Instituído em 1962, o Décimo Terceiro salário (13° salário) é um benefício extra-salarial pago aos funcionários de rede privada, isto é, que atuam sob regime das Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Efetuado em duas parcelas pagas no 2° semestre do ano, o pagamento do 13° salário abrange, também, aposentados e pensionistas do INSS e empregados domésticos.
Veja nesta matéria, em ordem:
- Décimo Terceiro salário;
- 13° salário;
- Quem tem direito ao Décimo Terceiro?;
- Como funciona o cálculo do Décimo Terceiro?;
- Qual o valor do Décimo Terceiro?;
- Quando é o Décimo Terceiro 2022?;
- A primeira parcela do Décimo Terceiro vai ser paga quando?;
QUEM TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO?
Terão direito a receber as parcelas que correspondem ao Décimo Terceiro salário:
- Trabalhadores regulamentados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos que atuem com carteira assinada
- Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO
Conforme mencionado nesta matéria, o Décimo Terceiro é pago em duas parcelas, geralmente sob um intervalo de tempo que vai do mês de novembro (1° parcela) ao mês de dezembro (2° parcela) do ano em questão.
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QUAL O VALOR DO 13°?
O cálculo das parcelas do Décimo Terceiro é pago sob as seguintes delimitações:
- Se o funcionário foi contratado até o dia 17 de janeiro: valor da primeira parcela do 13° será igual à metade do salário do funcionário
- Se o funcionário foi contratado depois do dia 17 de janeiro: valor da primeira parcela do 13° será proporcional aos meses de trabalho
O salário de referência para o cálculo da parcela é sempre o recebido pelo trabalhador no mês de dezembro.
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QUANDO É O DÉCIMO TERCEIRO 2022?
O pagamento do 13° salário de 2022 será realizado da seguinte forma:
- PRIMEIRA PARCELA: paga em novembro de 2022, até o dia 30 do mês (30/11).
- SEGUNDA PARCELA: paga em dezembro de 2022, até o dia 20 do mês (20/12).
Em casos que o trabalhador corresponde a todos os critérios mencionados, mas não recebeu qualquer uma das parcelas do
Décimo Terceiro, recomenda-se, em primeiro caso, o contato com o empregador para esclarecimento e negociação.
Em último caso, é recomendado que o trabalhador busque o sindicato de seu setor ou, ainda, que busque o Ministério Público do Trabalho para realizar uma denúncia.
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A PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO VAI SER PAGA QUANDO?
Conforme mencionado, a primeira parcela do Décimo Terceiro de 2022 deve ser paga ao longo do mês de novembro, podendo ser disponibilizada pelos empregadores até o dia 30 do mês (30/11).
É válido ressaltar que, para os aposentados, o 13° salário foi adiantado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no primeiro semestre deste ano e, por isso, as parcelas já foram pagas.
Com a aproximação do fim do ano, as dúvidas de quando vai ser paga a primeira parcela do décimo terceiro se tornam mais frequentes.
Nesse caso, todo trabalhador que seja CLT (trabalhe com carteira assinada), trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º.
Confira nesta matéria, em ordem:
- Quem tem direito ao décimo terceiro?
- Como calcular a primeira parcela do décimo terceiro?
- Quando vai ser paga a primeira parcela do décimo terceiro?
- Quando cai a segunda parcela do décimo terceiro?
QUEM TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO?
Todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, têm direito ao décimo terceiro.
Além disso, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao benefício.
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COMO CALCULAR A PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO?
Em cada mês que o funcionário trabalha pelo menos 15 dias, tem direito a 1/12 do salário total de dezembro. Assim, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
Para chegar ao valor final, o trabalhador deve considerar o salário integral de dezembro, somados adicionais e gratificações, e dividir por 12. O resultado deve ser, então, multiplicado pelo número de meses em que ele trabalhou.
Dessa forma, se o funcionário trabalhou os 12 meses do ano, irá receber um salário a mais ao fim do ano. Se não, terá direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados.
QUANDO VAI SER PAGA A PRIMEIRA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO?
A primeira parcela do benefício deve ser paga pelas empresas até o dia 30 de novembro e corresponde a 50% do valor total.
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QUANDO CAI A SEGUNDA PARCELA DO DÉCIMO TERCEIRO?
Na segunda parcela do décimo terceiro, que deve ser paga até 20 de dezembro, devem ser acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.
Para o cálculo, é necessário dividir o total de horas extras pelos meses trabalhados no ano para se chegar à média de horas mensal.
Depois, é calculado o valor da hora extra trabalhada dividindo pela jornada mensal prevista em contrato. Como a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.
As faltas sem justificação pelo funcionário, entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano, serão consideradas para desconto. Se houver um número de faltas superiores a 15 dias dentro do mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.
Além disso, os descontos, como o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS também ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do décimo terceiro do salário. Porém, o FGTS é pago nas duas parcelas.