20 municípios com maior percentual da população atendida por redes de água e esgoto | |||
Município | UF | % da população com acesso a água | % da população com acesso a esgoto |
Santos | SP | 100 | 99,93 |
Uberlândia | MG | 100 | 98,22 |
São José dos Pinhais | PR | 99,99 | 81,96 |
São Paulo | SP | 99,3 | 96,3 |
Franca | SP | 100 | 99,6 |
Limeira | SP | 97,02 | 97,02 |
Piracicaba | SP | 100 | 100 |
Cascavel | PR | 99,99 | 99,99 |
São José do Rio Preto | SP | 96,03 | 93,49 |
Maringá | PR | 99,99 | 99,98 |
Ponta Grossa | PR | 99,99 | 99,98 |
Curitiba | PR | 100 | 99,98 |
Vitória da Conquista | BA | 97,66 | 82,96 |
Suzano | SP | 100 | 93,09 |
Brasília | DF | 99 | 90,9 |
Campina Grande | PB | 99,73 | 91,98 |
Taubaté | SP | 100 | 99,7 |
Londrina | PR | 99,99 | 99,98 |
Goiânia | GO | 99,07 | 92,71 |
Montes Claros | MG | 83,71 | 84,92 |
20 municípios com menor percentual da população atendida por redes de água e esgoto | |||
Município | UF | % da população com acesso a água | % da população com acesso a esgoto |
Macapá | AP | 37,56 | 10,78 |
Porto Velho | RO | 32,87 | 5,88 |
Santarém | PA | 50,9 | 4,14 |
Rio Branco | AC | 53,16 | 21,29 |
Belém | PA | 73,41 | 17,14 |
Ananindeua | PA | 33,8 | 30,18 |
São Gonçalo | RJ | 90,12 | 33,49 |
Várzea Grande | MT | 96,71 | 29,88 |
Gravataí | RS | 95,24 | 38,17 |
Maceió | AL | 89,61 | 43,03 |
Duque de Caxias | RJ | 88,72 | 37,47 |
Manaus | AM | 97,5 | 21,95 |
Jaboatão dos Guararapes | PE | 79,76 | 21,78 |
São João do Meriti | RJ | 100 | 60,38 |
Cariacica | ES | 84,67 | 34,69 |
São Luís | MA | 85,73 | 49,78 |
Teresina | PI | 96,23 | 35,74 |
Recife | PE | 89,45 | 44,01 |
Belford Roxo | RJ | 100 | 43,23 |
Canoas | RS | 100 | 46,66 |
Fonte: 14ª edição do Ranking do Saneamento, do Instituto Trata Brasil, com base em informações do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS)
Justificativa para a adequação
Foi acrescentado o termo "corpos hídricos" para melhor identificar que a meta trata da gestão de recursos hídricos, e não apenas dos usos da água. A alteração do trecho "liberação de produtos químicos e materiais perigosos" para "lançamento de materiais e substâncias perigosas" objetiva ser mais específico, utilizando termos adotados conforme a parâmetros, procedimentos e definições de normas internacionais e brasileiras. Este também foi o mesmo raciocínio utilizado para a substituição do termo "águas residuais não tratadas" por "efluentes não tratados". Por fim, o termo "globalmente" foi substituído por "localmente" com o entendimento de que, no caso brasileiro, é importante destacar o termo em razão da repartição de responsabilidades entre os entes da Federação e também devido à legislação de recursos hídricos no tocante à escala local, aqui considerando os municípios e as bacias hidrográficas.
Conceitos importantes mencionados na meta
Águas residuais: "Águas que contêm resíduos sólidos ou líquidos, com potencialidade de causar poluição ou contaminação. Essas águas advêm de efluentes líquidos de edificações, indústrias, agroindústrias e agropecuária, tratados ou não". Definição do Glossário PNUD/ ONU ODS 6.
Águas residuais não tratadas: "São as águas residuais de edificações, indústrias, agroindústrias e agropecuária que não recebem nenhum tratamento que elimine os elementos poluentes ou contaminantes." Definição do Glossário PNUD/ONU ODS 6.
Liberação de produtos químicos e materiais perigosos: permitir ou deixar escapar na água produtos químicos e qualquer outro item ou agente (biológico, radiológico e/ou físico), que tenha o potencial de causar danos aos seres humanos, animais ou ao meio ambiente, seja por si mesmo ou por meio da interação com outros fatores. (Definição do Glossário PNUD/ONU ODS 6).
Corpos hídricos: compreende rios (em todas as suas dimensões e nomenclaturas, como córregos, ribeirões e riachos), assim como lagos, açudes, lagoas, aquíferos, zonas úmidas e outras formas de acumulação de água.
Substâncias perigosas: para o caso da água e corpos hídricos, são substâncias químicas, inclusive as radioativas, que podem produzir danos de qualquer natureza ao meio ambiente, a comunidades e a biodiversidade das espécies animais e vegetais. Incluem-se substâncias puras (elementos e compostos químicos) ou preparações derivadas (misturas) que compõem qualquer objeto ou material de qualquer tamanho.
Poluição, de acordo com a Lei n° 6.938/81: A degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, que criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, que afetem desfavoravelmente a biota, as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente ou que lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Localmente: no entendimento do grupo, refere-se ao âmbito do município e de bacias hidrográficas, que representam a escala e lócus dos eventos geradores de impactos e também da gestão da água, de acordo com o modelo brasileiro.