar as contribuições, para qualquer tipo de contribuinte, inclusive individuais, facultativos, domésticos e empregados.O que significa contribuição por carnê ou Guia da Previdência Social?
O que é GPS A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento hábil para o recolhimento das contribuições sociais a ser utilizado pelos contribuintes, facultativos ou não, e pelo empregado doméstico.O que é guia da Previdência Social?
A Guia da Previdência Social (GPS) é o documento para pagar as contribuições sociais (INSS) de: contribuinte individual; segurado especial.Como saber qual foi o último ano que contribui para a Previdência Social?
Pedido pelo aplicativo ou site do Meu INSS: o documento sai na hora. Ligue para 135. Ligue para 135..nome do empregador;.o período trabalhado;.a remuneração/ salário recebido; e..as contribuições realizadas em Guia da Previdência Social (GPS), por conta própria ou como prestador de serviço..