Se você entregou a declaração com alguma informação errada, ou com algo faltando, pode ser que a Receita Federal requeira que você retifique as informações.
Nesse caso, será necessário ter o número do recibo da declaração a ser corrigida, e acessar o mesmo programa de envio do formulário ou pelo site do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC). O prazo máximo de retificação é de 5 anos, e o contribuinte poderá fazê-lo em qualquer época do ano.
O recibo da declaração fica salvo no computador ou celular em que o formulário foi preenchido. Ele é um arquivo de formato .DEC ou .REC, cujo nome contém o número do CPF do contribuinte. Sendo assim, a maneira mais simples de recuperar a declaração anterior é buscar pelo próprio CPF no computador ou celular.
Caso o computador ou celular tenham sido perdidos, ou caso o arquivo não esteja salvo, os contribuintes que precisam do recibo terão que percorrer um caminho mais difícil. Para a emissão do novo recibo no eCAC, a Receita exige que o contribuinte tenha o Certificado Digital para emitir um novo recibo. Se não tiver, será necessário agendar um horário em um dos postos de atendimento da Receita, e solicitar, presencialmente, uma cópia da declaração.
Assim, existem três maneiras de tirar a segunda via da declaração de Imposto de
Renda, sendo:
- Pelo programa ou app da Receita Federal, resgatando os recibos que tem salvo em sua memória;
- Online, caso o contribuinte tenha o Certificado Digital;
- Presencialmente, se dirigindo a algum posto de atendimento.
Mas atenção: se a declaração a ser corrigida estiver sob procedimento de fiscalização ou na malha fina, não será possível fazer nenhuma correção. O caminho certo, nesse caso, é comparecer à Receita para prestar esclarecimentos.
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Como tirar a segunda via pelo programa da Receita Federal
Como apontado, o programa da Receitanet, com o qual são entregues as declarações, também permite a recuperação de segundas vias dos impostos. Basta procurar os arquivos cujo nome contém o CPF do contribuinte e possuem as extensões .DEC (que é para a declaração) ou .REC (para os recibos), abrí-los e solicitar a impressão, recuperando assim a segunda via da declaração do ano respectivo.
O contribuinte pode tirar sua segunda via online acessando o portal do eCAC e fazendo a solicitação. É um processo simples, porém, para acessar o site, é preciso possuir o Certificado Digital – que é exigido para que você consiga cadastrar uma senha na plataforma.
SAIBA+IQ: Quem precisa declarar o Imposto de Renda? Essa e outras dúvidas em um vídeo especial
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Como tirar a segunda via presencial
É o pior dos cenários, mas caso você não possua os arquivos dos anos anteriores nem um Certificado Digital, como mostrado, é preciso comparecer em um dos postos de atendimento da Receita.
Para isso, é preciso agendar uma data no site da Receita Federal ou pelo telefone 146, válido em qualquer parte do território nacional. No dia, é necessário estar com documento com foto, como RG e CNH. Documentos sem foto não serão aceitos pelos servidores da Receita.
SAIBA+IQ: Principais dúvidas relacionadas à declaração do IR
Dúvida do contribuinte: O programa que eu vinha editando a declaração do imposto de renda pessoa física deu pane e não abria mais. Então, ao baixar novamente o programa da DIRPF, ele abriu mas sem aparecer nada “em preenchimento”. Achei os arquivos BKP, XML e CONF na pasta aplicacao\dados\. São os arquivos mais recentes, modificados há apenas 3 dias. Tenho como recuperar?
Resposta…
Se o contribuinte guardou os arquivos .bkp, .conf e .xml originais (antes de desinstalar o programa da DIRPF) então o procedimento agora será o seguinte:
- Faça a desinstalação completa do programa (assim limpará tudo, mas não se esqueça de guardar os arquivos originais .bkp, .conf e .xml em local seguro);
- Instale novamente o programa;
- Inicie uma declaração em branco com o CPF que deu problema;
- Feche o programa;
- Cole os arquivos originais .BKP, .conf e .xml dentro da pasta …\aplicacao\dados\xxxxxxxxxx\;
- Abra o programa novamente.
Se estiver tudo OK com os arquivos originais, isto é, se não tiverem corrompidos, irá funcionar. Se mesmo assim não funcionar, precisará digitar a declaração toda novamente.
Arquivos .DBK, .DEC e .REC do programa do imposto de renda
Dúvida do contribuinte: Diz a Receita Federal que a cópia de segurança é para “restaurar” a declaração. Minha dúvida: o arquivo DEC já não faz isso? Qual é a diferença entre o arquivo DBK e o arquivo DEC? O que é que um faz que o outro não faz? O que é “restaurar uma declaração”? … Ler mais
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